sábado, 30 de outubro de 2010

Garanhuns que envergonha !

Pizza gigante para os vereadores de Garanhuns
Por Dilson Oliveira

Aconteceu o que todos previam. Depois de meses de investigação, ou melhor, de enrolada, dando o tempo suficiente para que o povo pudesse esquecer o fato, a Câmara de Vereadores de Garanhuns, voltou a se reunir esta semana, para apresentar o relatório final sobre o “caso da ponte do Distrito de Miraçica, zona rural do município.

Vou primeiro relembrar o fato, para depois comentar. Em maio deste ano, a TV Jornal Caruaru, denunciou um esquema de desvio de verbas destinadas a construção de uma ponte na zona rural de Garanhuns, cujas obras não foram executadas, e o valor correspondente a mesma, cerca de R$ 18 mil, pode ter ido parar na conta da filha do prefeito.

Infelizmente, como acontece em todos os lugares deste país, em Garanhuns tudo terminou também em pizza. E pizza grande. Vamos mandar uma pizza gigante, para os vereadores da cidade. Lá não mudou nada.

Apesar da vontade geral da população, e dos poucos vereadores da oposição, a maioria dos vereadores achou melhor optar pelo arquivamento do processo, sob a alegação da falta concreta de provas que pudessem incriminar os envolvidos, uma vez que não houve “intenção de errar”.

Coitados dos vereadores, tão inocentes... Eles queriam que alguém envolvido em toda essa maracutaia viesse a público dizer qual era o verdadeiro objetivo de não executar a obra, e ainda por cima, do dinheiro “desaparecer”, ou “ir para outro lugar”.

Foi mais cômodo, ou “mais” lucrativo para eles, não ir à fundo nas investigações, talvez para não desmoralizar ainda mais, o poder que já anda desmoralizado com tal fato; ou tiraram mais proveito pessoal com tal decisão, em detrimento de atender a vontade do povo que queria ver todo o “esquema” esclarecido, nada mais que com uma coisa: a verdade.

É por ações e atitudes como estas, que fico a me perguntar e a pensar: pra quê vereador? Se eles se elegerem sob a alegação de que serão fiscais do povo, que fiscalizarão o executivo, mas na hora de fiscalizar de verdade, preferem fechar os olhos, achando que o povo é burro e que só eles é que usam da inteligência.

Isso acontece em todo lugar, não é somente um caso especial de Garanhuns. Deve ser assim nas Assembleias Legislativas, na Câmara Federal, no Senado. Entretanto em Garanhuns, pode ocorrer que o feitiço vire contra o feiticeiro, caso o Ministério Público, que continua, e deve continuar investigando o caso, apresente parecer diferente da Câmara Municipal, que é o que eu acho que vai acontecer.

Aí, estarão todos os “nobres pares” da Suíça pernambucana, definitivamente desmoralizados, por não cumprirem com o seu papel, salvando-se apenas aqueles que lutaram para que a investigação fosse a fundo, e que a verdade aparecesse.

Fora isso, o povo é quem pode dar a resposta, através de seu voto, sepultando de vez quem preferiu calar, ou jogar o lixo por baixo do tapete; em detrimento de benefícios próprios, do que ver justiça ser feita.

Afinal de contas, o dinheiro público deve ser zelado, o povo merece respeito, e o vereador tem o dever de cumprir seu papel.

Para finalizar, apenas uma pergunta: será que se toda essa maracutaia não fosse descoberta e noticiada pela imprensa, a obra estaria agora sendo executada, e o dinheiro recuperado ?

Eu duvido muito que isso ocorresse...

 

Fonte: JConline

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Jabor abre o verbo!

Arnaldo Jabor 

- Brasileiro é um povo solidário. Mentira. Brasileiro é babaca.
Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida;
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;
Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade.
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.
É coisa de gente otária.
- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.
Brasileiro tem um sério problema.
Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.
- Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.
Brasileiro é vagabundo por excelência.
O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.
Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários da bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.
- Brasileiro é um povo honesto. Mentira.
Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.
Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.
Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.
- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira.
Já foi.
Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da
Guerra do Paraguai ali se instalaram.
Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente.
Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.
Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.
Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.
- O Brasil é um pais democrático. Mentira.
Num país democrático a vontade da maioria é Lei.
A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
Num país onde todos têm direitos, mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.
Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.
Democracia isso? Pense!
O famoso jeitinho brasileiro.
Em minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.
Brasileiro se acha malandro, muito esperto.
Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto... malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?
Afinal somos penta campeões do mundo né?
Grande coisa...
O Brasil é o país do futuro. Caramba, meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.
Dessa vergonha eles se safaram...
Brasil, o país do futuro!?
Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.
Deus é brasileiro.
Puxa, essa eu não vou nem comentar...
O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.
Para finalizar tiro minha conclusão:
O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.
Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.
Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.
Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

Arnaldo Jabor

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Apesar de empate, STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa

Min barbosa O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma.

“Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

Nas situações de candidatos com condenação por decisão colegiada de juízes ou entidade de classe, os recursos serão analisados caso a caso. “Há uma série de recursos, cerca de 12, que ainda serão julgados pelo Supremo e que dizem respeito a outras alíneas da lei. Cada caso é um caso e será examinado", disse Lewandowski.

O STF analisou nesta quarta o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado na disputa a uma vaga de senador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.

O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

O candidato sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.

Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.

“Primeiro temos que esperar decisão do TRE para depois nos pronunciar, nós TSE”, disse Lewandowski. "O que me preocupa agora é o processo do mesmo estado em relação à mesma vaga de senador", disse o presidente do STF, Cezar Peluso.

Regimento do Supremo
A alternativa dos ministros do STF, de manter a decisão contrária ao recurso de Jader, está prevista no regimento interno do Supremo e já havia sido sugerida na primeira vez que o tribunal analisou a ficha limpa, em setembro.

De acordo com o artigo 205 do regimento interno do STF, “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

A possibilidade já havia sido aventada quando o STF analisou o recurso do ex-candidato do governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Ele também teve o registro negado pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de cassação. Na apelação ao STF, o julgamento terminou empatado e Roriz desistiu da disputa eleitoral.

O STF está com um integrante a menos desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou. A indicação de um novo ministro é feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que não tem data para ocorrer.

Solução para o impasse
Após o empate no julgamento, o  advogado de Jader, Eduardo Alckmin, propôs ao plenário a suspensão da análise do recurso para que ele fosse analisado na mesma sessão que vai decidir sobre recurso de Paulo Rocha.

Por 7 votos a 3, os ministros decidiram concluir o julgamento, mas a sugestão levou a uma discussão generalizada no plenário. "A questão já foi amplamente debatida. Durante 11 horas no primeiro julgamento e, agora, mais cinco [horas] e a proposta é que adie mais uma vez? Nós estamos aqui a brincar?", questionou o relator do recurso, Joaquim Barbosa.

Em meio ao debate, a ministra Ellen Gracie pediu que Marco Aurélio Mello concluísse o voto sobre a proposta da defesa. Ele respondeu em tom de ataque. “Vossa Excelência está presidindo este tribunal? Ministra, não me cobre definição. Se há alguém que se posiciona com coerência sou eu. Ou Vossa Excelência tem viagem marcada?”. A ministra rebateu o colega na mesma hora. "Ainda que tivesse, o respeito pelo tempo alheio é algo que se impõe."

Fonte: G1

STF tem novo empate de 5 a 5 no Ficha Limpa

Ficha limpa II Supremo bota em discussão qual será o critério para o desempate. Ministros querem concluir votação hoje, porem o que deve prevalecer é o entendimento anterior, ou seja, aguardar a nomeação do novo ministro para que haja uma definição quanto a este embate. Mas ai vem a questão mais relevante neste momento: Como fica a votação dos que a principio foram enquadrados no ficha limpa? Neste caso é difícil prever a decisão daquela Côrte, levando em consideração a aproximação para diplomação dos eleitos o que pode vigorar para este pleito é o entendimento do TSE, o qual tem declarado a validade do ficha limpa já este ano.

Homem com a maior boca do mundo entra para o livro do Guinness

bocao

Um angolano de 20 anos ganhou um registro no livro de recordes Guinness após ter a boca esticada até 17 centímetros de comprimento. Francisco Domingo Joaquim conseguiu encaixar, inclusive, uma lata de refrigerante na boca. Segundo juízes do livro, esse é o maior registro do mundo. O recordista diz que ficou famoso depois de ter mostrado o seu feito para o mundo. Joaquim, também conhecido como "Mandíbula do Terror", apareceu recentemente em um programa de TV italiano. (Foto: Divulgação/Guinness World Records).

