quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Candidato de Eduardo Campos é líder isolado no Recife, aponta Datafolha



Geraldo Júlio (PSB), que estava empatado com Humberto Costa, dispara e registra 34% das intenções de voto, contra 23% do petista

Pesquisa realizada pelo Datafolha, divulgada nesta quarta-feira, mostra o candidato à Prefeitura de Recife, Geraldo Júlio (PSB), com 34% das intenções de voto. O petista Humberto Costa vem em seguida com 23%, caindo seis pontos em relação à pesquisa anterior.
O candidato do PSB é apadrinhado do governador pernambucano Eduardo Campos e foi indicado após o rompimento entre o partido com o PT na capital . Ele vinha subindo nas pesquisas desde o último levantamento, quando já aparecia empatado com o candidato petista .  
No primeiro levantamento do Datafolha, realizado nos dias 19 e 20 de julho, Júlio possuía 7% contra 35% de Costa.

Daniel Coelho (PSDB) aparece logo atrás, com 19%. Mendonça Filho , do DEM, tem 8%. Edna Costa (PPL), Esteves Jacinto (PRTB) e Roberto Numeriano (PCB) aparecem com 1%. Brancos e nulos somaram 6%, enquanto 7% não sabe ou não quis responder.
Encomendada pelo jornal Folha de S. Paulo e pela TV Globo , a pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 de setembro. No total, foram entrevistadas 959 pessoas na cidade do Recife. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco sob o número 00106/2012.

Fonte: IG SP

sábado, 8 de setembro de 2012

Direito Penal foi opção da maioria dos inscritos no VIII Exame da OAB



Brasília O Direito Penal foi a principal área jurídica escolhida, no momento da inscrição, entre os 117.872 candidatos que prestarão o VIII Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva (primeira fase) será realizada neste domingo (09) em todo o país. Sendo aprovado nesta fase, o bacharel se submeterá à prova prático-profissional no ramo jurídico que escolheu. A preferência por essa disciplina se explica, na opinião do presidente nacional da OAB, pelo fascínio que o Direito Penal causa no estudante logo em seus primeiros contatos com os fundamentos e princípios. O Direito Penal cuida da liberdade do ser humano, um dos bens maiores que deve ser buscado pelo advogado, explica Ophir. Entre os 117.872 examinados, 33.558 se submeterão à prova prática em Direito Penal, caso sejam aprovados na primeira etapa.
Ainda na avaliação feita pelo presidente da OAB, a predileção pelo Direito Penal também pode ser justificada pela maior evidência no país desse ramo do Direito em razão da ausência de políticas públicas de inserção social, de emprego e educação. Essa falta de políticas sociais, somada à repercussão dos crimes e que as notícias de violência tem na vida das pessoas, leva o advogado a querer atuar na defesa dos cidadãos.
A segunda disciplina mais escolhida pelos estudantes foi Direito do Trabalho, opção de 26.676 do total de inscritos. Ophir lembrou que este é um ramo jurídico que atrai a atenção porque a Justiça trabalhista brasileira é extremamente célere na solução dos casos. Hoje, 80% dos processos trabalhistas são resolvidos na primeira instância. Essa celeridade maior gera ao advogado trabalhista um retorno mais imediato para a subsistência do profissional, afirmou o presidente da OAB.
A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita neste site na noite do próprio domingo, após o período de cinco horas previsto para a realização da prova. Já o resultado preliminar será divulgado no dia 19 de setembro deste ano. A prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro.
Veja aqui a lista dos inscritos por área jurídica.

Fonte: OAB

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Audiência pública sobre a regulamentação da lei de greve no serviço público aponta a rejeição ao PLS 710/11



