terça-feira, 1 de junho de 2010

Para o STJ, afeto e vida em família garantem os direitos dos filhos adotados à brasileira

Brasília - Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o afeto e a convivência familiar são mais importantes que os laços biológicos para o reconhecimento de filiação perante à Justiça. A decisão abre precedente para que filhos que não tenham sido adotados legalmente tenham seus direitos reconhecidos.

O caso analisado pelo tribunal diz respeito a uma imigrante austríaca que registrou uma recém-nascida como filha sem passar pelo processo legal da adoção. Após a morte, a austríaca deixou 66% dos bens que possuía para a menina, herança que foi contestada por uma das filhas biológicas da imigrante. Para mudar a destinação da herança, ela tentou anular o registro de nascimento da irmã adotiva alegando que a mãe praticou falsidade ideológica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se manifestado contra a anulação do registro. Para a relatora da ação no STJ, ministra Fátima Andrighi, a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares.

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, Adriano Riba, acredita que a decisão do STJ é uma evolução para o Direito de Família. A criança adotada de forma irregular é vítima da situação, não pode ter seus direitos tolhidos por desconhecimento ou erro de seus pais no passado.

Quanto à possibilidade de a decisão acabar incentivando a prática da chamada adoção à brasileira, sem a formalização perante a Justiça, Riba acredita que a evolução do Judiciário e do processo de adoção legal impediria esse retrocesso. A adoção à brasileira era muito comum há algumas décadas, pois o Judiciário fechava os olhos. Hoje há uma burocracia registral que permite maior controle das crianças que nascem, e o próprio Judiciário está mais ágil em relação às adoções.

Para o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Francisco de Oliveira Neto, a decisão não foi conivente com a adoção ilegal, mas evitou um mal maior. Caso a decisão fosse contrária, além de anular o registo de nascimento, a menina perderia o direito à herança, um duplo revés para alguém que não teve culpa da forma que foi registrada.



Fonte: Agencia Brasil
Edição: Vinicius Doria

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