terça-feira, 30 de novembro de 2010

Promotor de Correntes e Lagoa do Ouro disputa vaga de procurador-geral do Estado

Promotor Francisco Dirceu Barros Mais um promotor de Justiça do interior entra na disputa pelo cargo de procurador-geral de Pernambuco. Depois de Frederico Oliveira, da comarca de Caruaru, no Agreste do Estado, Francisco Dirceu Barros, que atua nos municípios de Lagoa do Ouro e Correntes, cidades que também ficam no Agreste, confirmou sua candidatura ao cargo.

Francisco conta com o apoio do atual procurador Paulo Varejão e garante que se for eleito pretende continuar o modelo da atual gestão, estreitando a proximidade do Ministério Público com a sociedade. Dirceu tem mais de 80 livros publicados e por isso tornou-se um jurista conhecido nacionalmente. Semanalmente o promotor pernambucano faz comentários ao vivo na Rádio Justiça, do Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente nove promotores estão na disputa e os três mais votados irão entrar na chamada lista tríplice do Ministério Público. O documento será levado ao governador Eduardo Campos que irá escolher um dos três para ser o novo procurador geral do Estado. A eleição está marcada para o dia  três de janeiro de 2011.

 

Informações: JC Online

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Breve Reflexão

Macaco refletindo

O rio mais copioso não pode acrescentar uma gota d'água a um vaso já cheio. Pode-se explicar ao homem mais ignorante as coisas mais abstratas, se ele delas ainda não tem noção alguma; mas não se pode explicar a coisa mais simples ao homem mais inteligente, se ele está firmemente convencido de saber muito bem o que lhe quer ensinar.

Leon Tolstoi em "O reino de Deus está em vós" - Editora Rosa dos Ventos

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - STF disponibiliza nova forma para pesquisar em seu site, "Informativo por Temas"

Pesquisa STF

Uma nova maneira de pesquisar dá acesso aos processos julgados pelo Plenário e pelas Turmas, o Supremo Tribunal Federal lançou recentemente o "Informativo Mensal", publicação disponível no portal do STF na internet.

Esse resumo traz os julgamentos realizados pela Suprema Corte, divididos por áreas do Direito e por termas. Inicialmente, sua distribuição foi feita aos magistrados de todo o país, por meio do Canal Direto com o Magistrado mas, com o interesse de outros órgãos e da sociedade em geral, o Supremo passou a disponibilizar esse conteúdo também na página eletrônica, desde o dia 16 de novembro, no menu Publicações, Informativo por Temas. Assim, a partir de agora, qualquer interessado pode acessar os resumos não oficiais das principais decisões proferidas pelos ministros.

Além do Informativo por Temas, o STF conta ainda com o Informativo Semanal, ambos elaborados pela Secretaria de Documentação do Supremo.

A divulgação do Informativo por Temas é feita na segunda sexta-feira do mês.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

MP autoriza empréstimo de R$ 20 bilhões para obras do trem-bala

Trem bala O Diário Oficial da União circulou na segunda-feira (8) com o texto da Medida Provisória (MP) 511/10, que autoriza a União a garantir financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o concessionário que irá explorar o Trem de Alta Velocidade (TAV), no trajeto entre os municípios do Rio de Janeiro e Campinas (SP).

Assunto da campanha presidencial, o chamado trem-bala inclui também a capital de São Paulo no seu trajeto de 511 quilômetros. Enquadrado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o empreendimento tem custo global estimado em R$ 34,6 bilhões. Além de financiar R$ 20 bilhões, via BNDES, a União deve participar da composição do capital com um aporte direto de R$ 3,9 bilhões. O leilão que definirá o nome do concessionário está previsto para acontecer em 16 de dezembro.

 

Fonte: Senado Federal

domingo, 21 de novembro de 2010

Em Capoeiras uma criança de um ano e sete meses atingida por um coice de cavalo

Coice de cavalo Uma criança de um ano e sete meses sofreu traumatismo craniano após levar um coice de um cavalo na cabeça, na zona rural do município de Capoeiras. O menino sofreu traumatismo craniano, foi medicado e está internado no Hospital da Restauração.

Ele saiu de casa sem que os pais percebessem. Quando deram pela falta dele saíram a procurá-lo. O garoto foi até um curral, momento em que foi atingido. O primeiro atendimento foi no Hospital Geral Dom Moura.

 

 

(Foto meramente ilustrativa)

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - Em indenização por desapropriação, área registrada em cartório tem prevalência sobre área real do terreno

Terras O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno.

Essa jurisprudência foi utilizada pela Segunda Turma no julgamento de recurso especial formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma aceitou parcialmente o recurso do Incra e reformou, também em parte, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em uma ação de desapropriação de terra para fins de reforma agrária, o TRF1 considerou como base para indenização dos proprietários a área total encontrada pelo perito oficial, que era maior do que a registrada em cartório. Sendo a área do registro menor do que a área apurada pelo perito, deve esta prevalecer, pois retrata a verdade dos autos, sobretudo porque a intenção da autarquia fundiária foi a de desapropriar o imóvel específico, independentemente de sua metragem, dizia o acórdão do TRF1.

O Incra se opôs à decisão, requerendo a não adoção do laudo pericial e, também, a modificação do valor fixado a título de indenização. Para o instituto, a utilização do laudo geraria pagamento de indenização em desconformidade com o praticado pelo mercado na região.

Voto

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não conheceu dessa parte do pedido. A instância ordinária, soberana na análise de provas, entendeu que o valor alcançado pelo laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel, que considerou inúmeras variáveis, inclusive a posição geográfica do imóvel e a existência de atividade agrícola na região. Concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, afirmou o ministro.

Quanto à definição da área do imóvel a ser indenizada, se a registrada em cartório ou a constatada pelos peritos, o ministro Campbell destacou que o entendimento do TRF1 foi contrário à jurisprudência do STJ. Para o ministro, a desapropriação e a respectiva indenização deve se restringir à área efetivamente registrada em cartório e constante do decreto expropriatório.

A autarquia federal também contestou o pagamento dos juros compensatórios, pois alegou que o imóvel era improdutivo e não comportaria esse pagamento. Nesse caso, o STJ tem entendido que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel produtivo ou não.

 

Fonte: STJ

Ex-prefeito de Toritama é condenado a 15 anos de prisão

O ex-prefeito do município de Toritama, Agreste de Pernambuco, José Marcelo Marques de Andrade e Silva, foi condenado a 15 anos de prisão por desvio de verbas que seriam destinadas à saúde. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), "durante a gestão de João Marcelo, nos anos de 2005 e 2006, foi montado esquema que desviava recursos federais oriundos do Ministério da Saúde".