"É preciso à celebração do acordo coletivo dos trabalhadores e o respeito à data-base de acordo com as reivindicações do conjunto das categorias do funcionalismo público", defendeu dirigente da CSP Conlutas.
Por Juliana Silva
Nesta segunda-feira (03/09) houve audiência pública sobre a regulamentação da greve no serviço público, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O evento contou com a participação das centrais sindicais, como CSP Conlutas, senadores e representantes das entidades de classe do funcionalismo público federal.
Na audiência pública todos os representantes dos trabalhadores foram unanimes nas críticas contra o PLS 710/11, projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que ataca, explicitamente, o direito de greve dos servidores, sob o pretexto de regulamentação.
Ofensiva do governo
Com a deflagração da maior greve do funcionalismo nos últimos dez anos, impulsionando uma derrota política ao governo Dilma Rousseff (PT) o Congresso Nacional, em resposta, investe em mais um ataque contra os trabalhadores públicos, tentando cercear o livre exercício do direito de greve.
A ratificação de que o governo estuda a elaboração de um projeto que regulamenta o direito de greve deste setor, veio do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Messias Melo. Na audiência ele anunciou que Dilma estuda a elaboração de uma minuta de projeto para tratar do tema.
Rejeição ao PLS 710/11
Sobre o PL 710/11, os dirigentes sindicais endureceram as críticas ao projeto, reafirmando que o PL restringe a livre organização sindical e o exercício ao direito de greve. "Se não for retirado de pauta que seja então, rejeitado" defenderam.
Para o membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Paulo Barela, "antes de mais nada é preciso priorizar o direito a celebração do acordo coletivo dos trabalhadores e o respeito à data base de acordo com as reivindicações do conjunto das categorias do funcionalismo público", disse.
No debate foi reafirmado que os servidores públicos também são trabalhadores como quaisquer outros e, portanto, devem ter o seu direito a negociação coletiva e ao exercício legítimo de greve.
Barela defendeu a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da negociação coletiva e o respeito à negociação coletiva por parte do governo. "O que tem ocorrido ao longo dos anos é um desleixo em relação aos interesses do servidor público no tange ao seu direito de negociação, de reivindicar melhorias salariais e por melhores condições de trabalho", afirmou o dirigente da CSP Conlutas.
Na audiência foi ressaltado que a luta dos servidores públicos não se restringe a luta corporativista e salarial. As mobilizações travadas pelo conjunto dos trabalhadores também é pela valorização do servidor público e, acima de tudo, por um serviço público de qualidade e por políticas sociais que atenda de forma digna a população mais necessitada.
Quanto ao projeto de lei 710/11, do senador Aloysio Nunes, Barela defendeu que o projeto seja subtraído, levando em conta a atual conjuntura, "não é aconselhável que se aprofunde o debate sobre este tema de forma séria num momento como esse de conflito (greves do funcionalismo) em que estamos vivendo, por que a tendenciosidade vai estar à frente de qualquer decisão responsável sobre o tema", defendeu o dirigente.
A audiência pública debateu também a importância da data-base. Os representantes sindicais pediram ao senador Paulo Paim, para que solicite ao relator do PL 710/11 a retirada do seu projeto de pauta. Segundo Barela, a aceleração da tramitação deste projeto "não contribui para o processo democrático, pois restringe a liberdade de organização sindical".
Retomada das negociações
Os representantes dos servidores públicos também solicitaram a retomada das negociações por parte do governo com os setores que não fecharam acordo até o dia 31 de agosto.

Fonte: SINTRAJUD - SAO PAULO

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.
Inicialmente, a empresa de leasing entrou com ação de reintegração de posse de um veículo que se encontrava com uma consumidora por força de contrato de arrendamento mercantil. O processo foi extinto, em primeira instância, por falta de manifestação da autora. Insatisfeita, a Ford recorreu ao tribunal fluminense com apelação, que foi negada.
Segundo o TJRJ, é dever da parte autora da ação, assim como de seu advogado, comunicar ao juízo a mudança de seu endereço para recebimento de intimações. Caso não o façam, ficam válidas as intimações enviadas para o endereço indicado no processo.
A empresa entrou no STJ com recurso especial, alegando que a decisão violou o artigo 267do Código de Processo Civil, uma vez que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Sustentou ainda que, como a intimação feita por via postal não foi eficaz, seria necessária a intimação por edital.
Simples demais
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a controvérsia gira exclusivamente em torno da eficácia da intimação por via postal dirigida a endereço desatualizado.
Para a ministra, não há dúvida de que a empresa estava representada por advogado e que ele tinha ciência de que o juízo havia determinado a intimação por carta, e mesmo assim não tomou nenhuma providência. A ministra ressaltou ainda que cabe às partes e seus advogados a obrigação de colaborar com a atividade judicial.
Quanto à intimação por edital, a magistrada disse que, se a parte abandona a causa por diversos anos a ponto de não informar sequer sua mudança de endereço ao juízo, não pode exigir do aparato judicial essa forma dispendiosa e desnecessária de notificação. Para ela, o fato de o autor dar andamento ao processo defendendo seu próprio interesse é algo simples demais para justificar tamanha manobra e despesa do aparato público. Diante disso, a Turma negou o recurso.

