quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Espaço Jurídico - Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

Decisão As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Reflexão Matinal – O que fazer

Caminhos A vida inclui tempos difíceis. São inescapáveis. São nessas horas que nossa confiança na salvação através do Senhor e nosso relacionamento com Ele são testados!
Não abandoneis, portanto, a vossa confiança; ela tem grande galardão. Com efeito, tendes necessidade de perseverança, para que, havendo feito a vontade de Deus, alcanceis a promessa. Hebreus 10:35-36
É uma coisa entoar “Sou feliz com Jesus“ num culto, mas é outra coisa cantar essas palavras quando perdemos a nossa casa, descobrimos que estamos com uma doença ou quando perdemos um filho.
A nossa fé não pode tirar férias quando passamos pelos subúrbios do inferno.
Caso isto aconteça, nunca acharemos a saída. Então não a jogue pela janela! Persevere!
Continue tomando um passo por vez, confiando que Deus lhe dará a força para o próximo passo.
Não importa quão difícil o momento, não se desespere.
Seja como Jó ou Jeremias, que reclamaram e resmungaram a Deus, mas não O deixaram. Não desista.
A vinda de Cristo está próxima, com graça e glória de uma vez por todas, logo, logo!
Agora, se você se sente numa encruzilhada,
Questionando o que fazer, para onde ir? Simplesmente leia abaixo:
Qual é o caminho?
Jesus disse: “Eu sou o caminho” João 14.6
Mas, o que devo fazer?
Jesus disse: “Segue-me tu” João 21.22
Só há esse caminho?
Sim! “E em nenhum outro há salvação” Atos 4.12

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Reflexão Matinal - “bem adestrado”

 

cão adestrado Quando aquele açougueiro viu o cachorro entrando em seu açougue, logo o espantou pra fora, mas, em seguida o cachorro voltou. Ao ir espantá-lo novamente notou que ele trazia na boca um bilhete:
"Por favor, envie-me 12 salsichas e um quilo de carneiro, obrigado."
Junto com o bilhete havia dinheiro suficiente para pagar o pedido.
O açougueiro pegou o dinheiro e pôs as salsichas e o carneiro em uma sacola, e colocou-a na boca do cachorro (imaginando que o animal iria comer toda a carne imediatamente, mas, isso não aconteceu).
Impressionado, o açougueiro resolveu seguí-lo. O bicho desceu a rua até o cruzamento, depositou a sacola no chão pulou e apertou o botão para fechar o sinal, esperou pacientemente que o sinal se fechasse, pegou a carne e atravessou a rua indo a uma parada de ônibus.
No ponto de ônibus o cão sentou-se no banco e ficou esperando. Quando o ônibus chegou o cachorro foi até a frente para conferir o número e voltou para o seu lugar.
Outro ônibus chegou ele tornou a olhar. Certificou-se de que era o ônibus certo e entrou.
O açougueiro, sem poder acreditar no que estava vendo, também embarcou.
A certa altura, o cachorro se levantou, ficou em pé sobre as duas patas traseiras e com uma das patas dianteiras apertou o botão para saltar (tudo isso com as compras ainda na boca).
Ao descer do ônibus caminhou pela calçada, parou diante de uma casa modesta, pôs as compras no chão, abriu o portão, entrou, fechou o portão, foi até a porta da frente, ficou novamente em pé sobre as duas patas traseiras e, com a boca, tentou girar uma maçaneta redonda, mas a porta estava trancada.
Visivelmente apreensivo, apertou a campainha.
Um cara enorme abriu a porta e começou a espancar o cachorro.
O açougueiro gritou com ele: -"Pelo amor Deus, homem, o que você está fazendo? Esse cachorro é um gênio."
"Gênio??? Esta é a segunda vez na semana que este cachorro estúpido esquece a chave!"
NÃO TE ESPANTES: MESMO QUE CONSIGAS CONTINUAMENTE A EXCEDER TODAS AS EXPECTATIVAS, ALGUNS SEMPRE ESTARÃO MURMURANDO CONTRA TI

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Em decisão inédita, STF condena deputado à prisão

STF Numa decisão inédita e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje um deputado federal à pena de reclusão. Os ministros decidiram que José Fuscaldi Cesilio (PTB-GO) deve cumprir pena de sete anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Condenados nesse regime devem cumprir penas em colônias agrícolas.

Os ministros também decidiram que o parlamentar, que é mais conhecido como Tatico, deve pagar 60 dias-multa no valor do salário mínimo em 2002, o que totalizaria R$ 6 mil. Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária de funcionários de uma empresa que ele mantém em sociedade com a filha. A defesa do político afirmou que ele nunca atuou na gerência da empresa.

Para evitar a prescrição, o STF resolveu convocar uma sessão extraordinária para julgar a ação contrária ao deputado. As sessões plenárias de julgamento ocorrem apenas às quartas e quintas-feiras. Hoje, Tatico completa 70 anos e, ao atingir essa idade, a prescrição cairia pela metade.

Na eleição deste ano, Tatico é candidato a deputado federal por Minas Gerais. Ele teve o registro de sua candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. O motivo foi a Lei da Ficha Limpa. O político foi acusado de captação e gastos ilícitos de campanha.

De acordo com informações do STF, Tatico é o terceiro político condenado pelo tribunal desde a Constituição de 1988. Mas este é o primeiro caso em que o Supremo condena um parlamentar à pena de reclusão.

Fonte: O Diário do Norte do Paraná

Presidente do TSE diz que Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor

Ricardo Lewandowski Presidente do TSE diz que Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor

"O TSE vai continuar aplicando a sua jurisprudência no sentido de que a Lei da Ficha Limpa se aplica para estas eleições." A afirmação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, que visitou nesta sexta-feira (24) o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O ministro defende que a Lei Complementar (LC) 135/2010 "não sofreu nenhuma alteração, continua em pleno vigor, hígida e será aplicada com o rigor de sempre pela Justiça Eleitoral, sobretudo pelo TSE".

O Supremo Tribunal Federal julgou na quinta 23 recurso de Joaquim Roriz contra decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele, mas o julgamento foi interrompido após um empate por cinco votos a cinco. Na avaliação do ministro Lewandowski, "para derrubar a lei seriam necessários seis votos contrários, conforme determina a Constituição".

No entendimento do ministro, o empate faz prevalecer o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional. O presidente do TSE explicou que a nova lei "atinge fatos pretéritos e que as hipóteses nela previstas não constituem sanções, mas sim condições que os candidatos precisam preencher para que possam ter o registro de suas candidaturas".

Desistência

Ao ser indagado sobre a decisão de Joaquim Roriz de não mais disputar o governo do Distrito Federal, o ministro Ricardo Lewandowski comentou que casos de desistência da candidatura durante o processo eleitoral são normais e estão previstos na legislação.

Segundo ele, a lei autoriza essas substituições porque existem circunstâncias em que os candidatos ficam impedidos de concorrer, por motivo doença, morte, ou até o indeferimento do registro. "Como as urnas já estão programadas, não é mais possível retirar o nome e a fotografia do candidato substituído", explicou Lewandowski.

Sobre o futuro do processo de Roriz após a desistência da candidatura, o presidente do TSE, que também é ministro do STF, afirmou que existe a possibilidade da ‘perda de objeto’ do recurso, ou seja, de a causa ficar prejudicada.

