terça-feira, 31 de agosto de 2010

STJ - Nova súmula

sumula O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que trata da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O texto do novo verbete, que recebeu o número 455, diz que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após a convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas. 

Fonte: Direito Público

TST, multa de até 10% em mais 290 agravos infundados

TST Durante sessão realizada ontem (30), o Órgão Especial do TST manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 290 agravos internos que foram interpostos contra decisões monocráticas do vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu agravos de instrumento em recurso extraordinário.

O entendimento do ministro Dalazen é de que os agravos são infundados, "por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e Lei nº 11.418/2006".

A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.

A multa foi aplicada pela primeira vez em sete agravos, na sessão realizada no dia 12 de abril; em 18 agravos na sessão de 3 de maio, e em 339 agravos na sessão de 28 de junho pelos mesmos fundamentos. (Com informações do TST).

 

Fonte: Espaço Vital

Reflexão Matinal – Nunca chegue atrasado

atrasado I Certo Padre recebia um jantar de despedida pelos 25 anos de trabalho ininterrupto à frente de uma paróquia.
Um político da região e membro da comunidade foi convidado para entregar o presente e proferir um pequeno discurso.
O político se atrasou...
O sacerdote, então, decidiu proferir umas palavras:
"A primeira impressão que tive da paróquia foi com a primeira confissão que ouvi.
Pensei que o bispo tinha me enviado a um lugar terrível, pois a primeira pessoa que se confessou me disse que tinha roubado um aparelho de TV, que tinha roubado dinheiro dos seus pais, também tinha roubado a firma onde trabalhava, além de ter aventuras amorosas com a esposa do chefe.
Também em outras ocasiões se dedicava ao tráfico e a venda de drogas e para concluir, confessou que tinha transmitido uma doença à própria irmã".
"Fiquei assustadíssimo...
Mas com o passar do tempo, entretanto, fui conhecendo mais gente que em nada se parecia com aquele homem...
Inclusive vivi a realidade de uma paróquia cheia de gente responsável, com valores, comprometida com sua fé e desta maneira tenho vivido os 25 anos mais maravilhosos do meu sacerdócio".
Justo nesse momento chega o político, e foi lhe dado a palavra para entregar o presente da comunidade, prestando a homenagem ao padre.
Pediu desculpas pelo atraso e começou o discurso dizendo:
"Nunca vou esquecer do dia em que o padre chegou à nossa paróquia...
Como poderia?
Tive a honra de ser o primeiro a me confessar com ele...".
Moral da história: "NUNCA CHEGUE ATRASADO".

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - O novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário

etica medica II Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.

Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.

O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.

O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.

É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.

Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.

A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.

Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.

O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).

Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.

A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência - prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.

De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.

Exames complementares

Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.

Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.

O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.

A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção - somada à perícia e ao conhecimento.

Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação Responsabilidade Civil do Médico, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos, recomenda.

Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.

Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)

Prazo de cinco anos

As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.

Outra decisão importante do STJ sobre o tema responsabilidade é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.

Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Reflexão Matinal - Você a conheceu ?

 
misteriosa "Quando a conheci tinha 16 anos. Fomos apresentados numa festa por um carinha que se dizia meu amigo. Foi amor à primeira vista. Ela me enlouquecia. Meu amor chegou a um ponto que já não conseguia mais viver sem ela, mas era um amor proibido. Meus pais não aceitaram. Fui repreendido na escola e passamos a nos encontrar escondidos, mas aí não deu mais. Fiquei louco. Eu queria, mas não a tinha. Eu não podia permitir que me afastassem dela. Eu a amava. Bati com o carro. Quebrei tudo dentro de casa e quase matei minha irmã. Estava louco, precisava ela. Hoje tenho 39 anos. Estou internado no hospital, sou inútil e vou morrer abandonado pelos meus pais, amigos e por ela. O nome dela é COCAÍNA. Devo a ela meu amor, minha vida, minha destruição e minha morte." FRED MERCURY.
A Bíblia diz: “Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso PENSAI”. (Filipenses. 4:8)

domingo, 29 de agosto de 2010

Reflexão Matinal – “A Escolha é Sua”

Porta Certo rei, fazia prisioneiros, mas não os matava, levava-os a uma sala onde havia um grupo de arqueiros em um canto e uma imensa porta de ferro no outro, com caveiras cobertas de sangue. Dizia aos prisioneiros:
- Escolham, morrer flechados pelos arqueiros ou passar por aquela porta e lá serem trancados.
Todos que ali passavam escolhiam ser moros pelos arqueiros. Um dia um soldado perguntou ao rei:
- O que há por trás desta assustadora porta?
- Vá e veja você mesmo - disse o rei.
O soldado abril vagarosamente a porta e percebeu que a medida que o fazia, raios de sol iam adentrando e clareando o ambiente, até que, quando estava totalmente aberta, notou que levava a liberdade, a um caminho que libertaria a quem por ali passasse. O soldado ficou espantado, e o rei disse:
- Dou a todos a possibilidade de escolha, mas todos preferem morrer a arriscar abrir a porta.
Na vida, quantas portas deixamos de abrir por medo de arriscar? Quantas vezes nos anulamos por sentir medo de abrir a porta de nossos sonhos?

sábado, 28 de agosto de 2010

Reflexão Matinal - Deus está vivo ?

mão de Deus Martinho Lutero, o grande teólogo do século XVI experimentando um longo período de preocupação e abatimento. Um dia sua esposa vestiu roupas pretas como se estivesse de luto.
"Quem morreu?" perguntou Lutero.
"Deus," disse a sua esposa.
"Deus!" disse Lutero, horrorizado. "Como pode dizer tal coisa?" Ela replicou: "Estou apenas a revelar a forma como estás a viver."
Lutero percebe que estava realmente a viver como se Deus não estivesse vivo ou não estivesse a observar com amor. Ele mudou o seu aspecto de tristeza para uma atitude de gratidão. Ocasionalmente também nós vivemos como se Deus estivesse morto. Quando estamos desanimados podemos virar-nos para a Bíblia. Alguns dos seus escritores enfrentaram tempos desanimadores e áridos, mas todos eles tiveram um hábito em comum que os impediu de se tornarem amargos: ao darem graças a Deus. Por exemplo, Davi escreveu: "Tornaste o meu pranto em folguedo... Senhor meu Deus, eu Te louvarei para sempre" (Sl. 30:11-12). Ir ao encontro de cada situação com ação de graças não é negar a dificuldade. Isso ajuda-nos a ver essas situações segundo a perspectiva de Deus - ou seja, como oportunidades para descobrir o Seu poder e amor. Sempre que expressas gratidão a Deus numa situação difícil, estás a declarar: "Deus está vivo!”