Fonte: STF

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Gordo ativo é tão saudável quanto magro, dizem estudos



Dois estudos publicados hoje questionam o conceito já cristalizado de que gordura extra é sempre sinal de maior risco para a saúde.

O fenômeno é chamado pelos pesquisadores de paradoxo da obesidade: em certos casos, os quilos além da conta não indicam perigo e podem até ser protetores.

A primeira pesquisa analisou dados de 43 mil americanos divididos em grupos conforme o nível de obesidade e os resultados em testes de colesterol, pressão arterial e condicionamento físico.

Após um acompanhamento de cerca de 14 anos, os médicos, liderados por Francisco Ortega, da Universidade de Granada (Espanha), perceberam que os obesos considerados saudáveis após os exames tiveram um risco 38% menor do que os não saudáveis de morrer por qualquer causa. A redução de morte por problema cardíaco ou câncer foi de 30% a 50%.

O desempenho desses gordos "em forma" ao longo do tempo foi similar ao dos magros saudáveis, segundo o estudo, publicado hoje no "European Heart Journal".

Outro trabalho, na mesma edição da revista especializada, analisou, por três anos, a mortalidade de 64 mil suecos com problemas cardíacos (como angina e infarto) submetidos a um exame de imagem para determinar a saúde de suas artérias coronárias.

Os pacientes foram subdivididos de acordo com seu IMC (índice de massa corporal, calculado dividindo o peso em quilos pela altura ao quadrado, em metros).

O gráfico de mortalidade ficou em forma de "U": quem estava nos extremos (muito magros ou obesos mórbidos) tinha risco mais alto de morrer do que paciente intermediários, com sobrepeso ou obesidade moderada.

De acordo com o cardiologista Eduardo Gomes Lima, do Hospital 9 de Julho, esses achados propõem um questionamento ao uso do índice de massa corporal como método para avaliar obesidade.

"Dizer que um IMC a partir de 30 significa obesidade é suficiente? Nessa população vai ter obeso de verdade, mas também uma população com boa condição física, com muita massa magra. Não dá para colocar o IMC como grande definidor de prognóstico dos pacientes."

A pesquisa que acompanhou os americanos credita o melhor condicionamento físico dos obesos saudáveis como responsável pelo menor risco de morte observado nesse grupo em relação aos não saudáveis.

De acordo com o cardiologista Raul Santos, diretor da unidade de lípides do Incor (Instituto do Coração do HC de São Paulo), os exercícios reduzem o impacto dos efeitos prejudiciais da gordura.

"O exercício tem ação anticoagulante, ajuda a dilatação dos vasos e melhora a resistência à insulina, tendo um efeito contrário ao da obesidade. É melhor ser um obeso que se exercita do que um magro sedentário."

Para Santos, no caso do estudo com cardíacos, o efeito protetor conferido aos obesos moderados é mais difícil de explicar. Uma possibilidade é a de esse grupo ter pessoas com menos gordura abdominal, que produz substâncias inflamatórias e é um conhecido fator de risco cardíaco.

"Recomendamos a quem tem problema cardíaco perder peso, especialmente se a pessoa for barriguda."

Lima afirma que não se deve ficar com a impressão de que a obesidade não tem consequências. "A obesidade mórbida sempre está associada a um prognóstico pior."
Para ele, o importante é a necessidade de redefinir os limites da obesidade. "Talvez a gente esteja sendo muito rígido nessa avaliação."
Editoria de arte/folhapress


Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Garotas de programa contratadas por gerentes da Ambev geram dano moral




A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.
Os fatos relatados pelo trabalhador e confirmados em juízo por testemunhas ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
O autor, casado e evangélico, na reclamação trabalhista, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.
(Demétrius Crispim/RA)
Turma
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)

Fonte:: Tribunal Superior do Trabalho