quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF tira mandato de deputados confrontando Câmara


Supremo reunido: para Celso de Mello, descumprir decisão seria agir de modo "esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional"
Na última sessão do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a perda do mandato dos três deputados federais que foram condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A decisão deve gerar um conflito com a Câmara, cujo presidente, Marco Maia (PT-RS), defende que a palavra final sobre os mandatos deve ser da Casa Legislativa por ser, segundo ele, um Poder independente do Judiciário.
Pelo entendimento do STF, os três deputados devem se retirar da Câmara assim que a decisão da Corte transitar em julgado. Ou seja, quando não for possível ingressar com novos recursos no Supremo.
Os recursos vão ser propostos pelos advogados dos réus após a publicação do acórdão da decisão. O prazo para essa publicação é de 60 dias contados a partir de ontem. Esse prazo, no entanto, será interrompido durante o recesso do STF, que começa na quinta-feira e termina em 31 de janeiro. Com isso, os recursos devem ser julgados no primeiro semestre de 2013.
O voto decisivo sobre a perda dos mandatos foi proferido pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello, que respondeu diretamente às críticas do presidente da Câmara. Segundo Celso, descumprir decisão do STF seria agir "de modo esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional". Seria atuar "em manifesto desacato a uma sentença judicial" e entender que "os seus próprios critérios, a sua deliberação e o seu pensamento devem prevalecer sobre os critérios, a deliberação e o pensamento da Suprema Corte", continuou Celso.
O decano do STF também lamentou as "reações corporativas" na Câmara que levam os parlamentares a se apoiar mutuamente e a defender os mandatos uns dos outros mesmo nos casos de condenações criminais. "Reações corporativas e suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá uma decisão do STF revestida de legitimidade", afirmou o ministro. "As partes interessadas sempre se poderão valer dos meios processuais aos interessados na matéria", completou, referindo-se às possibilidades de os réus entrarem com recursos.
Com o voto de Celso, o placar no Supremo ficou em cinco votos a favor da perda de mandato de Costa Neto e de Henry contra quatro votos dizendo que é palavra final deveria ser a da Câmara. Já no caso de João Paulo, o placar final foi de seis votos a quatro. A diferença nos placares se deu por conta do voto do ministro Cezar Peluso. Ele participou apenas do julgamento de João Paulo, no qual foi o primeiro a defender a perda do mandato de um deputado condenado criminalmente. Peluso não votou nos casos de Costa Neto e de Henry, pois este aposentou, em 3 de setembro, quando o julgamento do mensalão ainda estava em fase inicial.
A perda dos mandatos foi determinada a partir de uma divisão entre os votos do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do mensalão, e do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão e vice-presidente da Corte.
Barbosa defendeu a tese de que a última palavra em termos de perda de mandato, nos casos de condenação criminal, é do STF. "A Constituição fala em perda de mandato e essa perda decorre da cassação dos direitos políticos", argumentou o relator.
Já Lewandowski defendeu que o poder de decidir sobre mandatos é do Legislativo. "Nós não podemos cassar o mandato, pois nos restringimos a um pronunciamento jurisdicional. O pronunciamento político cabe ao Congresso Nacional", diferenciou o revisor. Segundo Lewandowski, o deputado condenado no mensalão poderia, em tese, "cumprir a pena de prisão e voltar ao Parlamento". Ou seja, poderia ser deputado e preso ao mesmo tempo.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha seguiram o voto de Lewandowski. Já Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam o voto de Barbosa, formando a maioria na Corte.
No julgamento, o STF definiu ainda as hipóteses em que a perda de mandato deve ser analisada pela Câmara. Segundo Celso de Mello, nos casos de condenação de parlamentares por improbidade administrativa e por crimes acima de quatro anos de prisão, a decisão da Justiça pela perda de mandato deve prevalecer. Já nos casos de crimes de menor porte, como brigas de trânsito, cabe ao Congresso a análise sobre a perda ou não do mandato.
O decano do STF ainda fez uma advertência à Câmara ao qualificar como crime de prevaricação o descumprimento de decisões do Supremo. "Não se pode minimizar o papel do STF e de suas decisões e não pode estar isento de dolo aquele que não cumprir a ordem do magistrado", disse. O ministro ressaltou ainda que "não seria possível, nem concebível, que autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder da República possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF".
Além da perda do mandato aos três deputados, o STF declarou a perda de direitos políticos dos 25 réus condenados no mensalão.
Autor: Valor Econômico

terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado



Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo. Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.
A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.
Entretanto, o ministro Março Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida, disse.
Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.
O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal []. O Código Penalpermite a absolvição por falta de provas, diz Mendes.
Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. É uma situação anômala []. Estamos com um membro a menos no plenário.
Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva, finalizou.
Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil - Repórter  Heloisa Cristaldo
Edição: Carolina Pimentel