Fonte: Globo.com

Caso Tiririca: reclamação disciplinar é enviada para a Corregedoria do MP-SP

Tiririca O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, enviou hoje para a Corregedoria Geral do MP de São Paulo a reclamação disciplinar contra Maurício Antonio Ribeiro Lopes, promotor de Justiça que questionou a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca.

Esse é o procedimento estabelecido pelo Regimento Interno do CNMP no caso de reclamação disciplinar (capítulo II). A Corregedoria-Geral do MP-SP terá 120 dias para analisar a reclamação e informar à Corregedoria Nacional das providências adotadas, com as respectivas justificativas. Caso não haja resposta nesse prazo, a reclamação terá prosseguimento no Conselho Nacional.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério público

Espaço Jurídico - Gerente de lanchonete que engordou devido ao trabalho deve ser indenizado

Gordo Uma lanchonete deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. Os Desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.

Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT-RS, a reclamada - uma franquia de uma rede internacional contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde. Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.

O Magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova cita o acórdão.

Da decisão cabe recurso.

R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Espaço Jurídico – Multa milionária

$ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 480 mil para aproximadamente R$ 10 milhões multa imposta à Bunge Fertilizantes. Os ministros levaram em conta a capacidade econômica da empresa devedora para aumentar valor de multa por descumprimento de decisão judicial. A companhia deixou de cumprir determinação de não inscrever o nome de um produtor rural em cadastro de inadimplentes. O valor milionário é um dos maiores já arbitrados pelo STJ. O processo originou-se de uma ação revisional de contrato de confissão de dívida agrícola na qual se suspendeu a exigibilidade do instrumento contratual e se determinou a não inscrição do autor em cadastros de inadimplentes até o julgamento final. Apesar disso, a Bunge ajuizou ação de execução fundada no contrato de confissão de dívida, cuja exigibilidade estava suspensa por ordem judicial, o que ocasionou a inclusão do nome do agricultor em cadastro restritivo de crédito. Para a ministra Nancy Andrighi, a multa diária por descumprimento de decisão judicial "funciona como mecanismo de indução - mediante pressão financeira -, a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e da própria ordem judicial". Por isso, seu valor deve ser apto a influir concretamente no comportamento do devedor, diante de sua condição econômica, capacidade de resistência, vantagens obtidas com o atraso e demais circunstâncias.

 

Fonte: Direito Público

Reflexão Matinal – Tigela de madeira

tigela de madeira Um senhor de idade foi morar com seu filho, nora e o netinho de quatro anos de idade.
As mãos do velho eram trêmulas, sua visão embaçada e seus passos vacilantes.
A família comia reunida à mesa. Mas, as mãos trêmulas e a visão falha do avô o atrapalhavam na hora de comer.
Ervilhas rolavam de sua colher e caíam no chão.
Quando pegava o copo, leite era derramado na toalha da mesa.
O filho e a nora irritaram-se com a bagunça:
- “Precisamos tomar uma providência com respeito ao papai”, disse o filho.
- “Já tivemos suficiente leite derramado, barulho de gente comendo com a boca aberta e comida pelo chão.”
Então, eles decidiram colocar uma pequena mesa num cantinho da cozinha.
Ali, o avô comia sozinho enquanto o restante da família fazia as refeições à mesa, com satisfação.
Desde que o velho quebrara um ou dois pratos, sua comida agora era servida numa tigela de madeira.
Quando a família olhava para o avô sentado ali sozinho, às vezes ele tinha lágrimas em seus olhos.
Mesmo assim, as únicas palavras que lhe diziam eram admoestações ásperas quando ele deixava um talher ou comida cair ao chão.
O menino de 4 anos de idade assistia a tudo em silêncio.
Uma noite, antes do jantar, o pai percebeu que o filho pequeno estava no chão, manuseando pedaços de madeira.
Ele perguntou delicadamente à criança:
- “O que você está fazendo?”
O menino respondeu docemente:
- “Estou fazendo uma tigela para você e mamãe comerem, quando eu crescer.”
O garoto de quatro anos de idade sorriu e voltou ao trabalho.
Aquelas palavras tiveram um impacto tão grande nos pais que eles ficaram mudos.
Então lágrimas começaram a escorrer de seus olhos.
Embora ninguém tivesse falado nada, ambos sabiam o que precisava ser feito.
Naquela noite o pai tomou o avô pelas mãos e gentilmente conduziu-o à mesa da família.
Dali para frente e até o final de seus dias ele comeu todas as refeições com a família.
E por alguma razão, o marido e a esposa não se importavam mais quando um garfo caía, leite era derramado ou a toalha da mesa sujava.
De uma forma positiva, aprendi que não importa o que aconteça, ou quão ruim pareça o dia de hoje, a vida continua, e amanhã será melhor.
Aprendi que se pode conhecer bem uma pessoa, pela forma como ela lida com três coisas:
Um Dia Chuvoso, Uma Bagagem Perdida e os Fios das Luzes de uma Árvore de Natal que se embaraçaram.
Aprendi que, não importa o tipo de relacionamento que tenha com seus pais, você sentirá falta deles quando partirem. Aprendi que “saber ganhar” a vida não é a mesma coisa que “saber viver”.
Aprendi que a vida às vezes nos dá uma segunda chance.
Aprendi que viver não é só receber, é também dar.
Aprendi que se você procurar a felicidade, vai se iludir.
Mas, se focalizar a atenção na família, nos amigos, nas necessidades dos outros, no trabalho e procurar fazer o melhor, a felicidade vai encontrá-lo.
Aprendi que sempre que decido algo com o coração aberto, geralmente acerto.
Aprendi que quando sinto dores, não preciso ser uma dor para outros.
Aprendi que diariamente preciso alcançar e tocar alguém.
As pessoas gostam de um toque humano, segurar na mão, receber um abraço afetuoso,ou simplesmente um afago.
Aprendi que ainda tenho muito que aprender.
Penso que você deveria passar essa mensagem para todos seus amigos.
Fiz exatamente isso.
Às vezes eles precisam de algo para iluminar seu dia.
As pessoas se esquecerão do que você disse…
Esquecerão o que você fez…
Mas nunca esquecerão como você as tratou.

domingo, 24 de outubro de 2010

Reflexão - Em Uma Era Pós-Diluvial

diluvioMinhas impressões nessa véspera de segundo turno são as de que o desejo do homem em fazer célebre o seu nome continua fortemente atuante em nossos dias. Tudo contribui para demonstrar que o esforço humanístico é motivado pelo retorno de Babel e seus ideais, os quais já se encontram presentes, inclusive no Brasil do século 21. Parece-me que os sucessivos golpes aos quais estamos acostumados de tão longas datas  pretendem ser reproduzidos no campo da lei e da moral em cima dos valores do Reino de Deus.

Quando voltamos a nossa atenção para o início da Escritura Sagrada vemos também que após o dilúvio a maior parte da nova sociedade humana gerada a partir dos filhos de Noé se juntou em torno de um período de paz e prosperidade. Todos estavam sob a liderança empolgante de um homem que obteve um alto nível de aprovação. Ali, a iniciativa e vontade coletiva e social de grupo os conduziu a uma nova manifestação de rebeldia contra o Deus da Aliança que se revelou. Não foi dado o crédito devido ao que Deus fez para punir o erro, antes, foi considerado o que poderia ser feito para prevalecer a vontade do homem em detrimento da vontade de Deus.

O evento da construção inacabada da fortaleza e da torre de Babel foi uma espécie de iluminismo pré-históricobabel. Tecnologia, como a queima de produto cerâmico para construção; paz, a partir da liderança de um homem com grandes ideais e que era capaz de conduzir e proteger a sociedade; e prosperidade, demonstrada através da construção de uma cidade fortificada com um primeiro arranha-céu ao centro, mostrou já naquela época que o humanismo antropocêntrico é compensado aos olhos do homem quando esse atinge uma era iluminada. Pois sem valores morais absolutos, não teremos mais que nos preocupar com o Senhor que os estabeleceu.

