segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Bacharéis podem ir às ruas em protesto à correção da prova X Exame da OAB


É IMORAL e ILEGAL o ocorrido na correção da prova prática de Direito Tributário do X Exame da OAB. Em provas idênticas, ou seja, candidatos que elaboraram as mesmas peças profissionais na prova de Direito Tributário alguns tiveram a prova corrigida e outros não.
Explico: alguns examinadores/corretores da prova, de algumas regiões do Brasil, seguiram o gabarito divulgado e corrigiram a prova de determinados candidatos.
Em outras regiões, por razões que desconhecemos, outros examinadores não corrigiram a mesma prova, simplesmente zeraram essas provas.
O que a OAB não previu é que os candidatos que tiveram a prova corrigida e foram aprovados disponibilizariam suas provas nas redes sociais, evidenciando a VIOLAÇÃO DA ISONOMIA e da IMPESSOALIDADE.
Ontem, os candidatos lesados ingressaram com recurso na OAB, que fará uma reunião em Brasília nesta segunda-feira (hoje) para encontrar uma solução para o problema.
Caso o problema não seja resolvido ingressaremos com Mandado de Segurança e faremos passeata.


Fonte: Blog do Castelo  -  Por: Ricardo Antonio S. Pinto


quinta-feira, 30 de maio de 2013

CNJ ratifica que o advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração


Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum. 
Atendendo pleito da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar em que concede ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a retirada de cópias de autos, mesmo que este não possua procuração. Conforme já previsto pela Lei8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.
A decisão atende o pleito da OAB/PA que se insurgiu contra o artigo do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça daquela Estado que negava vista e cópias ao advogado sem procuração nos autos.
Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o entendimento vem por acabar com o descumprimento do artigo 7º, inciso XIII, do nosso Estatuto. "Muitas vezes os advogados ficavam impedidos de exercer sua profissão, sendo violadas, inclusive, suas prerrogativas. Isso vai ao encontro do trabalho exaustivamente já realizado pela Ordem gaúcha, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, fortalecendo o que preceitua aConstituição Federal no que diz respeito de que o advogado é indispensável para a administração da Justiça", destacou.
Fonte: OAB/RS
Liziane Lima Jornalista MTB 14.717

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Brasil é campeão em desigualdade tributária, diz BID



“Sabemos que a Receita Federal brasileira é moderna e já usa vários procedimentos Folha uma das autoras da pesquisa, a economista argentina Ana Corbacho.
on-line. Mas o sistema tributário é complexo demais, há 15 impostos aonde deveriam haver 3 ou 4. Só no consumo, há 5 impostos incidindo sobre cada mercadoria”, disse à 
DISTORÇÃO
A crítica do estudo aos regimes simplificados de impostos em boa parte da América Latina é que eles estão causando uma “distorção”.
“Eles foram criados para simplificar a cobrança, mas hoje é cada vez mais custoso atender a milhões de pessoas que optam por esse regime e pagam muito menos que os assalariados de empresas grandes”, diz Corbacho.
“Há um impacto na produtividade, porque se incentiva o microempresário a não crescer, quando sabemos que empresas maiores têm economia de escala, podem compartilhar custos de contabilidade, recursos humanos, acesso ao crédito, que essas empresas minúsculas não obtêm.” Para ela, o Simples deveria ser “transitório”.
CESTA BÁSICA
A economista também critica a isenção de tributos para alguns produtos apenas por estarem na cesta básica. Para ela, ao se tirar o imposto de um alimento, quem mais se beneficia é quem mais compra em quantidade esse alimento.
“O Estado arrecada menos e os ricos são mais beneficiados por um subsídio”, diz ela, que prefere redistribuição de renda por outros meios, como “o Bolsa Família brasileiro, o Oportunidades mexicano, educação, saúde”.
“De 100 isenções que estudamos no México, apenas 5 beneficiavam os mais pobres”, diz. Ela lembra que na Venezuela “o preço do combustível é altamente subsidiado, o que favorece os mais ricos”.
“Quanto mais pobre a família na região, menor a quantidade de carros e maior o uso de transporte público. Pedágio urbano, como Londres e Santiago do Chile já fazem, é mais eficiente.”
Fontes:

terça-feira, 9 de abril de 2013

Fidelidade telefônica no máximo por um ano



É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses.
A decisão é do STJ, ao confirmar decisão desfavorável à Tim Celular, em ação movida por uma consumidora de Mato Grosso do Sul. Ela pediu rescisão contratual antes de cumprir a obrigação de 24 meses prevista no contrato.
O julgado entendeu que "o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado".
Segundo o relator, "a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais".
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando"insatisfação com os serviços", a microempresa solicitou a rescisão contratual.
Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. A empresa ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido. (REsp nº 1097582).

Fonte: Espaço Vital