Entretanto, Ricardo Lewandowski afirmou que o processo teve repercussão geral reconhecida, o que pode tornar a análise do caso mais ampla e fazer com que seus efeitos não se restrinjam às partes do processo. "Quando isso acontece, o recurso perde o caráter subjetivo e passa a ter um caráter objetivo, o que significa que não se discute mais pessoas ou casos específicos, mas discute-se sim uma tese", observou o ministro.

Lewandowski acrescentou que o STF terá que decidir se é possível agora o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ter seu julgamento encerrado por uma desistência.

Programação

Durante o dia de visita institucional à cidade de Vitória, o presidente do TSE acompanhou os preparativos do TRE-ES para as eleições 2010. Lá o ministro conheceu o Programa de Ética e Transparência Eleitoral (Prete), criado pela corte estadual, e elogiou a iniciativa, observando que o projeto atinge várias camadas da população.

"Esse é um programa que permite ao eleitor criar consciência de seu verdadeiro dever cívico", afirmou Lewandowski, ao lembrar que o TSE desenvolveu campanha de conscientização em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para Lewandowski, "neste momento de consolidação da democracia o povo precisa votar de forma consciente e ética, escolher os melhores candidatos, conhecer o seu passado e, sobretudo, não vender o seu voto".

A programação do presidente do TSE no Espírito Santo incluiu uma reunião com magistrados, a participação na abertura da Primeira Vigília Cívica em Defesa do Voto Ético e a exibição de manifestações populares da cultura capixaba.

 

Inonformações: Tribunal Superior Eleitoral

Reflexão – Tijolo sobre tijolo

tijolo sobre tijolo Um pequeno riacho é calmo e relativamente inofensivo, mas vários riachos podem se agrupar e formar um poderoso rio, de enorme força. Uma leve garoa é macia e agradável, mas se pudessem unir suas forças, várias garoas poderiam formar tempestades capazes de derrubar prédios. Coisas grandes são formadas de pequenas coisas. Para aprender a controlar as grandes coisas devemos começar fazendo as pequenas e faze-las repetidas vezes. Isto é como colocar um tijolo sobre o outro e, devagarinho, ir formando uma sólida e forte parede. Fácil como levantar o telefone e fazer uma ligação de prospecção e, de telefonema em telefonema, ir construindo uma base maciça. É colocar os pensamentos no papel e formar uma obra-prima. Toda realização é construída de pequenos passos. Planeje seus passos. Dê o primeiro, depois outro, e você conquistará seus objetivos.

domingo, 26 de setembro de 2010

Cai diferença entre Dilma e Serra

Dilma e Serra II Em São Paulo, Estado com o maior número de eleitores no País, a petista Dilma Rousseff está na frente na corrida presidencial, mas sua vantagem em relação a José Serra apresenta tendência de queda.

Segundo a última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, feita entre os dias 21 e 23 de setembro, Dilma tem 41% das intenções de voto entre os paulistas, enquanto Serra tem 36%. Em terceiro lugar está Marina Silva (PV), com 13%.

A vantagem da candidata do PT, que hoje está em cinco pontos porcentuais, já foi de oito pontos do início de setembro até o dia 10. Uma semana depois, baixou para sete pontos.

Essa mudança se deu mais por mudanças do tucano, que cresceu quatro pontos em duas semanas, de 32% para 36%. Dilma, no mesmo período, oscilou um ponto para cima, de 40% para 41%.

São Paulo tem cerca de 30 milhões de eleitores, o equivalente a 22% do total do Brasil. O Estado é o berço político de Serra - os paulistas já o elegeram deputado, senador, prefeito da capital e governador. Há apenas alguns meses, líderes tucanos nem sequer cogitavam uma possível derrota 'em casa' para Dilma.

Atualmente, o tucano teria 39% dos votos válidos entre os paulistas - é como se ele tivesse perdido um terço de seus eleitores desde 2006.

Sem uma recuperação expressiva em São Paulo e nos outros dois grandes colégios eleitorais da Região Sudeste - Rio de Janeiro e Minas Gerais -, dificilmente o tucano conseguirá levar a eleição para um segundo turno.

Em Minas, a última pesquisa Ibope mostra Serra com menos da metade das intenções de voto de Dilma - 25% contra 51%. O índice do tucano é o mesmo que ele já ostentava no final de agosto - no dia 13 de setembro, ele oscilou para 23% e depois se recuperou. A petista se mantém entre 51% e 52% nas últimas quatro pesquisas.

No Rio, Serra perde por 50% a 19%, e corre o risco de ser ultrapassado por Marina. A candidata do PV cresceu seis pontos em uma semana e empatou tecnicamente com o tucano.

No Distrito Federal, a ultrapassagem já ocorreu: Marina passou de 20 para 27% e Serra, de 20% para 19%. Dilma, que caiu cinco pontos, lidera com 40%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Estadão

Reflexão Matinal - Comportamento

comportamento Existe uma coisa difícil de ser ensinada e que, talvez por isso, esteja cada vez mais rara: a elegância do comportamento.
É um dom que vai muito além do uso correto dos talheres e que abrange bem mais do que dizer um simples obrigado diante de uma gentileza.
É a elegância que nos acompanha da primeira hora da manhã até a hora de dormir e que se manifesta nas situações mais prosaicas, quando não há festa alguma nem fotógrafos por perto.
É uma elegância desobrigada.
É possível detectá-la nas pessoas que elogiam mais do que criticam.
Nas pessoas que escutam mais do que falam. E quando falam, passam longe da fofoca, das pequenas maldades ampliadas no boca a boca.
É possível detectá-la nas pessoas que não usam um tom superior de voz ao se dirigir a frentistas. Nas pessoas que evitam assuntos constrangedores porque não sentem prazer em humilhar os outros.
É possível detectá-la em pessoas pontuais.
Elegante é quem demonstra interesse por assuntos que desconhece, é quem presenteia fora das datas festivas, é quem cumpre o que promete e, ao receber uma ligação, não recomenda à secretária que pergunte antes quem está falando e só depois manda dizer se está ou não está.
Oferecer flores é sempre elegante.
É elegante não ficar espaçoso demais.
É elegante não mudar seu estilo apenas para se adaptar ao de outro.
É muito elegante não falar de dinheiro em bate-papos informais.
É elegante retribuir carinho e solidariedade.
Sobrenome, jóias e nariz empinado não substituem a elegância do gesto.
Não há livro que ensine alguém a ter uma visão generosa do mundo,
a estar nele de uma forma não arrogante.
Pode-se tentar capturar esta delicadeza natural através da observação, mas tentar imitá-la é improdutivo.
A saída é desenvolver em si mesmo a arte de conviver, que independe de status social: é só pedir licencinha para o nosso lado brucutu, que acha que com amigo não tem que ter estas frescuras.
Se os amigos não merecem uma certa cordialidade, os inimigos é que não irão desfrutá-la.
Educação enferruja por falta de uso. E, detalhe: não é frescura.

sábado, 25 de setembro de 2010

Espaço Jurídico - Google Brasil é condenada a revelar criador de falso perfil no Orkut

google A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a informar os dados de um usuário do Orkut que fez um falso perfil de outra usuária, para denegrir a imagem dela na Internet. A sentença é da juíza da 16ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora da ação afirmou ser universitária e dona de um perfil no Orkut desde 2005, compartilhado com cerca de 250 pessoas, entre amigos e familiares. Ela relatou que, no dia 20 de outubro de 2007, ao acessar o Orkut, entrou em outro perfil de usuário, que estampava seu nome e foto e outras informações pessoais, exceto o seu e-mail.