A lembrança da construção da Torre de Babel, consequentemente da Babilônia, está religiosamente associada à rebelião. Aquela construção foi um marco do pecado humano na história. O orgulho e arrogância que sempre ostentaram o pecado, desde o início edênico da história, impulsionaram aquele projeto.

Observar o evento histórico da Torre de Babel tem se constituído uma tarefa necessária para uma melhor compreensão dos nossos dias. O motivo está no fato de que tal acontecimento retrata-nos uma nova rebelião contra o Deus Criador, dentro do contexto de um novo começo da família humana. Isso demonstra possuir um paralelo com o Brasil e a politicalha dos nossos dias. O significado do texto sagrado de Gênesis 11 possui uma importância que é grande e permanente. A validade e atualidade do que trata a respectiva passagem nos revela tempos de muitas vozes e relativas verdades.

A humanidade não tem procurado em seu Criador e em sua revelação os princípios norteadores para a sociedade. É lamentável que as mesmas motivações de Ninrode e seus simpatizantes contemporâneos continuam agindo na sociedade pós-moderna. A rebelião dos homens em relação ao seu Deus e Senhor na era presente demonstram o efeito da maldição de Babel sobre esses.

Devemos observar no andamento da história que o acúmulo do pecado e da maldade por parte da sociedade humana de qualquer época e lugar tem feito com que a mesma acabe experimentando a conseqüência pertinente às suas ações que são opostas à vontade de Deus. É exatamente essa “falta de conformidade com a lei de Deus”, ou sua vontade,[1] que é denominada de pecado.

Estejamos atentos, essa era nos propõe uma política, cuja base filosófica é um teologismo da morte de Deus. O segundo turno se dará no dia em que comemoramos a Reforma Protestante, 31 de outubro, e esse dia é para que o comecemos de joelhos diante de Deus.


[1] Catecismo Maior de Westminster. Resposta à pergunta 24: “Que é Pecado”.

Por: Emerson Silva de Oliveira

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Médico que atendeu Serra pede retratação de Lula

Jacob Kligerman O médico Jacob Kligerman, que atendeu o candidato tucano José Serra depois de o presidenciável ter sido atingido nesta semana por um objeto na cabeça, em Campo Grande, no Rio de Janeiro, disse que espera uma retratação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente afirmou que tudo não passou de uma farsa e insinuou que o médico teria participado da fraude.

Jacob, que é amigo pessoal de Serra, disse que, embora já tenha acionado seu advogado, aguarda um pedido de desculpas de Lula. 'Aquilo não foi uma farsa, aquilo foi um atendimento médico. Eu senti a minha dignidade ofendida, pois eu estava praticando um ato médico. Tudo aquilo que eu disse no dia do acidente ocorreu. Eu quero uma retratação, pois minha dignidade médica foi ferida', disse. 'O presidente merece respeito e eu também. Sou membro da Academia Nacional de Medicina. Pertenço a várias entidades estrangeiras da minha especialidade, portanto, seria muito difícil eu me prestar a ser partícipe de uma farsa', acrescentou Kligerman, que é oncologista e especialista em cabeça e pescoço.

Ao condenar o que chamou de 'factoide', Lula lembrou que Kligerman foi nomeado diretor do Instituto Nacional de Câncer (Inca) quando Serra foi ministro da Saúde. O médico se defendeu dizendo que foi diretor por merecimento. 'O cargo não me foi dado politicamente, me foi dado por merecimento. Quando fui nomeado, eu era funcionário da instituição há 35 anos', afirmou o oncologista, que conhece o tucano há 40 anos.

'Ele me procurou porque além de amigos, sou a referência médica dele na cidade. O fato de eu ser oncologista não me tira a experiência como médico em geral. Depois de examiná-lo, o encaminhei para outro hospital (Samaritano) justamente para fazer exames. Ele tinha de procurar os amigos. Iria procurar os inimigos?', questionou o médico, completando. 'Outro que ele poderia procurar é o Paulo Niemeyer (referência na área neurológica), mas ele está fora do País'.

 

Fonte: Estadão

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Reflexão Matinal – A Derrota no Everest

everest Edmund Hillary foi o primeiro homem a subir o Everest, a montanha mais alta do mundo. Seu feito coincidiu com a coroação da Rainha Elizabeth, a quem dedicou a conquista, e de quem recebeu o título de "Sir".

Um ano antes, Hillary já havia tentado a escalada, e fracassara por completo. Mesmo assim, os ingleses reconheceram seu esforço, e o convidaram a falar para uma numerosa platéia.

Hillary começou a descrever suas dificuldades, e, apesar dos aplausos, dizia sentir-se frustrado e incapaz. Em dado momento, porém, largou o microfone, aproximou-se da enorme gravura que ilustrava seu percurso, e gritou:

- Monte Everest, você me venceu esta primeira vez. Mas eu irei vence-lo no próximo ano, por uma razão muito simples: voce já chegou ao máximo de sua altura, enquanto eu ainda estou crescendo!

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Reflexão Matinal – A Parábola da Rosa

rosas Certo homem plantou uma rosa e passou a regá-la constantemente e, antes que ela desabrochasse, ele a examinou…

Viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou, "Como pode uma bela flor vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?"

Entristecido por este pensamento, ele se recusou a regar a rosa, e, antes que estivesse pronta para desabrochar, ela morreu. 
Assim é com muitas pessoas. 

Dentro de cada alma há uma rosa: as qualidades dadas por Deus e plantadas em nós  crescendo em meio aos espinhos de nossas faltas. 
Muitos de nós olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos,  os defeitos.

Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior. Nós nos recusamos a regar o bem dentro  de nós, e, consequentemente, isso morre. 

Nós nunca percebemos o nosso potencial. 

Algumas pessoas não vêem a rosa dentro delas mesmas; 

Alguém mais deve mostrá-la a elas. 

Um dos maiores dons que uma pessoa pode possuir ou compartilhar  é ser capaz de passar pelos espinhos e encontrar a rosa dentro de outras pessoas. 

Esta é a característica do amor --  olhar uma pessoa e conhecer suas verdadeiras faltas. 

Aceitar aquela pessoa em sua vida, enquanto reconhece a beleza em sua alma e ajuda-la a perceber  que ela pode superar suas aparentes imperfeições. 

Se nós mostrarmos a essas pessoas a rosa, Elas superarão seus próprios espinhos. 

Só assim elas poderão desabrochar muitas e muitas vezes. 

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Reflexão Matinal – Passos para a felicidade

passosQuando as pessoas compreenderem que o mundo não é para ser disputado palmo a palmo, mas sim compartilhado, quando deixarem de lado o desejo de ser "o centro das atenções", talvez entendam que a humildade é privilégio dos grandes, e apenas os medíocres não sabem disso.

Aprendendo a respeitar as pessoas, como também preservar as plantas e os bichos como obras das mãos do mesmo Criador que o fez, deta maneira o indivíduo crescerá espiritualmente e melhorará tanto como pessoa, que não lhe sobrará tempo para criticar outras pessoas.

Caminhar ao lado de um amigo, sorrir inúmeras vezes por dia, falar sempre de coisas boas, procurar conhecer o lado bom das pessoas e esquecer os erros do passado.

Cair (mas levantar sempre), sorrir (mesmo diante de uma negativa), irritar-se em certas horas, mas procurar reverter isso imediatamente, repudiar a inveja e a ingratidão são atitudes que tornam nossa vida melhor, porém são extremamente difíceis de seguir. É uma questão de aprendizado, não acontece de forma repentina. mas... vale a pena tentar!

O indivíduo que consegue inserir em sua vida a prática cotidiana de atitudes positivas, não se torna apenas o melhor amigo, o melhor pai, o melhor chefe e a melhor companhia.
Não faz apenas a felicidade dos outros, mas torna-se verdadeiramente feliz. Sua vida não se transforma num fardo a carregar, cada vez mais pesado, sempre acrescido das desgraças vividas. Ela se torna uma caminhada tranquila, inesquecível, gratificante e feliz.

sábado, 16 de outubro de 2010

Espaço Jurídico - Lei vigente à época da concessão determina cálculo para aposentadoria

Aposentadoria I Em decisão unânime, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença de Primeiro Grau que determinara o recálculo, por parte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), de uma aposentadoria por invalidez (Reexame Necessário de Sentença nº 30302/2010). No entendimento da câmara julgadora, o cálculo do valor do benefício deve levar em conta a legislação vigente na data em que foi concedido pois, em se tratando de auxílio doença convertido em aposentadoria por invalidez, o cálculo do salário deve ser efetivado em observância ao artigo 29 da Lei Federal nº 8213/1991. Essa lei estabelece que o benefício deve corresponder à média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição.

