sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

FPM e FPE O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. "As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo", lembra o juiz Marivaldo Dantas.

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

Fonte: CNJ

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