sábado, 27 de março de 2010

Câmara rejeita mudança na redação do Código de Processo Penal

Biscaia afirma que a lei está correta e agiliza o processo penal. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4947/09 , do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que propõe corrigir um erro na redação do Código de Processo Penal , trocando o termo "receber" por "autuar" no artigo 396. O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

O artigo 396, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que o juiz deverá receber a denúncia ou queixa no prazo de dez dias, caso não a rejeite preliminarmente. O recebimento significa, na prática, dar início ao processo. A partir dessa fase, o denunciado se transforma em réu e é citado para apresentar sua defesa.

Para o autor da proposta, o artigo trata da fase preliminar do processo, então o correto seria o juiz autuar a denúncia. Nesse caso, o magistrado ouve a versão do denunciado antes de decidir se recebe ou não a queixa.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), foi contra a proposta porque, para ele, não houve falha na redação da lei. O objetivo do texto, diz Biscaia, é tornar mais ágil o processo penal brasileiro. Houve a intenção clara e indiscutível do legislador de não ampliar o instituto da defesa preliminar a todos os processos, afirma.

Extraído de: Câmara dos Deputados



 

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