sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

O segredo da vida humana, o segredo de que brotam todos os outros, é o desejo de mais vida, é o apetite do absoluto, a fome de Deus.

Meu desejo é que em 2011 seus sonhos antigos sejam realizados, novos sonhos surjam com a convicção que Nosso Criador contempla à todos e que ao Seu Tempo e Modo Concede o desejo do coração daqueles que o amam e o buscam.

Shalom,

Feliz 2011!


sábado, 25 de dezembro de 2010

Correntes perde mais um de seus filhos ilustres, Adelvando Monteiro

AdelvandoNosso prezado e querido amigo Adelvando Queiroz Monteiro, foi vitima nesta noite de 25 de dezembro de um enfarte ao qual não suportou, vindo a óbito por volta das 20hs no Hospital Monte Sinai aqui em Garanhuns. Adelvando era tabelião  do 2º Cartório do Município das Correntes, pessoa maravilhosa, sempre de bem com a vida, homem integro e de reputação ilibada, construiu ao longo de seus 68 anos de idade uma família exemplar e respeitada, Adelvando se despede de nós deixando, sem sombra de duvidas, uma lacuna na vida daqueles que teve o privilégio de conviver e usufruir de sua amizade.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Deputados querem reabrir negociação sobre fator previdenciário

Fator prev O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que a decisão judicial contrária ao fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do INSS. É calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. pode funcionar como uma forma de pressionar o governo a negociar no Congresso a mudança do cálculo das aposentadorias.

Na semana passada, o juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional. Segundo ele, a lei que instituiu o fator previdenciário (9.876/99) em 1999 acrescentou, para fins de obtenção do benefício, requisitos que dificultam o acesso ao próprio direito à aposentadoria. O juiz determinou que o INSS recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência Social.

Essa é uma decisão parcial e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação com o governo. O governo vinha negociando há algum tempo atrás e depois parou. Parou porque ninguém mais pressionou. Então, acho que podemos chegar a uma fórmula que não achate tanto as aposentadorias das pessoas, disse.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Comissão de Finanças e Tributação de um projeto do Senado que redefine o uso do fator previdenciário (PL 3299/08), afirma que a decisão judicial pode reabrir a discussão em torno da matéria. O governo aceitou uma negociação em torno da matéria. Não é uma matéria que extingue definitivamente o fator, mas cria um ponto no qual não é mais aplicado o fator previdenciário nas aposentadorias. Nós estamos desde agosto do ano passado tentando votar essa matéria e até hoje não houve acordo dos líderes para votar, disse.

Pelo substitutivo de Pepe Vargas, o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade ao tempo de contribuição for 95 para homens ou 85 para mulheres.

Segundo as centrais sindicais, o fator previdenciário pode reduzir o valor inicial do benefício em cerca de 40%. A tendência é de aumento de perdas, porque, com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE, a tábua de cálculo do fator previdenciário foi alterada.

De acordo com o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor do benefício.

Em junho último, o Congresso aprovou o fim do fator previdenciário, mas o presidente Lula vetou a proposta.

 

Reportagem - Ana Raquel Macedo /Rádio Câmara
Edição - Wilson Silveira

Espaço Jurídico - Paciente que abandona tratamento não pode culpar médico por omissão

Paciente A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages que julgou improcedente pedido formulado por Maria Aparecida Lins de Oliveira contra o médico Luiz Amadeu Antunes Vieira.

Segundo os autos, Maria alegou que, em 3 de março de 2005, levou um tombo em que quebrou o braço direito. Ela se dirigiu ao hospital e foi atendida pelo médico ortopedista e traumatologista Luiz Amadeu, que não realizou exame de raio X, mas engessou seu braço e a mandou retornar em 45 dias.

Cinco dias depois, Maria Aparecida passou a sentir fortes dores e inchaço, ao que procurou outro profissional, o qual realizou o aludido exame e constatou fratura exposta no braço. Ela, então, submeteu-se a um procedimento cirúrgico e permaneceu internada por dois dias.

Porém, 10 meses após o atendimento médico, ainda estava com o braço engessado, sem previsão de alta e sem possibilidade de exercer sua atividade laborativa. Inconformada com a decisão de origem, Maria Aparecida apelou para o TJ.

Sustentou que não recebeu tratamento correto quando foi atendida por Luiz Amadeu, na primeira consulta que realizou com ele. Em sua defesa, o médico alegou que, ao contrário do que sustenta a paciente, o exame de raio X foi realizado na mesma data em que ocorreu o acidente, exame este juntado pela autora aos autos, o qual demonstra que não houve fratura exposta, tampouco a necessidade de qualquer intervenção cirúrgica.

Acrescentou que a imobilização era a medida mais aconselhável para o caso. Ele afirmou, ainda, que informou a paciente dos cuidados que deveria ter com o braço imobilizado, sob pena de agravar-se a lesão, bem como dos controles radiológicos periódicos a que deveria se submeter. Porém, Maria Aparecida não retornou ao hospital, abandonando o tratamento iniciado.

Diante das informações trazidas pelo perito, conclui-se que a técnica utilizada pelo médico, assim como o seu emprego, foram acertados, visto que, em um primeiro momento, não havia fratura exposta (...) Assim, não procede o argumento de que o tratamento correto para a lesão sofrida pela autora seria a intervenção cirúrgica, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.024946-9)

 

Fonte: TJ/SC

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Moura vai investir R$ 500 milhões para dobrar capacidade

Bateria moura Desde que foi fundada, em 1958, a fabricante de baterias Moura concentra a produção em Belo Jardim, cidade do agreste pernambucano a 2,5 mil quilômetros do ABC paulista, onde está o principal polo da indústria automobilística. A distância não impediu, porém, que a empresa consolidasse operações no país, tornando-se uma das mais importantes e renomadas do setor de autopeças. Com a chegada da Chrysler a Pernambuco, que deve ser anunciada oficialmente amanhã, a Moura poderá experimentar em breve as vantagens de ter uma montadora no seu "quintal". Para atender à nova vizinha, a empresa vai investir R$ 500 milhões nos próximos anos para dobrar a capacidade de produção.

O plano de investimentos da Moura prevê a construção de novas fábricas, todas em Pernambuco, sendo uma já garantida para o Complexo Portuário de Suape, mesmo local onde se instalará a primeira montadora de Pernambuco. O decreto que regulamenta incentivos fiscais para o Nordeste foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira. A assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estará em Pernambuco amanhã, foi condição fixada pelo grupo Fiat, que controla a Chrysler, para erguer uma fábrica da montadora americana em Pernambuco.

A Moura ainda não definiu a localização das novas fábricas. "Estamos preparando um estudo logístico. Em Suape haverá uma unidade com certeza, até porque já temos um terreno ali", contou ao Valor o presidente da Moura, Paulo Gomes de Sales. A empresa tem cinco fábricas, sendo quatro em Belo Jardim e uma, menor, em Itapetininga (SP), que somam produção anual de 5 milhões de baterias. Segundo o executivo, a expectativa é chegar em 2020 com capacidade para 10 milhões.