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Reflexão Matinal – Uma lição de águia

Aguia A águia é a ave de maior longevidade da espécie. Chega viver setenta anos. Mas pra chegar a essa idade, aos quarenta anos ela tem que tomar uma séria decisão. Aos quarenta ela está com as unhas compridas e flexíveis, não consegue agarrar suas presas das quais se alimenta. O bico alongado e pontiagudo se curva. Apontando contra o peito estão as asas, envelhecidas e pesadas em função da grossura das penas, e voar já é difícil. Então só tem duas alternativas: Morrer, ou enfrentar um doloroso processo de renovação que irá durar cento e cinqüenta dias. Consiste em voar pro alto de uma montanha, se recolher num ninho próximo a um paredão onde ela não necessite voar. Encontrando o lugar, começa a bater com o bico em uma parede até arrancá-lo. Após arrancá-lo, espera nascer um novo bico, com o qual arranca suas unhas. Quando as novas unhas começam a nascer, ela passa a arrancar as velhas penas. E só cinco meses depois sai o formoso vôo de renovação e para viver então mais trinta anos. Em nossa vida, muitas vezes, temos de nos resguardar por algum tempo e começar um processo de renovação. Para que continuemos a voar um vôo de vitória, devemos nos desprender de lembranças, costumes, velhos hábitos que nos causam dor. Somente livres do peso do passado, poderemos aproveitar o resultado valioso que a renovação sempre nos traz.
"Se alguém está com Cristo é uma nova criatura; as coisas velhas já passaram, eis que tudo se fez novo."

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Reflexão Matinal – Olhos fixos

Copo com agua Um adolescente, após castigado por seus pais várias vezes, e chegado à conclusão que não conseguiria se corrigir, dirigiu-se ao diretor do colégio e humildemente perguntou:
Professor, o que devo fazer para não errar novamente? Me esforço, mas não consigo!
O mestre, sabiamente, tomou um copo, encheu-o de água e entregou-o ao jovem, dizendo:
Ande com esse copo por todo o colégio, em todas as salas, suba e desça as escadas, entre em todos os cantos e becos, nos jardins, no sótão e volte sem derramar uma só gota d´água.
Impossível - disse o jovem - não vou conseguir!
Se você quiser consegue sim - disse o mestre.
O jovem saiu, devagar, com os olhos fixos no copo. Subiu e desceu escadas, entrou e saiu de salas, cantos e becos, sótão, jardins, e voltou sem ter derramado a água. O mestre olha-o, bate-lhe nos ombros carinhosamente e diz:
Não viu as garotas que passeavam pelo jardim no horário de aulas? Os colegas que te convidam para um copo de bebida, ou uma tragadinha, um cigarrinho?
Não - responde o jovem - eu estava com os olhos fixos no copo.
O mestre sorri, e diz:
Se você fixar os olhos em Deus, como fez com o copo, terá a força que tanto precisa pra vencer as tentações e não cometer mais as faltas pelas quais tem sido castigado.
Olhe pra Deus, e deixe-o ser o rumo da sua vida!

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Lula volta a Pernambuco nesta sexta

lula II

O Palácio do Planalto confirmou oficialmente a visita do presidente Lula a Pernambuco na próxima sexta-feira. De acordo com informações da Presidência da República, ele irá a Caruaru (Agreste) e a Ipojuca (Região Metropolitana do Recife). Os compromissos nas duas cidades ainda não foram confirmados, mas o presidente deverá  inaugurará o Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco no primeiro município e vistoriar as obras da Refinaria Abreu e Lima e da Petroquímica Suape em Ipojuca.

Lula poderá aproveitar a agenda administrativa para participar de alguma atividade de campanha. Mas a coordenação da Frente Popular ainda não divulgou qualquer informação sobre o assunto. 

Só neste ano, será a sexta visita de Lula a Pernambuco. As duas últimas ocorreram após as convenções que oficializaram o nome de Dilma Rousseff (PT) como candidata à Presidência da República e o do governador Eduardo Campos (PSB) para disputar a reeleição. Desde julho, Lula passou por Caetés e Garanhuns, Petrolina e Salgueiro. O único município onde fez evento político foi em Garanhuns, ao lado de Dilma e dos candidatos da Frente Popular, mas em todos os outros não mediu palavras para falar dos adversários, tanto em entrevistas como nos eventos oficiais, montados com a estrutura da Presidência da República.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Defensoria Pública agora é órgão de execução penal e deverá estar dentro dos presídios

defensoria publica A partir de agora, antes de decidir sobre o processo criminal, o juiz deverá consultar a Defensoria Pública, além do Ministério Público. Isso é uma das diretrizes estabelecidas na Lei 12.313/10 - Lei de Execução Penal (LEP), sancionada no último dia 19 de agosto.

Além de incluir a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, a nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela instituição, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.

Com a nova redação da LEP, os órgãos de Execução Penal, além da Defensoria Pública, passam a ser o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; Departamentos Penitenciários; o Patronato e o Conselho da Comunidade.

"O sistema de execução penal como um todo precisa avançar para atender com mais eficiência o processo de ressocialização, e as mudanças necessariamente passam pelo avanço na legislação", explica o Defensor Público-Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Junior.

Fora dos estabelecimentos penais, deverão ser implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares.

Progressão de Pena

A LEP também deixa claro no seu art. 129 que "a autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles".

 

Fonte: Assessoria de Imprensa - Defensoria Pública do Mato Grosso

Espaço Jurídico - Alcoolismo crônico: rescisão contratual por justa causa é nula

alcoolismo I Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.

Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.

Relator do recurso na Sétima Turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).

Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST", afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do Tribunal tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa.

Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição, afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho.

Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria.

Após destacar a relevância do tema, a Sétima Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.

Processo: RR - 132900-69.2005.5.15.0020

FONTE: TST

Nota: Equipe Técnica ADV: A embriaguez, que causa consequências nefastas com os transtornos e a repercussão na vida funcional do empregado, é, pela jurisprudência pátria, considerada uma patologia degenerativa e fatal, inclusive, tipificada no Código Internacional de Doenças (CID), com a especificação F.10 (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool).