A decisão inicial foi proferida pelo Juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que, nos autos de uma ação revisional de benefício previdenciário em desfavor do INSS, condenou a autarquia federal ao recálculo da aposentadoria por invalidez percebida pelo autor desde a data da sua concessão, bem como ao pagamento das respectivas diferenças mensais, limitadas ao período de cinco anos anteriores à propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC, a partir da citação.

O recorrente alegou que o cálculo da aposentadoria por invalidez teria sido realizado de forma equivocada, pois não teria observado a média aritmética das contribuições recebidas, desconsiderando-se o período em que recebeu auxílio-doença. Arguiu que sofreu grave acidente e foi declarado incapaz para o trabalho, sendo que antes contribuíra com quatro salários mínimos e estaria recebendo apenas um salário mínimo. Em contrarrazões o INSS sustentou que o cálculo do benefício devido ao autor fora efetuado com base no salário de contribuição que constava das informações fornecidas pelo mesmo em sua carteira de trabalho. Alegou que houve insuficiência de documentos e o fornecimento do valor mínimo estaria amparado pelo teor do artigo 35 da Lei Federal nº 8.213/1991.

Na análise dos autos, o relator, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, registrou que consta do documento de concessão do auxílio doença, datado de 18 de julho de 1977, o resumo para o cálculo de contribuição emitido pelo próprio INSS, consignando ainda a data inicial e final da concessão do auxílio doença (1/4/1977 e 26/3/2000). Ressaltou também que os documentos emitidos pelo INSS comprovaram que antes de ser aposentado por invalidez o autor recebia auxílio doença, razão pela qual não procedem os argumentos utilizados pelo instituto de que não disporia de documentos para que o cálculo dos proventos da aposentadoria fosse efetivado.

O magistrado ressaltou também que o artigo 35, da Lei Federal nº 8.213/1991, citado como fundamento jurídico para a forma dos cálculos atuais, é inaplicável. Explicou que se o auxílio doença foi requerido na vigência da Lei Federal nº 8.213/1991, o cálculo dos proventos da aposentadoria devem seguir as regras por esta estabelecida. Observou ainda que a lei é clara quanto a hipótese de o segurado receber auxílio doença e este ser convertido em aposentadoria por invalidez, devendo o cálculo dos proventos ser obtido pela média aritmética dos últimos salários de contribuição.

Participaram do julgamento os desembargadores José Tadeu Cury, revisor, e Rubens de Oliveira Santos Filho, vogal.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Reflexão Matinal – O Passarinho de Sariã

passarinho E a nossa esperança acerca de vós  é  firme,  sabendo  que, como sois parti- participantes das aflições, assim o  sereis também da consolação" (2Coríntios 1.7).

Na floresta de Sariã, na Índia, viviam animais de  todos  os portes e temperamentos. Alguns ferozes, ágeis, e outros mais acomodados e dóceis. Havia também uma  grande  variedade  de aves e répteis. Conta-se  que  entre  eles  destacava-se  um passarinho muito querido pelos companheiros de floresta. Era dócil e diligente. Depois de um prolongado verão, com tantas folhas secas  cobrindo  o  chão,  irrompeu  na  floresta  um pavoroso e incontrolável  incêndio.  À  medida  que  o  fogo invadia  o  seu  interior,  os  moradores  de  Sariã  fugiam espavoridos. Os mais vagarosos eram alcançados pelo  fogo  e acabavam fenecendo antes de sair  do  seu  habitat.  O  fogo ameaçava impiedosamente destruir as árvores seculares  e  os bosques tranqüilos e acolhedores.

Vendo o que se  passava,  o  passarinho  amigo  viu-se  numa situação de  verdadeiro  desespero.  Mas  não  perdeu  muito tempo. Saiu voando em direção ao rio,  onde  mergulhou  para depois sair voando sobre as chamas. Com  a  água  conservada nas penas aspergia o fogo, na tentativa de apagá-lo.  Ia  ao rio e  voltava  incessantemente,  repetindo  essa  fatigante operação dezenas de  vezes,  sem  desfalecimento.  Tudo  era inútil porque as labaredas, cada vez mais violentas, tomavam proporçôes sempre maiores. O passarinho, entretanto, não  se cansava e nem desistia.

Um chacal indolente observou, irônico:

- Ó companheiro, que desmedida tolice está cometendo?! Então acha você que, com essas poucas gotinhas d'água que leva nas penas, vai conseguir apagar o volumoso incêndio  que  invade todo o mataréu?

- Bem sei que a minha contribuição é insignificante e  fraca diante das colunas de fogo que  aniquilam  a  nossa  querida habitação - disse o passarinho.

- Não posso, porém, fazer mais do que faço. Eu quisera poder me desdobrar muito mais, contudo, não posso.  Assim,  dentro das minhas possibilidades estou cumprindo o meu dever.

Nesse  mundo  envolto  em  chamas  somos,   particularmente, semelhantes  ao  passarinho  de  Sariã;  não   conseguiremos combater as labaredas destruidoras da violência, do  desamor e da indignidade que ameaçam destruir a nossa tranqüilidade, harmonia e segurança. Entretanto, onde cair  nossa  gota  de serviço, ela cumprirá sua missão. O importante agora  não  é discutir  se  o  fogo  vai  ou  não  ser  extinguido,  se  a contribuição pessoal que prestamos será valiosa, mas  o  que na realidade importa é que cada um de nós cumpra o seu dever de lutar por um mundo melhor, mais digno e fiel  transmissor da paz e da harmonia.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dívida Pública – Fraude em Titulos Antigos

Titulos da divida publica O Tesouro Nacional tem recebido freqüentes consultas a respeito da possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas (emitidas sob a forma cartular, ou seja, impressas), que perderam seu valor.
Alguns escritórios de advocacia têm gerado prejuízos para seus clientes, oferecendo a possibilidade de realização dessas operações, apresentando inclusive laudos periciais, com cálculos que atribuem aos títulos valores elevados.
Nenhuma dessas operações é legalmente possível.

Veja alguns exemplos dos documentos falsos usados mais frequentemente.

A seguir, apresentamos as razões que explicam a invalidade das apólices em questão.

Apólices da Dívida Interna

Até a segunda metade do século XX, o governo brasileiro em diversas ocasiões emitiu títulos com a finalidade de captar recursos para financiamento das ações necessárias ao desenvolvimento do país, como a execução de programas de reaparelhamento dos portos e ferrovias, aumento da capacidade de armazenamento, construção de frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias básicas e da agricultura.

Em 1957, o Governo, no interesse de padronizar a sua dívida e melhorar seu controle, promoveu a troca de todos os títulos emitidos entre 1902 e 1955 por novos títulos. Assim, a partir de 1957, aquelas apólices tornaram-se exigíveis, tendo como conseqüência o início da contagem do prazo prescricional (cinco anos). Portanto, em 1962 as apólices emitidas até 1955 e não trocadas pelos novos títulos, deixaram de ter valor.

O Governo Federal realizou outra consolidação da dívida pública em 1967, quando publicou os Decretos-Lei nº 263, de 28/02/1967, e nº 396 de 30/12/1968, tornando pública a antecipação do vencimento de todas as apólices da dívida pública federal interna emitidas antes daquele ano, e autorizando a realização de permuta por novos títulos até setembro de 1969. Após essa data, correu o prazo de prescrição de cinco anos (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei nº 3.071, de 01/01/1916), que se encerrou em 1974.

Em resumo:

os títulos emitidos entre 1902 e 1955 não valem desde 1962

todos os demais não valem desde 1969 e prescreveram definitivamente em 1974


LTN 1970

As Letras do Tesouro Nacional – LTN – emitidas no início da década de 1970 apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento.

Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Essas afirmações são todas falsas, valendo esclarecer:

o prazo máximo foi de 365 dias

nunca houve repactuação de prazo ou de qualquer outra característica

não existe escrituração de títulos cartulares

O Tesouro Nacional ressalta que emite regularmente LTN, de duas maneiras:

por meio do Tesouro Direto

em seus leilões semanais

Apólices Emitidas em Francos Franceses - Acordo Brasil-França

Nas décadas de 1940 e 1950, foram firmados Acordos entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França, sobre os títulos brasileiros emitidos naquele país.

Na ocasião, o Governo brasileiro destinou o montante de US$ 19.320.000 para formar o Fundo de Liquidação da dívida. Por sua vez, o Governo francês se responsabilizou pela administração do fundo, inclusive pela distribuição do valor devido entre os beneficiários.

Embora tivesse sido instituído o prazo de dois anos, a contar de 1946, para a realização dos referidos resgates, o prazo foi prorrogado até 1951, quando foi firmado outro Acordo binacional, em que o Governo Francês entregou ao Governo brasileiro o saldo do Fundo de Liquidação. Durante todo esse período, os portadores desses títulos foram convocados por meio de editais e avisos a comparecerem aos bancos para resgatarem seus títulos. Os títulos não apresentados para resgate perderam seu valor.

Uma discussão dos aspectos jurídicos envolvidos encontra-se na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

PRESCRIÇÃO DE APÓLICES E TÍTULOS PÚBLICOS

1. O Tesouro Nacional alerta que não existem no mercado doméstico apólices ou títulos de emissão do Tesouro Nacional sob a forma de cártulas, ou seja, em forma de papel, válidos, vencidos ou repactuados. Títulos e Apólices nessa forma têm sido usados por pessoas inescrupulosas para lesar terceiros de boa fé.

2. As apólices e títulos emitidos pelo Tesouro Nacional a partir dos anos 80, cujas características estão definidas pela Lei nº 10.179, de 6.2.01 e pelo Decreto nº 3.859, de 4.7.01, são todos na forma escritural, mediante registro em centrais de custódias autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, quais sejam: SELIC/BACEN – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação e CBLC/BOVESPA – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

3. As apólices e títulos cartulares da dívida pública federal interna, ou seja, emitidos em papel, não possuem valor, pois se encontram prescritos. Dentre esses, enquadram-se os títulos e apólices emitidas desde o século XIX até meados do século XX. O Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a Lei nº 4.069, de 11.6.62).

4. Nessa mesma condição de prescritos encontram-se os títulos públicos cartulares emitidos de 1968 até início da década de 80: as Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, Letras do Tesouro Nacional (cartulares, emitidas na década de 70) – LTN e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, dentre outros. Esses títulos, em geral, possuíam prazo de vencimento de até um ano desde a emissão. Cinco anos após o vencimento, os títulos prescreveram (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e Lei nº 4.069, de 11.6.62).

5. O Tesouro Nacional enfatiza que não houve emissão de LTN cartulares no início dos anos 70 caracterizadas como verdes, roxas, diamante, etc., oferecidas atualmente no mercado como supostamente repactuadas, revalidadas e escrituráveis. 

6. Quanto aos títulos externos emitidos pelo governo federal e estados ao longo do século XX na França, estão todos prescritos por força de acordos firmados nas décadas de 40 e 50, entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França.

7. O Tesouro Nacional alerta ainda que não há possibilidade legal de conversão ou escrituração de apólices ou títulos cartulares, exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA que foram emitidos pelo INCRA, únicos em forma cartular ainda válidos.

 

Fonte: Tesouro Nacional

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

FPM e FPE O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. "As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo", lembra o juiz Marivaldo Dantas.

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

Fonte: CNJ

Espaço Jurídico - Taxa de juros cobrada nas faturas do Hiper é considerada abusiva pela Quarta Câmara

martelinho A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou abusiva a taxa de juros cobrada nas faturas da Hiper Card. Assim, foi mantida a sentença que declarou a abusividade dos juros remuneratórios, e assegurou o recálculo dos valores já pagos e do saldo devedor na Ação Revisional de Contrato n˚ 001.2008.011.790-4. O relator foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, e a decisão ocorreu na sessão dessa terça-feira (5).

Conforme o relatório, Sérgio Almeida Bezerra entrou com a Ação Revisional porque, devido a dificuldades financeiras, efetuou apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão Hiper Card. Com isso, segundo o autor, a instituição financeira passou a onerá-lo de forma contrária ao ordenamento jurídico.

Ao sentenciar, o Juízo de 1˚ grau reconheceu que é inadmissível a limitação de juros ao percentual de 12% ao ano, e que a Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933) não se aplica às instituições financeiras. Mas, declarou a abusividade da Cláusula Contratual 6.2, que aplicava juros remuneratórios, que, só no período reclamado por Sérgio, oscilou entre 119,88% a 178,68% ao ano. Considerou, também, a capitalização como configuração de cobrança de juros sobre juros, e garantiu o recálculo da dívida, reduzindo os juros a percentuais praticados no mercado de capitais nas datas dos respectivos empréstimos, com compensação dos valores pagos a maior.

A Hiper Card apelou da decisão, alegando que o Banco Central facultou às instituições financeiras cobrarem comissão de permanência do consumidor após o vencimento das obrigações, por meio da Resolução n˚1.129/86. Portanto, não haveria qualquer proibição legal que impedisse a aplicação cumulativa com os juros remuneratórios e multa contratual.

De acordo com o relator, a argumentação da instituição financeira não merece acolhimento porque, atualmente, vigora o novo sistema adotado pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC admite revisão de contrato quando, no curso da execução, se tornar excessivamente oneroso para uma das partes, explicou.

Vislumbra-se, no caso, que houve uma cobrança exagerada, em torno de 9,99% a 14,89%, o que corresponde à média mínima de 119,88% e máxima de 178,68%, índices excessivos se considerados os percentuais anuais: mínimo de 54,43% e máximo de 60,98%, verificáveis em planilha divulgada no sítio do Banco Central, detalhada na motivação da sentença, asseverou o desembargador.

Com relação à capitalização de juros, jurisprudências recentes admitem o uso para os contratos firmados na vigência da Medida Provisória 2.170-17/2000, desde que esteja expressamente convencionada no contrato, o que não foi observado nesse caso concreto. Nas relações de consumo, as cláusulas contratuais restritivas não obrigam o consumidor, se não lhe foi dada oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo, ou que não foram redigidas em destaque, afirmou o relator, baseado nos artigos 46 e 54 §§ 3˚ e 4˚ do CDC. Portanto, o desembargador Romero Marcelo considera que houve má-fé contratual.

Por Gabriella Guedes

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Reflexão Matinal – A Tartaruga

tartaruga Quando menino eu era impaciente, arreliado e áspero no tratamento com as outras pessoas.

Quando desejava alguma coisa, ao invés de solicitar com educação, azucrinava os ouvidos alheios até que, para se livrarem de mim, davam-me o que pretendia. Assim, transformara-me em uma criança molesta e pouco simpática.

Eu percebia que aquilo aborrecia muito os meus pais, porém pouco me importava com isso. Desde que obtivesse o que queria, dava-me por satisfeito. Mas, está claro, se eu importunava e agredia as pessoas, estas passaram a tratar-me de igual maneira.

Cresci um pouco e de certa feita me apercebi de que a situação era desconfortante e me preocupei sem, entretanto, saber como me modificar.

O aprendizado me foi dado em um domingo em que fui, com meus pais e meus irmãos, passar o dia no campo. Corremos e brincamos muito até que, para descansar um pouco, dirigi-me para a margem do riacho que coleava entre um pequeno bosque e os campos. Ali encontrei uma coisa que parecia uma pedra capaz de andar. Era uma tartaruga. Examinei-a com cuidado e quando me aproximei mais o estranho animal encolheu-se e fechou-se dentro de sua casca. Foi o que bastou. Imediatamente pretendi que ela devia sair para fora e, tomando um pedaço de galho, comecei a cotucar os orifícios que haviam na carapaça. Mas os meus esforços resultavam vãos e eu estava ficando, como sempre, impaciente e irritado. Foi quando meu pai se aproximou de mim.

Olhou por um instante o que eu estava fazendo e, em seguida, pondo-se de cócoras junto a mim, disse calmamente:

- Meu filho, você está perdendo o seu tempo. Não vai conseguir nada, mesmo que fique um mês cotucando a tartaruga. Não é assim que se faz. Venha comigo e traga o bichinho.