Além do ex-prefeito, foram condenadas mais quatro pessoas pelos crimes de desvio de verbas públicas, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. as investigações concluíram que o valor desviado foi de aproximadamente R$ 2,38 milhões.

Dois funcionários da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco, a secretária de Administração da cidade e sua filha também estavam envolvidas nos desvios. Os funcionários inseriam dados inflados no sistema de informação da SES, permitindo que o então prefeito de Toritama emitisse cheques com valores maiores do que o necessário. Os valores eram sacados diretos do caixa e depositados em contas dos envolvidos no esquema.

O MPF confirma que a secretária de Administração foi punida com 11 anos de reclusão, enquanto sua filha deverá cumprir pena restritiva de direitos. Os dois funcionários da SES foram condenados a 15 anos e nove meses e 27 anos de reclusão, respectivamente.

 

Fonte: JC Online

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Vereadores de Caruaru terão que devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

CAmara de Caruadu De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 14 vereadores da legislatura de 2006 me Caruaru, no Agreste de Pernambuco, precisarão devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos - o valor exato é de R$ 400.043,91.

O TCE condenou os vereadores por utilizarem dinheiro público para gastos que não têm finalidade pública. Segundo o Tribunal, o dinheiro estaria sendo gasto com compra de combustível, pagamento de seguro de veículos, aluguéis de imóveis e até para publicidades.

Ainda segundo o TCE, esse dinheiro que os vereadores terão que devolver é correspondente à Verba Indenizatória que já foi extinta. Era um dinheiro que os representantes do povo utilizavam e depois prestavam contas com notas fiscais.

Cada um dos acusados tem 30 dias para apresentar defesa. Depois, terão mais 30 dias para aguardar uma decisão do Tribunal. Logo após, mais 30 dias para pagar o que devem.

» Confira a relação dos vereadores e valores a serem devolvidos:

1- Laura Mota Gomes                                        R$ 21.403,00

2- Gilberto José da Silva                                   R$ 26.988,00

3- Diogo César de Miranda B. Cantarelli            R$ 32.508,30

4- Cecíllio Pedro da Silva                                   R$ 31.436,09

5- Espólio de Sebastião F. Dias de Oliveira        R$ 27.691,00

6- Lourinaldo Florêncio de Morais                      R$ 30.772,86

7- Manoel Antônio de Oliveira Alecrim               R$ 35.466,32

8- Marco Aurélio Casé                                         R$ 24.592,24

9- Manoel Texeira de Lima                                  R$ 27.791,00

10- Gilvan Pereira Reis                                        R$ 30.550,18

11- José Joel Alves                                             R$ 27.759,00

12- Severino Barbosa Leal                                   R$ 31.690,92

13- Joseval Lima Bezerra                                     R$ 30.130,00

14- Leonardo Chaves da Silva                              R$ 21.265,00

 

Fonte: JC Online

Duplicação da BR 232 ligando São Caetano a Arcoverde não entra no Orçamento da União

Duplicação BR232 Cerca de meio milhão de pernambucanos seriam beneficiados com a duplicação da BR 232, que ligaria São Caetano, no Agreste, a Arcoverde, Sertão do Estado. Porém, o Orçamento Geral da União foi fechado já com as propostas da bancada de Pernambuco, e a duplicação não estava na lista.

As prioridades, segundo a bancada federal do estado, são investimentos para Suape, cerca de 190 milhões de reais, Porto do Recife, com 100 milhões, Parque Jiquiá (Centro de Tecnologia), na faixa de 100 milhões e a duplicação da BR 423, ligando São Caetano a Garanhuns, no Agreste Meridional, esta última, orçada em torno de 360 milhões de reais.

Cidades como Tacaimbó, Belo Jardim, São Bento do Una, Sanharó e Pesqueira também iriam ser privilegiadas com a duplicação. A proposta de orçamento estadual é anual, o que significa que mesmo não estando incluída no orçamento de 2011, a duplicação pode ser indicada como prioridade para 2012.
 
Fonte: JC Online

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - Não se considera bem de família o imóvel comprovadamente desabitado

imovel É consabido que a jurisprudência do STJ apregoa que o fato de a entidade familiar não utilizar o único imóvel como residência, por si só, não descaracteriza a proteção da impenhorabilidade dada ao bem de família (art. da Lei n. 8.009/1990), pois, para tanto, é suficiente que o imóvel seja utilizado em proveito da família, como no caso de locação com o fim de garantir o sustento da entidade familiar. Contudo, tal proteção não alcança os imóveis comprovadamente desabitados, tal como na hipótese, em que a perícia judicial atestou o fato. Anote-se que o recorrente devedor sequer se desincumbiu do ônus de provar que o bem penhorado destinava-se à finalidade acima transcrita, ou mesmo que o bem estava posto à locação ou momentaneamente desocupado. Também não há como prosperar, diante dos elementos de perícia, a alegação de o imóvel estar sob reforma. Relembre-se que, em razão da Súm. n. 7-STJ, é vedada nova análise do contexto fático-probatório na sede especial, portanto inviável acolher a pretensão do recorrente. Esse entendimento foi adotado, por maioria, pela Turma após o prosseguimento do julgamento pelo voto de desempate do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, consentâneo com o voto divergente da Min. Nancy Andrighi. Precedentes citados: EREsp 339.766-SP, DJ 23/8/2004; REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004, e REsp 1.035.248-GO, DJe 18/5/2009. REsp 1.005.546-SP, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2010.

NOTAS DA REDAÇAO

O bem de família, instituto do Direito Civil, é uma forma de preservar determinado patrimônio da entidade familiar contra dívidas futuras. Neste sentido, dispõe o Código Civil (art. 1711 e ss) que os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio ao bem de família que, uma vez instituído, fica isento de execuções futuras.

Atualmente, é possível falar-se em bem de família voluntário e bem de família legal: duas espécies de bem de família que se distinguem, basicamente, porque o primeiro está previsto no Código Civil, que regula a possibilidade de a entidade familiar preservar determinado bem de seu patrimônio, enquanto que o segundo é a segurança que a própria lei defere a um determinado bem, regulado na Lei 8009/90.

