segunda-feira, 21 de junho de 2010

Juristas esperam avalanche de ações contra lei da ficha limpa

Depois de definida pela Justiça a abrangência da lei da ficha limpa, juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipam um cenário tumultuado para a disputa eleitoral deste ano. Eles preveem uma avalanche de reclamações sobre registros de candidatura. Isso porque as novas regras, que impedem políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem barrar mais candidaturas que a lei anterior.

O TSE decidiu, nesta quinta-feira (17), que a lei da ficha limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa ficará a cargo dos juízes eleitorais na hora de analisar caso a caso os pedidos de registro de candidatos.

TSE já havia definido que a lei já valeria para as eleições deste anoProjeto foi o quarto de iniciativa popular a virar leiSenado aprova projeto ficha limpa por unanimidadeUm item que pode ser considerado uma "brecha" da lei é o que trata da inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei da ficha limpa exige a comprovação de que houve a intenção do político de cometer a irregularidade.

Para o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, a dúvida sobre o intuito de burlar a lei pode sustentar recursos de políticos que tiverem negados os registros de candidatura nessas condições.

A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates, avaliou o especialista em direito eleitoral.

A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates"Marcus Vinicius Furtado Coelho, diretor do Conselho Federal da OABTambém seria possível, segundo os especialistas, questionar o tempo de inelegibilidade de um candidato que, por exemplo, renunciou ao mandato e, por isso, não foi considerado inelegível.

De acordo com a lei da ficha limpa, esse político ficaria impedido de se candidatar pelo tempo restante que havia para o fim do mandato mais oito anos.

No entanto, o ex-ministro do TSE e advogado do PSDB Eduardo Alckmin disse que as alterações podem criar uma punição que não existia na lei anterior, contrariando a Constituição Federal. Para ele, vão gerar debates os processos da Justiça eleitoral aos quais não cabem mais recursos.

A lei tem aspectos questionáveis, como permitir agravar a punição de três para oito anos. É uma situação que vai gerar muita discussão e vai depender do entendimento do juiz eleitoral. O tribunal sinalizou que mesmo para esses casos valeria a ficha limpa, avaliou o jurista.

Há pontos da lei que também podem ser considerados desproporcionais, segundo advogados. É o caso do item que prevê proibição de candidatura de pessoas condenadas por órgãos profissionais, por exemplo, por faltas éticas.
 

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros

Nenhum comentário:

Postar um comentário