A estudante disse que comunicou o ocorrido à Google Brasil para que fosse excluído o perfil falso, mas o pedido só foi atendido dois dias depois. A autora afirmou ainda que, no período em que ficou ativo, o usuário, passando-se por ela, enviou mensagens às pessoas do círculo social da estudante, com comentários ofensivos e pejorativos sobre sua opção sexual.

A autora pediu, como antecipação de tutela, que a empresa fosse obrigada a lhe fornecer os dados cadastrais do usuário do perfil falso, para que ela pudesse entrar com ação indenizatória contra ele. Pediu também que a Google Brasil fosse condenada a pagar as custas do processo judicial. A tutela antecipada foi aceita pela decisão da juíza.

Em contestação, a ré afirmou ter cumprido a decisão de fornecer os dados pedidos pela autora, apesar de não se reconhecer como gestora do serviço do Orkut, que seria responsabilidade da empresa norte-americana Google, Inc.. A empresa, no entanto, apresentou apenas o número do registro do usuário na Internet, chamado IP.

Segundo a Google, a autora poderia identificar o CPF e endereço do respectivo usuário pelo provedor de acesso, como a Brasil Telecom, por exemplo, que é responsável pela criação do número IP de cada usuário. Além disso, informou que pela página www.registro.br, é possível identificar qual o provedor de acesso do respectivo IP.

A ré argumentou, ainda, que, por força do termo de Política de Privacidade dos serviços prestados, certos dados de cadastro de usuário, incluído o IP, são protegidos por sigilo, em obediência a preceitos constitucionais, e, somente poderiam ser disponibilizados por ordem judicial. Por isso, alegou que não pode ser responsabilizada pelo pagamento das custas do processo judicial.

Na decisão, a juíza verificou que a pretensão da autora foi atendida, já que pedia a apresentação de todos os dados de que a empresa dispunha. Não se poderia exigir da ré que carreasse aos autos documentos os quais não guarde consigo, afirmou a magistrada. Além disso, a juíza ressaltou que, graças ao número IP fornecido pela Google Brasil, a autora conseguiu, junto à Brasil Telecom, a provedora de acesso, as demais informações desejadas.

A magistrada afirmou, no entanto, que não merece acolhimento o argumento da Google Brasil, de que se encontrava impedida de fornecer os dados solicitados por proibição constitucional. Segundo a juíza, decisão semelhante do TJDFT entendeu que o fornecimento de dados pelo provedor para identificar invasor de página da Internet que introduz conteúdos pornográficos falaciosamente não se enquadra naqueles que a Constituição protege como invioláveis e sigilosos, porque o artigo 4ª da mesma norma também veda o anonimato. Por isso, a magistrada condenou a Google Brasil a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil.

Nº do processo: 2007.01.1.138822-7
Autor: MC

 

Fonte: TJ-DFT

CORRENTES AGORA, o jornal – por Ronaldo Cesar

 

A cidade de Correntes e a administração municipal precisavam mostrar à população e a região o que estava sendo feito pelo município. Várias obras de infra-estrutura e de melhorias na vida das pessoas estão sendo realizadas e não havia um canal de comunicação adequado que pudesse mostrar essa nova realidade.

A rádio comunitária local de Correntes pertence à oposição e geralmente os espaços abertos são para procurar os problemas da cidade, com pouquíssimo tempo para as ações que de fato pretendem modificar Correntes.

A tragédia das enchentes foi literalmente um divisor de águas, foi o momento da população se unir ainda mais, da região se solidarizar com o município e das entidades contribuírem com aquela gente que sofreu bastante.

Contando com tudo isso, o prefeito Junior Lúcio contactou o jovem empresário Wellington Carneiro que viabilizou a nossa empresa de publicidade, a VOX Multimídia, a realizar um trabalho de informação municipal com ousadia e dinamismo. Assim, três novos espaços de informação foram criados para repassar diretamente as ações da administração municipal à população correntina. Um trabalho de imprensa realizado junto à equipe de comunicação da prefeitura.

1. Carro de Som - Os serviços da administração e outros informes diretos à população estão sendo transmitidos através de nosso carro de som, que fica disponível nos finais de semana e principalmente no dia da feira, quando aqueles que vivem na zona rural também estão na cidade.

2. O Jornal CORRENTES AGORA - Que está sendo lançado agora, foi produzido sob nossa orientação e está fazendo um breve histórico de algumas realizações ao longo da gestão do prefeito Junior Lúcio, Muito ainda tem para ser mostrado nas próximas edições.

3. O Blog CORRENTES AGORA - As entidades estão descobrindo a força da internet, através dos blogs poderá haver uma comunicação imediata com uma população internética que é formadora de opinião. Desse blog podemos gerar um debate que incentive e melhore a administração municipal.
http://www.correntesagora.blogspot.com/

É fato que já houve uma boa repercussão neste trabalho que se inicia e que pode gerar bons frutos para aquela cidade.

Fico feliz de poder contribuir. Ao entrar na prefeitura fiquei surpreso de ver a foto de um tio-avô que foi prefeito da bela cidade. Arlindo Gonçalves, hoje muito doente com um mal que lhe tirou o discernimento. As fotografias de todos os prefeitos foi um belíssimo trabalho de pesquisa realizado pela Bethânia Pedrosa.

Eu agradeço, obrigado Correntes!

Reflexão - FAZER MAIS DO QUE FOR MANDADO

 

mais Certo homem foi chamado à praia para pintar um barco. Trouxe com ele tinta e pincéis, e começou a pintar o barco de um vermelho brilhante, como fora contratado para fazer. Enquanto pintava, percebeu que a tinta estava passando pelo fundo do barco. Percebeu que havia um vazamento, e decidiu consertá-lo.

Quando terminou a pintura, recebeu seu dinheiro e se foi. No dia seguinte, o proprietário do barco procurou o pintor e presenteou-o com um belo cheque.

O pintor ficou surpreso: - O senhor já me pagou pela pintura do barco - disse ele. - Mas isto não é pelo trabalho de pintura. É por ter consertado o vazamento do barco. - Foi um serviço tão pequeno que não quis cobrar. Certamente, não está me pagando uma quantia tão alta por algo tão insignificante!

Meu caro amigo, você não compreendeu. Deixe-me contar-lhe o que aconteceu. Quando pedi a você que pintasse o barco, esqueci de mencionar o vazamento. Quando o barco secou, meus filhos o pegaram e saíram para uma pescaria. Eu não estava em casa naquele momento.

Quando voltei e notei que haviam saído com o barco, fiquei desesperado, pois me lembrei que o barco tinha um furo. Imagine meu alívio e alegria quando os vi retornando sãos e salvos.

Então, examinei o barco e constatei que você o havia consertado! Percebe, agora, o que fez? Salvou a vida de meus filhos! Não tenho dinheiro suficiente para pagar-lhe pela sua "pequena" boa ação...

"Não importa para quem, quando, de que maneira. Ajude, ampare, enxugue as lágrimas, conserte os vazamentos... sempre...!!!

Estou indignado !

Ficha limpa II Pizza III Pizza_de_impunidade

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Lançado Manifesto em defesa da Ficha Limpa

Ficha limpa Presidentes da CONAMP e de entidades representativas da sociedade civil assinaram manifesto em defesa da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Documento é dirigido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Temos a convicção de que o Supremo Tribunal Federal fará valer a lei maior e atenderá aos anseios da sociedade. A declaração foi feita na última terça-feira (21) pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., durante a assinatura do manifesto dirigido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da confirmação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135 de 2010), que será julgada hoje (23) por aquela Corte.