O álcool afeta a saúde física e mental do indivíduo, causando ao mesmo, males como a depressão, ansiedade, agressividade, perda de memória, diminuição da concentração, redução dos reflexos, danos à visão, impaciência e tremores. Certamente, tais fatores afetam frontalmente suas atividades laborais, eis que vão se tornando cada vez mais constantes e insustentáveis.

Via de regra, não haveria causa para demissão por justa causa. Por vezes, é preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado ao acompanhamento de tratamento clínico e ao INSS, o que ensejaria a suspensão do contrato de trabalho.

Contudo, a alínea f do artigo 482 da CLT comporta duas hipóteses, nas quais o empregado poderá ser dispensado, sem ter direito a qualquer indenização: embriaguez habitual ou em serviço. Dessa feita, o trabalhador que comparecer às suas atividades laborais sob os efeitos de ingestão de bebida alcoólica ou que regularmente se exceda no consumo, dará motivos para a rescisão por justa causa.

Conclui-se, nessa premissa, a necessidade da análise de tais requisitos: Analisando o perfil do empregado, o comportamento adotado no ambiente de trabalho é passível de uma rescisão por justa causa? A demissão foi oriunda de um ato de indisciplina ou de embriaguez no serviço? No caso de embriaguez dentro das instalações de trabalho, houve mau procedimento ou incontinência de conduta do profissional?

 

Fonte: COAD

Reflexão Matinal – “Dê exemplo”

Cachoeira As vezes noto que as pessoas sentem-se impotentes para promover mudanças em suas vidas, se quer sabem como começar. Não vejo melhor maneira do que o "Exemplo".
Na África, na decada de 1980, um inglês que lutava pela união das tribos ensinou todos a falar a mesma lingua. Lutou contra soldados e contra o racismo. Com sabedoria e coragem, conduziu uma multidão com um unico objetivo: tornar melhor o futuro de todos. Certa vez um habitante perguntou-lhe como faria para ensinar milhares de pessoas se numa sala só poderia reunir meia duzia. Como os outros alcançariam suas mensagens e ensinamentos? Ele respondeu-lhe:
- Uma cachoeira nasce de uma simples gota d`água e veja o resultado. Quem luta apenas pelo seu sucesso, achando que nunca precisará dos outros, nasce gota e morre gota. Mas quem se une a muitos pensando no sucesso de todos cresce, se torna cachoeira, junte-se aos sábios que fazem pessoas crescer. É dando "Exemplo" e ensinando ao proximo que você promoverá mudanças de comportamentos e habitos errados.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Reflexão Matinal - "Persistencia e Determinação"

 

Charles Dickens, grande escritor inglês do século XIX, não parecia ter o direito de sequer sonhar com a fama e o sucesso. Nascido em um lar muito pobre (seu pai fora preso por não poder pagar as dívidas da família), só estudou até a quarta série. Ainda criança, trabalhava num porão e morava numa favela em Londres.

Os primeiros contos que escreveu foram todos recusados pelos editores da época. Alguns nem se deram ao trabalho de examiná-los. Embora tudo se mostrasse contrário, ele acreditava no seu potencial como escritor. Um dia, finalmente, um de seus contos foi aceito e publicado. Ele não recebeu nem um tostão por isso.

Mas com o incentivo do primeiro sucesso, dedicou-se ainda mais à sua carreira de autor literário. Saiu-se tão bem que, ainda em vida, tornou-se reconhecido e admirado por todos, sendo aclamado como um dos maiores escritores de língua inglesa de todos os tempos.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - Proprietário de veículo que colide com poste deve pagar pelos danos causados

Colisão com poste Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).

A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.

A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.

Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe, considerou o TJDFT.

Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu, acrescentou o relator.

Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

 

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Reflexão Matinal - "Crise é falta de imaginação"

Um cachorrinho, perdido na selva, vê um tigre correndo em sua direção.
Pensa rápido, vê uns ossos no chão e se põe a mordê-los.
Então, quando o tigre está a ponto de atacá-lo, o cachorrinho diz:
- Ah, que delícia este tigre que acabo de comer!
O tigre pára bruscamente e sai apavorado correndo do cachorrinho, e no caminho vai pensando: "Que cachorro bravo! Por pouco não come a mim
também!"
Um macaco, que havia visto a cena, sai correndo atrás do tigre e conta como ele havia sido enganado. O tigre, furioso, diz:
- Cachorro maldito! Vai me pagar!
O cachorrinho vê que o tigre vem atrás dele de novo e desta vez traz o macaco montado em suas costas. "Ah, macaco traidor! O que faço agora?", pensou o cachorrinho.
Em vez de sair correndo, ele ficou de costas, como se não estivesse vendo nada. Quando o tigre está a ponto de atacá-lo de novo, o cachorrinho diz:
- Macaco preguiçoso!
Faz meia hora que eu o mandei me trazer um outro tigre e ele ainda não voltou!
"EM MOMENTOS DE CRISE, SÓ A IMAGINAÇÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O CONHECIMENTO."

sábado, 21 de agosto de 2010

Amigos até debaixo d’água

carreata Izaías Mais uma vez o deputado Izaías Régis demonstra sua força, quando amigos e correligionários que o apóiam organizaram na noite de ontem, meio que as carreiras, uma carreata com cerca de 500 carros, nem pareciam se incomodar com o frio intenso e a garôa que ora caía, ora parava, demonstrando e expressando a necessidade que nossa região tem de continuar com uma representação da casa na assembléia legislativa.

Saindo do comitê central e percorrendo varias ruas da cidade em direção a Cohab II, em cima de um carro aberto o deputado Izaías Régis esbanjava alegria e otimismo ao retribuir os acenos das pessoas por onde passava, ao parar a carreata Régis fez um eufórico discurso esbanjando sua satisfação com àquela mobilização.

Parece-me que mesmo com frio e chuva daqui por diante o pleito promete esquentar com uma tendência contínua de movimentos como este.

Reflexão Matinal - Você tem problemas ?

problemas IIA vendedora de flores sorria; seu rosto enrugado resplandecia de satisfação.

Por impulso, tomei uma de suas flores.

- A senhora se vê muito feliz esta manhã, lhe disse.

- Claro! Exclamou.- Sobram motivos.

Aquela mulher tão pobremente vestida e tão frágil, que sua atitude me intrigou.

- Sobrelevava seus problemas admiravelmente,elogiei-a.

Ela então me explicou:- Quando crucificaram a Cristo, na Sexta Feira Santa, foi o dia mais triste da história. E três dias depois. Ele ressuscitou.