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Candidato de Eduardo Campos é líder isolado no Recife, aponta Datafolha



Geraldo Júlio (PSB), que estava empatado com Humberto Costa, dispara e registra 34% das intenções de voto, contra 23% do petista

Pesquisa realizada pelo Datafolha, divulgada nesta quarta-feira, mostra o candidato à Prefeitura de Recife, Geraldo Júlio (PSB), com 34% das intenções de voto. O petista Humberto Costa vem em seguida com 23%, caindo seis pontos em relação à pesquisa anterior.
O candidato do PSB é apadrinhado do governador pernambucano Eduardo Campos e foi indicado após o rompimento entre o partido com o PT na capital . Ele vinha subindo nas pesquisas desde o último levantamento, quando já aparecia empatado com o candidato petista .  
No primeiro levantamento do Datafolha, realizado nos dias 19 e 20 de julho, Júlio possuía 7% contra 35% de Costa.

Daniel Coelho (PSDB) aparece logo atrás, com 19%. Mendonça Filho , do DEM, tem 8%. Edna Costa (PPL), Esteves Jacinto (PRTB) e Roberto Numeriano (PCB) aparecem com 1%. Brancos e nulos somaram 6%, enquanto 7% não sabe ou não quis responder.
Encomendada pelo jornal Folha de S. Paulo e pela TV Globo , a pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 de setembro. No total, foram entrevistadas 959 pessoas na cidade do Recife. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco sob o número 00106/2012.

Fonte: IG SP

sábado, 8 de setembro de 2012

Direito Penal foi opção da maioria dos inscritos no VIII Exame da OAB



Brasília O Direito Penal foi a principal área jurídica escolhida, no momento da inscrição, entre os 117.872 candidatos que prestarão o VIII Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva (primeira fase) será realizada neste domingo (09) em todo o país. Sendo aprovado nesta fase, o bacharel se submeterá à prova prático-profissional no ramo jurídico que escolheu. A preferência por essa disciplina se explica, na opinião do presidente nacional da OAB, pelo fascínio que o Direito Penal causa no estudante logo em seus primeiros contatos com os fundamentos e princípios. O Direito Penal cuida da liberdade do ser humano, um dos bens maiores que deve ser buscado pelo advogado, explica Ophir. Entre os 117.872 examinados, 33.558 se submeterão à prova prática em Direito Penal, caso sejam aprovados na primeira etapa.
Ainda na avaliação feita pelo presidente da OAB, a predileção pelo Direito Penal também pode ser justificada pela maior evidência no país desse ramo do Direito em razão da ausência de políticas públicas de inserção social, de emprego e educação. Essa falta de políticas sociais, somada à repercussão dos crimes e que as notícias de violência tem na vida das pessoas, leva o advogado a querer atuar na defesa dos cidadãos.
A segunda disciplina mais escolhida pelos estudantes foi Direito do Trabalho, opção de 26.676 do total de inscritos. Ophir lembrou que este é um ramo jurídico que atrai a atenção porque a Justiça trabalhista brasileira é extremamente célere na solução dos casos. Hoje, 80% dos processos trabalhistas são resolvidos na primeira instância. Essa celeridade maior gera ao advogado trabalhista um retorno mais imediato para a subsistência do profissional, afirmou o presidente da OAB.
A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita neste site na noite do próprio domingo, após o período de cinco horas previsto para a realização da prova. Já o resultado preliminar será divulgado no dia 19 de setembro deste ano. A prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro.
Veja aqui a lista dos inscritos por área jurídica.