Sales contou, ainda, que o montante anunciado levou em consideração as exigências contidas no Decreto 7.389/2010, publicado na sexta-feira, pelo qual fabricantes de autopeças devem investir pelo menos R$ 500 milhões para terem direito aos benefícios fiscais previstos na Lei 9.440/97.

Com a publicação, as empresas do setor instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que apuram IR pelo regime do lucro presumido podem utilizar até dezembro de 2020 os créditos de IPI acumulados para quitar outros tributos federais, como o PIS e a Cofins.

Assim como ocorreu com a Moura, a expectativa do governo de Pernambuco é que com a chegada de uma fábrica de veículos Suape atraia uma onda investimentos da cadeia de suprimentos. Segundo fontes, deve ser anunciada nos próximos dias uma fábrica de pneus em Suape. "Nosso papel agora é mostrar para esses fornecedores que é mais barato produzir aqui", explicou o presidente da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco (AD Diper), Jenner Guimarães.

Um dos interessados é o grupo pernambucano Cornelio Brennand, que está erguendo uma fábrica de vidros planos no município de Goiana, a 65 quilômetros do Recife. A unidade irá receber aporte de US$ 200 milhões e deve ficar pronta no final de 2012. O grupo tem interesse em participar do setor automotivo. "A conversão dos nossos vidros para a indústria automotiva vai demandar investimento adicional de US$ 40 milhões", disse o diretor-executivo, Paulo Drummond.

Desde que adquiriu o controle da Chrysler, em 2009, a Fiat também assumiu o comando da reestruturação da linha de veículos da montadora americana. O conhecimento da filial brasileira da Fiat no desenvolvimento de carros pequenos ajudará a incluir esse tipo de veículo na futura linha de produtos Chrysler. (Colaborou Marli Olmos)

 

Fonte: Valor

Comissão aprova relatório que ignora previsão de cortes do governo

Bruno AraujoO relator de Receita do Orçamento, deputado Bruno
Araújo (PSDB-PE) nesta segunda-feira (13)
(Foto: Saulo Cruz/Agência Câmara).

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta segunda-feira (13), por unanimidade, o relatório da Receita do Orçamento de 2011 do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) que ignorou a proposta de corte feita pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O relator “encontrou” mais R$ 4,7 bilhões de recursos para serem gastos no ano que vem.

Com isso, a proposta de Araújo é ampliar em R$ 22,4 bilhões a previsão de receita líquida para 2011 – outros $ 17,7 bilhões extras de receita já haviam sido aprovados no último dia 3 – enquanto o Executivo federal prevê arrecadação da União R$ 8 bilhões menor do que a proposta inicial, que era de cerca de R$ 803 bilhões.

Araújo afirma que o Congresso tem acertado mais que o Executivo na hora de fixar a receita para o Orçamento. “É bom lembrar que nos últimos 15 anos o Congresso acertou todos os Orçamentos, com exceção apenas de 2009, que foi o ano da crise”.

Para o relator, a divergência entre a sua proposta e a do executivo é natural. “O papel do governo é criar dificuldades sobre a previsão de receita e o papel do Congresso é descobrir onde a receita se aproxima da realidade”. Ele destaca que tem respaldo da assessoria técnica da Casa para apresentar o novo valor previsto de receitas.

Na nova reestimativa, Bruno destaca que a União deverá arrecadar mais R$ 1 bilhão somente o bônus de assinatura de um novo leilão de petróleo que será feito pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), no qual o pré-sal ficará de fora. Ele também prevê que com a ampliação da produção de petróleo a União vai ter R$ 1,2 bilhão a mais só em royalties. Ele também prevê mais receitas com a venda de ativos do governo federal e a arrecadação da Cofins.

Na estimativa anterior feita por Araújo, ainda no mês de novembro, ele já tinha puxado o Orçamento para cima em R$ 17,7 bilhões. Naquela ocasião ele destacou como fontes que vão render mais que o esperado o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o refinanciamento de dívidas de empresas e uma decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas exportadoras.

Os números do governo são diferentes porque na avaliação da equipe econômico a arrecadação vem crescendo em ritmo mais lento que a economia. A base para este cálculo mais pessimista, segundo o ministro Paulo Bernardo, são os dados da arrecadação de 2010. Na visão do Executivo, a arrecadação bruta será R$ 12 bilhões menor, o que levaria a necessidade do corte de R$ 8 bilhões, que seria o montante correspondente em receita líquida.

Araújo destaca que a relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) pode seguir tanto o seu número quanto o do governo na hora de fechar seu parecer. “A relatora pode ter uma orientação política e usar ou não estes recursos, mas meu papel é apontar que eles existem”.

O vice-líder do governo no Congresso, Gilmar Machado (PT-MG), porém, afirma que acompanhou o trabalho de Araújo e que a bancada governista deverá trabalhar para manter o valor estimado pela comissão.

A relatora afirmou após a votação que vai aguardar uma posição oficial do governo sobre a necessidade de cortes e de que tamanho eles seriam. “Espero que seja pequeno ou que tenhamos um maior número de recursos”. Ela afirmou que o relatório de receitas foi “ponderado” e que pretende apresentar seu trabalho final até a próxima sexta-feira (17) para que o Orçamento possa ser votado na próxima semana.

Fundo partidário
A Comissão Mista de Orçamento aprovou também uma previsão de que a relatora possa destinar mais recursos para o fundo partidário, que é distribuído entre as legendas de acordo com o desempenho eleitoral. Segundo Machado, o tema foi incluído a pedido dos presidentes dos partidos. Ainda não há previsão de quanto será destinado para este fundo.

 

Fonte: G1

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Espaço Jurídico - Espólio tem legitimidade ativa em ação reivindicatória de posse

martelinho Os espólios de três supostos proprietários de uma área em Santa Maria, no Distrito Federal, são parte legítima para figurar no polo ativo de ação reivindicatória de posse da referida área, que compõe o Condomínio Porto Rico. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se baseou em voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

O recurso especial dos espólios foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), em razão do grande número de processos com questão idêntica. Segundo informações da Defensoria Pública do DF, existem cerca de 1.800 processos nos quais se discutem o direito de posse e propriedade da área pertencente ao Condomínio Porto Rico. O local abrigaria cerca de dez mil moradores de baixa renda. Os ministros do STJ cassaram o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a sentença de primeiro grau, determinando o prosseguimento da ação reivindicatória na primeira instância, conforme o devido processo legal.

Os espólios entraram com ação reivindicatória de posse para reaver lote constante do condomínio Porto Rico, que seria ocupado irregularmente. Na ação, o TJDFT manteve a sentença que rejeitou a legitimidade ativa dos espólios, extinguindo o processo sem analisar o mérito. O TJDFT justificou que a ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua, porém considerou que, como a matrícula do imóvel reivindicado foi liminarmente bloqueada em ação civil pública, surgiu dúvida acerca da propriedade do terreno, o que impedia a reivindicação.