Por isso eu aprendi a esperar ao menos três dias sempre que algo me aflige. As coisas sempre se arranjam de uma ou outra maneira nesse tempo. Seguia sorrindo ao despedir-se de mim. Suas palavras me vem a mente cada vez que estou em dificuldades.

"Preciso esperar pelo menos três dias" 

Garanhuns e João Alfredo recebem unidades do Detran

detran - pe Duas cidades do Agreste pernambucano recebem, na próxima semana, unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Nesta segunda-feira (23), será inaugurada a nova Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de  Garanhuns.

A unidade irá oferecer serviços como emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vistoria e emplacamento de veículos. Um pátio para aplicação de provas práticas também foi criado.

O Detran também estima que, com a ampliação do espaço, a quantidade de provas teóricas feitas por dia aumente de 30 para 50.

Já no município de João Alfredo, um posto de serviço do Detran será inaugurado na terça-feira (24). Os condutores da cidade irão contar com emplacamento, transferência de propriedade, segunda via do Certificado de Registros de Veículos (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), entre outros serviços.

Serviço

5ª CIRETRAN Especial de Garanhuns
Rua Pedro Rocha,46, Centro
Telefones: (87) 3761-8263 e (87) 3761-8264

Posto de Serviço de João Alfredo
Praça da Bandeira, s/nº
Boa Vista

 

Fonte: JC Online

Hospitais de Garanhuns e Arcoverde recebem novas ambulâncias

ambulancia Os hospitais regionais de Arcoverde, no Sertão, e Garanhuns, no Agreste, receberam nesta sexta-feira (20), quatro novas ambulâncias da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Os veículos irão contribuir para melhorar o suporte aos pacientes, ampliando a estrutura da rede hospitalar do Estado.

A entrega de duas ambulâncias aconteceu na manhã de ontem, em Arcovere, no Hospital Regional Ruy de Barros Correia que presta assistência à saúde da população dos 13 municípios ligados à VI Gerência Regional de Saúde (VI Geres). À tarde foi a vez de Garanhuns, onde foram entregues as outras unidades móveis para o Hospital Regional Dom Moura, que atende os 21 municípios da V Geres.

As ambulâncias contarão com o apoio de técnico de enfermagem para acompanhar o paciente. Os veículos serão utilizados para transferência e remoção de pacientes entre as unidades da rede estadual de saúde.

 

Informações: JC Online

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Reflexão Matinal – O Amigo

resgate amigo Na guerra...
- Meu amigo ainda não regressou do campo de batalha, senhor. Solicito permissão para ir buscá-lo, pediu um soldado ao seu superior.
- Permissão negada, soldado, respondeu o oficial, não quero que você arrisque a sua vida por um homem que provavelmente já está morto.
O soldado, desconsiderando a proibição, saiu e, uma hora mais tarde, voltou transportando o cadáver de seu amigo.
O oficial ficou furioso:
- Eu te disse que ele já estava morto! Agora, por causa da sua indisciplina, eu perdi dois homens, pois você ficará preso e enfrentará a corte marcial. Valeu a pena, soldado, só pra resgatar um cadáver?
E o soldado respondeu:
- Senhor, quando encontrei o meu amigo ele ainda estava vivo e pode me dizer: "Eu sabia que você viria!"
Em todo o tempo ama o amigo;
e na angústia se faz o irmão.
Provérbios 17.17

Espaço Jurídico - Isenção em inventário

isenção inventario A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que, nos inventários processados sob a modalidade de arrolamento sumário, cabe à administração pública, não ao juízo do inventário, reconhecer a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O recurso analisado como representativo da controvérsia era da Fazenda paulista. O caso trata de uma viúva que, no processo de inventário do falecido marido, pediu a adjudicação do único imóvel do casal, avaliado em cerca de R$ 18,5 mil à época. O juiz de primeiro grau determinou a adjudicação do bem e reconheceu a isenção do pagamento do ITCMD, em razão de o valor ser inferior ao fixado em lei para isenção - à época do óbito, R$ 26,3 mil. A Fazenda estadual apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o recurso. No STJ, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que não há competência para o juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD. No caso, deve ser sobrestado o processo até a resolução da questão na esfera administrativa.

Fonte: Direito Publico

Comissão aprova criação de 9 Varas do Trabalho em Pernambuco

justiça do trabalho A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 7.625/2010, que prevê a implantação de nove Varas do Trabalho em Pernambuco. Pela proposta, o número de unidades judiciais passaria de 63 para 72. Além disso, o projeto inclui a criação de um cargo de juiz de tribunal, nove cargos para juiz do trabalho, dois cargos para juiz substituto, 96 cargos de analista judiciário e quatro de técnico judiciário.

Conforme o PL 7.625/10, as varas serão criadas nos municípios de Carpina, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Ribeirão e São Lourenço da Mata. A justificativa para o aumento do corpo jurisdicional é o atual cenário econômico de Pernambuco, que aponta para uma necessidade de dotar o TRT de estrutura compatível com a demanda crescente de ações nas varas.

"Somos favoráveis à proposta. Esse incremento na Justiça do Trabalho aumentará a prestação do serviço à população, tornando a Justiça mais célere", acredita a Jacqueline Albuquerque, presidente do Sintrajufe-PE. A proposta de lei que altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região segue agora para a Comissão de Finanças a fim de ser apreciado.

 

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco

Ministro se reúne com relator do Código de Processo Civil

codigo processo civil Brasília, 18/08/2010 (MJ) - O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, recebeu nesta quarta-feira (18) o relator do projeto de Reforma do Código de Processo Civil (CPC), senador Valter Pereira (PMDB-MS), que entregou uma cópia do anteprojeto para a apreciação do Ministério da Justiça (MJ). A iniciativa do parlamentar integra uma sabatina de visitas a autoridades para dar conhecimento e colher sugestões das instituições sobre o projeto de lei.

A manifestação de outros órgãos vai auxiliar o trabalho da Comissão de Reforma do CPC. Além das visitas, estão previstas audiências públicas em Brasília e em outras capitais do País antes da próxima votação do projeto no Senado, que deve acontecer em novembro.

Para o ministro da Justiça é importante a iniciativa de abrir o debate sobre a reforma do Código, em vigência há quase 40 anos. "O Ministério vem acompanhando essa discussão e também tem tratado do assunto com outras instituições, como o Superior Tribunal de Justiça, e há pontos que podem ser aperfeiçoados", afirmou Barreto.

