sexta-feira, 17 de maio de 2013

Brasil é campeão em desigualdade tributária, diz BID



“Sabemos que a Receita Federal brasileira é moderna e já usa vários procedimentos Folha uma das autoras da pesquisa, a economista argentina Ana Corbacho.
on-line. Mas o sistema tributário é complexo demais, há 15 impostos aonde deveriam haver 3 ou 4. Só no consumo, há 5 impostos incidindo sobre cada mercadoria”, disse à 
DISTORÇÃO
A crítica do estudo aos regimes simplificados de impostos em boa parte da América Latina é que eles estão causando uma “distorção”.
“Eles foram criados para simplificar a cobrança, mas hoje é cada vez mais custoso atender a milhões de pessoas que optam por esse regime e pagam muito menos que os assalariados de empresas grandes”, diz Corbacho.
“Há um impacto na produtividade, porque se incentiva o microempresário a não crescer, quando sabemos que empresas maiores têm economia de escala, podem compartilhar custos de contabilidade, recursos humanos, acesso ao crédito, que essas empresas minúsculas não obtêm.” Para ela, o Simples deveria ser “transitório”.
CESTA BÁSICA
A economista também critica a isenção de tributos para alguns produtos apenas por estarem na cesta básica. Para ela, ao se tirar o imposto de um alimento, quem mais se beneficia é quem mais compra em quantidade esse alimento.
“O Estado arrecada menos e os ricos são mais beneficiados por um subsídio”, diz ela, que prefere redistribuição de renda por outros meios, como “o Bolsa Família brasileiro, o Oportunidades mexicano, educação, saúde”.
“De 100 isenções que estudamos no México, apenas 5 beneficiavam os mais pobres”, diz. Ela lembra que na Venezuela “o preço do combustível é altamente subsidiado, o que favorece os mais ricos”.
“Quanto mais pobre a família na região, menor a quantidade de carros e maior o uso de transporte público. Pedágio urbano, como Londres e Santiago do Chile já fazem, é mais eficiente.”
Fontes:

terça-feira, 9 de abril de 2013

Fidelidade telefônica no máximo por um ano



É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses.
A decisão é do STJ, ao confirmar decisão desfavorável à Tim Celular, em ação movida por uma consumidora de Mato Grosso do Sul. Ela pediu rescisão contratual antes de cumprir a obrigação de 24 meses prevista no contrato.
O julgado entendeu que "o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado".
Segundo o relator, "a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais".
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando"insatisfação com os serviços", a microempresa solicitou a rescisão contratual.
Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. A empresa ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido. (REsp nº 1097582).

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF tira mandato de deputados confrontando Câmara