A Segunda Seção do STJ entendeu que a mera existência de liminar bloqueando a matrícula, sem declaração final de nulidade do respectivo registro, não afasta a legitimidade do espólio para a propositura da ação. O sistema de registro público da propriedade imobiliária se pauta, entre outros princípios, pela fé pública. Embora a transcrição do título aquisitivo da propriedade no registro seja revestida de presunção relativa (juris tantum), enquanto o registro não for anulado, subsiste a presunção de validade, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

A Seção considerou ainda que a existência de ação visando declarar a nulidade do registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa do espólio em ação reivindicatória feita com base no registro contestado. Dessarte, até que seja declarado nulo por sentença eficaz, o título apresentado pelos recorrentes há de ser considerado válido, disse a ministra Andrighi.

Outro fator considerado no julgamento do recurso foi a informação de que os argumentos da ação civil pública do Ministério Público foram apenas parcialmente aceitos, resultando no restabelecimento da matrícula original pertencente aos espólios. Portanto, encontrando-se a ação civil pública definitivamente julgada e não se tendo declarado a invalidade da matrícula (...), que confere aos recorrentes a propriedade sobre a área em litígio, torna-se inquestionável a legitimidade destes para figurarem no polo ativo da ação reivindicatória, conclui a ministra em seu voto.

Fonte: STJ

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Pernambuco receberá R$ 1 bi do Governo Federal

 Bandeira de Pernambuco
Pernambuco terá R$ 1,085 bilhão do Governo Federal na segunda versão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2).

Ainda ontem foram assinados os termos de cooperação federativa das obras selecionadas para prefeituras e governos estaduais.

Nesta primeira etapa do PAC2, os investimentos são destinados para as cidades do grupo 1 (capitais, regiões metropolitanas e cidades com mais de 70 mil habitantes). No total, estão incluídos o Recife e mais 20 municípios: Abreu e Lima, Araripina, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, São Lourenço da Mata, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão.
O Ministério do Planejamento ainda não está informando as obras pernambucanas que estarão recebendo recursos. Sabe-se que os investimentos estão direcionados para drenagem, habitação, saneamento, pavimentação e contenção de encostas, 74 unidades básicas de saúde e duas unidades de pronto atendimento e nove Praças do PAC (equipamentos que integrarão atividades e serviços culturais). A Folha já havia abordado alguns destaques do PAC2. Entre eles, R$ 87,6 milhões para a reforma na estação de tratamento de água e esgoto do Cabanga (Recife) e a entrega de 46 retroescavadeiras.
Em todo o País, os projetos anunciados em solenidade em Brasília, com a presença de governadores e prefeitos, chegam a R$ 18,550 bilhões. O governador Eduardo Campos falou pelos governadores presentes. “Sobretudo, as obras do PAC (1) seguraram a construção civil (em 2009). O nosso Estado apresentou em 2009 e apresenta agora, em 2010, um crescimento na construção civil que se aproxima dos 20% e está ali a presença do PAC”.

MUDANÇA - O presidenteLula se antecipou à sucessora, Dilma Rousseff, e anunciou que o programa sairá da Casa Civil e ficará sob responsabilidade do Ministério do Planejamento no próximo Governo. “Quero dizer aos prefeitos novos que prestem atenção numa coisa: essa moça (em referência a Miriam Belchior) vai para o Planejamento e junto vai levar o PAC”, disse Lula.

Fonte: Folha de Pernambuco

Senado aprova mudanças no Código de Processo Penal

O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma do Código de Processo Penal, em sessão do Senado nesta terçaO plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7), em segundo turno, um projeto que faz diversas alterações no Código de Processo Penal. O projeto, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi debatido com diversos especialistas e tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal. A proposta,que está sendo chamada de “Novo Código de Processo Penal”, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso. Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.

O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará efetivamente o julgamento do caso. A intenção é evitar a “contaminação” do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias. Esse juiz poderá atuar fora de sua comarca, ampliando a área de atuação do magistrado.

O novo código permite ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso. O juiz passará a ter no escopo de suas possibilidades a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo. O texto também prevê o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Somente para magistrados o privilégio é mantido porque o tema está em outro tipo de legislação.

Na votação desta terça-feira foram incluídas no projeto mais de cem emendas. Uma delas cria a figura do administrador judicial de bens sequestrados. Outra emenda altera prazos para a instrução de processos propostas pelo novo código.

Um recuo feito pelo relator foi em relação ao habeas corpus. Na primeira versão do projeto ele propunha várias alterações nesse mecanismo, mas após conversas com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF), Casagrande decidiu não fazer alterações sobre o tema.

 

Fonte: G1

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Espaço Jurídico - Pode xingar o árbitro! Apitador e bandeirinha não ganham indenização por agressões físicas e verbais

Arbitro A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a árbitro e bandeirinha que teriam sido agredidos física e verbalmente por jogadores e torcedores durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio (RS).

O entendimento é de que insultar é um comportamento socialmente aceito no futebol, ao contrário das agressões físicas, que, todavia, não tiveram a autoria comprovada.

O incidente ocorreu durante partida disputada entre o EC Fluminense e o Jaketakevá, no dia 3/12/2005. As ofensas e agressões se deram em razão da confirmação de um gol a favor da equipe visitante, o qual, segundo os réus, não teria ocorrido, uma vez que a bola não teria atravessado a linha do gol.

O árbitro e o bandeirinha foram chamados de "f.d.p.", "gaveteiros", "sem vergonhas" e "ladrões". Devido à confusão gerada e a falta de segurança, o jogo foi suspenso aos 12 minutos do segundo tempo.

Para a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, as ofensas proferidas não podem ser consideradas um excesso no exercício do direito de torcer e de defender a posição do time. No que diz respeito a jogos de futebol (no Brasil e no mundo) existe um fato social estabelecido, que não pode ser desconsiderado, que é ser comum e aceitável xingar o árbitro, os bandeirinhas, os técnicos e os próprios jogadores.

Segundo o acórdão, essa conduta é comum e normal porque a sociedade a aceita e endossa, uma vez que muitas pessoas vão a jogos de futebol para extravasar seus sentimentos pessoais, gritando e xingando o árbitro, o bandeirinha etc.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o Direito não poderia ignorar o valor social que a sociedade brasileira confere a um fato e torná-lo antijurídico. Já com relação à ocorrência de agressão física, considerou ser inaceitável em uma partida de futebol. Porém, no caso em análise, não havia provas suficientes da autoria dos ataques.

A prova testemunhal revelaria a confusão causada por um lance duvidoso, decidido pelo árbitro, e que acabou saindo do controle das autoridades por conta das paixões futebolísticas, emntenderam os julgadores.