O bem de família voluntário é, portanto, instituído por ato de vontade e registrado no cartório de registro de imóveis, produzindo dois efeitos: a impenhorabilidade do bem por dívidas futuras e sua inalienabilidade. Ele não pode ultrapassar o valor de 1/3 do patrimônio líquido de seus instituidores e poderá abranger valores mobiliários, inclusive rendas. Nos termos do Código Civil, a extinção do bem de família voluntário pode se dar com o pedido do cônjuge sobrevivente, se ele for o único bem do casal, ou com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

O bem de família legal é regulado pela Lei 8.009/90, que consagrou a impenhorabilidade independentemente da constituição formal e do registro do bem de família.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Note-se que a característica principal do bem de família é, portanto, que ele sirva de moradia (quando imóvel) ou sustento (quando valores) da família, daí que ele deva, em regra, recair sobre o imóvel residencial da família. A jurisprudência, no entanto, atenta à realidade das mais diversas entidades familiares, bem como ao real objetivo do instituto (proteger o mínimo de amparo material para a família) tem admitido algumas particularidades. Hoje, importa mesmo é que o bem seja utilizado em proveito da família.

Ao relatar o REsp 1.005.546, a Ministra Nancy Andrighi, entretanto, fez uma ressalva importante. No caso julgado, pretendia-se que a proteção legal do bem de família recaísse sobre um imóvel que, comprovadamente não era habitado e portanto não trazia rendas ou benefícios ao recorrente. Embora a jurisprudência não exija que ele sirva especificamente de moradia para a entidade familiar, ele deve reverter algum proveito, o que não se constatou no caso.

Com isso, a Terceira Turma do STJ, por meio da Ministra Nancy Nadrighi, fixou entendimento de que a proteção da impenhorabilidade da Lei 8.009/90 não alcança os imóveis comprovadamente desabitados.

Informativo STJ, nº 0453

Período: 25 a 29 de outubro de 2010.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

 

Fonte: STJ

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Espaço Jurídico - Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada

martelinho juiz O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil  (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10), dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada.

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

 

Fonte: STJ

Duas pessoas morrem em acidente em Palmerina

Um acidente na noite deste domingo (14), na BR 178,no Povoado Quatro Bocas, zona rural do município de Palmerina, Agreste de Pernambuco, deixou duas pessoas mortas.

Segundo a polícia, por volta das 23 horas uma moto colidiu com um carro. Martinho Garcês Nanes dos Santos, 44 e Maria do Carmo Cardoso da Silva, de 29 anos estavam na moto e morreram no local.

O motorista do carro, o policial militar Sidiney Caetano Pereira, 40 anos teria tentado socorrer as vítimas mas não conseguiu. O policial fez o teste do bafômetro que constatou que ele não estava alcoolizado,Sidiney então foi ouvido na Delegacia da cidade e em seguida liberado.

Os corpos das vítimas foram levados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, também no Agreste do Estado.

 

Fonte: JC Online

Itália apreende uma tonelada de cocaína em contêiner vindo do Brasil

Drogas

Um carregamento de uma tonelada de cocaína pura, avaliado em mais de 200 milhões de euros, foi apreendido num contêiner no porto de Gioia Tauro (Calábria, sul) proveniente do Brasil, anunciou a polícia italiana em comunicado. "Trata-se da maior apreensão feita nos últimos 15 anos na Itália", segundo o texto.

A droga, escondida em carroças de uso agrícola, num navio brasileiro, estava destinada aos mercados italiano, do centro e do norte da Europa.

"Começamos a suspeitar quando descobrimos que alguns tripulantes brasileiros não estavam com os documentos em regra", declarou à agência de notícias France Presse (AFP) o comandante da polícia, Salvatore Cagnazzo, responsável pela investigação. "Nossa ação contou com o apoio da SOCA", a Serious Organised Crime Agency (a agência de luta contra o crime organizado) britânica, acrescentou Cagnazzo. "Quando passamos o scanner, descobrimos a droga em tubos metálicos", precisou.

"Estamos diante de um novo fluxo no mercado da droga, um novo caminho na administração de narcóticos", declarou à imprensa o magistrado Giancarlo Capaldo, da direção antimáfia de Roma.

 

Fonte: G1

sábado, 13 de novembro de 2010

A inauguração de fachada de Lula em Moçambique

Lula na Africa

SATISFEITO
Lula, ao lado do ministro da Saúde, José Gomes Temporão (à dir.), exibe uma cartela de remédios na fábrica de Moçambique

A última visita de Lula como presidente à África, na semana passada, correu do jeito que ele queria. O destino foi Moçambique, ex-colônia portuguesa na costa leste do continente, onde ele ficou dois dias. Lá, inaugurou uma fábrica de medicamentos antirretrovirais genéricos para o tratamento do vírus HIV – um projeto de cooperação orçado em US$ 31 milhões e que será financiado quase integralmente pelo Brasil.

Orgulhoso, Lula posou segurando cartelas de comprimidos. O sorriso presidencial só foi possível graças a uma pequena despesa de emergência do governo brasileiro. A única máquina instalada na fábrica (chamada de emblistadeira, usada para moldar e embalar comprimidos) só chegou a Moçambique a tempo de Lula vê-la em funcionamento porque foi emprestada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ou era isso ou Lula encontraria um galpão deserto.

A emblistadeira da Fiocruz desembarcou em Maputo em 27 de outubro – duas semanas antes de Lula –, levada por um Hércules da Força Aérea Brasileira. A explicação oficial para que se despachasse daqui para lá um equipamento “não definitivo” foi que os funcionários moçambicanos poderiam já começar a treinar para a “fase um” da fábrica. A máquina vai apenas fracionar e embalar remédios vindos do Brasil – além dos antirretrovirais, anti-hipertensivos e analgésicos, entre outros. Será devolvida quando começarem a funcionar as máquinas definitivas.

A proximidade das datas do envio do equipamento e da chegada do presidente não foi coincidência. Entre setembro e outubro, tanto o Itamaraty quanto a Fiocruz, as instituições envolvidas no projeto, tentavam encontrar uma solução para o problema: se os equipamentos da fábrica só deverão chegar a partir de março de 2011, o que Lula poderia inaugurar em novembro de 2010? O projeto da fábrica era antigo e caro ao presidente. Foi formalizado em 2003, durante a primeira visita de Lula a Moçambique.

Cinco anos depois, em sua segunda passagem pelo país, só estava pronto o estudo de viabilidade técnica da Fiocruz. O governo moçambicano recém-indicara o local para instalar a fábrica. Lula se queixou da demora com o presidente de Moçambique, Armando Guebuza: “Entre termos a vontade de fazer e acontecer, está demorando pra caramba”.

A Fiocruz se valeu, então, de um mecanismo chamado Regime Especial de Exportação Temporária, que facilita o envio de mercadorias para eventos culturais ou para assistência técnica e humanitária. Em duas semanas, a emblistadeira usada estava pronta para o embarque – evitando a impressão de que nada andou em sete anos.

