O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito nas Eleições Gerais de 2010 para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito é mais uma conquista do eleitor acrescida pelo Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.223/10.
O voto em trânsito no território nacional será possível aos eleitores que requererem sua habilitação no Cartório Eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia do pleito. O voto em trânsito só é possível nas capitais.
Para se habilitar, os eleitores precisam apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), e preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.
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