Juristas e representantes da sociedade civil brasileira assinaram o documento, entre eles, os presidentes da CONAMP, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

No manifesto, os signatários afirmam que a sociedade brasileira aguarda a confirmação da constitucionalidade da Ficha Limpa pelo Poder Judiciário, "como medida de concreção do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a proteger a probidade e a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos". O documento destaca ainda a representatividade da legislação para a sociedade, uma vez que a Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular. "A Lei da Ficha Limpa é uma conquista da democracia brasileira, estando definitivamente incorporada às nossas instituições políticas", diz o manifesto.

O presidente da CONAMP também ressaltou a importância do STF atender aos anseios da sociedade ao analisar a constitucionalidade da lei. "Não se pode ignorar a vontade do povo, que está claramente manifesta pela aplicabilidade da Ficha Limpa. Temos a convicção de que o Supremo Tribunal Federal fará valer a lei maior e atenderá aos anseios da sociedade", afirmou César Mattar Jr. Já o presidente da OAB alertou para o risco de frustração da sociedade, caso a Ficha Limpa seja declarada inconstitucional pelo STF."O que a sociedade quer é ter uma política séria e quer dispor de um instrumento por meio do qual possa ser defendida de maus políticos. A Lei Ficha Limpa veio para isso", disse Ophir.

Fonte: Ascom Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)

Impasse no STF permite candidatura de ficha suja

STF voador Os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa podem concorrer nas eleições deste ano, mas continuam sem saber se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos. Um empate no julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a situação indefinida. Depois de uma sessão que durou dois dias e terminou apenas nesta sexta-feira, por volta da 1h20, por 5 votos a 5, os ministros acabaram por não decidir se a nova lei vale para as eleições deste ano ou se só deveriam barrar os fichas sujas a partir das eleições de 2012. O julgamento está suspenso até que se chegue a uma solução. Uma saída poderá ser esperar o novo ministro, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro Eros Grau após as eleições.

Em razão do empate, os ministros passaram a debater o que fariam diante do placar. E passaram, em clima acalorado, a discutir como declarariam o resultado do julgamento. Parte dos ministros quis dar um segundo voto para o ministro Peluso, o que atingiria a Lei da Ficha Limpa. Outra parcela defendeu que, por falta de votos, prevaleceria a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que aplicou já para estas eleições as novas regras de inelegibilidade.

Os ministros decidiram abrir uma nova votação, depois de sucessivas discussões que prometiam um clima ainda mais tenso. 'Não houve decisão. Há empate', proclamou Peluso. 'A lei da ficha limpa vai ser aplicada?', questionou Britto. 'Não sei, porque deu empate ', acrescentou. Na discussão, sobraram críticas para o presidente Lula, que ainda não indicou o substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. 'Nós estamos num impasse e a sociedade sabe que o tribunal não é responsável por esse impasse', afirmou Peluso, referindo-se ao Congresso.

Temor

O receio dos defensores da lei era de que o presidente do STF, Cezar Peluso, se valesse do regimento e quisesse dar novo voto para desempatar o julgamento. Mas ele logo tratou de negar a possibilidade. 'Eu não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais que o voto dos outros ministros', afirmou.

Seis ministros, porém, consideraram constitucionais os trechos da lei que acabaram por barrar a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação. Os ministros decidiram também que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por esse resultado dúbio. Crítico contumaz da Lei da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso no julgamento. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei. Argumentou que isso garante que eventuais mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Gilmar Mendes foi o mais árduo defensor de adiar a aplicação da lei para as próximas eleições e chegou a levantar o tom de voz. 'Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado', afirmou 'A história mostra em geral que os totalitarismos consolidam nesse tipo de fundamento ético. Hitler e Mussolini também se basearam em alguns princípios éticos', acrescentou. 'A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria', concluiu.

O ministro Marco Aurélio Mello acrescentou: 'Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei.'

'Qualquer que seja o marco temporal - início das convenções ou o dia da realização das eleições - o fato é que esses dois momentos situam-se a menos de um ano da data em que publicada a lei complementar 135', disse o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF.

Os outros ministros, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição. Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para os fichas sujas porque quiseram.

'Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição', disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os votos de quase todos os ministros do STF já eram esperados. A única dúvida existia quanto ao posicionamento da ministra Ellen Gracie. No plenário, ela aderiu à tese de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. 'O que pretende o recorrente é promover a completa blindagem do ato de renúncia', disse.

O voto que provocou o empate coube ao presidente da Corte, Cezar Peluso. Ele foi contundente. Disse que não julgava de acordo com as pressões da opinião pública e da opinião publicável. 'Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar', afirmou.

Voto misto

Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. Contrariamente à primeira crítica, o ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça. E nesse sentido votaram também Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Assim, a maioria do tribunal decidiu que a lei não é inconstitucional.

Outros pontos da Lei da Ficha Limpa ainda podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo em novos recursos que forem levados ao STF. Os ministros somente concentraram o julgamento no trecho da lei que era contestado por Roriz. O tribunal fatalmente terá de discutir no futuro, por exemplo, se viola a Constituição a previsão de que ficam inelegíveis aqueles que 'forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente', como a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Conselho Federal de Medicina.

Os ministros também terão de discutir se é constitucional impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda possam recorrer. Na sessão, os ministros chegaram a tratar indiretamente do assunto, ao dizer que a inelegibilidade nada tinha a ver com o princípio da presunção da inocência. Contudo, esse ponto não foi diretamente julgado.

 

Fonte: Estadão

Após dez horas, julgamento sobre ficha limpa no STF termina empatado

Após dez horas de julgamento, a decisão sobre recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro, terminou empatada, em 5 a 5. Roriz teve seu registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei.

Com o empate, o plenário terá de decidir agora a forma de desempate entre três possibilidades: pelo voto de desempate do presidente do STF, pela espera da nomeação de um novo ministro para a Corte ou pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar. Porém, desde que foi instituído, em dezembro do ano passado, o voto de desempate ainda não foi utilizado pelo Supremo.

Outra opção prevista no regimento é interromper o julgamento e aguardar a indicação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de um novo ministro para ocupar a cadeira deixada por Eros Grau,que se aposentou em agosto passado.

Os ministros podem ainda optar por uma terceira possibilidade, prevista nas regras da Corte: considerar como resultado do julgamento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatura negada

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral do DF (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e recorreu ao STF.

A ficha limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. Com base na lei, Roriz ficaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

Os advogados de Joaquim Roriz (PSC) defendiam que a norma não poderia vigorar nas eleições deste ano. Segundo o advogado Pedro Gordilho, o recurso não questionava a constitucionalidade da ficha limpa, mas o fato de ter retroagido para modificar um ato ocorrido no passado.

“O dispositivo não pode retroagir em face da renúncia que aconteceu em 2007, porque trata-se de um ato que não seria praticado, se seu autor pudesse imaginar que um dia os tribunais brasileiros iam aplicar a punição retroativamente, punindo de modo implacável uma renúncia legítima”, afirmou o advogado de Roriz Pedro Gordilho.

Votos

Votaram contra a validade da lei nas eleições deste ano e a liberação do registro de candidatura de Joaquim Roriz os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. A favor da lei e contra a candidatura do ex-governador, Carlos Ayres Britto, Cámen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen racie.