   Reprodução

JEITINHO
Moçambicanos operam a máquina emblistadeira emprestada. As definitivas só chegarão no ano que vem

“A demora existiu por problemas burocráticos no Brasil e pela dificuldade de achar um lugar adequado em Moçambique”, diz Hayne Felipe da Silva, diretor de Farmanguinhos, o laboratório da Fiocruz que viabilizou a fábrica. É verdade. Um dos impasses é que a doação de equipamentos não está prevista na legislação brasileira de cooperação internacional. A saída foi Lula enviar um projeto de lei ao Congresso, em que pedia a liberação de R$ 13,6 milhões destinados à compra e doação do maquinário a Moçambique. A autorização só veio em dezembro de 2009. Com isso, não houve tempo hábil para adquirir os equipamentos, todos importados, e enviá-los ainda neste ano. Mesmo que conseguissem, pouco adiantaria, porque a adaptação da fábrica às exigências da Organização Mundial da Saúde deve impedir o início da produção antes de 2012.

Esses percalços não devem obscurecer o lado louvável da iniciativa. Será a primeira fábrica pública de antirretrovirais da África. O continente abriga quase 70% dos adultos e crianças infectados com o HIV no mundo. Em Moçambique, 12,5% da população (1,5 milhão de pessoas) tem o vírus. Hoje, só 200 mil moçambicanos são tratados com antirretrovirais. Claro, tudo tem sua contrapartida. Moçambique recebe muito bem os investimentos de empresas brasileiras. A Vale, que vai entrar com cerca de US$ 5 milhões para adaptar a fábrica de remédios, tem um projeto de exploração de carvão no noroeste do país, para o qual se comprometeu a investir US$ 1,5 bilhão. A fábrica contribui para a imagem de Lula e pode reforçar o apoio africano aos pleitos internacionais do Brasil, como um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Uma máquina emprestada e uma inauguração de fachada pareceram um preço pequeno a pagar para o governo.

 

Fonte: Revista Época

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Reflexão - “Fácil e difícil”

Facil e dificil

Falar é completamente fácil, quando se tem palavras
em mente que expressem sua opinião.
Difícil é expressar por gestos e atitudes o que realmente
queremos dizer, o quanto queremos dizer,
antes que a pessoa se vá.
Fácil é demonstrar raiva e impaciência quando algo te deixa irritado.
Difícil é expressar o seu amor a alguém que realmente te conhece,
te respeita e te entende.
Fácil é dizer "OI" ou "COMO VAI? "
Difícil é dizer "ADEUS", principalmente quando
somos culpados pela partida de alguém de nossas vidas.
Fácil é perguntar o que deseja saber.
Difícil é estar preparado para escutar ou
querer entender a resposta.
Fácil é chorar ou sorrir quando der vontade.
Difícil é sorrir com vontade de chorar
ou chorar de rir, de alegria.
Fácil é sair com várias pessoas ao longo da vida.
Difícil é entender que pouquíssimas delas vão te aceitar
como você é e te fazer feliz por inteiro.
Fácil é sonhar todas as noites. Difícil é lutar por um sonho.

Câmara dá parecer a favor da inconstitucionalidade da PEC que propõe a perda do cargo do magistrado

Camara

Embora tenha sido aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a demissão e não a aposentadoria antecipada de juízes que cometerem faltas graves recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, ontem, um dia depois que o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares, visitou o presidente da CCJ, o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS). O parecer, no entanto, não significa o fim da linha para a PEC.

Em seu relatório, Padilha considera a proposta inconstitucional por violar a vitaliciedade dos membros da magistratura. O relator argumenta que os direitos constitucionais garantem independência ao julgador. Segundo ele, acabar com a garantia da vitaliciedade abrirá perigoso precedente para que os juízes não alinhados com a cúpula dos tribunais possam ser excluídos injustamente da magistratura.

 

Informações: Jornal do Brasil

CNJ suspende juiz que ofendeu mulheres

juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), foi afastado ontem da função por pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de comentários considerados machistas em suas decisões.

Rodrigues foi acusado de utilizar linguagem preconceituosa em processos que envolviam a aplicação da Lei Maria da Penha. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 aumentou as penas para agressões contra mulheres. Para o juiz, a lei é um "conjunto de regras diabólicas". Numa decisão, ele escreveu que "o mundo é masculino e assim deve permanecer. A ideia que temos de Deus é masculina. Jesus foi homem". Rodrigues sustentou ainda que a lei seria um risco para a noção de família. "A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher."

Ontem, o CNJ se dividiu entre duas punições. Uma corrente de conselheiros considerou que era preciso retirar o juiz de suas funções. Outra ponderou que Rodrigues deveria sofrer a pena de censura e fazer um exame para verificar a sua sanidade mental.

Ao fim, prevaleceu o afastamento do juiz. A decisão foi tomada por nove votos a seis.

"A visão que o magistrado em causa tem da mulher entra em mortal rota de colisão com a Constituição", afirmou o presidente em exercício do CNJ, Carlos Ayres Britto. "O juiz decidiu de costas para a Constituição", acrescentou Britto. "A mulher é obra prima da criação. Acho que Deus só chegou à compreensão que era Deus quando chegou ao molde da primeira mulher."

O relator do processo no CNJ, Marcelo Neves, discutiu a possibilidade de remoção do juiz para outra vara, mas, depois, concluiu que essa medida não resolveria o problema. Ele também debateu a hipótese de o CNJ determinar a aposentadoria compulsória do juiz. Porém, verificou que ele não cometeu crime ou contravenção. Ao fim, Neves votou pela indisponibilidade de Rodrigues por dois anos. "A postura de prática preconceituosa por parte do juiz poderá ser modificada no futuro", afirmou o relator.

O afastamento é a pena mais grave prevista em lei para os juízes. Durante os dois anos, Rodrigues receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois desse período, ele vai poder requisitar o retorno à função. A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, sugeriu que o juiz fizesse um exame de sanidade mental para retomar a atividade, mas a proposta não foi aprovada.

Fonte: Valor Econômico

PROCURADO POR MORTE DE DELEGADO EM PARAUAPEBAS NO SUDESTE DO PARÁ

 Procurado - JOEL_BISPO_DOS_SANTOS JOEL BISPO DOS SANTOS

Este homem chama-se Joel Bispo dos Santos, de 30 anos, autor da morte do delegado de Polícia Civil André Luís Nunes Albuquerque. O crime aconteceu no dia 3 deste mês, em Parauapebas, região sudeste do Estado. Foragido do Centro de Recuperação Regional de Marabá (CRRM), desde o dia primeiro de agosto deste ano, ele responde ainda processo por roubo qualificado. Quem souber do paradeiro dele deve telefonar para 181, na capital ou demais cidades, ou (94) 3346-2250, em Parauapebas e municípios próximos. A ligação é gratuita e o denunciante não será identificado.

