A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed a reembolsar F.C.L.N. por procedimento cirúrgico realizado em hospital não credenciado.
Segundo a decisão, o reembolso deve atender aos valores que a Unimed pagaria a um hospital credenciado à sua rede e não o valor pleiteado pelo cliente: R$ 74.951,54. A decisão, proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível nesta segunda-feira (07/06), mantém sentença do Juízo de 1º Grau.
Nos autos (nº 140948-69.2008.06.0001/1), F.C.L.N. alegou que, em virtude de um problema cardíaco, necessitou, com urgência, de procedimento cirúrgico, mas por conta da complexidade do caso, deveria ser realizado no Hospital do Coração, em São Paulo. Porém, a Unimed não autorizou a cirurgia. O cliente afirmou que pagou o procedimento com recursos próprios no valor de R$ 74.951,54.
Ao contestar, a empresa argumentou que o hospital onde o cliente pretendia ser operado não é credenciado. Defendeu, ainda, que o hospital trabalha com tabela própria, diferentemente dos preços do convênio e que não havia previsão de cobertura de atendimento em estabelecimentos que não pertencem à rede credenciada.
Ao proferir voto, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides, entendeu ser obrigatório o reembolso do cliente, e ressaltou que, caso o procedimento cirúrgico tivesse sido realizado em qualquer hospital credenciado à Unimed, a empresa teria a mesma obrigação de custear as despesas realizadas pelo paciente.
Fonte: TJ/CE
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