Acompanhei-o, e ele se deteve perto na fogueira que havia aceso com gravetos do bosque. E me disse:

- Coloque a tartaruga aqui, não muito perto do fogo. Escolha um lugar morno e agradável.

Eu obedeci. Dentro de alguns minutos, sob a ação do leve calor, a tartaruga pôs a cabeça de fora e caminhou tranqüilamente em direção a mim. Fiquei muito satisfeito e meu pai tornou a se dirigir a mim, observando:

- Filho, as pessoas podem ser comparadas às tartarugas, Ao lidar com elas procure nunca empregar a força. 0 calor de um coração generoso pode, às vezes, levá-las a fazer exatamente o que queremos, sem que se aborreçam conosco e até, pelo contrário, com satisfação e espontaneidade.

 

Extraído do Livro: E, para o resto da vida
Wallace Leal Rodrigues

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Reconhecida repercussão em recurso sobre isenção de contribuição previdenciária

dinheiro III Por votação unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 630 (RE) 137, interposto pelo Instituto I. A discussão apresentada no caso diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento.

O recurso pretende saber se é autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária - prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal - a beneficiário que, "na forma de lei, for portador de doença incapacitante". No recurso, é questionado ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o instituto a restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a Emenda Constitucional nº 47/05 entrou em vigor.

O I. sustenta que o artigo 40, parágrafo 21, não é autoaplicável e que inexiste legislação de normas gerais que regule a limitação ao poder de tributar .(artigo 146, inciso II, da CF) Aponta que a lei é necessária para definir quais doenças serão abrangidas pela imunidade. Também argumenta que o acórdão contestado, ao estender a lista de doenças incapacitantes utilizada para motivar a aposentadoria especial à imunização tributária, violou o princípio da separação de poderes (aplicação, por analogia, da Lei Complementar Estadual 10098/94).

O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu caracterizada a repercussão geral da matéria. "Ambos os pontos versados pelo estado recorrente têm intensa densidade constitucional", avaliou.

Segundo ele, a Constituição Federal define a proteção da saúde como prioritária "e é lícito  (artigo 196, da CF) considerar que o acometimento de graves doenças impõe peso considerável aos recursos patrimoniais disponíveis dos cidadãos ".(ou faltantes) (custo de longos tratamentos com honorários médicos, exames, medicamentos, etc) Dessa forma, considerou haver relevância constitucional "acerca da discussão sobre os limites da postura estatal no cumprimento de seu dever de reduzir outros ônus periféricos, como a carga tributária, àqueles que comprovadamente são obrigados a destacar recursos consideráveis ao restabelecimento da saúde ou, ao menos, à mitigação de sofrimento".

Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa observou que, "como toda exoneração devolve à coletividade, em maior ou menor grau, custos da manutenção das políticas públicas, faz-se necessário examinar qual é o ponto de equilíbrio que torna a expectativa de exoneração do contribuinte lícita". No mesmo sentido, o relator salientou ser relevante firmar se "pode o Judiciário, e em quais termos, tomar de empréstimo legislação criada para fins objetivamente distintos para fazer valer o direito constitucional à saúde, ao qual se submete a tributação, neste caso".

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Reflexão Matinal – Ginástica para a Vida Espiritual

ginastica

Ginástica para relaxamento dos nervos
Entregue ao Pai Celestial todas as tuas cargas, preocupações e tristezas
Salmos 37:4-8, 46:10, Romanos 8:18, Filip.4:6.

Ginástica Respiratória
Respire apenas a atmosfera de paz, amor, e de felicidade
Colos.3:13, Hebreus 12:2 e 14.

Ginástica Ocular
Veja somente o bem em teus semelhantes
Filip.2:3,mat.26:7-10 e Rom. 3:29.

Ginástica Auditiva
Escute a voz de Deus
Sal.8:5 e 8, Isa.6:8, Prov.21:13.

Ginástica para a Mente
Exercite exclusivamente idéias construtivas
Sal.1:2, Fil.4:8.

Ginástica para a Língua
Pronunciem teus lábios apenas palavras edificantes e caridosas
Col.3:16, Mat. 5:37. Rom.31:26.

Ginástica Facial
Sorria, sorria, sorria o dia inteiro
1 tess.5:16,  Sal.126:5, Fil.2:10.

Ginástica para as Pernas
Ande sem temer, pelos caminhos em que Deus te guiar
Isa.55:1-8, Fil.2:10, Rom.12:12-13.

Ginástica para as Mãos
Une-as diariamente para uma prece especial
1Tim.2:8, Rom.31:20, Sal.134:2.            

Ginástica para o Coração
Irradie sentimento de amor
Rom.12:9, Jó 1:35.

Ginástica para a Alma
Tenha todos os dias contato com Deus
Mq.6:8, Rom.12:9, Luc.21:19.

Estes exercícios podem ser feitos por crianças, adolescentes , ,jovens , adultos e idosos.
Não há contra indicação para ninguém.
Pratique-os quantas vezes forem possíveis e a melhora será garantida.

Colaboração de Malu e Pr.Heraldo Vander

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Reflexão Matinal – A Aranha

aaranha Certa vez um homem estava sendo perseguido...

Haviam malfeitores que queriam matá-lo. O homem, correndo, virou em um atalho que saía da estrada e entrava pelo meio do mato e, no desespero, elevou uma oração a Deus da seguinte maneira:

- "Deus Todo Poderoso fazei com que dois anjos venham do céu e tapem a entrada da trilha para que os bandidos não me matem!!!"
Nesse momento escutou que os homens se aproximavam da trilha onde ele se escondia e viu que na entrada da trilha apareceu uma minúscula aranha.

A aranha começou a tecer uma teia na entrada da trilha.

O homem se pôs a fazer outra oração cada vez mais angustiado:

- "Senhor, eu vos pedi anjos, não uma aranha", e continuou a orar, "Senhor, por favor, com tua mão poderosa coloca um muro forte na entrada desta trilha, para que os homens não possam entrar e me matar..."

Abriu os olhos esperando ver um muro tapando a entrada e viu apenas a aranha tecendo a teia.

Estavam os malfeitores entrando na trilha, na qual ele se encontrava esperando apenas a morte.

Quando passaram em frente da trilha o homem escutou:

- "Vamos, entremos nesta trilha!"

- "Não, não está vendo que tem até teia de aranha!? Nada entrou por aqui. Continuemos procurando nas próximas trilhas"

Fé é crer no que não se vê, é perseverar diante do impossível.

Às vezes pedimos muros para estarmos seguros, mas Deus pede que tenhamos confiança n'Ele para deixar que sua glória se manifeste e faça algo como uma teia, que nos dá a mesma proteção de uma muralha.

Espaço Jurídico - 6ª Câmara Cível condena casal a pagar indenização por vender casa com problemas no piso

Piso ceramica A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o casal M.C.M.B. e F.A.A.B. a pagar indenização de R$ 9.470,26 por vender uma casa, com problemas no piso, ao engenheiro F.L.Q.. A decisão, proferida em 29 de setembro, teve como relatora do processo a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Consta nos autos que F.L.Q. adquiriu uma residência de propriedade do referido casal, situada no bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza. Três meses após a mudança, o engenheiro começou a perceber problemas no piso do imóvel

Segundo ele, pedaços da cerâmica, em vários cômodos, começaram a se desprender e a apresentar fissuras. Preocupado, o engenheiro procurou os construtores do imóvel para resolver o caso. Conforme F.L.Q., o casal reconheceu o problema e providenciou o conserto, porém, em apenas um dos cômodos.

Insatisfeito com a demora da reforma do piso nas demais dependências da casa, e sentindo-se prejudicado, o engenheiro ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, solicitando R$ 9.470,26 a título de danos materiais e R$ 18.940,00 por reparação moral.

Na contestação, M.C.M.B. e F.A.A.B. disseram não ter culpa pelo problema, que teria ocorrido em decorrência da má qualidade do piso instalado no imóvel. Além disso, alegaram ausência de provas para condenação por danos morais.

Ao julgar o processo, o titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Eliezer Pinto, acolheu parcialmente o pedido do requerente e condenou o casal a pagar R$ 9.470,26 por reparação material e R$ 10 mil por danos morais.