Fonte: OAB

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Audiência pública sobre a regulamentação da lei de greve no serviço público aponta a rejeição ao PLS 710/11



"É preciso à celebração do acordo coletivo dos trabalhadores e o respeito à data-base de acordo com as reivindicações do conjunto das categorias do funcionalismo público", defendeu dirigente da CSP Conlutas.
Por Juliana Silva
Nesta segunda-feira (03/09) houve audiência pública sobre a regulamentação da greve no serviço público, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O evento contou com a participação das centrais sindicais, como CSP Conlutas, senadores e representantes das entidades de classe do funcionalismo público federal.
Na audiência pública todos os representantes dos trabalhadores foram unanimes nas críticas contra o PLS 710/11, projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que ataca, explicitamente, o direito de greve dos servidores, sob o pretexto de regulamentação.
Ofensiva do governo
Com a deflagração da maior greve do funcionalismo nos últimos dez anos, impulsionando uma derrota política ao governo Dilma Rousseff (PT) o Congresso Nacional, em resposta, investe em mais um ataque contra os trabalhadores públicos, tentando cercear o livre exercício do direito de greve.
A ratificação de que o governo estuda a elaboração de um projeto que regulamenta o direito de greve deste setor, veio do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Messias Melo. Na audiência ele anunciou que Dilma estuda a elaboração de uma minuta de projeto para tratar do tema.
Rejeição ao PLS 710/11
Sobre o PL 710/11, os dirigentes sindicais endureceram as críticas ao projeto, reafirmando que o PL restringe a livre organização sindical e o exercício ao direito de greve. "Se não for retirado de pauta que seja então, rejeitado" defenderam.
Para o membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Paulo Barela, "antes de mais nada é preciso priorizar o direito a celebração do acordo coletivo dos trabalhadores e o respeito à data base de acordo com as reivindicações do conjunto das categorias do funcionalismo público", disse.
No debate foi reafirmado que os servidores públicos também são trabalhadores como quaisquer outros e, portanto, devem ter o seu direito a negociação coletiva e ao exercício legítimo de greve.
Barela defendeu a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da negociação coletiva e o respeito à negociação coletiva por parte do governo. "O que tem ocorrido ao longo dos anos é um desleixo em relação aos interesses do servidor público no tange ao seu direito de negociação, de reivindicar melhorias salariais e por melhores condições de trabalho", afirmou o dirigente da CSP Conlutas.
Na audiência foi ressaltado que a luta dos servidores públicos não se restringe a luta corporativista e salarial. As mobilizações travadas pelo conjunto dos trabalhadores também é pela valorização do servidor público e, acima de tudo, por um serviço público de qualidade e por políticas sociais que atenda de forma digna a população mais necessitada.
Quanto ao projeto de lei 710/11, do senador Aloysio Nunes, Barela defendeu que o projeto seja subtraído, levando em conta a atual conjuntura, "não é aconselhável que se aprofunde o debate sobre este tema de forma séria num momento como esse de conflito (greves do funcionalismo) em que estamos vivendo, por que a tendenciosidade vai estar à frente de qualquer decisão responsável sobre o tema", defendeu o dirigente.
A audiência pública debateu também a importância da data-base. Os representantes sindicais pediram ao senador Paulo Paim, para que solicite ao relator do PL 710/11 a retirada do seu projeto de pauta. Segundo Barela, a aceleração da tramitação deste projeto "não contribui para o processo democrático, pois restringe a liberdade de organização sindical".
Retomada das negociações
Os representantes dos servidores públicos também solicitaram a retomada das negociações por parte do governo com os setores que não fecharam acordo até o dia 31 de agosto.

Fonte: SINTRAJUD - SAO PAULO

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.
Inicialmente, a empresa de leasing entrou com ação de reintegração de posse de um veículo que se encontrava com uma consumidora por força de contrato de arrendamento mercantil. O processo foi extinto, em primeira instância, por falta de manifestação da autora. Insatisfeita, a Ford recorreu ao tribunal fluminense com apelação, que foi negada.
Segundo o TJRJ, é dever da parte autora da ação, assim como de seu advogado, comunicar ao juízo a mudança de seu endereço para recebimento de intimações. Caso não o façam, ficam válidas as intimações enviadas para o endereço indicado no processo.
A empresa entrou no STJ com recurso especial, alegando que a decisão violou o artigo 267do Código de Processo Civil, uma vez que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Sustentou ainda que, como a intimação feita por via postal não foi eficaz, seria necessária a intimação por edital.
Simples demais
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a controvérsia gira exclusivamente em torno da eficácia da intimação por via postal dirigida a endereço desatualizado.
Para a ministra, não há dúvida de que a empresa estava representada por advogado e que ele tinha ciência de que o juízo havia determinado a intimação por carta, e mesmo assim não tomou nenhuma providência. A ministra ressaltou ainda que cabe às partes e seus advogados a obrigação de colaborar com a atividade judicial.
Quanto à intimação por edital, a magistrada disse que, se a parte abandona a causa por diversos anos a ponto de não informar sequer sua mudança de endereço ao juízo, não pode exigir do aparato judicial essa forma dispendiosa e desnecessária de notificação. Para ela, o fato de o autor dar andamento ao processo defendendo seu próprio interesse é algo simples demais para justificar tamanha manobra e despesa do aparato público. Diante disso, a Turma negou o recurso.

