A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (7/10), o parecer do Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE) favorável às Propostas de Emendas à Constituição (PEC) nº 369/2009 e nº 523/2006, dos deputados Roberto Magalhães (DEM/PE) e Silvio Torres (PSDB/SP), respectivamente. As proposições tratam da adoção do sistema distrital misto, entretanto, a PEC de Magalhães tem abrangência nacional, enquanto o projeto do tucano paulista mira especificamente os municípios.
O relatório propondo a admissibilidade das propostas foi aprovado hoje por unanimidade na CCJC, após longa discussão realizada na sessão de ontem da Comissão. O Deputado Roberto Magalhães acredita que sua proposta pode ser o pontapé inicial para mudanças futuras no sistema eleitoral. Para ele, o voto distrital misto é um modelo rico e inovador.
- É uma experiência que tem dado certo na Alemanha. São dois votos e o eleitor é prestigiado. Ele vota no seu distrito, através do voto majoritário, para eleger o seu deputado e vota no partido, através do voto proporcional. O eleito aumento o elo com sua região - explica Magalhães.
Os parlamentares presentes à votação reiteraram a importância das propostas para alterar o sistema eleitoral vigente. “Eu me coloco entre aqueles que entendem que o pior sistema eleitoral da representação popular é este que está em vigor. Portanto, me parece muito apropriado o voto pela admissibilidade dessas duas PECs”, avaliou Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP). O tucano Bonifácio de Andrada (MG) afirmou existir no País um esforço enorme para alterar o sistema atual e considerou interessante a PEC apresentada por Magalhães. “É uma proposta mais generalizada”, disse Andrada.
O presidente da Câmara vai designar uma comissão especial, onde as propostas serão analisadas. Após a análise do mérito, as PECs seguirão para votação no Plenário da Câmara.
Como Funciona o Voto distrital misto ?
Criado na Alemanha, após a segunda Guerra Mundial, o voto distrital misto permite a combinação do voto proporcional com o voto distrital puro.
Nesse modelo, metade das cadeiras da Câmara dos Deputados é ocupada por candidatos eleitos pelo voto distrital e metade pelo voto proporcional. Assim, o eleitor vota duas vezes: uma no nome do candidato distrital e outro na sigla partidária.
A eleição do candidato distrital é feita como descrito acima no “Voto distrital ‘puro’”.
Entretanto, a eleição proporcional se diferencia do descrito no “Voto proporcional” em virtude da adoção de lista preordenada ou “fechada”: o partido elabora a lista ordenando os candidatos de acordo com a decisão da respectiva convenção e as cadeiras a ele destinadas são ocupadas pelos candidatos segundo a ordem em que se encontram na lista.
Processo semelhante pode ser adotado, também, na eleição de deputados estaduais e de vereadores, para cujas cidades seja recomendado.
Esse modelo é adotado em 30 países como o Japão, Itália, Rússia, México, Coréia do Sul e Nova Zelândia.
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