Supremo reunido: para Celso de Mello, descumprir decisão seria agir de modo "esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional"
Na última sessão do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a perda do mandato dos três deputados federais que foram condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A decisão deve gerar um conflito com a Câmara, cujo presidente, Marco Maia (PT-RS), defende que a palavra final sobre os mandatos deve ser da Casa Legislativa por ser, segundo ele, um Poder independente do Judiciário.
Pelo entendimento do STF, os três deputados devem se retirar da Câmara assim que a decisão da Corte transitar em julgado. Ou seja, quando não for possível ingressar com novos recursos no Supremo.
Os recursos vão ser propostos pelos advogados dos réus após a publicação do acórdão da decisão. O prazo para essa publicação é de 60 dias contados a partir de ontem. Esse prazo, no entanto, será interrompido durante o recesso do STF, que começa na quinta-feira e termina em 31 de janeiro. Com isso, os recursos devem ser julgados no primeiro semestre de 2013.
O voto decisivo sobre a perda dos mandatos foi proferido pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello, que respondeu diretamente às críticas do presidente da Câmara. Segundo Celso, descumprir decisão do STF seria agir "de modo esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional". Seria atuar "em manifesto desacato a uma sentença judicial" e entender que "os seus próprios critérios, a sua deliberação e o seu pensamento devem prevalecer sobre os critérios, a deliberação e o pensamento da Suprema Corte", continuou Celso.
O decano do STF também lamentou as "reações corporativas" na Câmara que levam os parlamentares a se apoiar mutuamente e a defender os mandatos uns dos outros mesmo nos casos de condenações criminais. "Reações corporativas e suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá uma decisão do STF revestida de legitimidade", afirmou o ministro. "As partes interessadas sempre se poderão valer dos meios processuais aos interessados na matéria", completou, referindo-se às possibilidades de os réus entrarem com recursos.
Com o voto de Celso, o placar no Supremo ficou em cinco votos a favor da perda de mandato de Costa Neto e de Henry contra quatro votos dizendo que é palavra final deveria ser a da Câmara. Já no caso de João Paulo, o placar final foi de seis votos a quatro. A diferença nos placares se deu por conta do voto do ministro Cezar Peluso. Ele participou apenas do julgamento de João Paulo, no qual foi o primeiro a defender a perda do mandato de um deputado condenado criminalmente. Peluso não votou nos casos de Costa Neto e de Henry, pois este aposentou, em 3 de setembro, quando o julgamento do mensalão ainda estava em fase inicial.
A perda dos mandatos foi determinada a partir de uma divisão entre os votos do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do mensalão, e do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão e vice-presidente da Corte.
Barbosa defendeu a tese de que a última palavra em termos de perda de mandato, nos casos de condenação criminal, é do STF. "A Constituição fala em perda de mandato e essa perda decorre da cassação dos direitos políticos", argumentou o relator.
Já Lewandowski defendeu que o poder de decidir sobre mandatos é do Legislativo. "Nós não podemos cassar o mandato, pois nos restringimos a um pronunciamento jurisdicional. O pronunciamento político cabe ao Congresso Nacional", diferenciou o revisor. Segundo Lewandowski, o deputado condenado no mensalão poderia, em tese, "cumprir a pena de prisão e voltar ao Parlamento". Ou seja, poderia ser deputado e preso ao mesmo tempo.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha seguiram o voto de Lewandowski. Já Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam o voto de Barbosa, formando a maioria na Corte.
No julgamento, o STF definiu ainda as hipóteses em que a perda de mandato deve ser analisada pela Câmara. Segundo Celso de Mello, nos casos de condenação de parlamentares por improbidade administrativa e por crimes acima de quatro anos de prisão, a decisão da Justiça pela perda de mandato deve prevalecer. Já nos casos de crimes de menor porte, como brigas de trânsito, cabe ao Congresso a análise sobre a perda ou não do mandato.
O decano do STF ainda fez uma advertência à Câmara ao qualificar como crime de prevaricação o descumprimento de decisões do Supremo. "Não se pode minimizar o papel do STF e de suas decisões e não pode estar isento de dolo aquele que não cumprir a ordem do magistrado", disse. O ministro ressaltou ainda que "não seria possível, nem concebível, que autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder da República possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF".
Além da perda do mandato aos três deputados, o STF declarou a perda de direitos políticos dos 25 réus condenados no mensalão.
Autor: Valor Econômico

terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado



Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo. Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.
A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.
Entretanto, o ministro Março Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida, disse.
Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.
O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal []. O Código Penalpermite a absolvição por falta de provas, diz Mendes.
Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. É uma situação anômala []. Estamos com um membro a menos no plenário.
Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva, finalizou.
Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil - Repórter  Heloisa Cristaldo
Edição: Carolina Pimentel

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Candidato de Eduardo Campos é líder isolado no Recife, aponta Datafolha



Geraldo Júlio (PSB), que estava empatado com Humberto Costa, dispara e registra 34% das intenções de voto, contra 23% do petista

Pesquisa realizada pelo Datafolha, divulgada nesta quarta-feira, mostra o candidato à Prefeitura de Recife, Geraldo Júlio (PSB), com 34% das intenções de voto. O petista Humberto Costa vem em seguida com 23%, caindo seis pontos em relação à pesquisa anterior.
O candidato do PSB é apadrinhado do governador pernambucano Eduardo Campos e foi indicado após o rompimento entre o partido com o PT na capital . Ele vinha subindo nas pesquisas desde o último levantamento, quando já aparecia empatado com o candidato petista .  
No primeiro levantamento do Datafolha, realizado nos dias 19 e 20 de julho, Júlio possuía 7% contra 35% de Costa.