 

Informações: Dra. Silvia Renata

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Protógenes é condenado a 3 anos e 11 meses por ações na Satiagraha

protogenes O deputado federal eleito Protógenes Pinheiro de Queiroz (PC do B), delegado afastado da Polícia Federal, foi condenado na terça-feira (9) pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual durante as investigações da chamada “Operação Satiagraha”, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já falecido.

A condenação foi divulgada pela Justiça Federal na tarde desta quarta-feira (10). A decisão é do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A advogado Adib Abdouni, que defende o delegado, afirmou nesta manhã ao G1 que não tinha sido notificado, mas que recorreria na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com a Justiça Federal, "a pena privativa de liberdade de três anos e 11 meses, a ser cumprida em regime prisional aberto", foi substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e proibição de exercício de mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública".

Como a condenação é em primeira instância e ainda cabe recurso, Protógenes poderá ser diplomado e assumir seu mandato na Câmara dos Deputados normalmente, de acordo com juristas consultados pelo G1. Ele só terá os direitos políticos suspensos de fato se o processo transitar em julgado, ou seja, não houver mais possibilidade de recurso, e a condenação for mantida.

De acordo com a sentença, o crime de violação do sigilo funcional se refere à acusação de que Protógenes teria liberado informações para jornalistas (leia nota divulgada no site da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo).

A sentença também foi aplicada ao escrivão da Polícia Federal Amadeu Ranieri Bellomusto. Amadeu foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, que foi substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos de proibição de exercício de profissão e atividades relacionadas com segurança e espionagem.
Defesa contesta
O advogado que representa Protógenes se disse assustado com a rapidez em que a decisão foi tomada e garantiu que vai recorrer. “Assim que publicar, nós vamos recorrer. Acredito que ele é inocente, não há elementos. Ele foi muito perseguido e o trabalho dele no processo resultou na condenação de um banqueiro”, disse.

“Nós vamos absolvê-lo, não vai haver nenhum tipo de condenação”, afirmou. Em sua opinião, o juiz só se “desincumbiu do trabalho” ao mandar o caso para instâncias superiores antes da diplomação do deputado. “A Justiça vai decidir se a segunda instância assume ou se manda para o STF (Supremo Tribunal Federal)”, avalia.

O juiz Márlon Reis, presidente da Associação dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), explica que, como Protógenes terá foro privilegiado após tomar posse como deputado federal no STF, ele recorrerá da decisão da Justiça Federal ao TRF, mas quem deve analisar mesmo o processo será o Supremo.

O G1 procurou o presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo, para que ele comentasse se há preocupação do partido em relação ao processo e aguarda resposta.

 

Fonte: G1

Sobram vagas de emprego no interior de Pernambuco

As Agências do Trabalho do Sertão oferecem 243 oportunidades de emprego para esta quarta-feira (10). Araripina disponibiliza 47 vagas (14 para trabalhador com deficiência), Petrolina 152 (9 delas para trabalhador com deficiência), Salgueiro 42 vagas, Serra Talhada 2 vagas.

Na Zona da Mata são 78 vagas de emprego. Escada oferece 16 vagas, Goiana 56 e Paudalho oferece 6 vagas.

Nas Agências do Trabalho do Agreste são 753 oportunidades. Belo Jardim oferece 36 vagas, Caruaru 324 (5 para trabalhador com deficiência), Garanhuns 68 (3 para trabalhador com deficiência), Pesqueira 9 e Santa Cruz do Capibaribe 316 oportunidades (1 para trabalhador com deficiência).

Havendo alguma vaga com seu perfil, procure a Unidade mais próxima com RG, CPF e carteira de trabalho.

» Confira onde ficam as agências no seu município:

Agências do Agreste
Belo Jardim

Praça Desembargador João Paz, s/nº
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (81) 3726.8979
Bezerros
Rua Da Matriz, nº 126
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (81) 3728.6746
Caruaru
Rua Padre Antônio Tomaz,127, Maurício de Nassau
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (81) 3719.9472
Garanhuns
Rua Amauri de Medeiros, 20, Heliópolis
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3761.8331
Pesqueira
Av. Ésio Araújo, 400, Centro
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3835.8206
Santa Cruz do Capibaribe
Rua Capitão Pedrosa, 306, São Cristóvão
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (81) 3759.8235

Agências do Sertão
Araripina

Praça Frei Ibiapina, s/nº, Centro
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3873.8381
Arcoverde
Av. Coronel Antônio Japiassu, s/nº, Centro
Atendimento: segunda a sexta, de 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3821.8402
Petrolina
Av.Tancredo Neves, s/nº, Centro de Convenções Senador Nilo Coelho
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3866.6540
Salgueiro
Rua Otávio Leitinho, s/nº, Centro
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3871.8464
Serra Talhada
Rua Enóque Inácio de Oliveira, 1312, Nossa Senhora da Penha
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (87) 3831. 9245


Agências da Zona da Mata
Escada

Rua da Matriz, 09, Centro
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (81) 3534-8979
Paudalho
Rua Senador Pinheiro Ramos, s/nº, Centro
Atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h30
Informações: (81) 3636.5740

 

Fonte: JC Online

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Noventa toneladas de lenha são apreendidas em cidades do Agreste

Lenha A Agência Estadual de Meio Ambiente, CPRH apreendeu cerca de 90 toneladas de lenha nas cidades de Jupí, Jucati e Lajedo, municípios do Agreste de Pernambuco que usam a caatinga para aquecer os fornos das casas de farinha.

A assessoria de imprensa da agência diz ainda que os fiscais emitiram 18 intimações e os infratores receberam um prazo de duas semanas para regularizar seu licenciamento na CPRH. A agência ambiental não revelou quando foi realizada a ação e quantas pessoas participaram.

Os técnicos da CPRH fizeram 23 apreensões, no total de 280 metros estéreos(de madeira empilhada), o que equivaleria às 90 toneladas de lenha. Entre as espécies da caatinga usadas como lenha estão jurema,angico,catingueira, e imbuara. Na saída de um dos estabelecimentos, em Jucati, os fiscais teriam flagrado um estoque de carvão irregular, com 65 sacos.

Em Garanhuns, também no Agreste do Estado, a equipe teria flagrado um caminhão com 10 estéreos de lenha.Após a abordagem, a lenha teria sido apreendida por ser proveniente de desmatamento irregular na região. Outra ação que a CPRH realizou ocorreu em Gravatá, ainda no Agreste do Estado. As equipes da agência ambiental e da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente fizeram uma vistoria numa serraria  que fica na cidade que já havia sio autuada anteriormente por posse ilegal de toras da Mata Atlântica. No local havia 16 móveis confeccionados com madeira das espécies sucupira e sapucaia. Também apreenderam 16 pássaros, entres sábias, galos de campina,sanhaços e azulões.