Em seu voto, o relator do processo no STF, Ayres Britto, afirmou que a Constituição prevê dispositivo para a criação de lei complementar que estabeleça novos casos de inelegibilidade para resguardar a moralidade administrativa.

"A Constituição manda que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato. E claro que vida pregressa é vida passada. Parodiando Dias Gomes, não pode ser algo que se passa 'prafrentemente', só 'pratrasmente'. Vida pregressa não é vida futura, e o fato é que a lei convocada não podia desatender os preceitos de sua convocação", disse.

O ministro Gilmar Mendes foi responsável por um dos votos mais combativos contra a aplicação da ficha limpa. “Sabe-se que a escolha dos candidatos não é feita da noite pra o dia. A lei interferiu numa fase específica do processo identificada como fase pré-eleitoral.

Polêmica no primeiro dia

No primeiro dia de julgamento, logo após o voto do relator do caso, o presidente do STF, Cezar Peluso, propôs declarar inconstitucional a Lei da Ficha Limpa por conta de uma mudança na redação do projeto feita pelo Senado.

Segundo ele, depois de modificação de um tempo verbal, o texto deveria ter sido analisado novamente pela Câmara dos Deputados, sob pena de violar o processo legislativo. Ao final do julgamento, nesta quinta, a proposta foi rejeitada por 8 votos a 2.

Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei.

Nestas alíneas foi substituída a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados". A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.

Fonte: G1




Reflexão Matinal – Quem cresce mais?

criança lendo Para observar os efeitos da ação e inação, um cientista pôs dois cachorrinhos em situações diferentes. Numa gaiola, limpa e bem tratada, colocou um cãozinho em bom estado de saúde. O outro foi colocado numa gaiola onde algumas moscas se agitavam tirando o sossego do pobre animal. Acontecia então que, enquanto na primeira gaiola o cão dormia tranqüilo, livre de qualquer importunação, na segunda, o hóspede não conseguia dormir, porque de instantes em instantes, precisava tocar nas moscas que o agrediam. Dias depois, submetidos a observação, o segundo cãozinho encontrava-se em melhores condições de saúde do que seu companheiro que dormia em constante sossego. A conclusão é esta: A ação fora benéfica, a inação é prejudicial à saúde.

Mesmo em meio as maiores turbulências da vida, pratique sempre a ação da ORAÇÃO! Além de ajudar na superação te fará crescer.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Espaço Jurídico - Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98

Inconstitucionalidade É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 para questionar legislação do estado do Paraná que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas.

ADI 2189

A ADI 2189 foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar expressões constantes da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, tais dispositivos, que determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná, seriam inconstitucionais. A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões, argumentou a PGR.

Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.

ADI 2158

Já a ADI 2158 foi ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros para questionar a mesma Lei 12.038/98, do Paraná, e ainda o Decreto nº 721/99, editado para regulamentar a lei. Os dispositivos questionados, sustentou a AMB, teriam criado um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária.

Da mesma forma que a PGR, a associação dos magistrados sustentou nessa ADI que, após a redação dada pela EC nº 20/98, passou a ser considerada inconstitucional a instituição da cobrança previdenciária em questão.

Na ADI 2158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Dias Toffoli. O ministro decidiu aplicar, quanto a esses dois pontos específicos - artigo 69, inciso I, da Lei 12.398/98 e artigo 7º do Decreto 721/99 -, a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.

As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.

 

Fonte: STF

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Dilma cai, Serra e Marina sobe, diz datafolha

Dilma serra e marina II Pesquisa do Datafolha divulgada há pouco, pelos sites da internet e pelo Jornal Nacional, mostram a candidata do PV, Marina Silva (foto), atingindo a sua melhor marca na atual campanha política. A ex-ministra do Meio Ambiente ganhou quatro pontos do dia 20 de agosto até hoje, chegando aos 13% do índice de intenção de votos. José Serra, do PSDB, ganhou um ponto e ficou com 28%. Dilma Roussef (PT), perdeu um ponto e tem agora 49% da preferência dos eleitores. Se a eleição fosse neste momento a petista venceria no primeiro turno, mas a diferença dela para a soma dos outros candidatos já foi maior. Possivelmente a sucessão de denúncias das últimas semanas está tendo algum efeito, beneficiando principalmente Marina. (Por: Roberto Almeida)

Comigo: Até aqui venho calado quanto estes números das pesquisas. Vendo este resultado começo vê que o que tenho pensado tem sentido e quero manifestar: Vejo uma manipulação absurda nas pesquisas, desde a realização até sua divulgação, veja que quando divulgadas sempre se enfatiza uma diferença absurda entre Dilma e Serra, desprezando todos os demais candidatos, inclusive a Marina que já aparece com 13%, pra mim não há nenhuma novidade! Desde que este pleito iniciou sempre afirmei acreditar que Marina chegaria no final de 15 à 20%, o Serra dificilmente terá menos de 30%, Plinio Arruda acredito que deva ter pelo menos 2 ou 3%, soma-se ai pelo menos 47%, pergunto: será que os outros 10 candidatos não terão juntos ao menos 4%, perfazendo 51% ? AI vem a questão, penso que até pode acontecer desta eleição se resolver no primeiro turno, mas não vai ser nada fácil. Fica aqui o meu registro.

Espaço Jurídico - Pedofilia e castração química

pedofilia Dentre os crimes sexuais tanto combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos e agora com mais freqüência, estão, sem sombras de dúvidas entre os mais reprováveis, os atos insanos decorrentes da pedofilia, que além de serem depravados, sórdidos, repugnantes e horrendos, produzem seqüelas irreparáveis para as inocentes crianças vítimas e seus familiares.

O termo pedofilia que é de conotação clinica ingressa na área penal não como um tipo definido de crime, mas como atos que formam os delitos sexuais contra as crianças.

A pedofilia que é a perversão sexual de uma pessoa adulta ou adolescente contra crianças com idade anterior a sua puberdade, é classificada pela Organização Mundial de Saúde, como sendo uma desordem mental e um desvio sexual, enquanto que para outros estudiosos no assunto, trata-se de uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão de adultos por praticas sexuais anormais, mas que, em ambos os casos tratável pela psiquiatria ou pela psicologia.

Entretanto, mesmo com o desenvolvimento de numerosas técnicas aplicadas nestes ramos da medicina mental, o índice de casos bem sucedidos, com a recuperação plena do indivíduo tratado continua sendo muito baixo, ou seja, quase sempre o pervertido ou doente sexual volta a delinqüir aos mesmos crimes.

Há ainda os casos mais violentos da espécie em que o construto obsessivo do pedófilo pode chegar às formas mais desumanas possíveis, até mesmo com o assassinato da vítima praticado com extremo sadismo, pois nesse caso o que provoca o prazer sexual ao criminoso é o sofrimento da vítima, não o ato sexual propriamente dito.

Os meios legais de punição aos indivíduos considerados pedófilos, estatuídos no nosso ordenamento jurídico estão devidamente relacionados nos artigos 240 a 241-D e 244-A da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como, nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal, cujos criminosos são passíveis a diversas penalidades, a saber:

O art. 240 do ECA dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil, ou seja, proíbe e combate a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente cuja a pena para os seus transgressores é de reclusão de 4  a 8  anos, e multa. Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil, de acordo com o § 1o  deste artigo. Havendo ainda o aumento de 1/3 desta pena para os criminosos que exercem função pública, para aqueles que se aproveita de relações domésticas, das relações com a vítima ou com quem tem autoridade sobre a vítima, de acordo com o § 2º deste artigo

O art. 241 deste Diploma dispõe sobre o crime de venda de pornografia infantil, que é o ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, cuja pena também é de reclusão, de 4 a 8  anos, e multa. Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta mais de 3 bilhões de dólares por ano, só no Brasil. Um número deverasmente devastador e preocupante que comprova a grande quantidade de pedofilos existente no nosso país.