Daniel Coelho (PSDB) aparece logo atrás, com 19%. Mendonça Filho , do DEM, tem 8%. Edna Costa (PPL), Esteves Jacinto (PRTB) e Roberto Numeriano (PCB) aparecem com 1%. Brancos e nulos somaram 6%, enquanto 7% não sabe ou não quis responder.
Encomendada pelo jornal Folha de S. Paulo e pela TV Globo , a pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 de setembro. No total, foram entrevistadas 959 pessoas na cidade do Recife. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco sob o número 00106/2012.

Fonte: IG SP

sábado, 8 de setembro de 2012

Direito Penal foi opção da maioria dos inscritos no VIII Exame da OAB



Brasília O Direito Penal foi a principal área jurídica escolhida, no momento da inscrição, entre os 117.872 candidatos que prestarão o VIII Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva (primeira fase) será realizada neste domingo (09) em todo o país. Sendo aprovado nesta fase, o bacharel se submeterá à prova prático-profissional no ramo jurídico que escolheu. A preferência por essa disciplina se explica, na opinião do presidente nacional da OAB, pelo fascínio que o Direito Penal causa no estudante logo em seus primeiros contatos com os fundamentos e princípios. O Direito Penal cuida da liberdade do ser humano, um dos bens maiores que deve ser buscado pelo advogado, explica Ophir. Entre os 117.872 examinados, 33.558 se submeterão à prova prática em Direito Penal, caso sejam aprovados na primeira etapa.
Ainda na avaliação feita pelo presidente da OAB, a predileção pelo Direito Penal também pode ser justificada pela maior evidência no país desse ramo do Direito em razão da ausência de políticas públicas de inserção social, de emprego e educação. Essa falta de políticas sociais, somada à repercussão dos crimes e que as notícias de violência tem na vida das pessoas, leva o advogado a querer atuar na defesa dos cidadãos.
A segunda disciplina mais escolhida pelos estudantes foi Direito do Trabalho, opção de 26.676 do total de inscritos. Ophir lembrou que este é um ramo jurídico que atrai a atenção porque a Justiça trabalhista brasileira é extremamente célere na solução dos casos. Hoje, 80% dos processos trabalhistas são resolvidos na primeira instância. Essa celeridade maior gera ao advogado trabalhista um retorno mais imediato para a subsistência do profissional, afirmou o presidente da OAB.
A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita neste site na noite do próprio domingo, após o período de cinco horas previsto para a realização da prova. Já o resultado preliminar será divulgado no dia 19 de setembro deste ano. A prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro.
Veja aqui a lista dos inscritos por área jurídica.

Fonte: OAB

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Audiência pública sobre a regulamentação da lei de greve no serviço público aponta a rejeição ao PLS 710/11



