sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Espaço Jurídico - Paciente que abandona tratamento não pode culpar médico por omissão

Paciente A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages que julgou improcedente pedido formulado por Maria Aparecida Lins de Oliveira contra o médico Luiz Amadeu Antunes Vieira.

Segundo os autos, Maria alegou que, em 3 de março de 2005, levou um tombo em que quebrou o braço direito. Ela se dirigiu ao hospital e foi atendida pelo médico ortopedista e traumatologista Luiz Amadeu, que não realizou exame de raio X, mas engessou seu braço e a mandou retornar em 45 dias.

Cinco dias depois, Maria Aparecida passou a sentir fortes dores e inchaço, ao que procurou outro profissional, o qual realizou o aludido exame e constatou fratura exposta no braço. Ela, então, submeteu-se a um procedimento cirúrgico e permaneceu internada por dois dias.

Porém, 10 meses após o atendimento médico, ainda estava com o braço engessado, sem previsão de alta e sem possibilidade de exercer sua atividade laborativa. Inconformada com a decisão de origem, Maria Aparecida apelou para o TJ.

Sustentou que não recebeu tratamento correto quando foi atendida por Luiz Amadeu, na primeira consulta que realizou com ele. Em sua defesa, o médico alegou que, ao contrário do que sustenta a paciente, o exame de raio X foi realizado na mesma data em que ocorreu o acidente, exame este juntado pela autora aos autos, o qual demonstra que não houve fratura exposta, tampouco a necessidade de qualquer intervenção cirúrgica.

Acrescentou que a imobilização era a medida mais aconselhável para o caso. Ele afirmou, ainda, que informou a paciente dos cuidados que deveria ter com o braço imobilizado, sob pena de agravar-se a lesão, bem como dos controles radiológicos periódicos a que deveria se submeter. Porém, Maria Aparecida não retornou ao hospital, abandonando o tratamento iniciado.

Diante das informações trazidas pelo perito, conclui-se que a técnica utilizada pelo médico, assim como o seu emprego, foram acertados, visto que, em um primeiro momento, não havia fratura exposta (...) Assim, não procede o argumento de que o tratamento correto para a lesão sofrida pela autora seria a intervenção cirúrgica, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.024946-9)

 

Fonte: TJ/SC

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