Existem sites e pessoas maledicentes que procuram enganar, incitar, induzir ou seduzir crianças e adolescentes a acessar na internet conteúdos imorais e indecentes como pornografia de todo tipo e até infantil, no intuito de obter fotos e informações pessoais de tais vítimas também em situações semelhantes, em troca de favores diversos.

O art. 241-A deste Estatuto dispões sobre o crime de divulgação de pornografia infantil, ou seja, reza que quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito a um pena de reclusão que varia de 3 a 6  anos, e multa. O § 1o deste artigo assevera que nas mesmas penas incorre quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens pertinentes ao dito texto, ou ainda quem assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens citadas.

Já o art. 241-B da referida Lei dispõe sobre o crime de posse de pornografia infantil e estabelece que quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a sua pena será de reclusão, de 1  a 4  anos, e multa.

Por sua vez o art. 241-C da mesma Lei dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil simulada, ou seja, cenas pornográficas montadas. Diz que simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, pode lhe dar um pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorrendo nas mesmas penas, conforme o parágrafo único deste artigo, quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido acima especificado.

Muitas das imagens de pornografia infantil divulgadas são na verdade imagens fictícias tecnologicamente alteradas pelos abusadores sexuais para tornar os fatos como sendo normais ou banais aos olhos das crianças e assim se conseguir que estas inocentes vítimas produzam suas próprias fotos ou vídeos encaminhando-as para tais criminosos em troca de alguma vantagem auferida ou prometida, por isso também a preocupação do legislador em cercar tal possibilidade de delinqüência.

Temos ainda o art. 241-D desta Lei que dispõe sobre o crime de aliciamento de criança, asseverando que quem  aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, estará sujeito a pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Sendo que ainda nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso, ou mesmo quem pratica tais atos com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita, tudo em conformidade com o parágrafo único do referido artigo. É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo tipo chats ou programas de relacionamento tipo MSN, ORKUT, MySpace... Sendo também comum o caso do criminoso pedofilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam, ou mesmo pessoalmente.

Finalizando as proibições e penalidades dispostas no ECA, temos  o crime de prostituição infantil, que é o ato de submeter criança ou adolescente à qualquer tipo de exploração sexual, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, em acordo com o art. 244-A do dito Estatuto. Neste caso temos os famigerados agenciadores do sexo infantil, principalmente nas grandes cidades, como fato gerador mais preocupante inerente ao citado crime.

Relacionado à questão dos criminosos sexuais contra crianças disposta no nosso ordenamento repressivo penal, temos os que se enquadram juridicamente no crime de estupro de vulnerável, cujas penas são bem mais rigorosas. Conforme estabelece o artigo 217-A do nosso Código Penal, aquela pessoa que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeita a penalidade que varia de 8 a 15 anos de reclusão, além de não obter certos benefícios da Lei pelo fato do crime ser considerado como hediondo:

O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, vez que substituiu a duvidosa presunção da violência do antigo tipo. O dispositivo busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade, não importando o meio usado para a consolidação do fato, se por violência, ameaça, fraude ou livre vontade da vítima.

Temos ainda o crime de corrupção de menores capitulado no art. 218 do Código Penal que também pode ser inserido o pedofilo, vez que se configura com a indução de alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, cuja pena é de reclusão, de 2 a 5 anos.

Também o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente de acordo com o art. 218-A do citado Diploma repressivo e que alerta para as pessoas que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 4 anos.

E finalmente o crime de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável que também pode estar inserido atos de pedofilia conforme o discorrido no art. 218-B do dito Código Penal, em que reza para quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, a pena será de reclusão, de 4 a 10 anos.

Existem casos de crianças e adolescentes que são cooptados ou mesmo raptados para fins sexuais com ofertas mentirosas para trabalho de modelo, agenciada por falsas empresas, com isso, o número de crianças e adolescentes que desaparecem e que não mais dão noticias aos seus familiares é grande no nosso país.

Assim os chamados pedófilos estão cercados pelas nossas Leis por todos os lados e podem pagar esses tipos de penas quando dos seus devidos Processos legais. Entretanto a discussão sobre a aplicação de uma penalidade peculiar em substituição ou concomitantemente a estas é discutida no Legislativo há três anos, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.

A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual no condenado, que pode gerar impotência ou falta de desejo sexual em caráter definitivo ou temporário, a depender da aceitação física de cada submetido ao tratamento.

A discussão também gira em torno de definir se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os pedófilos, que com a medida perderão apenas a libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir, pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do doentio ato.

Com a aprovação da medida teremos de um lado o trauma a que é submetido a vítima que sofre a ação do pedófilo e as suas conseqüências sociais que podem ser irreversíveis, de outro temos o trauma a que é submetido o pedofilo com a penalidade da sua castração química e as suas conseqüências físicas que podem ser irreversíveis ou reversíveis. Sendo reversível a sua castração química com o seu conseqüente retorno à normalidade, poderá o condenado voltar a delinqüir aos mesmos crimes, transformando assim a sua pena em ineficaz e ineficiente.

Então disso tudo, é fácil concluir que o ônus maior do problema é suportado e vivido pela vítima da agressão sexual que em conseqüência transporta o sofrimento para os seus entes queridos e porque não dizer, para a própria sociedade que clama por Justiça e, em assim sendo, mesmo restando possível a aplicação dessa nova penalidade, deve ainda a população brasileira ser consultada através da realização de um plebiscito sobre a sua prática em Lei, pois a responsabilidade pela construção de uma sociedade justa depende dos valores e do poder que emana desse próprio povo.

 

 

Por: MARQUES, Archimedes. Pedofilia e castração química. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 17 set. 2010. Disponível em: <http://www.conteudojuridiuco.com.br/?colunas&colunista=5296_Archimedes_Marques&ver=728>. Acesso em: 22 set. 2010.


Reflexão Matinal - Coincidência ou Consequência?

 

eco II Um filho e seu pai caminhavam pelas montanhas. De repente seu filho cai, machuca-se, e grita: "Aai!"
Para sua surpresa escuta a voz se repetir, em algum lugar da montanha: "Aaai!"
Curioso, pergunta: "Quem é você?"
Recebe como resposta: "Quem é você?"
Contrariado, grita: "Seu covarde!"
Escuta como resposta: "Seu covarde!"
Olha para o pai e pergunta aflito: "O que é isso?" O pai sorri e fala: Meu filho preste atenção.
Então o pai grita em direção a montanha: "Eu admiro você!". A voz responde: "Eu admiro você!" De novo o homem grita: "Você é um campeão!". A voz responde: "Você é um campeão!"
O menino fica espantado, e não entende, mas o pai explica: "As pessoas chamam isso de eco, mas, na verdade isso é a vida. Ela lhe dá de volta tudo o que você diz ou faz. Nossa vida é simplesmente o reflexo das nossas ações. Se você quer mais amor no mundo, crie mais amor no seu coração. Se você quer mais competência da sua equipe, desenvolva a sua competência. O mundo é somente a prova da nossa capacidade. Tanto no plano pessoal quanto no profissional, a vida vai lhe dar de volta o que você deu a ela".
Sua vida não é uma coincidência, e sim consequência de você.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Nestlé começa a produzir refrigerados em Garanhuns-PE

Nestle A Nestlé/DPA - Dairy Partners Americas, joint venture formada pela Nestlé e pela cooperativa neozelandesa Fonterra, inicia neste mês a fabricação de produtos refrigerados, como iogurtes e bebidas lácteas fermentadas com as marcas Nestlé, Ninho Soleil e Neston, na unidade industrial de Garanhuns, no interior de Pernambuco.

