quarta-feira, 14 de julho de 2010

Eleições 2010 - TSE publica regras para utilização das Mídias Sociais

Midia Social É chegada a hora de termos a televisão e o rádio cheio de propagandas e promessas que já estamos acostumados a ouvir em todos os anos que tivemos eleições no Brasil.

E virá com força para internet, especificamente para as mídias sociais. O Orkut, Facebook e o queridinho Twitter terão, com toda certeza, diversas mensagens de políticos querendo fazer o papel de bom moço para seus eleitores mais conectados.

Pensando nessa liberdade toda que a internet proporciona, o TSE criou algumas regras para a utilização, por parte dos candidatos, nas mídias sociais.

Abaixo segue um resumo feito pelo diretor da IBM Brasil, Mauro Segura do blog A Quinta Onda.

Blogs

  • Está proibido o anonimato;

  • Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;

  • Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;

  • Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.

Twitter e outras redes sociais

  • As regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação, como o Twitter e também redes sociais. Ou seja, o autor de uma comunidade no Facebook ou no Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.

E-mails

  • As eleições de 2010 no Brasil contam com uma lei específica de combate ao spam. A lei diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário solicitar o seu descadastramento. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação;

  • A venda de mailing aos partidos está proibida.

Direito de Resposta

  • O TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais.

Provedores

  • Os provedores poderão ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. Ou seja, os provedores, de alguma forma, terão de ser ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs. No caso de algum problema, eles terão que ter rapidez para retirar o conteúdo considerado ofensivo pelo TSE.

Percebemos que essas regras estão privilegiando o internauta, para que não sejamos atingidos por Spam aglomerados nos e-mails e nas redes sociais que utilizamos.

Fonte: MídiaBoom

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