Fonte: STF

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Gordo ativo é tão saudável quanto magro, dizem estudos



Dois estudos publicados hoje questionam o conceito já cristalizado de que gordura extra é sempre sinal de maior risco para a saúde.

O fenômeno é chamado pelos pesquisadores de paradoxo da obesidade: em certos casos, os quilos além da conta não indicam perigo e podem até ser protetores.

A primeira pesquisa analisou dados de 43 mil americanos divididos em grupos conforme o nível de obesidade e os resultados em testes de colesterol, pressão arterial e condicionamento físico.

Após um acompanhamento de cerca de 14 anos, os médicos, liderados por Francisco Ortega, da Universidade de Granada (Espanha), perceberam que os obesos considerados saudáveis após os exames tiveram um risco 38% menor do que os não saudáveis de morrer por qualquer causa. A redução de morte por problema cardíaco ou câncer foi de 30% a 50%.

O desempenho desses gordos "em forma" ao longo do tempo foi similar ao dos magros saudáveis, segundo o estudo, publicado hoje no "European Heart Journal".

Outro trabalho, na mesma edição da revista especializada, analisou, por três anos, a mortalidade de 64 mil suecos com problemas cardíacos (como angina e infarto) submetidos a um exame de imagem para determinar a saúde de suas artérias coronárias.

Os pacientes foram subdivididos de acordo com seu IMC (índice de massa corporal, calculado dividindo o peso em quilos pela altura ao quadrado, em metros).

O gráfico de mortalidade ficou em forma de "U": quem estava nos extremos (muito magros ou obesos mórbidos) tinha risco mais alto de morrer do que paciente intermediários, com sobrepeso ou obesidade moderada.

De acordo com o cardiologista Eduardo Gomes Lima, do Hospital 9 de Julho, esses achados propõem um questionamento ao uso do índice de massa corporal como método para avaliar obesidade.

"Dizer que um IMC a partir de 30 significa obesidade é suficiente? Nessa população vai ter obeso de verdade, mas também uma população com boa condição física, com muita massa magra. Não dá para colocar o IMC como grande definidor de prognóstico dos pacientes."

A pesquisa que acompanhou os americanos credita o melhor condicionamento físico dos obesos saudáveis como responsável pelo menor risco de morte observado nesse grupo em relação aos não saudáveis.

De acordo com o cardiologista Raul Santos, diretor da unidade de lípides do Incor (Instituto do Coração do HC de São Paulo), os exercícios reduzem o impacto dos efeitos prejudiciais da gordura.

"O exercício tem ação anticoagulante, ajuda a dilatação dos vasos e melhora a resistência à insulina, tendo um efeito contrário ao da obesidade. É melhor ser um obeso que se exercita do que um magro sedentário."

Para Santos, no caso do estudo com cardíacos, o efeito protetor conferido aos obesos moderados é mais difícil de explicar. Uma possibilidade é a de esse grupo ter pessoas com menos gordura abdominal, que produz substâncias inflamatórias e é um conhecido fator de risco cardíaco.

"Recomendamos a quem tem problema cardíaco perder peso, especialmente se a pessoa for barriguda."