O objetivo é atender os consumidores das regiões Norte e Nordeste do País, em linha com a estratégia de regionalização da Nestlé. Para atender a essa produção, a empresa está captando 100 mil litros de leite por dia com produtores locais. A fábrica, que é sede da unidade de regionalização da companhia para as regiões Nordeste e Norte, tem capacidade de fabricar 50 mil toneladas por ano e possui 150 funcionários diretos e mais de 750 indiretos.

 

Fonte: Estadão.com.br

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Reflexão Matinal – “Seu Pai é o Piloto”


avião Um homem conheceu um menino numa viagem de avião, ao observá-lo numa sala de espera, enquanto aguardava o vôo.
Na hora do embarque o menino foi colocado na frente da fila para achar o seu assento.
Por coincidência, o homem sentou-se ao lado do garoto. Puxou conversa e o menino foi cortês. Depois ficou colorindo um livro. Não demonstrava nenhuma ansiedade.
Durante o vôo, o avião entrou numa tempestade muito forte, que o fez balançar-se muito, assustando os passageiros.
O menino parecia encarar tudo com naturalidade e continuou a colorir seu livro.
Uma das passageiras ao lado perguntou-lhe
- Você não está com medo?
- Não.
- Meu pai é o piloto!
Essa resposta serve pra fazer a gente pensar! Existem situações na vida que lembram o avião na turbulência. A sensação é que estamos pendurados no ar sem nada pra sustentar.
Na tempestade pare, pense e acredite que NOSSO PAI É O PILOTO.
Estamos nas mãos de Deus, Ele está no controle!

sábado, 18 de setembro de 2010

STF mantém isenção de contribuição sindical a pequenas empresas

contribuição sindical O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O julgamento foi concluído ontem, dois anos depois de a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção, concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

A ação da CNC chegou ao Supremo em fevereiro de 2008. A entidade alegou que a contribuição sindical patronal deve ser cobrada de todos os integrantes de uma determinada categoria, independente de sua filiação ou não a sindicato. O pagamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo a CNC, teria respaldo na Constituição de 1988. Por isso, não poderia ser alterado por lei complementar.

Mas a maioria dos ministros do STF entendeu que o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas está previsto na Constituição. "O benefício está relacionado com o objetivo central de dar um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas", afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, concluiu que a isenção não põe em risco a autonomia sindical. A CNC argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. "Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais", enfatizou Barbosa.

Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto também votaram a favor da isenção às pequenas empresas. Apenas o ministro Março Aurélio Mello foi contrário à lei complementar. 

 

Fonte: Valor Econômico

Reflexão Matinal - As cinco bolas

 

Cinco bolasSegue abaixo alguns trechos da palestra de Brian Dyson, ex-presidente da Coca-Cola, que aconteceu em conferência de uma universidade americana, onde ele falou sobre a relação entre o trabalho e outros compromissos da vida.

"Imaginem a vida como um jogo, no qual vocês fazem malabarismo com cinco bolas que lançam ao ar".

Essas bolas são: o trabalho, a família, a saúde, os amigos e o espírito.

O trabalho é uma bola de borracha. Se cair, bate no chão e pula para cima. Mas as quatro outras são de vidro. Se caírem no chão,

quebrarão e ficarão permanentemente danificadas. Entendam isso e busquem o equilíbrio na vida.

Como?

* Não diminuam seu próprio valor, comparando-se com outras pessoas.Somos todos diferentes. Cada um de nós é um ser especial.

* Não fixem seus objetivos com base no que os outros acham importante. Só vocês estão em condições de escolher o que é melhor para vocês próprios.

* Dêem valor e respeitem as coisas mais queridas aos seus corações. Apeguem-se a elas como a própria vida. Sem elas a vida carece de sentido.

* Não deixem que a vida escorra entre os dedos por viverem no passado ou no futuro. Se viverem um dia de cada vez, viverão todos os dias de suas vidas.

* Não desistam quando ainda são capazes de um esforço a mais. Nada termina até o momento em que se deixa de tentar.

* Não temam admitir que não são perfeitos. Não temam enfrentar riscos. É correndo riscos que aprendemos a ser valentes.

* Não excluam o amor de suas vidas dizendo que não se pode encontra-lo. A melhor forma de receber amor é dá-lo. A forma mais rápida de ficar sem amor é apegar-se demasiado a si próprio. A melhor forma de manter o amor é dar-lhe asas.

* Não corram tanto pela vida a ponto de esquecerem onde estiveram e para onde vão.

* Não tenham medo de aprender. O conhecimento é leve. É um tesouro que se carrega facilmente.

* Não usem imprudentemente o tempo ou as palavras, pois não se pode recuperar.

A vida não é uma corrida, mas sim uma viagem que deve ser desfrutada a cada passo.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Reflexão - Fracassos, eu ?

Jonas Salk

Jonas Salk, que juntamente com Albert Sabin, descobriu a vacina contra a poliomielite, compreendeu o conceito de ser corajoso. Certa vez, alguém lhe perguntou: Depois de ter conseguido esta façanha extraordinária, que pôs fim à palavra poliomielite em nosso vocabulário, como o senhor encara seus 200 fracassos anteriores? Sua resposta foi:
Eu nunca tive 200 fracassos na vida. Minha família nunca os considerou fracassos. Eles serviram de experiência para que eu pudesse aprender mais. Acabo de realizar minha 201ª descoberta. Ela não teria sido possível se eu não tivesse aprendido com as 200 experiências anteriores.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Chega ao STF o primeiro caso sobre indenização a um fumante

fumante A questão começou a ser apreciada pelo Plenário do STF em análise a um recurso extraordinário. Foi a primeira vez que um caso de pedido de indenização por males causados pelo tabagismo chegou ao Supremo.

Ontem (15), após o voto do relator Março Aurélio, também votaram os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Os quatro reconheceram a incompetência dos juizados especiais para o julgamento da causa. Pediu vista dos autos o ministro Ayres Britto.

O caso é oriundo de um Juizado Especial de São Paulo, passando depois por uma das Turmas Recursais Estaduais. Nas instâncias ordinárias, o fumante obteve uma indenização de 40 salários mínimos (teto).

Originariamente, o recurso refere-se a uma ação indenizatória movida por Antonio Glugosky contra a empresa Souza Cruz S/A na qual pede indenização por danos materiais em razão dos males que o consumo de cigarros teria causado à sua saúde, entre eles a dependência.

Até agora, os ministros analisaram questão específica quanto à competência do Supremo para reexaminar decisões de Turmas Recursais. O ministro Ayres Britto pediu vista dos autos em relação a este ponto da discussão. O debate foi iniciado pelo relator do RE, ministro Março Aurélio, para o qual a competência da matéria contida no recurso é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo ele, na situação concreta é inviável a submissão da controvérsia ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos das Turmas Recursais. Isto porque, o caso envolve o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, sobre a atribuição dos Juizados Especiais, que deve atuar em causas cíveis de menor complexidade e em infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, o valor da ação não pode exceder a 40 salários mínimos.

