A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Concórdia, que condenou Gilmar Carlos Bergozza ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 22,5 mil, em favor de Avelino Dalla Cort e Leandro Dalla Cort.
Bergozza construía uma casa na altura do número 200 da rua Antônio Michelon e, para isso, empilhou pedras no meio da rua, sem se preocupar em sinalizá-las. Durante a noite, em janeiro de 2005, Leandro seguia pela via ao volante do carro de Avelino, quando foi surpreendido pela barreira de pedras e, ao tentar desviar, capotou várias vezes, com o registro de ferimentos graves.
O responsável pela obra argumentou que utilizou cavaletes e faixas para advertir a existência das pedras na pista de rolamento, e anexou fotografias aos autos para comprovar seu cuidado. Na sua opinião, o acidente ocorreu por conta do excesso de velocidade empregado pelo motorista ao trafegar por aquele trecho.
Testemunhas ouvidas, contudo, alertaram que a sinalização só ocorreu após o registro do acidente. Por conta da imprudência do demandado ao empilhar as pedras na rua e da negligência por não sinalizar adequadamente o local, merece ser condenado ao pagamento de indenização (...), pois foi o causador do acidente, concluiu o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.074094-3).
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