domingo, 13 de dezembro de 2009

STF reafirma legitimidade exclusiva da AGU para representar a União

Em decisão que repercute diretamente nas funções da Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na sessão plenária da última quarta-feira (09/12), a legitimidade exclusiva da AGU para representar a União. O tema foi analisado no julgamento de Questão de Ordem na Reclamação n.º 8025.

Essa representação será feita pela AGU inclusive quando houver interesses contrapostos, caso em que deverá ser indicado advogado ad hoc para atuar no feito, ou seja, a representação de uma das partes será feita por um advogado público designado especialmente para trabalhar na causa. Essa situação ocorreu, por exemplo, no julgamento de uma ação que discutiu abono salarial para magistrados do Tribunal Regional Federal da 2º Região.

Em defesa das prerrogativas da AGU, a Secretária-Geral de Contencioso (SGCT), Grace Maria Fernandes Mendonça, afirmou, na tribuna, que a representação dos órgãos da União é de competência privativa da AGU, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

Acolhendo a tese da AGU, o STF desconsiderou sustentação oral feita por advogado privado em nome do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O advogado foi considerado ilegítimo para representar o Tribunal.

Sobre o caso

A questão da legitimidade da Advocacia-Geral para representar os órgãos da União foi discutida no julgamento de uma ação ajuizada por Suzana de Camargo Gomes, magistrada do TRF3. Ela se sentiu prejudicada com a eleição de Paulo Octávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal, realizada em 2 de abril deste ano. Alegou que a posse desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566.

Solicitado pelo Supremo a prestar informações a respeito, o Tribunal informou que já era praxe, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos eleitos para a presidência daquela Corte ocupantes de cargos diretivos, se desincompatibilizarem cinco dias antes do término do mandato para descaracterizar o cumprimento integral de dois mandatos com dois anos de duração, cada um.

A Questão de Ordem foi suscitada porque a defesa do TRF3, feita por advogado particular, foi considerada ilegítima já que cabe à AGU representar judicialmente órgãos que fazem parte da estrutura da União, como é o caso dos Tribunais. No mérito, por seis votos a dois, o Plenário do STF anulou a eleição do juiz Paulo Octávio para o Tribunal que tem sede em São Paulo.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: Reclamação (RCL) 8025 - Supremo Tribunal Federal

Rafael Braga

Extraído de: Advocacia-Geral da União
Autor: Controle de legalidade

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