Os ministros avaliaram que a hipótese diz respeito à controvérsia de grande complexidade. Para assentar a responsabilidade da recorrente pelo dano, estão em jogo valores a gerar complexidade, disse o relator, ao citar, a legitimidade da comercialização do cigarro, a participação do Estado ao autorizá-la e ao cobrar tributos, a manifestação de vontade do cidadão ao usar o produto e a possível responsabilidade de quem o comercializa quanto a danos à saúde dos consumidores.

Para o ministro Março Aurélio, a atividade exercida pela empresa mostra-se legítima, pois autorizada por lei, tendo o Estado receita decorrente de impostos.

Ele avaliou que "se o consumo de certo produto gera, ante a repercussão no organismo humano, direito à indenização pressupõe definição que extravasa a simplicidade das causas próprias aos juizados especiais. (RE nº 537427 - com informações do STF).

Para entender o caso

* Antonio alegou que, por aproximadamente 44 anos, teria fumado cigarros produzidos pela Souza Cruz, que ele seria dependente do produto e que a propaganda da empresa seria enganosa.

* O fundamento jurídico do pedido indenizatório está baseado em responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz foi enganosa (artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor).

* A empresa sustenta que Antonio não forneceu qualquer indicação da maneira pela qual a Souza Cruz teria, em tese, agido ilicitamente. Alega que o consumidor tem responsabilidade pelas consequências de sua própria decisão de fumar.

* Em sua defesa, a Souza Cruz também sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial de pequenas causas para julgar demandas complexas do ponto de vista fático-probatório.

* A empresa sustenta ainda que não existe responsabilidade objetiva da empresa porque: a) o cigarro não é um produto defeituoso; b) os riscos associados ao consumo de cigarro têm sido largamente divulgados há décadas e, portanto, são razoavelmente esperados; c) sua propaganda não é enganosa por omissão (artigos 37 e 38, do CDC).

Pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento de um recurso interposto pela empresa de tabacos Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um consumidor de seus cigarros.

 

Fonte: Espaço Vital

Um bom exemplo - Tribunal carioca condena Niterói a pagar R$ 60 mil por negligência em hospital

condenação A Justiça carioca condenou o Município de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde a indenizarem em R$ 60 mil a viúva Monica Sá Souza Pinto, pela morte de seu marido. O homem ficou um dia inteiro no corredor do hospital, em uma maca, sem que o socorro chegasse a tempo. A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que a morte ocorreu por negligência médica.

Conforme informações do TJ-RJ, o desembargador Alexandre Câmara afirmou que a demora na administração do antibiótico e o fato de que o hospital não realizou uma cirúrgica específica provocaram o agravamento da celulite. Segundo o laudo pericial, celulite é um distúrbio inflamatório agudo da pele, caracterizado por dor, vermelhidão e calor localizado. A rapidez do diagnóstico e do início do tratamento são fundamentais para a recuperação do paciente.

De acordo com o magistrado, devido ao vínculo jurídico entre os médicos e o hospital, o responsável pela negligência é o município. Para Câmara, o hospital tem "o dever especial e rigoroso de oferecer aos pacientes os recursos, condições, eficiência e segurança necessários e compatíveis com o serviço médico que se propõe a prestar".

 

Fonte: Ultima Instancia

A Política Nossa de Cada Dia

Recebi por e-mail, achei interessante, e pra nossa infelicidade existe um grande fundo de verdade , e ai resolvi postar aqui:

ANTES DA POSSE

Exerceremos o poder até que
Compreendam que
Somos a nova política.

O nosso partido cumpre o que promete.Promessa politica
Só os tolos podem crer que
não lutaremos contra a corrupção.
Porque, se há algo certo para nós, é que
a honestidade e a transparência são fundamentais.
para alcançar nossos ideais
Mostraremos que é grande estupidez crer que
as máfias continuarão no governo, como sempre.
Asseguramos sem dúvida que
a justiça social será o alvo de nossa acção.
Apesar disso, há idiotas que imaginam que se possa governar com as manchas da velha política.
Quando assumirmos o poder, faremos tudo para que
se termine com os marajás e as negociatas.
Não permitiremos de nenhum modo que
nossas crianças morram de fome.
Cumpriremos nossos propósitos mesmo que
os recursos econômicos do país se esgotem.


DEPOIS DA POSSE


Basta ler o mesmo texto acima, DE BAIXO PARA CIMA


(Autor desconhecido)

Espaço Jurídico - Dívida de aposentado é reduzida em 94% durante conciliação

Divida Eloi Francisco de Barros, 70 anos, é comerciário aposentado. Há 19 anos, deu entrada, pela Caixa Econômica Federal, no financiamento de um apartamento de dois quartos na Avenida Caxangá, Recife. Entretanto, a situação financeira de Eloi declinou e, consequentemente, não conseguiu continuar pagando regularmente as prestações do imóvel, que aumentavam de forma absurda devido aos juros.

O aposentado esperava, há 11 anos, que a Justiça desse fim ao seu problema, ao propor um acordo entre ele e a Caixa. O dia tão esperado chegou. Na quinta-feira passada (26/08), o Mutirão da Conciliação organizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pôs fim à preocupação dele.

Após a audiência de conciliação entre a Caixa Econômica Federal; a sua credora hipotecária, Empresa Gestora de Ativos (EMGEA); e o aposentado, possibilitou que o valor da dívida fosse reduzido em 94%. Se antes Eloi precisava pagar de R$ 152.101,00 agora deverá desembolsar R$ 7.918,00 para quitar o débito, sendo R$ 2.918,00 de entrada para serem pagos até o dia 10 de outubro e o valor restante parcelado em 24 parcelas de R$ 241,00. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% do valor do acordo, ou seja, R$ 395,00.

Eloi, que, assim como milhões de brasileiros, conta com uma pequena aposentadoria e continua prestando serviços extras para completar a renda da família, poderá ter um pouco mais de tranquilidade após a negociação. Ele sente-se vitorioso com a conquista, afinal, o apartamento em que mora com a esposa, uma filha e dois netos está muito perto de ser dele.

Estou muito feliz porque agora, com a iniciativa do TRF de promover a conciliação, entendo o que estou pagando e poderei me programar para resolver a minha situação, diz o aposentado.

 

Por: Danielle de Moraes - Divisão de Comunicação Social do TRF 5ª Região

Reflexão Matinal - Morrer Para Viver

morrer para viver II
Quando você sentir uma tristeza profunda em tua alma...
Quando todos os teus amigos te abandonarem e te deixarem na solidão...
Quando te sentires fraco e sem forças para caminhar
e o desânimo tomar conta de você...
Quando a angústia invadir teu coração...
Quando você recorrer a alguém pedindo-lhe ajuda
e esta lhe der somente o desprezo...
Quando você já cansado de caminhar sem encontrar solução alguma
e olhares ao teu redor e o mundo inteiro estiver contra você...
Então é melhor:
Morrer para as tristezas
Morrer para a angústia
Morrer para o desânimo
Morrer para o desprezo
Morrer para o mundo
E viver somente para Deus
Porque é através d'Ele que você será um grande vencedor.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Espaço Jurídico - Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade.

Paternidade Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.

Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.

Nova iniciativa

Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.

De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.

Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido, defendeu Serys, em seu relatório.

 

Fonte: Agência Senado