Contudo, para os magistrados, seu teor não comprova que as agressões físicas atestadas no auto de exame de corpo de delito foram efetivamente cometidas pelos apelados.

Atua em nome dos réus o advogado Marcelo José Machado Volkweiss.
 
(Proc. n° 70036642148 - com informações do TJRS)

Reflexão - Beleza que faz a vida irresistível

beleza

O belo se esconde no evidente. Imiscui-se por toda a parte. Ora claro, ora escuro, tinge a textura do cotidiano. Muitas vezes camuflado no óbvio, pega o coração de surpresa. Olhos displicentes correm o risco de não captar toda a formosura que permeia a vida.

Um coração desolado não vê o inefável porque basta um instante, um hiato, um risco no céu, para sumir o que pode encher a vida de viço. Sempre alguma lindeza esquecida espera ser descoberta no fundo do pântano, na escarpa da rocha, no rosto crispado da viúva, no riso frouxo do adolescente.
Em cada alvorada renasce um anseio renovado pelo belo. O orvalho aguça o desejo de alimentar a alma com os diferentes matizes da mata. Quando o dia se alonga, temos fome; uma fome pelo eterno. E a noite traz a bruma leve do Espírito que faz do descanso o tempo dos sonhos.

De repente, sempre de repente, no dia-a-dia, está um anelo pela nuança da poesia; nuança que transfigura as letras em recado divino. O corpo pede melodia para deixar o coração estranhamente sereno; e da calma, vem a excitação que converte o lamento em vontade de pular de alegria. Existe, sim, uma beleza que torna a vida irresistível.

O belo está sempre por perto e tem poder. Fascinante, inspira o poeta. Trasforma o leigo em criador fecundo, incorpora contentamento no triste, sensibiliza o bruto,muda o apático em trovador, leva o tosco a bailar em ritmos imponderáveis e sensibiliza o cético para que perceba a eternidade na realidade crua.

O belo é divino.

 

Por: Ricardo Gondim

sábado, 4 de dezembro de 2010

Projeto muda regras para micro e pequenas empresas

Regras Micro e pequenas empresas Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.

Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso - aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.

 

Fonte: LegisCenter

Aprovado por comissão temporária, texto do novo CPC segue para o Plenário

CPC em construção Em rápida reunião no início da noite desta quarta-feira (1º), os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto ( PLS 166/10 ). O texto de Valter Pereira para o novo CPC , com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original , preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.

Tanto a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas parcialmente.

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

Saíram do texto, por outro lado, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou a comissão que preparou o PLS 166/10, compareceu à votação do substitutivo de Valter Pereira.

 

Fonte: Agência Senado

Comissão de senadores aprova o relatório para novo CPP

Comissão CPP Senado A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) aprovou ontem o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno. Foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney-ainda terá de ser votada fio Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto deve ser votado no Plenário na pró ma terça-feira.

Sarney anunciou que o Senado deve aprovar D projeto até o encerramento dos trabalhos desta legislatura. As modificações propostas pelo CPP, assinalou, são vitais para garantir agilidade no combate ao crime e punições mais rígidas para aos delinquentes. "O que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tonar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora", disse o presidente do Senado.

Ao fazer uma apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casa Grande destacou as emendas que considerou mais importantes. Uma das emendas destacadas por Casagrande foi a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias. O juiz de garantias, uma das principais novidades do CPP, atua apenas na fase de investigação do inquérito. A ele cabe o controle da legalidade da ação da polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação do que dá a sentença em primeira instância.

No projeto do novo CPP, o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo. Ele, porém, não pode presidir o processa judicial, instaurado após a proposição da ação penal. Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz, facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação. Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase de investigação.

Embora o projeto do novo CPP impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra: de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor, sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.

A emenda apresentada por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe que sejam declarados impedidos da presidir a ação penal os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. De acordo com a emenda, a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.

Na análise da emenda, o relator afirma que as medidas propostas "são extremamente pertinentes", uma vez que evitarão que algumas comarcas no País fiquem inviabilizadas pela falta de juiz. Diz ainda que a emenda permite que a instituição do juiz de garantia se de gradualmente, seguindo "a realidade institucional e os recursos orçamentários" disponíveis.

A emenda 17 é complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney. Ela permite que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca, aumentando sua competência territorial. Para o relator, "no se permitir que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza se o impacto que a novo CPP deve trazer para a estrutura dos tribunais".

PRAZO. Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo na dor Antônio Carlos Valadare (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

O relator chamou de "interessantíssima proposta" a adoção do "incidente de aceleração processual", também embutido na emenda 123. Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do "incidente de aceleração processual" seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pela relator.

Outra emenda acatada e destacadapelorelatorfoia193, também apresentada pelo senador José Sarney.A emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do habeas corpus nos moldes praticados atualmente. O relator optou por apresentar subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo da Constituição Federal:"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sorer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

0 que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tornar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora".

 

Fonte: Jornal do Commercio(RJ)

Em Lajedo adolescente de 15 anos é sequestrada pelo ex-namorado

Uma adolescente de 15 anos foi sequestrada pelo ex-namorado na noite da ultima quinta-feira (02/12), na Zona Rural de Lajedo. A menina e mais dois amigos voltavam a pé do colégio. Eles iam para casa, quando foram abordados por Amaro Pereira Júnior, 18 anos, e mais três menores.

Amaro é ex-namorado da garota. Ele não se conformava com o fim do relacionamento e a ameaçava constantemente. Os suspeitos amarraram os amigos da vítima e o ex-namorado forçou a adolescente a ficar com ele a noite inteira.

Quando chegaram próximo a São Bento do Una, amaro ligou para a irmã dele. Ao perceber que o jovem havia raptado a ex-namorada, levou os dois para casa e denunciou o irmão à polícia. O suspeito foi levado para a delegacia de Belo Jardim, que está investigando o caso.

 

Informações: O Globo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Em Garanhuns, polícia encontra substância utilizada em explosivos

Explosivo Durante um bloqueio realizado ontem no Centro de Garanhuns,  a polícia encontrou em um dos veículos revistados, 25 quilos de nitron, substância utilizada para fabricar dinamites e 30 espoletas que são usadas para fazer detonações.

Duas pessoas estavam no carro - Ítalo Fernando Diniz Ribeiro, 20 anos, e José Herlan Guimarães Silva, de 29 anos. Ao prestar depoimento na delegacia, eles disseram que são funcionários de uma empresa de engenharia que presta serviço à Celpe e que o material pertence à empresa.

Os dois homens assinaram um Termo Circunstacial de Ocorrência e foram liberados. O material foi levado para o Exército da cidade.

 

Informações: JC Online

Espaço Jurídico - Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro

Imovel II O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher.

O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.

De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência - por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar.

No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo.

Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas.

Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu.