Segundo o ministro, a Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ vai se dedicar a um estudo sobre o tema e o Ministério vai apresentar ao senador, até o próximo mês, uma análise do projeto.

 

Fonte: Ministério da Justiça

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - Fora do prazo

Confusão de local para pedido gera fim da ação

petição Erro de direcionamento de petição e perda de prazo são suficientes para que a Ação Rescisória seja extinta sem análise de mérito. Foi o que aconteceu com o pedido de vínculo empregatício de trabalhadores. Em vez de fazer o pedido no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), eles protocolaram o documento na Vara do Trabalho de Americana (SP), dez dias após o prazo fixado. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que eles foram corretamente instruídos em relação aos procedimentos que deveriam adotar e não acolheu o recurso.

A Vara do Trabalho não havia reconhecido o vínculo empregatício dos homens com a Igreja Universal da Graça de Deus. Eles ajuizaram, então, a tal Ação Rescisória no TRT de Campinas, onde ocorreu a determinação de entrega das cópias autenticadas de vários documentos ao TRF-15 no prazo de 10 dias.

As determinações, no entanto, não foram cumpridas. No dia 27 de novembro de 2009, eles apresentaram as cópias exigidas na Vara do Trabalho de Americana. Porém, elas foram protocoladas no TRT somente no dia 10 de dezembro, violando o artigo 4º da Consolidação das Normas da Corregedoria da 15ª Região. De acordo com o dispositivo, as petições de ações originárias do Tribunal devem ser, obrigatoriamente, apresentadas no próprio TRT. Por isso, a Ação Rescisória foi extinta sem análise do mérito.

Com o argumento de que todos os documentos indispensáveis à análise da causa foram apresentados, os trabalhadores recorreram ao TST. Eles destacaram que o caso era de “juntada simples de documentos e não de emenda da petição inicial”. A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo, informou que houve “claro erro de direcionamento” da petição que apresentou os documentos. Isso porque os trabalhadores foram corretamente intimados e não cumpriram o prazo estipulado por “mera negligência”. Além disso, a determinação não seria de “simples juntadas de documentos, mas de emenda à inicial, inclusive com combinação de pena de extinção do processo se não cumprido o despacho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RO: 192.500-13-2007.5.15.0000

 

Fonte: Consultor Jurídico

Reflexão Matinal - Conflitos Internos

indio e dois cachorros Um velho índio, certa vez, descreveu seus conflitos internos da seguinte maneira: "Dentro de mim há dois cachorros, um deles é cruel e mau, o outro é muito bom! Os dois estão sempre brigando". Quando lhe perguntaram qual o cachorro ganharia a briga, o sábio índio parou, refletiu e respondeu: "AQUELE QUE EU ALIMENTO MAIS FREQÜENTEMENTE".

Deus nos criou com o propósito de servirmos a Ele, oferecermos nosso louvor e adoração a Ele, nos criou para que podessemos usufruir o melhor desta terra. Por outro lado a bíblia diz que o diabo, nosso adversário, anda ao nosso derredor procurando a quem possa tragar. Assim, quando deixamos de ouvir a voz de Deus, quando deixamos de servi-lo, abrimos precedentes para que o mal nos invada e bagunce nossas vidas.

Busque ao Senhor enquanto se pode achar, Ele te espera de braços abertos, basta uma palavra sua: “vem JESUS habitar em mim!”.

A quem você está alimentando ?

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário

serasa - logo
Uma empresa de engenharia e seu proprietário vão receber indenização de R$ 10 mil cada um. Os autores sustentaram na ação que a SERASA foi responsável pela inclusão indevida dos dois nomes no cadastro de inadimplentes sem prévia comunicação. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Segundo os autores, o título do Banco do Brasil executado pela SERASA-Centralização de Serviços dos Bancos S.A encontra-se em discussão, por isso requereram a exclusão de seus nomes do cadastro e informaram à ré que a mesma medida já havia sido ordenada pela instituição financeira por determinação judicial. Afirmaram ainda, que a requerida não efetuou a baixa e apenas informou sobre um prazo de 15 dias úteis para análise da solicitação.

Pediram em antecipação de tutela a exclusão dos nomes dos autores do cadastro de inadimplentes da requerida e a declaração de ilegalidade de negativação por não observar o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Em contestação, a SERASA alegou irregularidade da citação, já que a sede da empresa seria em São Paulo e a citação ocorreu em Brasília, por pessoa que não tem poderes para receber citação. Alegou ainda que nada consta nos nomes dos requerentes e que as negativações já foram excluídas. Sustentou não haver lesão moral, partindo de que a inscrição decorre de ação de execução, fato verdadeiro.

Afirmou ainda entender que as anotações referentes às informações de execuções, protestos, falências e cheques sem fundos, constantes de assentamento público, trata-se de informações públicas, que não há necessidade de comunicação prévia e não sofrem incidência do art. 43, § 2º do CDC.

Na decisão, o juiz afirmou que mesmo sendo públicas as informações, a inscrição de nomes em cadastro de inadimplentes deve ser previamente comunicada, na forma do art. 43, § 2º do CDC. Afirmou ainda que a inscrição de nomes sem a devida comunicação configura-se irregular e portanto indevida e assim passível de indenização.

O juiz arbitrou a reparação moral motivada pelo princípio da razoabilidade e observada a gravidade e repercussão do dano, a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter punitivo-pedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre desencorajar a conduta lesiva, concluiu o magistrado.

Nº do processo: 79600-8
Autor: (LCB)

Fonte TJ-DFT

Reflexão Matinal - Quer ser feliz na vida?


Então...

Nenhuma manhã, sem orar...
Nenhum trabalho, sem boa intenção...
Nenhuma alegria, sem render graças a Deus...
Nenhuma falta, sem arrependimento...
Nenhuma dor, sem paciência e resignação...
Nenhum lugar, sem te lembrares que Deus te vê...
Nenhuma injúria, sem perdoares de coração...
Nenhuma refeição, sem oração...
Nenhum divertimento bom, sem limite...
Nenhuma noite, sem exame de consciência...
Nenhum dia, sem progresso no bem...
Nenhum amor, sem o AMOR DE DEUS.
E pra terminar: "Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o vosso pensamento. " Filipenses 4:8
Um forte abraço e que Deus continue te abençoando !

