domingo, 11 de julho de 2010

Espaço Jurídico - O fator previdenciário num contexto de regressão da Seguridade Social

fator prev não O fator previdenciário não foi um acidente de percurso e como tal não pode ser tratado. Por mais perverso que seja, e por isto a importância de ser eliminado, ele se insere dentro de um conjunto de medidas que foram tomadas – assim como das novas que estão sendo articuladas –, tendo como alvo uma redução dos benefícios da seguridade social.

Afirmava-se à época que não era possível aumentar os recursos para a previdência, havíamos chegado ao teto, e era chegado o momento da redução dos benefícios. Ironicamente, muitos dos que são contra o fator previdenciário hoje estão cientes e de acordo com a nova reforma previdenciária que se articula nos bastidores.

Na Constituição de 88 foram inegáveis os avanços no capítulo da Seguridade Social. Estes avanços foram o resultado de uma década de intensas lutas onde os trabalhadores ressurgiram como atores no cenário político nacional.

Os anos 90 se iniciam com a forte resistência dos trabalhadores às políticas neoliberais que aqui começam a ser implementadas com relativo atraso – Margareth Thatcher havia iniciado em 79 e Ronald Reagan em 81. Com a desindustrialização e aumento do desemprego, aquela resistência é gradativamente quebrada e em 15/12/98, com o país literalmente quebrado e com FHC já reeleito, temos a edição da Emenda 20. Ela foi “a abertura da porteira”. Mesmo não tendo conseguido impor a idade mínima de 60/homens e 55/mulheres, como era o desejado, passou às idades de 53 e 48, além do pedágio para completar o tempo mínimo para aposentadoria.

Alteradas as regras da aposentadoria com a Emenda 20/98, temos novo ataque em 26/11/99 com a Lei 9876/99,  que aprova o fator previdenciário. Disfarçado com uma fórmula matemática – talvez para dar uma imagem de cientificidade –, impunha ao segurado que pretendia aposentar-se as alternativas de trabalhar alguns anos mais ou ter seus benefícios reduzidos em até 40%!

Nesta fórmula o tempo de contribuição é minimizado com dois redutores, primeiro ao ser multiplicado pelo índice 0,31 e depois dividindo o resultado pela expectativa de vida, com o que passa a ser determinante a idade do segurado no momento da aposentadoria.

Não bastasse o resultado imediato de reduzir o benefício ou aumentar os anos de trabalho para aposentar-se, a fórmula ainda esconde mais duas perversidades. A população de baixa renda, aquela que já nasce trabalhando, terá que continuar trabalhando até os 60 para obter a aposentadoria integral. Da mesma forma, ao ser determinante a expectativa de vida – e como esta é igual para homens e mulheres –, o redutor de benefícios incidirá mais fortemente sobre as mulheres. Desta forma, se o fator previdenciário tira uma fatia de benefício de todos, tira uma fatia maior da população de baixa renda e nesta, as maiores prejudicadas são as mulheres, aquelas que têm três jornadas de trabalho diário.

Porém isto não foi suficiente e em 2003, para atender acordos pré-eleitorais com organismos internacionais, tivemos nova reforma da previdência que, desta vez sem fórmulas matemáticas, implantou o desconto dos aposentados!

Mas este não foi o último capítulo. Agora – 2010 – o líder do PT na Câmara dos Deputados tranqüiliza a todos, “as novas regras que serão criadas serão apenas para os que ingressarem no mercado de trabalho, os direitos adquiridos serão mantidos”.

 

Por: Paulo Diniz d’Ávila

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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