Os responsáveis foram consuzidos à Delegacia. O dono da serraria vai responder por crime ambiental, já os pássaros foram levados para o Ibama. A madeira ilegal foi recolhida pela CPRH e deverá ser doada a matadouros.

 

Fonte: JC Online

Espaço Jurídico - Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível

Investigação de paternidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002, destacou o relator.

O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916.

Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado.

Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.

No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio nunca a de filho natural , se procedente a pretensão, afirmou o ministro.

 

Fonte: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Judiciário possui mais de 100 mil demandas em todo o país

Demanda judiciario

Um levantamento em fase inicial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta um aumento das demandas judicias referentes ao setor da saúde em todo o país. Até agora, 20 tribunais já foram analisados totalizando 112.324 processos abertos. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são os que possuem o quadro mais crítico, com 44.690 e 25.234 processos somente em 1ª instância, respectivamente.

Analisando as demandas por Tribunais Regionais Federais (TRFs), o tribunal da 4ª Região (TRF 4), que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, lidera com 23.421 processos seguido de Minas Gerais e Espírito Santo (TJ/MG e TJ/ES, respectivamente).

Em geral, os processos referem-se a reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos, além de ações de usuários de seguros e planos privados de saúde.

Os dados analisados serão apresentados no Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, a realizar-se nos dias 18 e 19 de novembro, em São Paulo. O objetivo é discutir e elaborar propostas para solucionar os conflitos através do monitoramento constante do CNJ em cada tribunal. Entre os temas abordados estão o controle jurisdicional da gestão pública da saúde, os desafios da vigilância sanitária e os planos de saúde privados. O evento é voltado especialistas do setor, magistrados, juristas, representantes do Executivo e das empresas e seguros de saúde. (com informações do CNJ)

 

Fonte: OAB/MS

domingo, 7 de novembro de 2010

Polícia faz mega operação em Pesqueira

2 Uma operação conjunta das policias civil e militar, em Pesqueira, no agreste de Pernambuco, conseguiu prender cinco pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas e homicídios na região.

A Operação Cavalo de Tróia teve inicio na madrugada do sábado (06) e percorreu vários bairros da cidade.
A ação contou com um efetivo de 130 homens, 32 viaturas e quatro cães farejadores que patrulharam residências e ruas da periferia de Pesqueira.

“Como na antiguidade, a operação Cavalo de Tróia visou surpreender nossos opositores, sendo imprevisível o dia, o local e horário do emprego do efetivo. E assim como o vírus de computador, esta operação causou instabilidade nas ações criminosas, no entanto sem danos ao cidadão. Essa foi a primeira de muitas grandes operações que iremos fazer”, comentou O Major Lamenha, comandante da 8ª CIPM.

Além de homens da polícia de Pesqueira, a operação contou ainda com apoio de delegados e efetivos de Sanharó e Belo Jardim.

Confira o resultado de apreensões da Operação Cavalo de Tróia:           1
5 espingardas Soca-soca
1 espingarda cal. 12
4 pistolas calibre 380mm
1 pedra de Crack
1 veiculo Kadett com vários celulares importados
Papelotes de maconha

 

Fonte: JC Online

Fotos: Reprodução/TV Globo

sábado, 6 de novembro de 2010

Censo do IBGE: CNM calcula o impacto no FPM dos Municípios do interior

Censo O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira, 4 de novembro, a contagem populacional de todos os Municípios brasileiros. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que essas informações servirão de base para que o Tribunal de Contas da União (TCU) calcule os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2011.

“Os Municípios têm um prazo de 20 dias para entrar com um processo administrativo junto ao IBGE para contestarem a população contada. Após este prazo o instituto publicará a população oficial para que o TCU calcule o coeficiente”, alerta Ziulkoski.

Para calcular o impacto gerado aos Municípios em relação ao aumento, à manutenção ou ao decréscimo do coeficiente do FPM, a CNM enquadrou os Municípios de acordo com a tabela do FPM e os comparou com os atuais coeficientes. Segundo a entidade, 329 - 5,9% do total - teriam queda de seus coeficientes, outros 4.919 - 88,8% - ficariam com o coeficiente deste ano. Apenas 290 - 5,4% - teriam seus coeficientes aumentados.

Com a análise, é possível identificar que o Estado mais prejudicado será o Amazonas (23% dos Municípios), seguido de Roraima (21%) e Bahia (15%). Os que teriam as menores perdas seriam o Acre e o Mato Grosso do Sul porque ambos não possuem nenhum Município perdendo coeficiente.

Em relação ao aumento populacional, os Estados que mais se beneficiariam são o Pará (25% dos Municípios), depois o Maranhão e o Amazonas, com 18% e 15% dos seus Municípios, respectivamente.

O que é o FPM?

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional originada da arrecadação total de Imposto de renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na proporção de 23,5%. São 22,5% depositados mensalmente e 1% no dia 10 de dezembro de cada ano.

O FPM tem a seguinte composição:

FPM das capitais: 10% do total são divididos entre as 27 capitais lendo como critério a população e o inverso da renda per capita do Estado. Há um limitador que estabelece que sejam destinados 85% às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% às regiões Sul e Sudeste.

FPM do interior: 86,4% do total do Fundo é destinado a todos os Municípios do País. O critério é a população.

Fundo de Reserva: fica com 3,6% do total e é destinado aos Municípios do interior que tenham população acima de 142.633 habitantes.

Situação do FPM dos municípios Pernambucanos em relação a população 2010 divulgada pelo
IBGE