"É preciso à celebração do acordo coletivo dos trabalhadores e o respeito à data-base de acordo com as reivindicações do conjunto das categorias do funcionalismo público", defendeu dirigente da CSP Conlutas.
Por Juliana Silva
Nesta segunda-feira (03/09) houve audiência pública sobre a regulamentação da greve no serviço público, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O evento contou com a participação das centrais sindicais, como CSP Conlutas, senadores e representantes das entidades de classe do funcionalismo público federal.
Na audiência pública todos os representantes dos trabalhadores foram unanimes nas críticas contra o PLS 710/11, projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que ataca, explicitamente, o direito de greve dos servidores, sob o pretexto de regulamentação.
Ofensiva do governo
Com a deflagração da maior greve do funcionalismo nos últimos dez anos, impulsionando uma derrota política ao governo Dilma Rousseff (PT) o Congresso Nacional, em resposta, investe em mais um ataque contra os trabalhadores públicos, tentando cercear o livre exercício do direito de greve.
A ratificação de que o governo estuda a elaboração de um projeto que regulamenta o direito de greve deste setor, veio do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Messias Melo. Na audiência ele anunciou que Dilma estuda a elaboração de uma minuta de projeto para tratar do tema.
Rejeição ao PLS 710/11
Sobre o PL 710/11, os dirigentes sindicais endureceram as críticas ao projeto, reafirmando que o PL restringe a livre organização sindical e o exercício ao direito de greve. "Se não for retirado de pauta que seja então, rejeitado" defenderam.
Para o membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Paulo Barela, "antes de mais nada é preciso priorizar o direito a celebração do acordo coletivo dos trabalhadores e o respeito à data base de acordo com as reivindicações do conjunto das categorias do funcionalismo público", disse.
No debate foi reafirmado que os servidores públicos também são trabalhadores como quaisquer outros e, portanto, devem ter o seu direito a negociação coletiva e ao exercício legítimo de greve.
Barela defendeu a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da negociação coletiva e o respeito à negociação coletiva por parte do governo. "O que tem ocorrido ao longo dos anos é um desleixo em relação aos interesses do servidor público no tange ao seu direito de negociação, de reivindicar melhorias salariais e por melhores condições de trabalho", afirmou o dirigente da CSP Conlutas.
Na audiência foi ressaltado que a luta dos servidores públicos não se restringe a luta corporativista e salarial. As mobilizações travadas pelo conjunto dos trabalhadores também é pela valorização do servidor público e, acima de tudo, por um serviço público de qualidade e por políticas sociais que atenda de forma digna a população mais necessitada.
Quanto ao projeto de lei 710/11, do senador Aloysio Nunes, Barela defendeu que o projeto seja subtraído, levando em conta a atual conjuntura, "não é aconselhável que se aprofunde o debate sobre este tema de forma séria num momento como esse de conflito (greves do funcionalismo) em que estamos vivendo, por que a tendenciosidade vai estar à frente de qualquer decisão responsável sobre o tema", defendeu o dirigente.
A audiência pública debateu também a importância da data-base. Os representantes sindicais pediram ao senador Paulo Paim, para que solicite ao relator do PL 710/11 a retirada do seu projeto de pauta. Segundo Barela, a aceleração da tramitação deste projeto "não contribui para o processo democrático, pois restringe a liberdade de organização sindical".
Retomada das negociações
Os representantes dos servidores públicos também solicitaram a retomada das negociações por parte do governo com os setores que não fecharam acordo até o dia 31 de agosto.

Fonte: SINTRAJUD - SAO PAULO

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.
Inicialmente, a empresa de leasing entrou com ação de reintegração de posse de um veículo que se encontrava com uma consumidora por força de contrato de arrendamento mercantil. O processo foi extinto, em primeira instância, por falta de manifestação da autora. Insatisfeita, a Ford recorreu ao tribunal fluminense com apelação, que foi negada.
Segundo o TJRJ, é dever da parte autora da ação, assim como de seu advogado, comunicar ao juízo a mudança de seu endereço para recebimento de intimações. Caso não o façam, ficam válidas as intimações enviadas para o endereço indicado no processo.
A empresa entrou no STJ com recurso especial, alegando que a decisão violou o artigo 267do Código de Processo Civil, uma vez que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Sustentou ainda que, como a intimação feita por via postal não foi eficaz, seria necessária a intimação por edital.
Simples demais
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a controvérsia gira exclusivamente em torno da eficácia da intimação por via postal dirigida a endereço desatualizado.
Para a ministra, não há dúvida de que a empresa estava representada por advogado e que ele tinha ciência de que o juízo havia determinado a intimação por carta, e mesmo assim não tomou nenhuma providência. A ministra ressaltou ainda que cabe às partes e seus advogados a obrigação de colaborar com a atividade judicial.
Quanto à intimação por edital, a magistrada disse que, se a parte abandona a causa por diversos anos a ponto de não informar sequer sua mudança de endereço ao juízo, não pode exigir do aparato judicial essa forma dispendiosa e desnecessária de notificação. Para ela, o fato de o autor dar andamento ao processo defendendo seu próprio interesse é algo simples demais para justificar tamanha manobra e despesa do aparato público. Diante disso, a Turma negou o recurso.