Lima afirma que não se deve ficar com a impressão de que a obesidade não tem consequências. "A obesidade mórbida sempre está associada a um prognóstico pior."
Para ele, o importante é a necessidade de redefinir os limites da obesidade. "Talvez a gente esteja sendo muito rígido nessa avaliação."
Editoria de arte/folhapress


Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Garotas de programa contratadas por gerentes da Ambev geram dano moral




A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.
Os fatos relatados pelo trabalhador e confirmados em juízo por testemunhas ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
O autor, casado e evangélico, na reclamação trabalhista, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.
(Demétrius Crispim/RA)
Turma
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)

Fonte:: Tribunal Superior do Trabalho 


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Parlamentares criticam possíveis mudanças no Código Penal


As mudanças estão sendo discutidas com base em um anteprojeto de lei assinado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. A proposta (PLS 236/12) trata de temas diversos, como o enriquecimento ilícito e a diminuição de penas para furtos simples. O texto também transforma em crime algumas contravenções penais em áreas como direito cibernético, terrorismo e trânsito, além outras diversas alterações.
Pedro Taques anunciou que os senadores terão até o próximo dia 5 de outubro para propor emendas ao texto. Segundo o relator, não há prazo determinado para o fim do trabalho da comissão especial que analisa a proposta no Senado, mas o coordenador da frente, deputado João Campos (PSDB-GO), já disse que é contra a votação da proposta até o final deste ano.
Permitir que o Senado discuta, debata e vote a reforma de um código em um semestre é um contrassenso. É verdade que a sociedade evolui. Resta saber se a proposta dessa comissão de juristas corresponde à vontade da maioria ou se só de algumas minorias. Só poderemos avaliar isso após um debate amplo, que exige mais tempo argumentou. O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) acrescentou: Claro que o código tem de ser ajustado, não há dúvidas disso, mas não podemos usurpar a vontade popular.
A Câmara também analisa uma proposta de reforma doCódigo Penal . O texto em análise na Casa, porém, é menos polêmico e não trata de assuntos como aborto e eutanásia. A proposta da Câmara ainda precisa ser aprovada pela Subcomissão de Crimes e Penas para começar a tramitar.
Homoafetividade
Os parlamentares reclamaram ainda da possibilidade de criminalização da homofobia: Devo aos homossexuais o meu respeito e não sou homofóbico. Agora, é preciso ter liberdade de expressão. Por exemplo, se você descobre que a babá do se filho é homossexual e você não quer que ela oriente seu filho, já que isso vai contra o que acredita, contra a orientação de Deus, você não pode despedi-la? Que conversa é essa?, questionou o senador Magno Malta (PR-ES).
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) acrescentou: "Tenho de ter o direito de condenar o homossexualismo como uma prática pecaminosa. Não tenho nada contra os homossexuais em si, até porque trabalhamos para que eles possam deixar essa prática.
Outra queixa dos integrantes da bancada evangélica é a possibilidade de descriminalização da posse de drogas em pouca quantidade, da eutanásia e do aborto. Com relação a este último tema, Malta foi enfático: Nós não vamos negociar, não atentaremos contra a natureza de Deus. Se Deus determina a vida e a ele cabe o porquê de todas as coisas, no cabe a nós questioná-lo. A sociedade brasileira, se ouvida, na sua maior parte, rejeita o aborto. Esses e outros temas precisam ser mais bem debatidos, ponderou o deputado Roberto de Lucena (PV-SP).
Quanto à eutanásia, Magno Malta também protestou: Se um psicólogo não pode nem prescrever um remédio, poderá prescrever a morte? Com todo o respeito a esses profissionais, Deus é o único que pode definir quem vive e quem morre.
Quanto às drogas, o senador questionou os possíveis interesses por trás da descriminalização: Estamos combatendo o tabagismo e as grandes indústrias, perdendo lucro. A maconha, se legalizada, será industrializada. É preciso ter em vista quem ganhará com a legalização das drogas, porque a população em geral só tende a perder.
Violência sexual
O coordenador da frente parlamentar, deputado João Campos (PSDB-GO), também declarou ser contra a possível diminuição da idade máxima para tipificação de violência sexual contra vulneráveis. Segundo Campos, a proposta em análise no Senado (PLS 236/12) determina que qualquer prática sexual com menores de 12 anos deverá ser considerada necessariamente um estupro, independentemente do consentimento da vítima pela norma em vigor, o limite de idade é de 14 anos. É como se estivéssemos caminhando para a legalização da pedofilia no Brasil, afirmou.
A deputada Liliam Sá (PSD-RJ) também afirmou que a redução da idade deve favorecer o aliciamento de meninos e meninas para a prostituição. Os pedófilos, os abusadores e os aliciadores estão aplaudindo de pé essa proposta. Isso fere o princípio da isonomia e ataca os direitos das crianças e dos adolescentes, declarou.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estados e municípios acumulam R$ 94 bilhões em precatórios