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Izáias Régis é o 2º Deputado Estadual mais atuante de Pernambuco

Izaias O site da ALEPE disponibiliza consulta sobre o perfil e a atuação dos nossos representantes naquela casa, o deputado Izaías Régis (PTB) figura como o 2º parlamentar da Assembléia Legislativa de Pernambuco que mais apresentou projetos até agora. No ultimo domingo a Folha de Pernambuco publicou matéria com este conteúdo destacando o deputado Isaltino Nascimento como o mais atuante, não esquecendo que para tal feito Isaltino conta com o apoio do Palácio, ocupando a posição de líder do governo na Assembléia Legislativa.

Em compensação o deputado Aglailson Junior (PSB), integrante do partido do próprio governador Eduardo Campos se destaca entre os que nunca apresentou absolutamente nada. Filho do ex-deputado José Aglailson e atual prefeito de Vitória de Santo Antão, Aglailson Junior começa a dá as caras pelo agreste meridional pelas mão Gilvan, atual prefeito de Saloá. é bom ficarmos de olho, pois se tem algo que não precisamos por estas bandas é de politico inoperante.

Reflexão Matinal - O Idiota

 
Conta-se que numa pequena cidade do interior um grupo de pessoas se divertia com o idiota da aldeia. Um pobre coitado de pouca inteligência, que vivia de pequenos biscates e esmolas.

Diariamente eles chamavam o bobo ao bar onde se reuniam e ofereciam a ele a escolha entre duas moedas - uma grande de 400 réis e outra menor, de Dois mil réis. Ele sempre escolhia a maior e menos valiosa, o que era motivo de risos para todos.

Certo dia, um dos membros do grupo chamou-o e lhe perguntou se ainda não havia percebido que a moeda maior valia menos. "Eu sei" - respondeu o não tão tolo assim - " ela vale cinco vezes menos, mas no dia que eu escolher a outra, a brincadeira acaba e não vou mais ganhar minha moeda."

Pode-se tirar várias conclusões dessa pequena narrativa: A primeira: quem parece idiota, nem sempre é.

Dito em forma de pergunta: quais eram os verdadeiros tolos da história?

Outra: se você for ganancioso, acaba estragando sua fonte de renda.
Mas a conclusão mais interessante, a meu ver é a percepção de que podemos estar bem mesmo quando os outros não têm uma boa opinião a nosso respeito.

Portanto, o que importa não é o que pensam de nós, mas o que realmente somos... "A Biblia diz: Assim como o homem se vê, assim ele é..."

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - Acusação sem provas gera indenização

balança da justiça Um morador do município de Jardim do Seridó, apontado como o suposto autor de um furto, receberá indenização por danos morais, após uma decisão dos Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve, em parte, a sentença original.

O autor da ação relembrou, nos autos, que foi perseguido, revistado e que teve a residência invadida, em razão da afirmação de que furtou um aparelho celular. Foi ressaltado, ainda, que o inquérito policial foi arquivado devido à falta de demonstração da autoria do delito.

A decisão no TJRN considerou que, embora a vítima do furto tenha dito que no boletim de ocorrência colocou a autoria do crime como desconhecida, se percebe, pelos depoimentos e pelo conteúdo do boletim de ocorrência, que houve flagrante atribuição da conduta ilícita ao autor da ação original, apontado como quem praticou o delito.

A Câmara do TJRN reformou o definido no juízo original apenas para determinar que a incidência da correção monetária ocorra a partir da sentença que fixou o valor da indenização, conforme prevê a Súmula nº 362 do STJ.

 

Fonte: TJ-RN

domingo, 15 de agosto de 2010

Reflexão Matinal - Resposta de Deus

maos III
Certa vez um homem pediu a Deus uma flor e uma borboleta
Mas Deus lhe deu um cacto e uma lagarta
O homem ficou triste pois não entendeu o porquê do seu pedido vir errado.
E então, pensou:
"Também, com tanta gente prá atender..."
Mas, desistiu, e resolveu não questionar.
Passado algum tempo, o homem foi verificar o pedido que deixara esquecido.
Para sua surpresa:
Do espinhoso e feio cacto havia nascido a mais bela das flores;
E a horrível lagarta transformara-se em uma belíssima borboleta.
Então, meu amigo, reflita:
Deus sempre age certo.
O Seu caminho é o melhor, mesmo que aos nossos olhos pareça estar dando tudo errado.
Mesmo se você pediu a Deus uma coisa e recebeu outra, confie!
Tenha a certeza de que Ele sempre te dá o que você precisa no momento certo!
Mas... Nem sempre o que você deseja... É o que você precisa!
Como nosso amoroso Deus nunca erra, siga em frente sem murmurar ou duvidar.
O espinho de hoje...
Será a flor de amanhã!

sábado, 14 de agosto de 2010

Pra que servem as leis no Brasil ?

Palhaço I É de impressionar a desarmonia entre o judiciário de nosso país, os homens que deveriam ser exemplo quanto ao cumprimento e o se fazer cumprir das leis estes mesmos bagunçam o coreto. Confesso que estava até animado com a forma que o TSE até pouco vinha disposto a levar pelo pé o cumprimento da “Ficha Limpa”, mas pra nossa infelicidade tudo me leva a crer que o “trem da alegria” e as “Pizzarias” da justiça brasileira irão funcionar a todo vapor pois os “Fichas Sujas” que de fato estão dispostos a concorrerem as eleições deste ano continuam com suas campanhas nas ruas e pelo jeito vão até o fim, a exemplo claro disto podemos citar  a liberação do registro de uma candidatura que havia sido indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do ministro Arnaldo Versiani autorizou o candidato Wellington Gonçalves de Magalhães a concorrer a deputado estadual em Minas Gerais, contrariando sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Como se não bastasse o Ministro Marcelo Ribeiro, do TSE disse ontem que no seu entendimento que a “Lei da Ficha Limpa” não pode valer para estas eleições

Bem, o circo parece está armado ou no mínimo se armando, e nós, cerca de dois milhões de brasileiros que nos mobilizamos de forma democrática para aprovar esta lei seremos expostos como “Palhaços Principais” deste circo chamado Brasil.

Reflexão Matinal - Em busca do prazer

 
prazer Os drogados usam crack para chegar a um "pico", mas por causa de seus efeitos colaterais terríveis, eles estão na verdade correndo compulsivamente atrás da auto-destruição. Mas há gente correndo atrás de outro tipo de "pico" nas bacias amazônicas - o que lhes dá uma sensação avassaladora esttá no cascalho dos rios: ouro. O desejo de encontrar ouro tem seus efeitos devastadores próprios. Estes garimpeiros usam mercúrio para separar o metal precioso do cascalho, que é jogado às toneladas nos rios. Resultado: os peixes ficam contaminados e o povo se envenena comendo os peixes. Os efeitos do mercúrio sobre o organismo são terríveis: lesões no sistema nervoso e rins e podem causar anomalias nos fetos em formação.

