quinta-feira, 2 de junho de 2011

Senado aprova lei que inibe o uso de laranjas em sociedades empresariais

Senado plenario O Senado aprovou ontem projeto de lei que muda o Código Civil para instituir a "empresa individual de responsabilidade limitada", constituída por uma única pessoa titular do todo o capital social, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil). Pela proposta, que vai à sanção presidencial, somente o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular.

A proposta será encaminhada à sanção da presidente Dilma Rousseff sem passar pelo plenário, porque foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo e teve origem na Câmara. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), é permitir que o empresário possa explorar individualmente atividade econômica sem colocar em risco seus bens particulares.

Segundo o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), "a responsabilidade ilimitada leva a pessoal natural a se juntar a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário".

O líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), citou o caso do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, que tem 99,9% do capital da empresa de consultoria Projeto e seu sócio, o economista Lucas Novaes, tem menos de 1%.

Para Dornelles, a criação da empresa individual de responsabilidade limitada chega ao Brasil com 50 anos de atraso. "Isso praticamente pode ser chamado de legislação antilaranja. Você hoje não precisará botar uma pessoa a seu lado, muitas vezes não qualificada, para fazer uma sociedade limitada. Com essa legislação, você será o único sócio, ter sua própria empresa. Tem um capital e sua responsabilidade vai até o limite do capital da própria empresa", explicou.

Segundo o relator, a futura lei será"um grande passo para acabar com a informalidade e com a figura do laranja".

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais.

Segundo o autor do projeto, que estava presente na reunião da CCJ em que o projeto foi aprovado, a criação da "empresa individual de responsabilidade limitada" é discutida no Brasil desde o início da década de 80. A proposta foi retomada na década de 90, no programa de desburocratização do governo. O assunto acabou deixado de lado porque tramitava, então, projeto do Código Civil.

 

Fonte: Valor Econômico

STF DETERMINA FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS

Guerra fiscal Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com o que determina a Constituição.

As leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, São Paulo, do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas as normas permitiam afrouxamento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está", disse Peluso.

Perguntado se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a guerra fiscal, Peluso afirmou: "É mais ou menos isso. Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O STF estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição".

 

Extraído de: LegisCenter