Brasília Os estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado hoje (30) pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Essas pendências envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais.
Eliana Calmon disse que, durante o trabalho de levantamento dos dados, concluiu que é preocupante a situação que encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi encontrado, relatou a ministra, em entrevista.
Ela avaliou o trabalho da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Corregedoria está vinculada, como profícuo e despertou a atenção dos presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de responsabilidade.
O trabalho do CNJ foi feito a partir da reestruturação da gestão nos tribunais. Nesta quinta-feira, o órgão também divulgou um guia para racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São Paulo, o programa foi apenas iniciado.
Em levantamento realizado em 2009, o volume de precatórios em todo o país estava em R$ 84 bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano. De acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.
O menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5% do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe, Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de dívidas de precatórios.

Edição: Lana Cristina
Fonte: Agencia Brasil

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Governo deixará de arrecadar ao menos R$ 36,4 bilhões com corte de impostos


A diminuição de impostos, anunciada desde o início do ano para estimular setores da economia e conter aumentos de preços, fará o governo deixar de arrecadar pelo menos R$ 36,4 bilhões até o fim de 2013 -R$ 12,5 bilhões em 2012 e R$ 23,9 bilhões no próximo ano. Os números foram divulgados nesta segunda-feira (27/8) pela Receita Federal. O impacto total sobre os cofres públicos, no entanto, deverá ser maior porque o levantamento é apenas parcial.
De acordo com a Receita, a medida com maior impacto sobre o caixa do governo foi a redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre a gasolina e o diesel. Somente essa desoneração fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,7 bilhões neste ano e R$ 11,4 bilhões em 2013. A Cide foi zerada no fim de junho como forma de impedir o repasse do aumento de preços nas refinarias para as bombas.
Em segundo lugar, está a desoneração da contribuição para a Previdência Social para setores da indústria e de serviços. As empresas desses setores deixaram de contribuir sobre a folha de salários e passaram a pagar alíquotas fixas sobre o faturamento. O novo modelo terá impacto de R$ 1,8 bilhão sobre a Previdência Social neste ano e R$ 5,2 bilhões em 2013, em um total de R$ 7 bilhões.
Na terceira posição entre as medidas de redução de impostos com maior impacto fiscal está a redução de 2,5% para 1,5% ao ano do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o crédito à pessoa física. No fim de maio, o governo anunciou a diminuição da alíquota para destravar a concessão de crédito e aquecer a economia. A medida custará R$ 2,1 bilhões em 2012 e R$ 3,6 bilhões no próximo ano, totalizando R$ 5,7 bilhões.
O Fisco, no entanto, não soube estimar a perda de recursos com as medidas tomadas para conter a volatilidade do câmbio. De acordo com a Receita, o impacto não pode ser previsto porque essas ações têm como objetivo conter a alta do dólar e, em tese, não trazem efeito sobre a arrecadação. Dessa forma, ao diminuir a taxação para a entrada de moeda estrangeira, recursos que não ingressavam no país passam a entrar sem pagar imposto.
As estimativas não incluem eventuais prorrogações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para automóveis e produtos da linha branca. Em relação aos veículos, o Fisco prevê que deixará de arrecadar R$ 1,650 bilhão até o fim deste mês. Para os produtos da linha branca (fogões, geladeiras, tanquinhos e máquinas de lavar), a Receita projeta impacto de R$ 181 milhões até o próximo dia 31.
A Receita informou não ter como calcular a perda fiscal com outras ações, como desonerações para empréstimos destinados à compra de equipamentos por pessoas com deficiência e a prorrogação, até o fim de 2015, da diminuição do IPI sobre equipamentos esportivos. Desonerações de impostos terão impacto de pelo menos R$ 36,4 bilhões até o fim de 2013.