Infelizmente muito usuários de cocaína e garimpeiros da região amazônica estão tão preocupados com o que eles querem obter, que eles nem ligam para o que possa acontecer com eles ou com os outros. Assim sendo, eles nos dão um exemplo vívido de um problema que pode assolar qualquer um de nós - o vício do prazer.

O rei Salomão, autor de Eclesiastes, tinha este problema. Ele buscou sensações fortes - "picos" - de várias maneiras: através da comédia (capítulo 2 verso 2), do vinho (2:3), do trabalho (2:4-5), das riquezas e de um harém (2:9-10). Ele acabou concluindo que esta busca de prazer era simplesmente uma perda de tempo (2:11) e que depois de cada "pico", ele caía de novo no vale da realidade.

Salomão concluiu que só uma coisa lhe daria um sentido de propósito e prazer duradouros - seu relacionamento com Deus (12:13-14). Ele já não queria mais viver só para se divertir ou trabalhar; ele começou a viver pelo prazer da companhia de Deus e buscando agradá-lo em tudo.

E você, onde tem buscado prazer? Quais tem sido as conseqüências desta busca para sua vida?

Nada nos pode dar mais satisfação do que agradar a Deus.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - Comprovada insalubridade, dentista terá direito a aposentadoria especial

dentista IIIisalubridade  O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido feito no Mandado de Injunção (MI) 3063 pela servidora pública municipal de Divinópolis (MG) Ione Rachid Guimarães do Amaral. Ela pedia para receber aposentadoria especial, direito previsto no artigo 57, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Com a decisão, a servidora terá garantido o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.

O caso

Ela solicitava, também, a declaração de ilegalidade da omissão do presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como do município de Divinópolis em relação à regulamentação desse direito à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal (CF).
Alega que atua no serviço público como dentista em condições insalubres há muitos anos e que, em razão disso, sempre recebeu adicional de insalubridade de 20%, sobre o qual é recolhida a verba previdenciária municipal. Afirma ainda que, por outro lado, já completou o período aquisitivo para se aposentar, mas que até agora não foi regulamentado o seu direito ao recebimento de 100% do seu salário de benefício, conforme disposto na Lei 8.213, para quem exerceu, comprovadamente, atividade insalubre.

Decisão

Ressaltou o ministro Celso de Mello que em diversos precedentes firmados sobre a matéria, entre eles os MIs 1115, 1125 e 1189,  o STF salientou que disciplinada a norma necessária ao exercício do direito, exaure-se a função jurídico-constitucional para a qual foi concebido (e instituído) o remédio constitucional do mandado de injunção.
Dessa forma, o Supremo tem assentado que, em sede de mandado de injunção, não compete à Corte deferir a especificação dos exatos critérios fáticos e jurídicos que deverão ser observados na análise dos pedidos concretos de aposentadoria especial. Tal tarefa, conforme o relator, caberá exclusivamente à autoridade administrativa competente com base no artigo 57, da Lei 8.213/91, e nas demais normas de aposentadoria dos servidores públicos.
Concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, à ora impetrante, o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91, afirmou.

Análise final

Apesar de ser monocrática, a decisão do ministro tem caráter definitivo, tendo em vista entendimento do STF, no MI 795, segundo o qual relatores de mandados de injunção que visam garantir direito à aposentadoria especial têm competência para julgar, individualmente, o mérito de tais processos.

Fonte: STF

Reflexão Matinal - O Cumulo do racismo

racismo não Aconteceu num vôo da British Airways e ótimo, por sinal.
Num vôo entre Johanesburgo e Londres, uma senhora branca de uns cinqüenta anos senta-se ao lado de um negro. Ela chama a aeromoça para se queixar:
* Qual é o problema, senhora? - pergunta a aeromoça.
* Mas você não esta vendo? - responde a senhora - Você me colocou ao lado de um negro. Eu não consigo ficar ao lado destes nojentos. Me dê um outro assento.
* Por favor, acalme-se - diz a aeromoça - quase todos os lugares deste vôo estão tomados. Vou ver se há algum lugar na executiva ou na primeira classe.
A aeromoça se afasta e volta alguns minutos depois.
* Minha senhora - explica a aeromoça - como eu suspeitava, não há nenhum lugar vago na classe econômica. Eu conversei com o comandante que confirmou que não há mais lugar na executiva. Entretanto, ainda temos um assento na primeira classe.
Antes que a megera senhora pudesse responder algo, a aeromoça continuou:
* É totalmente inusitado a companhia conceder um assento de primeira classe a alguém da classe econômica, mas, dadas as circunstâncias, o comandante considerou que seria escandaloso que alguém seja obrigado a sentar-se ao lado de uma pessoa tão execrável...
E, dizendo isso, a aeromoça vira-se para o negro e diz:
* Se o senhor quiser faça o favor de pegar seus pertences, o assento da primeira classe já está preparado.
E todos os passageiros ao redor que acompanharam a cena se levantaram e bateram palmas para a atitude da companhia.
história verídica

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Espaço Jurídico - Empréstimo Bancário “Parcelas não podem causar miserabilidade”

Real A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 36760/2010 e determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos pela ora agravante não ultrapassem os 30% dos vencimentos líquidos do salário dela. A servidora pública estadual contraiu três empréstimos junto ao Banco do Brasil S.A. e as parcelas atingiram quase a totalidade do salário. O recurso foi acolhido de forma a garantir o Princípio da Dignidade Humana.

Consta dos autos que a agravante mantém conta corrente na instituição financeira agravada, onde são depositados seus vencimentos no valor de R$956,05. Após firmar dois contratos de empréstimo, contratou nova operação (CDC Renovação), com parcelas no valor de R$895,08, descontadas em sua conta corrente. Somando-se o valor da referida prestação com as parcelas de outros dois empréstimos consignados, respectivamente, R$23,62 e R$37,35, o valor total dos descontos resultou em R$954,05, ou seja, quase a totalidade da remuneração líquida da recorrente.

