Exatos 6.259.850 pernambucanos estão aptos a comparecer às urnas no dia 3 de outubro. No comparativo com 2006, ano da última eleição geral, são 425.338 novos eleitores. Um aumento de 7,3%. Na média, a atualização corresponde à soma dos eleitorados de Jaboatão dos Guararapes e Garanhuns, o segundo e o décimo colégios eleitorais do estado, respectivamente. Os dados foram fornecidos ontem pela Assessoria de Estatística e Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). O número engloba 51.387 novos cadastramentos e transferências de domicílio eleitoral realizados em todo o estado até 5 de maio - data-limite para a solicitação dos serviços nos cartórios em ano de eleição. Até abril, segundo informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pernambuco contava com 6.208.463 pessoas habilitadas a votar.
Ao se dividir o total de eleitores pelo número de inscritos para a disputa de deputado estadual, 450, chega-se a uma concorrência de um candidato para cada grupo de 13,9 mil eleitores. Já a relação entreeleitorado e os 186 que disputam vaga na Câmara dos Deputados é de um candidato para cada bloco de 33,6 mil votantes. Ao mesmo tempo, as 'concorrências' observadas a partir da divisão do número de postulantes pela quantidade de cadeiras em jogo são as seguintes: 9,1 candidatos para cada uma das 49 vagas na Casa de Joaquim Nabuco e de 7,4 candidatos para cada um dos 25 assentos destinados ao estado de Pernambuco na Câmara.
Ainda segundo o TRE-PE, 362.190 eleitores estão com o título cancelado no estado. Esse contingente daria para eleger, pelo menos, oito deputados estaduais (com uma média de 45 mil votos) e três federais (com cerca de 120 mil votos para cada). O cancelamento dos documentos, segundo o TRE, é consequência de descaso com a Justiça Eleitoral.
Os eleitores pernambucanos que hoje estão com os títulos retidos só poderão regularizar a situação após as eleições de outubro. Passada a votação, os 'cancelados' devem se encaminhar aos cartórios onde fizeram a inscrição e solicitar o recadastramento.
É indispensável a apresentação do título e da carteira de identidade. Para cada eleição perdida e não justificada serão cobradas multas distintas. O valor da multa é determinado pelo juiz eleitoral, que, a depender da situação econômica do eleitor, pode até mesmo dispensá-la.
Fonte: Diário de Pernambuco
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