 

Fonte: STJ

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Turismo de Pernambuco receberá R$ 125 milhões nos próximos cinco anos


Bandeira de Pernambuco Pernambuco vai receber US$ 125 milhões do Ministério do Turismo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nos próximos cinco anos para investir no turismo. O empréstimo foi assinado hoje, em Brasília, pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto, o governador Eduardo Campos, e o representante do BID no Brasil, Fernando Carrillo-Flores.

Do total, US$ 50 milhões sairão dos cofres do ministério como contrapartida ao empréstimo internacional, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). "A decisão do governo federal de bancar a contrapartida foi fundamental para o crescimento do Prodetur", afirmou Campos.

Os recursos destinados a Pernambuco serão investidos em três pólos: Costa dos Arrecifes, beneficiando o litoral e a ilha de Fernando de Noronha, Agreste e Vale do São Francisco.

 

Fonte: Mercado e Eventos

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

1ª Turma aplica jurisprudência e absolve condenado por crime sexual por ausência de contraditório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (30), Habeas Corpus (HC 103660) para absolver um cidadão condenado a nove anos de reclusão por crime sexual contra a própria enteada. Segundo os ministros, a condenação se baseou apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial, sem as garantias do contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência da Corte.

De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeiro grau absolveu o acusado com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, alegando ausência de provas. Essa decisão, contudo, foi alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, na análise de recurso do Ministério Público Estadual, condenou o réu a 15 anos de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reduziu a pena para nove anos.

Jurisprudência

Ao analisar o mérito do pedido depois de conceder liminar, em julho de 2010, para que o condenado aguardasse em liberdade o julgamento do recurso , o ministro Lewandowski lembrou, na tarde de hoje, que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não pode se manter uma condenação fundada apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial, como se deu no caso.

O ministro comentou, ainda, que depois de acusarem o réu perante a autoridade policial, tanto a vítima quanto a mãe mudaram seus depoimentos perante a Justiça, negando tudo o que constava da denúncia.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, pela concessão da ordem de habeas corpus, restabelecendo a sentença absolutória de primeiro grau.

 

Fonte: STF / MB/CG

Polícias reforçam fiscalização nas divisas de PE para evitar entrada de bandidos

Policiamento nas divisas

A guerra contra o tráfico no Rio de Janeiro provocou a reação do governo de Pernambuco. A partir desta terça-feira (30), está reforçada a fiscalização nas divisas do Estado. A medida é para impedir que traficantes fujam do Rio e venham se esconder em Pernambuco.

O reforço foi na parte Sul do estado, onde estão os principais acessos de quem vêm das regiões sul e sudeste do País. Para evitar que os traficantes cheguem a Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social (SDS) dobrou o número de policiais civis e militares que trabalham na Operação Divisas de combate a entrada de crack no Estado.

Só nos pontos de bloqueios da região Sul, agora são mais 150 homens que se revezam em plantões de 24 horas nas seguintes áreas: na BR-104, em Quipapá, na Zona da Mata; nas BRs 423 e 424, em Garanhuns, no Agreste; BRs 428 e 407, em Petrolina, no Sertão; e na BR-101, em Barreiros e Palmares.Wilson Damasio I

O secretario de Defesa Social, Wilson Damázio (foto 1), recebeu informações da polícia do Rio de Janeiro, da Agência  Brasileira de Inteligência e da Secretaria Nacional de Segurança Pública sobre os traficantes considerados foragidos. Os dados podem ser comparados com as pessoas abordadas nos bloqueios.

“Basicamente, recebemos o perfil dos criminosos, com fotografias. Até agora, não recebemos nenhuma notícia positivamente de migração. Ele migram para o Nordeste, porque aqui é uma região de praia, muitos têm família aqui e eles sempre estão com dinheiro para alugar imóvel até que a etmperatura baiexe no Rio de Janeiro”, contou.

Eder A Polícia Rodoviária Federal está dando apoio nessa operação. “Estamos fazendo as operações conjuntas, nos pontos onde há a possibilidade de elementos se deslocarem do Sudeste para entrar em Pernambuco”, falou o assessor de Comunicação Social da PRF-PE, Eder Romel (foto 2).

Em Garanhuns, no Agreste, a PRF disse que a fiscalização está sendo feita em trechos diferentes das duas rodovias que cortam a cidade, as BRs 423 e 424. Durante o dia, muitos veículos foram parados nas estradas, principalmente caminhões e ônibus.

Os policiais revistaram os carros e também os ocupantes. O trânsito na região aumentou depois de junho por causa das enchentes e das interdições na BR-101. A Polícia Federal também está em alerta para impedir a entrada de traficantes no Estado. Nos aeroportos, a fiscalização foi redobrada.

 

Fonte: pe360graus

Número de homicídios cresce quase 50% em Garanhuns

homicidio O Aumento no número de homicídios em Garanhuns, no Agreste do estado, tem preocupado a polícia. O município que possui pouco mais de 126 mil habitantes não conseguiu manter os bons números do ano passado. A Secretaria de Defesa Social, através do Programa Pacto Pela Vida, registrou uma redução de 18% dos homicídios de 2008 para 2009.

Mas no comparativo de 2009 com 2010 a realidade mudou. No ano passado 27 pessoas foram assassinadas. Este ano Garanhuns já registrou até agora 40 homicídios, um aumento de 48%.

De acordo com o delegado Jasinaldo Almeida, que é Gestor de Polícia do Agreste Meridional, a maior parte dos crimes está ligada ao tráfico de drogas. “Os crimes de pistolagem ainda existem, mas cada vez mais raros, porém as morte por causa do envolvimento com drogas são mais frequentes”, diz o delegado.

A Delegacia Regional de Garanhuns atende a 21 municípios do Agreste Meridional. Nesta área, em 2009, foram registrados 160 assassinatos. Já em 2010, até agora, 143 pessoas foram mortas. As cidades que mais registraram homicídios foram Garanhuns, Lajedo e Jupi e devem receber mais atenção da polícia. “Já estamos nos reunindo com frequência com a Polícia Militar e em breve estaremos realizando operações nestas cidades para evitar que o número de homicídios cresça ainda mais”, conclui Almeida.

 

Fonte: JC Online

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Promotor de Correntes e Lagoa do Ouro disputa vaga de procurador-geral do Estado

Promotor Francisco Dirceu Barros Mais um promotor de Justiça do interior entra na disputa pelo cargo de procurador-geral de Pernambuco. Depois de Frederico Oliveira, da comarca de Caruaru, no Agreste do Estado, Francisco Dirceu Barros, que atua nos municípios de Lagoa do Ouro e Correntes, cidades que também ficam no Agreste, confirmou sua candidatura ao cargo.

Francisco conta com o apoio do atual procurador Paulo Varejão e garante que se for eleito pretende continuar o modelo da atual gestão, estreitando a proximidade do Ministério Público com a sociedade. Dirceu tem mais de 80 livros publicados e por isso tornou-se um jurista conhecido nacionalmente. Semanalmente o promotor pernambucano faz comentários ao vivo na Rádio Justiça, do Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente nove promotores estão na disputa e os três mais votados irão entrar na chamada lista tríplice do Ministério Público. O documento será levado ao governador Eduardo Campos que irá escolher um dos três para ser o novo procurador geral do Estado. A eleição está marcada para o dia  três de janeiro de 2011.