Fonte: STF

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Gordo ativo é tão saudável quanto magro, dizem estudos



Dois estudos publicados hoje questionam o conceito já cristalizado de que gordura extra é sempre sinal de maior risco para a saúde.

O fenômeno é chamado pelos pesquisadores de paradoxo da obesidade: em certos casos, os quilos além da conta não indicam perigo e podem até ser protetores.

A primeira pesquisa analisou dados de 43 mil americanos divididos em grupos conforme o nível de obesidade e os resultados em testes de colesterol, pressão arterial e condicionamento físico.

Após um acompanhamento de cerca de 14 anos, os médicos, liderados por Francisco Ortega, da Universidade de Granada (Espanha), perceberam que os obesos considerados saudáveis após os exames tiveram um risco 38% menor do que os não saudáveis de morrer por qualquer causa. A redução de morte por problema cardíaco ou câncer foi de 30% a 50%.

O desempenho desses gordos "em forma" ao longo do tempo foi similar ao dos magros saudáveis, segundo o estudo, publicado hoje no "European Heart Journal".

Outro trabalho, na mesma edição da revista especializada, analisou, por três anos, a mortalidade de 64 mil suecos com problemas cardíacos (como angina e infarto) submetidos a um exame de imagem para determinar a saúde de suas artérias coronárias.

Os pacientes foram subdivididos de acordo com seu IMC (índice de massa corporal, calculado dividindo o peso em quilos pela altura ao quadrado, em metros).

O gráfico de mortalidade ficou em forma de "U": quem estava nos extremos (muito magros ou obesos mórbidos) tinha risco mais alto de morrer do que paciente intermediários, com sobrepeso ou obesidade moderada.

De acordo com o cardiologista Eduardo Gomes Lima, do Hospital 9 de Julho, esses achados propõem um questionamento ao uso do índice de massa corporal como método para avaliar obesidade.

"Dizer que um IMC a partir de 30 significa obesidade é suficiente? Nessa população vai ter obeso de verdade, mas também uma população com boa condição física, com muita massa magra. Não dá para colocar o IMC como grande definidor de prognóstico dos pacientes."

A pesquisa que acompanhou os americanos credita o melhor condicionamento físico dos obesos saudáveis como responsável pelo menor risco de morte observado nesse grupo em relação aos não saudáveis.

De acordo com o cardiologista Raul Santos, diretor da unidade de lípides do Incor (Instituto do Coração do HC de São Paulo), os exercícios reduzem o impacto dos efeitos prejudiciais da gordura.

"O exercício tem ação anticoagulante, ajuda a dilatação dos vasos e melhora a resistência à insulina, tendo um efeito contrário ao da obesidade. É melhor ser um obeso que se exercita do que um magro sedentário."

Para Santos, no caso do estudo com cardíacos, o efeito protetor conferido aos obesos moderados é mais difícil de explicar. Uma possibilidade é a de esse grupo ter pessoas com menos gordura abdominal, que produz substâncias inflamatórias e é um conhecido fator de risco cardíaco.

"Recomendamos a quem tem problema cardíaco perder peso, especialmente se a pessoa for barriguda."

Lima afirma que não se deve ficar com a impressão de que a obesidade não tem consequências. "A obesidade mórbida sempre está associada a um prognóstico pior."
Para ele, o importante é a necessidade de redefinir os limites da obesidade. "Talvez a gente esteja sendo muito rígido nessa avaliação."
Editoria de arte/folhapress


Fonte: Folha de São Paulo