Inconformado com a decisão, o casal ingressou com apelação (nº 34394-89.2003.8.06.0000/0) junto ao TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível rejeitou a tese de dano moral e manteve a de reparação material. Em seu voto, a relatora do processo considerou válida e correta a condenação dos promovidos em ressarcir o autor/apelado pelos prejuízos materiais advindos da reconstrução do piso cerâmico da residência.

 

Fonte: TJ-CE

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eu vou!

Todos os processos no país sobre cobrança de assinatura básica de telefone estão suspensos

telefone O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte.

A decisão do ministro Campbell, relator do caso, se deu na concessão de uma liminar em reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A (CTBC) contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG). A turma deu decisão contrária à Súmula n. 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

De acordo com os autos, ao julgar o pedido de reconsideração da empresa, a turma recursal afirmou que a súmula do STJ não é vinculante e que a decisão deveria ser mantida.

Ao discutir a impossibilidade de ajuizamento de recurso contra decisão de turma recursal estadual diretamente no STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era viável, em caráter excepcional, a propositura de reclamação com base na alínea f do inciso I do artigo 105 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que compete ao STJ julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Diante da manifesta discordância da decisão contestada com a jurisprudência sumulada do STJ, o relator da reclamação deferiu a liminar solicitada para suspender o trâmite do processo. Cautelarmente, ele estendeu os efeitos da suspensão a todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados.

O ministro Campbell determinou, também, que a decisão seja comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão seja comunicada às turmas recursais.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Espaço Jurídico - Efeitos da aposentadoria espontânea sobre aposentadoria incentivada

Aposentadoria I O fato de ter aderido a um plano de aposentadoria voluntária do Banco de Brasília S/A (BRB) e não ter continuado a trabalhar após a adesão retirou o direito ao recebimento de multa de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado por parte de uma ex-empregada do banco que, logo após a adesão, ingressou com reclamação trabalhista na qual pleiteava verbas rescisórias.

O recurso, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi julgado no TST inicialmente pela 1ª Turma e pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que não reconheceu o direito às verbas, com base na OJ 177 da SDI-1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. Inconformada, a aposentada recorreu por meio de Recurso Extraordinário, que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

A Suprema Corte acabou afastando a premissa de que a aposentadoria espontânea daria causa a extinção do contrato de trabalho, ao julgar as ADIs 1721-3 e 1770-4 em junho de 2006. Dessa maneira, determinou o retorno dos autos ao TST para novo julgamento.

Ao julgar a matéria na SDI-1, o relator, ministro Augusto Cesar de Carvalho, observou que o entendimento adotado pelo STF já havia sido incorporado pela SDI-1, ao cancelar a OJ 177, que, em substituição, editou a OJ 361, determinando que a aposentadoria espontânea não seria causa da extinção do contrato de trabalho na hipótese de o empregado permanecer prestando serviços ao empregador após a jubilação. E neste caso, por ocasião de dispensa imotivada, faria jus à multa de 40% do FGTS.

No caso em questão, o relator observa que se deveria analisar a forma da ruptura do contrato, esclarecendo que, segundo transcrições do acórdão Regional, pode-se verificar que o desligamento da empregada decorreu da adesão ao plano de aposentadoria incentivada promovido pelo banco e que não houve a continuidade na prestação de serviço, cujo desligamento ocorreu um dia antes da concessão da aposentadoria. Para o relator, não pode ser alegada, no caso, a contrariedade à OJ-361, que versa sobre os casos em que o empregado pleiteia a aposentadoria junto ao INSS e continua trabalhando, sem manifestar-se acerca da ruptura do contrato de trabalho.

Para o ministro, os planos de aposentadoria voluntária constituem modalidade de rescisão contratual bilateral, que, embora dê ao empregado direito de pleitear direitos decorrentes da relação de emprego e não reconhecidas durante sua vigência, não confere o direito ao recebimento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Com esse entendimento, a SDI-1 negou provimento ao recurso da ex-empregada.
(RR-533354-14.1999.5.10.5555)

 

Fonte: STJ

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Roberto Freire é eleito Deputado Federal por São Paulo

Roberto Freire Com 121.471 votos*, o presidente nacional do PPS, Roberto Freire, foi eleito deputado federal por São Paulo neste domingo. Após 32 anos de mandatos por Pernambuco, o parlamentar candidatou-se por São Paulo com o intuito de fortalecer o partido e de consolidar a esquerda democrática fundamental para o aprimoramento do processo político brasileiro e, consequentemente, para o crescimento do país.

“Este desafio de vir para São Paulo já na terceira idade me rejuvenesceu. E me sinto muito honrado por ser eleito representante do povo deste Estado cosmopolita, que simboliza o Brasil mais avançado. Nunca perdi o sonho de termos uma sociedade mais justa e fraterna e é por este ideal que vou continuar lutando na Câmara dos Deputados, agora representando os paulistas, mas também todos os brasileiros, é claro”, afirma Freire.

Deputados Eleitos em Pernambuco

DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE PERNAMBUCO ELEGEU 33
Pastor Cleiton Collins (PSC) - 3,6%
Presbítero Adalto (PSB) - 2,68 %
Guilherme Uchoa (PDT) - 2,23%
Silvio Costa Filho (PTB) - 1,82%
Sebastião Oliveira (PR) - 1,74%
João Fernando Coutinho (PSB) - 1,57%
Clodoaldo Magalhaes (PTB) - 1,38%
Ângelo Ferreira (PSB) - 1,26%
Pedro Serafim Neto (PDT) - 1,25%
Henrique Queiroz (PR) - 1,18%
Isaltino Nascimento (PT) - 1,18%
Waldemar Borges (PSB) - 1,18%
Aglailson Junior (PSB) - 1,18%
Leonardo Dias (PSB) - 1,15%
Alberto Feitosa (PR) - 1,14%
Raquel Lyra (PSB) - 1,10%
Aluisio Lessa (PSB) - 1,08%
Sergio Leite (PT) - 1,02%
Vinicius Labanca (PSB) - 0,98%
Odacyr Amorim (PSB) - 0,96%
Julio Cavalcanti (PTB) - 0,93%
Manoel Santos Da Contag (PT) - 0,93%
Raimundo Pimentel (PSB) - 0,92%
Laura Gomes (PSB) - 0,92%
Luciano Siqueira (PC do B) - 0,90%
Teresa Leitao (PT) - 0,87%
Botafogo Filho (PDT) - 0,85%
Everaldo Cabral (PTB) - 0,85%
Diogo Moraes (PSB) - 0,81%
Marcantonio Dourado (PTB) - 0,81%
Izaias Régis (PTB) - 0,80%
André Campos (PT) - 0,79%
Francismar Pontes (PTB) - (0,78%)

PSDB
Betinho Gomes (PSDB) - 1,47%
Edson Vieira (PSDB) - 1,10%
Claudiano Filho (PSDB) - 1,09%
Antonio Moraes (PSDB) - 0,74%
Carlos Santana (PSDB) - 0,70%.

COLIGAÇÃO PERNAMBUCO PARA TODOS FEZ TRÊS VAGAS, TODOS DO PTC
Eriberto Medeiros (PTC) - 0,83%
Rodrigo Novaes - 0,59%
Ricardo Costa - 0,47%

DEMOCRATAS FEZ DUAS VAGAS
Tony Gel (DEM) - 0,86%
Maviael Cavalcanti (DEM) - 0,76%.

PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) TEVE DUAS VAGAS
Adalberto Cavalcanti (PHS) - 0,94%
Mary Gouveia (PHS) - 0,74%

PERNAMBUCO PODE MUITO MAIS FEZ DUAS VAGAS
Gustavo Negromonte (PMDB) - 0,60%
Ramos (PMN) - 0,45%

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA FEZ UMA VAGA
Rildo Braz (PRP) - 0,55%

PARTIDO VERDE FEZ UMA VAGA
Daniel Coelho (PV) - 1,06%.

DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS 
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE PERNAMBUCO (PSB, PT, PTB, PDT, PR, PP, PC do B, PSC, PRB, PHS, PT do B, PSL, PSDC, PTC, PRT).
1 - Ana Arraes (PSB)– 8,85%
2 - Eduardo da Fonte (PP) –7,51%
3 – João Paulo (PT) – 6,48%
4 – Pastor Eurico (PSB) – 4,34%
5 – Inocêncio Oliveira (PR) – 4,04%
6 – Maurício Randes (PT) –2,90%
7 – Fernando Filho (PSB) – 2,80%
8 -  Danilo Cabral (PSB) – 2,70%
9 – Luciana Santos (PC do B) - 2,60%
10 – Gonzaga Patriota (PSB) – 2,51%
11 – Wolney Queiroz  (PDT) – 2,31%
12 – Sílvio Costa (PTB) – 1,87%
13 – Pedro Eugênio (PT) – 1,78%
14 – Cadoca (PSC) – 1,77%
15 – José Chaves (PTB) - 1,72% 
16 - Jorge Corte Real (PTB) 1,39%
17 – Fernando Ferro (PT) – 1,33%
18 - Roberto Teixeira (PP) – 1,25%
19 – Anderson Ferreira (PR) – 1,15%
20 – Paulo Rubem (PDT) – 1,01%.

COLIGAÇÃO PERNAMBUCO PODE MAIS (PMDB, PSDB, DEM, PPS e PMN)

1 – Sérgio Guerra (PSDB) – 3,70%
2 – Mendonça (DEM) – 3,46%
3 – Bruno Araújo (PSDB) – 2,73%
4 – Raul Henry (PMDB) – 2,17%
5 – Augusto Coutinho (DEM) 1,54%
 
Fonte: pe360graus

sábado, 2 de outubro de 2010

Meu voto !

Bem amigos, se há uma coisa que prezo como homem politizado que sou, é a transparência, a consciência e a liberdade de expressão, sendo assim quero externar aqui como votarei nestas eleições. Ouvi muitos, ponderei todos e decidi minha chapa:
Izaias 2010 Izaías Régis - Dep. Estadual Nº 14115
imagesCAMVKVIC Inocêncio Oliveira - Dep. Federal Nº 2233
armando monteiro Armando Monteiro - Senador Nº 140
Raul Jungmann Raul Jungmann - Senador Nº 232
Eduardo Campos Eduardo Campos - Governador Nº 40
Marina Silva Marina Silva - Presidente Nº 43

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Espaço Jurídico - Não basta pagar IPVA e mostrar recibo; é necessário portar licenciamento

ipva A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e deu provimento ao recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra contra Rosemir Cardoso e o Estado de Santa Catarina.

Segundo os autos, no dia 29 de fevereiro de 2004, Rosemir viajava com a família no seu veículo pela Rodovia SC-416, sentido Timbó-Pomerode-Jaraguá do Sul quando, parado em uma blitz, foi autuado por fiscais de trânsito por conduzir o veículo sem o devido licenciamento, com imposição da medida administrativa de apreensão do automotor.

Alegou que a multa é indevida porque possui os comprovantes de pagamento dos débitos de IPVA e seguro obrigatório, e que tem direito ao ressarcimento dos valores gastos com guincho e taxa de estada do veículo no pátio do DER, e a uma indenização por danos morais, já que ficou com sua família sem transporte em uma rodovia, durante a noite.

Em 1º Grau, o Deinfra foi condenado ao pagamento, a Rosemir, de indenização por danos materiais no valor de R$ 162,23 e por danos morais no importe de R$ 10 mil. Condenado, o Departamento apelou para o TJ. Sustentou que os policiais rodoviários militares agiram no cumprimento da legislação de trânsito ao apreenderem o veículo que transitava sem o devido licenciamento, e que não há provas dos prejuízos morais.

Não basta pagar o imposto e as taxas para que a situação do veículo fique regularizada, é necessário buscar, no departamento de trânsito, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. O condutor que somente porta os recibos de pagamento do imposto e das taxas de licenciamento fica sujeito às infrações administrativas previstas no Código de Trânsito (.). Como já visto, ficou comprovado que somente após a data da autuação é que ele providenciou o Certificado de Registro e Licenciamento para liberar o veículo apreendido, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.037347-8)

 

Fonte: TJ-SC

Casa de Bruno no Recreio vira prostíbulo de luxo

 
Quando os moradores do luxuoso condomínio Nova Barra, no Recreio dos Bandeirantes, viram o ex-goleiro do Flamengo Bruno ser preso, pensaram que os dias de maldição da casa que ele ocupava haviam chegado ao fim. Dois meses e 23 dias após a detenção do ex-jogador, o EXTRA torna público um fato que quem vive no Nova Barra já sabia: o local onde o atleta viveu se tornou um prostíbulo de luxo. Bruno está preso acusado pela morte de Eliza Samudio.

'Barra vips'
A missão da reportagem do EXTRA era entrar na ex-casa de Bruno. O primeiro passo foi localizar uma das prostitutas que usavam o local como ponto de atendimento. Após entrar no site “Barra vips” na internet, consegui falar com uma das meninas que trabalham na mansão. A moça, que atende pelo nome de Brenda, foi simpática e garantiu que o lugar era seguro. Marcou comigo, então, na porta de um supermercado, às 18h de ontem.
Após aguardar por ela por 20 minutos, o primeiro percalço. Brenda me disse que não podia me levar para o “privê” porque estava lotado. Queria me arrastar para um motel. Depois de muita insistência, consegui convencê-la a ir para o condomínio, alegando que eu não me incomodava em esperar na sala as outras garotas terminarem o serviço. Partimos a pé, então, para a casa. que já foi usada por Bruno.
Na guarita da segurança, Brenda foi recebida por um guarda-costas, que a cumprimentou parecendo conhecê-la bem. “Você é a Brenda, né?", disse o funcionário, demonstrando intimidade com a loura de atributos fartos. No caminho para a casa, perguntei qual era o valor cobrado pelo cafetão para ela usar o quarto. “Por R$ 50 as garotas de programa podem usufruir do cômodo por uma hora”, disse ela.

Casa mobiliada Logo na entrada foi impossível não desviar o olhar para a piscina, a churrasqueira e o jardim suntuoso. Ao entrar no local, a primeira surpresa: a mobília parecia ser da época em que o goleiro habitava a casa. Havia, inclusive, um quarto com cama de solteiro, com paredes rosas e decorado com temas infantis. Subimos então para o segundo andar, e Brenda disse que eu podia usar o banheiro. Ao tentar abrir a porta, não consegui entrar. Surgiu, então, três meninas na faixa entre 21 e 25 anos.
Brenda me explicou que apenas dois dos quatro cômodos da casa são disponibilizados para atendimento. Um é para o cafetão ficar e o outro é o tal quarto de criança. Os cômodos possuem cama, armários embutidos e ar-condicionado.
Na saída, após pagar R$ 260 pedi para Brenda tirar fotos minhas na casa. Ela mesma tirou, mas pediu para não contar nada para o cafetão. Sim, existia um cafetão!

Agenciador
O tal “chefe” das moças ofereceu até a casa para que eu fizesse festinhas com meus amigos. “Mas as meninas são minhas”. Um fato curioso é que o agenciador aparentava pouco mais de 30 anos e andava de muletas pela casa.

Aluguel da casa custa R$ 6 mil
O Nova Barra é considerado um empreendimento de luxo na região, por ter sido o primeiro bairro planejado do Recreio dos Bandeirantes. É formado por prédios, casas, comércio, escola, lazer e segurança, nos moldes já construídos e vendidos com sucesso na Barra. Situado na altura do Km 16 de Avenida das Américas, o Nova Barra é composto por nove edifícios com 80 apartamentos,  144 casas, um centro médico e de conveniência.

Condomínio a R$ 500 O empreendimento, chamado de Nova Barra Residências, tem ainda vagas para visitantes, serviço de segurança 24 horas, ampla área de lazer, salão de festas, quadra poliesportiva, quadras de vôlei e tênis e uma ciclovia. Por toda a infraestrutura, o morador desembolsa cerca de R$ 500.

Rotatividade baixa
As casas são duplex, têm quatro quartos, duas suítes, quintal, piscina, churrasqueira e sauna. O imóvel mais barato é vendido a R$ 650 mil, mas, dependendo das melhorias, a casa pode ser vendida pelo dobro do preço. Apesar da baderna provocada pelos novos moradores da casa, antes alugada pelo jogador do Flamengo, a taxa de rotatividade do condomínio é baixa e, atualmente, não há nenhum imóvel disponível para venda. Segundo informações de vizinhos do goleiro, Bruno pagava R$ 6 mil de aluguel, mas ninguém sabe quem continua bancando a casa.

Fonte: Jornal EXTRA