 

Informações: JC Online

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Breve Reflexão

Macaco refletindo

O rio mais copioso não pode acrescentar uma gota d'água a um vaso já cheio. Pode-se explicar ao homem mais ignorante as coisas mais abstratas, se ele delas ainda não tem noção alguma; mas não se pode explicar a coisa mais simples ao homem mais inteligente, se ele está firmemente convencido de saber muito bem o que lhe quer ensinar.

Leon Tolstoi em "O reino de Deus está em vós" - Editora Rosa dos Ventos

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - STF disponibiliza nova forma para pesquisar em seu site, "Informativo por Temas"

Pesquisa STF

Uma nova maneira de pesquisar dá acesso aos processos julgados pelo Plenário e pelas Turmas, o Supremo Tribunal Federal lançou recentemente o "Informativo Mensal", publicação disponível no portal do STF na internet.

Esse resumo traz os julgamentos realizados pela Suprema Corte, divididos por áreas do Direito e por termas. Inicialmente, sua distribuição foi feita aos magistrados de todo o país, por meio do Canal Direto com o Magistrado mas, com o interesse de outros órgãos e da sociedade em geral, o Supremo passou a disponibilizar esse conteúdo também na página eletrônica, desde o dia 16 de novembro, no menu Publicações, Informativo por Temas. Assim, a partir de agora, qualquer interessado pode acessar os resumos não oficiais das principais decisões proferidas pelos ministros.

Além do Informativo por Temas, o STF conta ainda com o Informativo Semanal, ambos elaborados pela Secretaria de Documentação do Supremo.

A divulgação do Informativo por Temas é feita na segunda sexta-feira do mês.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

MP autoriza empréstimo de R$ 20 bilhões para obras do trem-bala

Trem bala O Diário Oficial da União circulou na segunda-feira (8) com o texto da Medida Provisória (MP) 511/10, que autoriza a União a garantir financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o concessionário que irá explorar o Trem de Alta Velocidade (TAV), no trajeto entre os municípios do Rio de Janeiro e Campinas (SP).

Assunto da campanha presidencial, o chamado trem-bala inclui também a capital de São Paulo no seu trajeto de 511 quilômetros. Enquadrado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o empreendimento tem custo global estimado em R$ 34,6 bilhões. Além de financiar R$ 20 bilhões, via BNDES, a União deve participar da composição do capital com um aporte direto de R$ 3,9 bilhões. O leilão que definirá o nome do concessionário está previsto para acontecer em 16 de dezembro.

 

Fonte: Senado Federal

domingo, 21 de novembro de 2010

Em Capoeiras uma criança de um ano e sete meses atingida por um coice de cavalo

Coice de cavalo Uma criança de um ano e sete meses sofreu traumatismo craniano após levar um coice de um cavalo na cabeça, na zona rural do município de Capoeiras. O menino sofreu traumatismo craniano, foi medicado e está internado no Hospital da Restauração.

Ele saiu de casa sem que os pais percebessem. Quando deram pela falta dele saíram a procurá-lo. O garoto foi até um curral, momento em que foi atingido. O primeiro atendimento foi no Hospital Geral Dom Moura.

 

 

(Foto meramente ilustrativa)

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - Em indenização por desapropriação, área registrada em cartório tem prevalência sobre área real do terreno

Terras O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno.

Essa jurisprudência foi utilizada pela Segunda Turma no julgamento de recurso especial formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma aceitou parcialmente o recurso do Incra e reformou, também em parte, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em uma ação de desapropriação de terra para fins de reforma agrária, o TRF1 considerou como base para indenização dos proprietários a área total encontrada pelo perito oficial, que era maior do que a registrada em cartório. Sendo a área do registro menor do que a área apurada pelo perito, deve esta prevalecer, pois retrata a verdade dos autos, sobretudo porque a intenção da autarquia fundiária foi a de desapropriar o imóvel específico, independentemente de sua metragem, dizia o acórdão do TRF1.

O Incra se opôs à decisão, requerendo a não adoção do laudo pericial e, também, a modificação do valor fixado a título de indenização. Para o instituto, a utilização do laudo geraria pagamento de indenização em desconformidade com o praticado pelo mercado na região.

Voto

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não conheceu dessa parte do pedido. A instância ordinária, soberana na análise de provas, entendeu que o valor alcançado pelo laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel, que considerou inúmeras variáveis, inclusive a posição geográfica do imóvel e a existência de atividade agrícola na região. Concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, afirmou o ministro.

Quanto à definição da área do imóvel a ser indenizada, se a registrada em cartório ou a constatada pelos peritos, o ministro Campbell destacou que o entendimento do TRF1 foi contrário à jurisprudência do STJ. Para o ministro, a desapropriação e a respectiva indenização deve se restringir à área efetivamente registrada em cartório e constante do decreto expropriatório.

A autarquia federal também contestou o pagamento dos juros compensatórios, pois alegou que o imóvel era improdutivo e não comportaria esse pagamento. Nesse caso, o STJ tem entendido que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel produtivo ou não.

 

Fonte: STJ

Ex-prefeito de Toritama é condenado a 15 anos de prisão

O ex-prefeito do município de Toritama, Agreste de Pernambuco, José Marcelo Marques de Andrade e Silva, foi condenado a 15 anos de prisão por desvio de verbas que seriam destinadas à saúde. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), "durante a gestão de João Marcelo, nos anos de 2005 e 2006, foi montado esquema que desviava recursos federais oriundos do Ministério da Saúde".

Além do ex-prefeito, foram condenadas mais quatro pessoas pelos crimes de desvio de verbas públicas, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. as investigações concluíram que o valor desviado foi de aproximadamente R$ 2,38 milhões.

Dois funcionários da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco, a secretária de Administração da cidade e sua filha também estavam envolvidas nos desvios. Os funcionários inseriam dados inflados no sistema de informação da SES, permitindo que o então prefeito de Toritama emitisse cheques com valores maiores do que o necessário. Os valores eram sacados diretos do caixa e depositados em contas dos envolvidos no esquema.

O MPF confirma que a secretária de Administração foi punida com 11 anos de reclusão, enquanto sua filha deverá cumprir pena restritiva de direitos. Os dois funcionários da SES foram condenados a 15 anos e nove meses e 27 anos de reclusão, respectivamente.

 

Fonte: JC Online

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Vereadores de Caruaru terão que devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

CAmara de Caruadu De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 14 vereadores da legislatura de 2006 me Caruaru, no Agreste de Pernambuco, precisarão devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos - o valor exato é de R$ 400.043,91.

