A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brusque, e determinou que Eulina Marcólla, ex-sogra de Alcione Marchi, efetue o pagamento de 50% do valor da casa edificada pelo ex-casal, o que corresponde a R$ 13 mil.
Alcione Marchi foi casada com Sidnei Marcólla por nove anos e, juntamente com ele, edificou uma casa em terreno de propriedade da sogra, com a devida autorização. No acordo de separação consensual do casal, ficou estabelecido que o imóvel seria doado ao filho, Max Felipe, com usufruto da mãe até ele completar a maioridade.
Entretanto, decorridos mais de quatro anos da homologação do acordo, o marido não entregou as chaves do imóvel nem regularizou o seu registro, porque a sogra não concordara com a doação. Eulina, que reside em outra casa no mesmo terreno, alegou ilegitimidade ativa, pois o imóvel fora doado somente ao filho do casal, incorporando-se ao patrimônio deste.
O relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, considerou tal alegação descabida, pois houve apenas uma promessa de doação, não cumprida, sem que a criança se beneficiasse dela. Considerando que a apelada, enquanto casada com o filho da apelante, investiu suas economias e, de boa-fé, edificou sua casa em terreno de propriedade da apelante, é ela parte legítima para pleitear a indenização prevista, finalizou. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.016400-3)
Fonte: TJ-SC
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