Abreu e Lima/PE Mantém
Afogados da Ingazeira/PE Mantém
Afrânio/PE Mantém
Agrestina/PE Mantém
Água Preta/PE Mantém
Águas Belas/PE Mantém
Alagoinha/PE Mantém
Aliança/PE Perde
Altinho/PE Mantém
Amaraji/PE Mantém
Angelim/PE Perde
Araçoiaba/PE Mantém
Araripina/PE Mantém
Arcoverde/PE Mantém
Barra de Guabiraba/PE Perde
Barreiros/PE Mantém
Belém de Maria/PE Ganha
Belém do São Francisco/PE Mantém
Belo Jardim/PE Perde
Betânia/PE Mantém
Bezerros/PE Mantém
Bodocó/PE Mantém
Bom Conselho/PE Mantém
Bom Jardim/PE Mantém
Bonito/PE Mantém
Brejão/PE Mantém
Brejinho/PE Mantém
Brejo da Madre de Deus/PE Mantém
Buenos Aires/PE Perde
Buíque/PE Perde
Cabo de Santo Agostinho/PE Mantém
Cabrobó/PE Ganha
Cachoeirinha/PE Mantém
Caetés/PE Mantém
Calçado/PE Mantém
Calumbi/PE Mantém
Camaragibe/PE Perde
Camocim de São Félix/PE Ganha
Camutanga/PE Mantém
Canhotinho/PE Mantém
Capoeiras/PE Mantém
Carnaíba/PE Mantém
Carnaubeira da Penha/PE Mantém
Carpina/PE Ganha
Caruaru/PE Mantém
Casinhas/PE Perde
Catende/PE Ganha
Cedro/PE Mantém
Chã de Alegria/PE Mantém
Chã Grande/PE Mantém
Condado/PE Perde
Correntes/PE Ganha
Cortês/PE Mantém
Cumaru/PE Perde
Cupira/PE Mantém
Custódia/PE Mantém
Dormentes/PE Mantém
Escada/PE Mantém
Exu/PE Mantém
Feira Nova/PE Mantém
Fernando de Noronha/PE Mantém
Ferreiros/PE Mantém
Flores/PE Perde
Floresta/PE Mantém
Frei Miguelinho/PE Mantém
Gameleira/PE Mantém
Garanhuns/PE Perde
Glória do Goitá/PE Mantém
Goiana/PE Mantém
Granito/PE Mantém
Gravatá/PE Mantém
Iati/PE Mantém
Ibimirim/PE Mantém
Ibirajuba/PE Mantém
Igarassu/PE Mantém
Iguaraci/PE Mantém
Ilha de Itamaracá/PE Mantém
Inajá/PE Ganha
Ingazeira/PE Mantém
Ipojuca/PE Mantém
Ipubi/PE Mantém
Itacuruba/PE Mantém
Itaíba/PE Mantém
Itambé/PE Mantém
Itapetim/PE Mantém
Itapissuma/PE Perde
Itaquitinga/PE Mantém
Jaboatão dos Guararapes/PE Mantém
Jaqueira/PE Mantém
Jataúba/PE Mantém
Jatobá/PE Mantém
João Alfredo/PE Mantém
Joaquim Nabuco/PE Mantém
Jucati/PE Mantém
Jupi/PE Perde
Jurema/PE Mantém
Lagoa do Carro/PE Mantém
Lagoa do Itaenga/PE Mantém
Lagoa do Ouro/PE Mantém
Lagoa dos Gatos/PE Mantém
Lagoa Grande/PE Mantém
Lajedo/PE Mantém
Limoeiro/PE Mantém
Macaparana/PE Perde
Machados/PE Mantém
Manari/PE Mantém
Maraial/PE Mantém
Mirandiba/PE Mantém
Moreilândia/PE Mantém
Moreno/PE Mantém
Nazaré da Mata/PE Mantém
Olinda/PE Mantém
Orobó/PE Mantém
Orocó/PE Perde
Ouricuri/PE Mantém
Palmares/PE Mantém
Palmeirina/PE Mantém
Panelas/PE Mantém
Paranatama/PE Mantém
Parnamirim/PE Mantém
Passira/PE Mantém
Paudalho/PE Mantém
Paulista/PE Mantém
Pedra/PE Mantém
Pesqueira/PE Mantém
Petrolândia/PE Mantém
Petrolina/PE Mantém
Poção/PE Mantém
Pombos/PE Mantém
Primavera/PE Mantém
Quipapá/PE Perde
Quixabá/PE Mantém
Riacho das Almas/PE Mantém
Ribeirão/PE Ganha
Rio Formoso/PE Mantém
Sairé/PE Perde
Salgadinho/PE Mantém
Salgueiro/PE Mantém
Saloá/PE Mantém
Sanharó/PE Mantém
Santa Cruz da Baixa Verde/PE Mantém
Santa Cruz do Capibaribe/PE Ganha
Santa Cruz/PE Perde
Santa Filomena/PE Perde
Santa Maria da Boa Vista/PE Mantém
Santa Maria do Cambucá/PE Mantém
Santa Terezinha/PE Ganha
São Benedito do Sul/PE Ganha
São Bento do Una/PE Ganha
São Caetano/PE Mantém
São João/PE Mantém
São Joaquim do Monte/PE Mantém
São José da Coroa Grande/PE Mantém
São José do Belmonte/PE Mantém
São José do Egito/PE Mantém
São Lourenço da Mata/PE Mantém
São Vicente Ferrer/PE Perde
Serra Talhada/PE Mantém
Serrita/PE Mantém
Sertânia/PE Mantém
Sirinhaém/PE Perde
Solidão/PE Mantém
Surubim/PE Mantém
Tabira/PE Mantém
Tacaimbó/PE Mantém
Tacaratu/PE Mantém
Tamandaré/PE Mantém
Taquaritinga do Norte/PE Ganha
Terezinha/PE Mantém
Terra Nova/PE Mantém
Timbaúba/PE Mantém
Toritama/PE Mantém
Tracunhaém/PE Mantém
Trindade/PE Mantém
Triunfo/PE Mantém
Tupanatinga/PE Mantém
Tuparetama/PE Mantém
Venturosa/PE Mantém
Verdejante/PE Mantém
Vertente do Lério/PE Mantém
Vertentes/PE Mantém
Vicência/PE Mantém
Vitória de Santo Antão/PE Mantém
Xexéu/PE Mantém

 

Fonte: CNM

Espaço Jurídico - Negado habeas corpus a homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada

Racismo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus em que um homem condenado por racismo no Ceará pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

O homem foi condenado por incitar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O denunciado, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina. Ele afirmou que isso era proibido pelo fato de a garota ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual.

A mãe da menina resolveu registrar um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

No depoimento da jovem e de testemunhas, consta que o homem se referia à vítima como aquela negrinha e que ele teria alertado algumas mães sobre a inconveniência de permitirem que as filhas tivessem amizade com a filha da empregada doméstica.

O homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos - prestação de serviço à comunidade.

Para o relator, ministro Jorge Mussi, o trancamento da ação pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de exame do conjunto fático ou probatório.

O ministro afastou a alegação de carência de justa causa por entender que os elementos de informação produzidos no inquérito policial davam base adequada à denúncia. Jorge Mussi ressaltou ainda que o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

 

Fonte: STJ

Países emergentes conquistam mais poder de votação no FMI

Emergentes Em uma decisão histórica, o conselho do Fundo Monetário Internacional (FMI) aumentou o poder de votação de grandes economias emergentes e tornou a China a terceira maior voz do organismo credor.

'Esse acordo histórico é a reforma de governança mais fundamental dos 65 anos de história do fundo e a maior mudança de influência em favor do mercado emergente e dos países em desenvolvimento para reconhecer seu papel crescente na economia global', afirmou o diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, em entrevista coletiva.