O TCE condenou os vereadores por utilizarem dinheiro público para gastos que não têm finalidade pública. Segundo o Tribunal, o dinheiro estaria sendo gasto com compra de combustível, pagamento de seguro de veículos, aluguéis de imóveis e até para publicidades.

Ainda segundo o TCE, esse dinheiro que os vereadores terão que devolver é correspondente à Verba Indenizatória que já foi extinta. Era um dinheiro que os representantes do povo utilizavam e depois prestavam contas com notas fiscais.

Cada um dos acusados tem 30 dias para apresentar defesa. Depois, terão mais 30 dias para aguardar uma decisão do Tribunal. Logo após, mais 30 dias para pagar o que devem.

» Confira a relação dos vereadores e valores a serem devolvidos:

1- Laura Mota Gomes                                        R$ 21.403,00

2- Gilberto José da Silva                                   R$ 26.988,00

3- Diogo César de Miranda B. Cantarelli            R$ 32.508,30

4- Cecíllio Pedro da Silva                                   R$ 31.436,09

5- Espólio de Sebastião F. Dias de Oliveira        R$ 27.691,00

6- Lourinaldo Florêncio de Morais                      R$ 30.772,86

7- Manoel Antônio de Oliveira Alecrim               R$ 35.466,32

8- Marco Aurélio Casé                                         R$ 24.592,24

9- Manoel Texeira de Lima                                  R$ 27.791,00

10- Gilvan Pereira Reis                                        R$ 30.550,18

11- José Joel Alves                                             R$ 27.759,00

12- Severino Barbosa Leal                                   R$ 31.690,92

13- Joseval Lima Bezerra                                     R$ 30.130,00

14- Leonardo Chaves da Silva                              R$ 21.265,00

 

Fonte: JC Online

Duplicação da BR 232 ligando São Caetano a Arcoverde não entra no Orçamento da União

Duplicação BR232 Cerca de meio milhão de pernambucanos seriam beneficiados com a duplicação da BR 232, que ligaria São Caetano, no Agreste, a Arcoverde, Sertão do Estado. Porém, o Orçamento Geral da União foi fechado já com as propostas da bancada de Pernambuco, e a duplicação não estava na lista.

As prioridades, segundo a bancada federal do estado, são investimentos para Suape, cerca de 190 milhões de reais, Porto do Recife, com 100 milhões, Parque Jiquiá (Centro de Tecnologia), na faixa de 100 milhões e a duplicação da BR 423, ligando São Caetano a Garanhuns, no Agreste Meridional, esta última, orçada em torno de 360 milhões de reais.

Cidades como Tacaimbó, Belo Jardim, São Bento do Una, Sanharó e Pesqueira também iriam ser privilegiadas com a duplicação. A proposta de orçamento estadual é anual, o que significa que mesmo não estando incluída no orçamento de 2011, a duplicação pode ser indicada como prioridade para 2012.
 
Fonte: JC Online

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - Não se considera bem de família o imóvel comprovadamente desabitado

imovel É consabido que a jurisprudência do STJ apregoa que o fato de a entidade familiar não utilizar o único imóvel como residência, por si só, não descaracteriza a proteção da impenhorabilidade dada ao bem de família (art. da Lei n. 8.009/1990), pois, para tanto, é suficiente que o imóvel seja utilizado em proveito da família, como no caso de locação com o fim de garantir o sustento da entidade familiar. Contudo, tal proteção não alcança os imóveis comprovadamente desabitados, tal como na hipótese, em que a perícia judicial atestou o fato. Anote-se que o recorrente devedor sequer se desincumbiu do ônus de provar que o bem penhorado destinava-se à finalidade acima transcrita, ou mesmo que o bem estava posto à locação ou momentaneamente desocupado. Também não há como prosperar, diante dos elementos de perícia, a alegação de o imóvel estar sob reforma. Relembre-se que, em razão da Súm. n. 7-STJ, é vedada nova análise do contexto fático-probatório na sede especial, portanto inviável acolher a pretensão do recorrente. Esse entendimento foi adotado, por maioria, pela Turma após o prosseguimento do julgamento pelo voto de desempate do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, consentâneo com o voto divergente da Min. Nancy Andrighi. Precedentes citados: EREsp 339.766-SP, DJ 23/8/2004; REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004, e REsp 1.035.248-GO, DJe 18/5/2009. REsp 1.005.546-SP, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2010.

NOTAS DA REDAÇAO

O bem de família, instituto do Direito Civil, é uma forma de preservar determinado patrimônio da entidade familiar contra dívidas futuras. Neste sentido, dispõe o Código Civil (art. 1711 e ss) que os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio ao bem de família que, uma vez instituído, fica isento de execuções futuras.

Atualmente, é possível falar-se em bem de família voluntário e bem de família legal: duas espécies de bem de família que se distinguem, basicamente, porque o primeiro está previsto no Código Civil, que regula a possibilidade de a entidade familiar preservar determinado bem de seu patrimônio, enquanto que o segundo é a segurança que a própria lei defere a um determinado bem, regulado na Lei 8009/90.

O bem de família voluntário é, portanto, instituído por ato de vontade e registrado no cartório de registro de imóveis, produzindo dois efeitos: a impenhorabilidade do bem por dívidas futuras e sua inalienabilidade. Ele não pode ultrapassar o valor de 1/3 do patrimônio líquido de seus instituidores e poderá abranger valores mobiliários, inclusive rendas. Nos termos do Código Civil, a extinção do bem de família voluntário pode se dar com o pedido do cônjuge sobrevivente, se ele for o único bem do casal, ou com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

O bem de família legal é regulado pela Lei 8.009/90, que consagrou a impenhorabilidade independentemente da constituição formal e do registro do bem de família.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Note-se que a característica principal do bem de família é, portanto, que ele sirva de moradia (quando imóvel) ou sustento (quando valores) da família, daí que ele deva, em regra, recair sobre o imóvel residencial da família. A jurisprudência, no entanto, atenta à realidade das mais diversas entidades familiares, bem como ao real objetivo do instituto (proteger o mínimo de amparo material para a família) tem admitido algumas particularidades. Hoje, importa mesmo é que o bem seja utilizado em proveito da família.

Ao relatar o REsp 1.005.546, a Ministra Nancy Andrighi, entretanto, fez uma ressalva importante. No caso julgado, pretendia-se que a proteção legal do bem de família recaísse sobre um imóvel que, comprovadamente não era habitado e portanto não trazia rendas ou benefícios ao recorrente. Embora a jurisprudência não exija que ele sirva especificamente de moradia para a entidade familiar, ele deve reverter algum proveito, o que não se constatou no caso.

Com isso, a Terceira Turma do STJ, por meio da Ministra Nancy Nadrighi, fixou entendimento de que a proteção da impenhorabilidade da Lei 8.009/90 não alcança os imóveis comprovadamente desabitados.

Informativo STJ, nº 0453

Período: 25 a 29 de outubro de 2010.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

 

Fonte: STJ

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada

martelinho juiz O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil  (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10), dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada.