A servidora ingressou com recurso em face de decisão que indeferiu o pedido de adequação dos descontos das parcelas de empréstimos em sua conta corrente mantida junto à instituição financeira agravada, para 30% de seus vencimentos. Aduziu que as parcelas dos empréstimos debitadas em sua conta corrente somariam o valor líquido de sua remuneração, não lhe restando qualquer quantia para o seu sustento. Por isto, almejou a limitação dos descontos das parcelas em, no máximo, 30% do seu salário líquido.

No julgamento, foi ressaltado pela câmara julgadora, formada pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri, relator; Márcio Vidal, primeiro vogal; e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, segundo vogal convocado; que seria inadmissível o débito da parcela de empréstimo em patamar equivalente à remuneração líquida da servidora, sob pena de lhe retirar a possibilidade de sustento. O relator evocou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, salientando que o Poder Judiciário não poderia permitir que os descontos de empréstimos ocorressem em patamar capaz de provocar a miserabilidade, privando o contraente do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação, por exemplo.

Explicou ainda o relator que princípios fundamentais se sobrepõem ao direito de instituições financeiras em ver satisfeito seu crédito na forma pactuada, garantindo-se ao devedor o mínimo existencial. Observou ainda o magistrado que seria necessário assegurar ao correntista, na oportunidade da contratação de empréstimos, o suficiente para o seu sustento e de sua família, considerando que os vencimentos são impenhoráveis, na forma do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Reflexão Matinal - Falsa Segurança

Sapo panela fervendo Numa experiência verdadeira, um sapo, atirado numa panela com água fervendo, saltou para fora numa fração de segundo como conseqüência do instinto de conservação! Mas depois, colocado numa panela de água fria que foi aquecida mui vagarosamente, não fez tentativa para saltar de fato; ele relaxou tanto que finalmente ferveu ate morrer.
O pecado tem um modo sutil de gradualmente embalar os homens num sentimento de falsa segurança, aos poucos destrói o pecador por completo.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Influência e popularidade em redes sociais

redes sociais III A HP tem aplicado rigorosas práticas científicas para o estudo das mídias sociais. Seus estudos seguem os mais altos padrões  e normalmente envolvem um grande número de pessoas e, portanto, revelam alguns aspectos fundamentais da cultura online.

O mais recente estudo do Dr. Huberman e sua equipe envolve a influência no Twitter. Mais de 22 milhões de tweets foram analisados, o que levou à criação do algoritmo IP, que mede a influência e a passividade dos usuários do Twitter.

O estudo revelou que a maioria dos usuários do Twitter são passivos, eles não retuítam as mensagens, mostrou também que existe uma diferença entre popularidade e influência – um grande número de seguidores não se converte em influência se os seguidores não retuítam suas mensagens, assim, parece que a chave não é apenas ter seguidores, mas sim aqueles ativos que gostem de partilhar os seus pensamentos.

Eles chegaram a algumas conclusões:

“Isso revela implicações interessantes sobre a relação entre a popularidade de uma pessoa e a influência que ela exerce sobre as outras pessoas. Em particular, isso mostra que ter muitos seguidores no Twitter não implica poder de influenciá-los até o ponto de  clicarem em uma URL.”

“Dada a proliferação das mídias sociais, esforços enormes são devotados por indivíduos, governos e empresas para obter atenção para suas idéias, políticas, produtos, comentários através de redes sociais.”

“Mas a grande escala das redes sociais subjacentes torna difícil para qualquer um chamar a atenção o suficiente.”

“Este estudo mostra que a correlação entre popularidade e influência é mais fraca do que se poderia esperar.”

“Este é um reflexo do fato de que para as informações se propagarem as pessoas precisam transmiti-las aos outros membros, tendo assim que participar ativamente em vez de lê-la passivamente.”

“Isso abre a possibilidade de descobrir pessoas influentes dentro de uma rede que tem, em média, um alcance maior do que outros no mesmo meio, independentemente da sua popularidade.”

 

Fonte: Mídias Sociais

Reflexão Matinal - A Vida é como um jogo de xadrez

xadrez Você já viu como funciona o xadrez?
Há varias peças: Rei, Rainha, Torre, Cavalo, etc..... Cada qual das peças com seu poder de fogo, cada uma com seus limites de mobilização encima de um tabuleiro. Mas, há algo interessante, veja que quando acaba o jogo, todas as peças vão para o mesmo lugar. Dai suas funções, poder e mobilização, já não fazem a mínima diferença.

Penso que assim é a vida. Podemos ter diferentes papeis, funções, poderes, podemos ser de diferentes classes sociais, mas um dia nosso tempo no tabuleiro da vida finda, nossa matéria(corpo) independentemente de qualquer coisa vai pra um único lugar. A Bíblia nos mostra que somos um ser espiritual que habita em um corpo, o corpo voltará a ser pó, o espirito vai colher o que plantamos aqui. Te pergunto o que você tem plantado???

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Projeto Consciência Ambiental se Aprende na Escola

III Concurso Educação Ambiental
O III Concurso Escolar de Educação Ambiental visa reconhecer as louváveis iniciativas de educação ambiental escolares já existentes e incentivar outras que venham a existir, no âmbito das escolas públicas ou privadas que atuam no município. Este reconhecimento passa pela divulgação dos projetos, fornecimento de certificados de participação e de classificação, além de premiações aos vencedores.

Para maiores informações clique AQUI
 
Informações por e-mail: Marcos Renato Franzosi Mattos - Presidente do CODEMA

Eleições 2010 - Izaías deseja uma campanha tranquila

Izaias Regis Devido à proximidade da disputa eleitoral, o 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Izaías Régis (PTB), comentou o desejo de que a campanha seja tranquila e desejou “sorte” aos demais parlamentares, que, como ele, trabalham pela reeleição.

“A sociedade está mais consciente, demonstrando algumas transformações na política nacional, dos Estados e dos municípios. Como deputado e cidadão, vejo que o Brasil começa a assegurar a possibilidade de termos, na vida pública, homens e mulheres em que todos poderão confiar”, ressaltou.

Esta será uma eleição “menos arrogante”. O político que trabalha de verdade conta com “mais oportunidades” para mostrar seu desempenho em prol da população”, de acordo com o petebista, que percebe, nas ruas, “a revolta do eleitorado com mentiras criadas para favorecer candidatos sem credibilidade”.

Izaías Régis também agradeceu à população de Garanhuns e do Agreste Meridional pelas respostas positivas que tem obtido nas pesquisas eleitorais.

 

Fonte: Blog do Deputado Izaías Régis