Extraído de: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Revisor do chamado mensalão diz que não se pauta pela opinião pública ao votar



Brasília O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o chamado mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (24) que já esperava as críticas em relação aos votos que proferiu na sessão desta quinta-feira (23). O revisor absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes imputados pelo Ministério Público.
Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. Não pode se pautar pela opinião pública, disse Lewandowski. Ele falou sobre o assunto, com jornalistas, durante audiência pública no STF sobre o uso de amianto, realizada nesta sexta-feira.
O ministro também diz que já esperava ser criticado por divergir do relator Joaquim Barbosa, que condenou João Paulo e o grupo de Valério por corrupção e peculato. As críticas, as incompreensões, isso faz parte do nosso trabalho. Mas eu tenho certeza de que o Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões de qualquer espécie, disse o revisor.
Lewandowski negou qualquer desgaste com Barbosa e disse que os embates em relação a teses diferentes não afetam o campo pessoal. Não é a nossa pessoa que está em jogo, o que está em jogo é o destino dos réus no caso da Ação Penal 470. Além dos votos divergentes, os ministros já discutiram sobre o formato do julgamento e sobre o direito de fazer apartes após o voto de um dos colegas.
O revisor disse ainda que a divergência é natural porque cada juiz tem uma visão particular do processo, e que o contraponto entre os votos do relator e do revisor ajudará os demais ministros. Ele também defendeu um julgamento mais célere, com a apresentação de votos mais resumidos e de versões escritas quando a linha de raciocínio for complexa.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Edição: Lana Cristina

Luiz Estevão devolverá dinheiro desviado na construção do TRT



O ex-senador Luiz Estevão terá que devolver R$468 milhões aos cofres públicos da União. O dinheiro foi desviado da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado ontem entre a Advocacia Geral da União e o Grupo OK, de Luiz Estevão.
Segundo AGU, trata-se da maior recuperação de dinheiro público da história do país. De acordo com a AGU, esta será a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Ao todo, serão pagos cerca de R$ 468 milhões, dos quais R$ 80 milhões à vista. O restante, R$ 388 milhões, serão pagos em 96 parcelas mensais de aproximadamente R$4milhões, a serem corrigidas mensalmente pela taxa Selic. O acordo será submetido à Justiça Federal para homologação
Autor: Diretas Já na OAB

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sigilo profissional de advogado não pode ser ameaçado com nova lei


A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi anunciada ontem (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O advogado, que representa o cidadão perante o Estado, não possui meios de saber a origem dos honorários que lhe são pagos. Exigir isso do profissional do direito será semelhante cobrar dos supermercados qual é a origem do dinheiro com que as donas de casa pagam suas compras domésticas, comenta o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, explicando ainda que escritório de Advocacia não é entidade de controle financeira ou órgão do Ministério Público. Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 Estatuto da OAB não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso dalei da lavagem de dinheiro. A conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial, ressaltou em seu voto: É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado naConstituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita. Na sessão plenária, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade. O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. (com informações do Conselho Federal).


