terça-feira, 20 de julho de 2010

STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual

STJ II A ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é relatora de recurso que alega que não apresentar cópia dos documentos ao juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem considerar o agravo. O recurso especial foi negado pela 3ª Turma, em decisão unânime.

Para os ministros, o advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar cópias dos papéis ao juiz que deu a decisão agravada, só precisa informar sobre a existência dos documentos.

Os ministros concluíram que esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio.

Segundo a ministra, o processo civil deve "exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito".

Crítica ao formalismo

Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia conseguido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia.

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar. Para o Tribunal, o casamento durou pouco tempo e a mulher não tem impedimento para trabalhar, por ser saudável, jovem e não ter filhos.

No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo artigo 526 do CPC (Código de Processo Civil) para a apresentação do recurso de agravo de instrumento.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, "o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático".

Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de analisar seu apelo.

Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, já que a 3ª Turma entendeu que rever esse assunto exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.

 

Fonte: Ultima Instância

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