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

 

Fonte: STJ

Duas pessoas morrem em acidente em Palmerina

Um acidente na noite deste domingo (14), na BR 178,no Povoado Quatro Bocas, zona rural do município de Palmerina, Agreste de Pernambuco, deixou duas pessoas mortas.

Segundo a polícia, por volta das 23 horas uma moto colidiu com um carro. Martinho Garcês Nanes dos Santos, 44 e Maria do Carmo Cardoso da Silva, de 29 anos estavam na moto e morreram no local.

O motorista do carro, o policial militar Sidiney Caetano Pereira, 40 anos teria tentado socorrer as vítimas mas não conseguiu. O policial fez o teste do bafômetro que constatou que ele não estava alcoolizado,Sidiney então foi ouvido na Delegacia da cidade e em seguida liberado.

Os corpos das vítimas foram levados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, também no Agreste do Estado.

 

Fonte: JC Online

Itália apreende uma tonelada de cocaína em contêiner vindo do Brasil

Drogas

Um carregamento de uma tonelada de cocaína pura, avaliado em mais de 200 milhões de euros, foi apreendido num contêiner no porto de Gioia Tauro (Calábria, sul) proveniente do Brasil, anunciou a polícia italiana em comunicado. "Trata-se da maior apreensão feita nos últimos 15 anos na Itália", segundo o texto.

A droga, escondida em carroças de uso agrícola, num navio brasileiro, estava destinada aos mercados italiano, do centro e do norte da Europa.

"Começamos a suspeitar quando descobrimos que alguns tripulantes brasileiros não estavam com os documentos em regra", declarou à agência de notícias France Presse (AFP) o comandante da polícia, Salvatore Cagnazzo, responsável pela investigação. "Nossa ação contou com o apoio da SOCA", a Serious Organised Crime Agency (a agência de luta contra o crime organizado) britânica, acrescentou Cagnazzo. "Quando passamos o scanner, descobrimos a droga em tubos metálicos", precisou.

"Estamos diante de um novo fluxo no mercado da droga, um novo caminho na administração de narcóticos", declarou à imprensa o magistrado Giancarlo Capaldo, da direção antimáfia de Roma.

 

Fonte: G1

sábado, 13 de novembro de 2010

A inauguração de fachada de Lula em Moçambique

Lula na Africa

SATISFEITO
Lula, ao lado do ministro da Saúde, José Gomes Temporão (à dir.), exibe uma cartela de remédios na fábrica de Moçambique

A última visita de Lula como presidente à África, na semana passada, correu do jeito que ele queria. O destino foi Moçambique, ex-colônia portuguesa na costa leste do continente, onde ele ficou dois dias. Lá, inaugurou uma fábrica de medicamentos antirretrovirais genéricos para o tratamento do vírus HIV – um projeto de cooperação orçado em US$ 31 milhões e que será financiado quase integralmente pelo Brasil.

Orgulhoso, Lula posou segurando cartelas de comprimidos. O sorriso presidencial só foi possível graças a uma pequena despesa de emergência do governo brasileiro. A única máquina instalada na fábrica (chamada de emblistadeira, usada para moldar e embalar comprimidos) só chegou a Moçambique a tempo de Lula vê-la em funcionamento porque foi emprestada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ou era isso ou Lula encontraria um galpão deserto.

A emblistadeira da Fiocruz desembarcou em Maputo em 27 de outubro – duas semanas antes de Lula –, levada por um Hércules da Força Aérea Brasileira. A explicação oficial para que se despachasse daqui para lá um equipamento “não definitivo” foi que os funcionários moçambicanos poderiam já começar a treinar para a “fase um” da fábrica. A máquina vai apenas fracionar e embalar remédios vindos do Brasil – além dos antirretrovirais, anti-hipertensivos e analgésicos, entre outros. Será devolvida quando começarem a funcionar as máquinas definitivas.

A proximidade das datas do envio do equipamento e da chegada do presidente não foi coincidência. Entre setembro e outubro, tanto o Itamaraty quanto a Fiocruz, as instituições envolvidas no projeto, tentavam encontrar uma solução para o problema: se os equipamentos da fábrica só deverão chegar a partir de março de 2011, o que Lula poderia inaugurar em novembro de 2010? O projeto da fábrica era antigo e caro ao presidente. Foi formalizado em 2003, durante a primeira visita de Lula a Moçambique.

Cinco anos depois, em sua segunda passagem pelo país, só estava pronto o estudo de viabilidade técnica da Fiocruz. O governo moçambicano recém-indicara o local para instalar a fábrica. Lula se queixou da demora com o presidente de Moçambique, Armando Guebuza: “Entre termos a vontade de fazer e acontecer, está demorando pra caramba”.

A Fiocruz se valeu, então, de um mecanismo chamado Regime Especial de Exportação Temporária, que facilita o envio de mercadorias para eventos culturais ou para assistência técnica e humanitária. Em duas semanas, a emblistadeira usada estava pronta para o embarque – evitando a impressão de que nada andou em sete anos.

   Reprodução

JEITINHO
Moçambicanos operam a máquina emblistadeira emprestada. As definitivas só chegarão no ano que vem

“A demora existiu por problemas burocráticos no Brasil e pela dificuldade de achar um lugar adequado em Moçambique”, diz Hayne Felipe da Silva, diretor de Farmanguinhos, o laboratório da Fiocruz que viabilizou a fábrica. É verdade. Um dos impasses é que a doação de equipamentos não está prevista na legislação brasileira de cooperação internacional. A saída foi Lula enviar um projeto de lei ao Congresso, em que pedia a liberação de R$ 13,6 milhões destinados à compra e doação do maquinário a Moçambique. A autorização só veio em dezembro de 2009. Com isso, não houve tempo hábil para adquirir os equipamentos, todos importados, e enviá-los ainda neste ano. Mesmo que conseguissem, pouco adiantaria, porque a adaptação da fábrica às exigências da Organização Mundial da Saúde deve impedir o início da produção antes de 2012.

Esses percalços não devem obscurecer o lado louvável da iniciativa. Será a primeira fábrica pública de antirretrovirais da África. O continente abriga quase 70% dos adultos e crianças infectados com o HIV no mundo. Em Moçambique, 12,5% da população (1,5 milhão de pessoas) tem o vírus. Hoje, só 200 mil moçambicanos são tratados com antirretrovirais. Claro, tudo tem sua contrapartida. Moçambique recebe muito bem os investimentos de empresas brasileiras. A Vale, que vai entrar com cerca de US$ 5 milhões para adaptar a fábrica de remédios, tem um projeto de exploração de carvão no noroeste do país, para o qual se comprometeu a investir US$ 1,5 bilhão. A fábrica contribui para a imagem de Lula e pode reforçar o apoio africano aos pleitos internacionais do Brasil, como um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Uma máquina emprestada e uma inauguração de fachada pareceram um preço pequeno a pagar para o governo.

 

Fonte: Revista Época