Fonte: OAB/MS

terça-feira, 21 de agosto de 2012

OAB debate pontos polêmicos do novo CPC com relator na Câmara



Brasília O relator substituto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC), o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), expôs hoje (20), durante a sessão plenária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as mudanças propostas em seu relatório ao texto do projeto de lei 8.046/10 que cria o novo CPC brasileiro. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e dela participaram os 81 conselheiros federais, os diretores da entidade e os dirigentes de Seccionais da OAB.
Segundo o parlamentar, o desejo principal da Comissão é prestigiar o processo eletrônico e a conciliação e mediação, priorizando formas extrajudiciais de resolução de conflitos com a presença dos advogados. Uma série de causas que poderiam ser resolvidas fora do Judiciário acabam lá chegando porque não existe ainda no país a cultura da mediação, afirmou.
Na sessão, o relator afirmou ser de seu conhecimento as diversas críticas que vem sendo feitas a alguns dos institutos que estão sendo propostos, a maioria aprovada quando do exame da matéria pelo Senado. O primeiro ponto polêmico citado pelo deputado são institutos que dão ao juiz um poder exacerbado no processo, ponto ainda passível de discussão na Câmara. Outros temas tidos como polêmicos e para os quais o relator chamou a atenção são os honorários contra a Fazenda Pública (no Senado foi aprovada proposta para fixar os honorários em faixas), o efeito suspensivo do recurso de apelação e se haverá a volta dos embargos infringentes à lei processual.
Outro ponto para o qual se chamou atenção é o Incidente de Resolução das Demandas Repetitivas, instrumento jurídico que visa aplicar uma decisão a várias ações sobre o mesmo assunto. Paulo Teixeira ressaltou o desejo na Câmara de não permitir o engessamento da jurisprudência. Queremos criar mecanismos que possibilitem a rediscussão da aplicação do incidente na primeira instância, afirmou.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ressaltou na sessão que a discussão em torno das mudanças no CPC é importante por ser este o instrumento que a maioria da advocacia se utiliza para tornar efetivo o princípio de que o advogado é essencial à Justiça e também para o cidadão, uma vez que abriga a maioria das causas que o cidadão leva ao Judiciário. A OAB enviou ao Congresso Nacional cerca de 150 propostas de emendas ao projeto de lei do novo CPC. Vários conselheiros federais manifestaram o desejo de que, quando da aprovação do projeto pelo Senado, seus integrantes não levem em conta exclusivamente o desejo de tornar a tramitação do processo mais célere, mas considerem a importância da segurança jurídica e do processo justo.
O parlamentar deixou a sessão com a garantia de que o relatório será de conhecimento da OAB antes que seja entregue por ele e pelo relator, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (BA) à Comissão Especial que examinará a matéria na Câmara dos Deputados. Esperamos que a entidade possa dar suas sugestões e participar desse processo efetivamente, afirmou Paulo Teixeira durante a sessão. Nessa linha, ficou acertada a realização de uma reunião de trabalho entre conselheiros e a equipe do deputado para que a OAB apresente e debata suas proposições ao novo Código.
O anteprojeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e já foi aprovado pelo Senado. A proposta promete reforçar o papel da jurisprudência, elimina recursos e simplifica procedimentos. Também acompanhou os debates na sessão plenária o presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC na OAB, Luiz Carlos Levenzon.

TRABALHADOR PODE ACUMULAR APOSENTADORIA E SALÁRIO



Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.

A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.

Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A Epagri, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento da empresa. Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário.

A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.
Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da CF - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta.

Na SDI-1 o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 da CF "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".

O ministro observou ainda que este posicionamento não contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao citar voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 1.770-4 em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da CF. Processo: E-RR-366000-19.2009.5.12.0038.


Fonte: TST

Pernambuco terá mais R$ 3,3 bilhões para investir nos próximos três anos


A repactuação das metas do Plano de Ajuste Fiscal (PAF) com o governo federal, formalizada em solenidade realizada na manha de quinta-feira passada(16/08), em Brasília, vai garantir ao governo de Pernambuco a possibilidade de investir R$ 3,3 bilhões nos próximos anos. Segundo o governador Eduardo Campos, os recursos serão utilizados em obras rodoviárias, de mobilidade urbana, construção de barragens, UPAs de especialidades, dentre outras.


Durante a solenidade, comandada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, 17 Estados - entre os quais Pernambuco - foram contemplados com a ampliação do espaço fiscal, ou seja, com a elevação do limite autorizado para a contratação de financiamentos sem desequilíbrio das contas públicas de acordo com os conceitos firmados na lei de responsabilidade fiscal.

Em consequência, os estados que firmaram o PAF terão acesso, no triênio 2012-2014, a R$ 45 bilhões que poderão ser liberados, através de operações de crédito, para investimentos de obras de infra-estrutura. As linhas de crédito serão disponibilizados pelo BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco Mundial.
O Governador Eduardo Campos elogiou o espaço fiscal aberto, enfatizando que os Estados serão parceiros da União na retomada do crescimento. No entanto, solicitou que os órgãos parceiros que analisarão os processos sejam céleres, visando que o desembolso dos recursos, ocorram o mais rapidamente possível.

"Vivemos um contexto desafiador, com uma crise financeira internacional limitando a expansão da nossa economia e colocando em risco os avanços que conquistamos nos últimos anos. A disponibilização desses recursos com celeridade é fundamental para que os estados possam contratar e realizar obras que garantirão emprego e renda para os brasileiros", frisou.

Para ajudar na agilização dos processos, o governo do estado encaminhou, em prazo recorde, as cartas-consulta que resumem as solicitações de financiamentos. Segundo o secretário da Fazenda, Paulo Câmara, que também participou a solenidade, a expectativa é de que a primeira parcela de recursos seja liberada até novembro deste ano, após as eleições municipais.

O primeiro financiamento a ser liberado deverá ser o contratado no âmbito do Proinveste, linha de crédito do BNDES no valor de R$ 1,069 bilhão.


Fonte: Governo de Pernambuco