Sob o acordo, aprovado primeiramente pelos ministros de Finanças do G20 na Coreia do Sul no mês passado, seis por cento das cotas de votação do FMI serão transferidos das economias industrializadas para o 'dinâmico' mercado emergente.

A medida coloca a China em terceiro lugar depois de Estados Unidos e Japão, e à frente de potências europeias como Alemanha, França e Grã-Bretanha. Também eleva Índia, Brasil e Rússia, que estão agora entre as 10 primeiras posições.

As economias emergentes têm lentamente ganhado influência no FMI, mas a decisão de sexta-feira é até o momento a mais significativa e corresponde a uma reforma da ordem econômica mundial estabelecida quando o órgão foi criado, após a Segunda Guerra Mundial.

 

Fonte: G1

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

COREN-PE Informa

banner_projeto-contato-470x316 O Projeto Contato visitará os municípios da V GERES. Com o sucesso das duas primeiras visitas, que comtemplaram a II e IV GERES, respectivamente, o COREN-PE leva agora vários serviços para os municípios de Canhotinho, Iati, Lajedo, Garanhuns e Bom Conselho.

Está previsto: entrega de carteiras, realização de cadastramentos, mudança de categoria, entre outros. O projeto ainda leva a possibilidade do REFIS, que elimina até 100% os juros e multas de mensalidades atrasadas. Veja a programação completa:

 

Dia 08/11/2010 – Canhotinho

Local: Unidade Mista Antônia Alves de Melo

Rua José Ferreira Leite, s/n – Centro

Dia 09/11/2010 – Iati

Local: Hospital N.S Conceição

Rua Manoel Florencio de Souza, s/n – Centro

Dia 10/11/2010 – Lajedo

Local: Casa de Parto de Lajedo

Praça Joaquim Nabuco, s/n – Centro

Dia 11/11/2010 – Garanhuns

Local: Hospital Dom Moura

Avenida Simoa Gomes, s/n – Heliópolis

Dia 12/11/2010 – Bom Conselho

Local: Hospital Monsenhor Alfredo Dama

Rua Cleto Campelo, 01 – Centro

 

Fonte: Coren-PE

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

"Forbes" coloca Dilma entre os mais poderosos do mundo

Dilma A revista norte-americana "Forbes" incluiu a presidente eleita do Brasil, a petista Dilma Rousseff, na lista das pessoas mais poderosas do mundo. Ela aparece na 16ª posição. No topo da lista, divulgada nessa quinta-feira (3), está o presidente da China, Hu Jintao.

A revista traz um pequeno perfil de Dilma, informações sobre sua carreira na política e cita números da eleição de 31 de outubro, quando ela foi escolhida pelos brasileiros como a primeira mulher a ocupar a presidência do país.

Na lista da Forbes, Dilma aparece na frente de nomes como Steve Jobs (17º), da Apple, Nicolas Sarkozy (19º), presidente da França, e Hillary Clinton (20º), secretária de Estado norte-americana.

No mês passado, Dilma Rousseff integrou também a lista das mulheres mais poderosas do mundo da mesma revista. Nessa lista, ela apareceu na 95ª posição. Na época, a revista descreveu Dilma como a favorita para vencer o segundo turno das eleições presidenciais.

O empresário brasileiro Eike Batisa também é citado pela revista, na posição de número 58, logo abaixo do terrorista saudita Osama bin Laden.

Veja abaixo os primeiros 20 nomes da lista:

1º Hu Jintao

2º Barack Obama

3º Abdullah bin Abdul Aziz al Saud

4º Vladimir Putin

5º Papa Bento 16

6º Angela Merkel

7º David Cameron

8º Ben Bernanke

9º Sonia Gandhi

10º Bill Gates

11º Zhou Xiaochuan

12º Dmitry Medvedev

13º Rupert Murdoch

14º Silvio Berlusconi

15º Jean-Claude Trichet

16º Dilma Rousseff

17º Steve Jobs

18º Manmohan Singh

19º Nicolas Sarkozy

20º Hillary Clinton

 

Fonte: UOL

Espaço Jurídico - Proprietário de registro mais antigo de imóvel tem preferência em caso de duplicidade

Chave O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso especial interposto pela compradora de um terreno de 4.000m² na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

A autora do recurso especial adquiriu, em 1975, o terreno, que fazia parte de um espólio na então região de Bento Pires Cardoso (atual Pampulha). Contudo, uma área de 16.035m² na mesma região, que incluía os 4.000m² da compradora, havia sido adquiria, em 1972, por outra pessoa. Após o falecimento do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade dos registros do terreno e, em 1987, cancelou ambos.

O comprador dos 16.035m² não ingressou na Justiça para reaver seu registro, mas para garantir a propriedade do imóvel optou por comprá-lo novamente, em 1979, das mãos de uma imobiliária. Ele só obteve a matrícula do imóvel em 1994. Já a compradora do terreno de 4.000m² ingressou na Justiça pedindo a revalidação do seu registro e obteve ganho de causa, com sentença transitada em julgado em setembro de 2000. Com isso, foi tornado sem efeito o cancelamento de 1987 e o registro do imóvel retroagiu à data da compra (1975).

Na ocasião da sentença, a compradora tomou conhecimento de que o imóvel estava ocupado pelo comprador dos 16.035m², sendo que ali havia sido instalado um restaurante. A proprietária ingressou com ação reivindicatória de posse na Justiça mineira, mas teve o pedido negado na primeira instância. O tribunal de Justiça local julgou a apelação da compradora, mas decidiu favoravelmente ao proprietário que já estava estabelecido no local e detinha a posse do terreno há mais tempo.

A Quarta Turma do STJ entendeu que a ação não poderia ter sido julgada como possessória, uma vez que para garantir a ação reivindicatória basta que o réu possua ou detenha o imóvel, mesmo sem ter a sua posse. O título de propriedade se sobrepõe à posse que não se respalde em matéria de direito obrigacional, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Para o ministro, não há que se falar em posse justa do demandado (aquele que recomprou o imóvel) se este, ao ter o seu registro cancelado, não buscou os meios legais à sua revalidação, preferindo comprar, pela segunda vez, a área que está sobreposta à da outra proprietária.

Fonte: STJ

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Espancada em Brasília equipe do CQC

olhopequeno O repórter Danilo Gentili, um produtor e um cinegrafista da equipe do programa CQC foram espancados, há pouco, por seis agentes de segurança do Hotel Nahum, de Brasília, onde a presidente eleita Dilma Rousseff fazia seu primeiro discurso.

 

Fonte: Blog do Noblat