sexta-feira, 2 de julho de 2010

Juiz extingue processos de “advogado imperial”

Parece piada! Mas não é.

 

Adv imperial

A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador que não acertou as dezenas, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.

O pedido surpreendeu o juiz Roberto de Paula. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou Schuman de Paula na sentença.

O autodenomiado advogado imperial se chama, na verdade, Bartolomeu Correia di Oliveira. Na petição recebida pelo juiz, ele afirma ter direito ao prêmio acumulado do sorteio 1.064 da Mega-Sena, feito no dia 11 de abril de 2009. A premiação ficou acumulada em R$ 14,5 milhões, já que não houve vencedores. Mesmo admitindo não ter acertado os números sorteados, o autor diz ter reclamado o prêmio nas lotéricas. A negativa das agências o levaram a tentar registrar, segundo ele mesmo, boletim de ocorrência em duas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal, o que também foi negado pelos policiais.

No Juizado Especial Federal, porém, não houve resistência. Bartolomeu Oliveira entrou com 28 pedidos exatamente iguais na mesma subseção. Ao perceber o abuso, o juiz Roberto de Paula extinguiu todos os processos e multou o requerente em R$ 100 por litigância de má-fé. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal para apurar se houve crime. “Oficie-se no mesmo sentido a OAB-RJ, uma vez que o autor, ainda que 'imperial', intitulou-se advogado”, conclui o juiz.

Ônus da abertura
Esse é o preço que se paga pela maior abertura da Justiça aos cidadãos, segundo o juiz Marco Falcão Critsinelis, titular do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. "O Juizado é a Justiça de portas abertas", diz. Segundo ele, a lei não permite que os processos sofram qualquer tipo de filtragem nos balcões dos Juizados. "Como se abre mão de formalidades exigidas na Justiça ordinária, é o juiz quem tem de avaliar se é possível sanar de ofício as falhas do pedido ou se o processo tem de ser extinto", explica.

Segundo ele, devido à informalidade técnica, que garante a celeridade dos trâmites, o juiz é obrigado a relevar muitas incoerências. "Os pedidos chegam, às vezes, já digitados. Já outros são ouvidos pelos atendentes, que elaboram o requerimento, mas não verifica o fundo de Direito."

A regra vale também com relação ao valor que a ação envolve. O teto para processos nos Juizados é de 60 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 27,9 mil. Pedidos de valores maiores, no entanto, não são descartados. "No curso da ação, o juiz determina que o jurisdicionado renuncie ao excedente para que o processo continue no Juizado", explica. Ou seja, é só o juiz quem pode fazer até mesmo a análise dos requisitos mais básicos.

Devido à porta aberta dos Juizados e à desinformação de quem procura essa via, pequenos desvios são comuns. "Há pessoas com má intenção que ajuizam vários pedidos iguais, esperando receber determinado valor mais de uma vez", conta Falcão. Tentativas dessa natureza não são punidas devido à falta de um advogado que analise os riscos e oriente os requerentes. Não foi o que aconteceu com Bartolomeu Correia di Oliveira e suas 28 ações reclamando o prêmio da Mega-Sena. Ao se autodenominar advogado, se colocou na posição de litigante de má-fé, passível de multa.

 

Clique aqui para ler a petição de Bartolomeu Correia di Oliveira.

Clique aqui para ler a sentença do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula.

Processo 2009.51.70.002114-1

 

Fonte: Consultor Juridico

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