terça-feira, 12 de outubro de 2010

Reconhecida repercussão em recurso sobre isenção de contribuição previdenciária

dinheiro III Por votação unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 630 (RE) 137, interposto pelo Instituto I. A discussão apresentada no caso diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento.

O recurso pretende saber se é autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária - prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal - a beneficiário que, "na forma de lei, for portador de doença incapacitante". No recurso, é questionado ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o instituto a restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a Emenda Constitucional nº 47/05 entrou em vigor.

O I. sustenta que o artigo 40, parágrafo 21, não é autoaplicável e que inexiste legislação de normas gerais que regule a limitação ao poder de tributar .(artigo 146, inciso II, da CF) Aponta que a lei é necessária para definir quais doenças serão abrangidas pela imunidade. Também argumenta que o acórdão contestado, ao estender a lista de doenças incapacitantes utilizada para motivar a aposentadoria especial à imunização tributária, violou o princípio da separação de poderes (aplicação, por analogia, da Lei Complementar Estadual 10098/94).

O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu caracterizada a repercussão geral da matéria. "Ambos os pontos versados pelo estado recorrente têm intensa densidade constitucional", avaliou.

Segundo ele, a Constituição Federal define a proteção da saúde como prioritária "e é lícito  (artigo 196, da CF) considerar que o acometimento de graves doenças impõe peso considerável aos recursos patrimoniais disponíveis dos cidadãos ".(ou faltantes) (custo de longos tratamentos com honorários médicos, exames, medicamentos, etc) Dessa forma, considerou haver relevância constitucional "acerca da discussão sobre os limites da postura estatal no cumprimento de seu dever de reduzir outros ônus periféricos, como a carga tributária, àqueles que comprovadamente são obrigados a destacar recursos consideráveis ao restabelecimento da saúde ou, ao menos, à mitigação de sofrimento".

Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa observou que, "como toda exoneração devolve à coletividade, em maior ou menor grau, custos da manutenção das políticas públicas, faz-se necessário examinar qual é o ponto de equilíbrio que torna a expectativa de exoneração do contribuinte lícita". No mesmo sentido, o relator salientou ser relevante firmar se "pode o Judiciário, e em quais termos, tomar de empréstimo legislação criada para fins objetivamente distintos para fazer valer o direito constitucional à saúde, ao qual se submete a tributação, neste caso".

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Reflexão Matinal – Ginástica para a Vida Espiritual

ginastica

Ginástica para relaxamento dos nervos
Entregue ao Pai Celestial todas as tuas cargas, preocupações e tristezas
Salmos 37:4-8, 46:10, Romanos 8:18, Filip.4:6.

Ginástica Respiratória
Respire apenas a atmosfera de paz, amor, e de felicidade
Colos.3:13, Hebreus 12:2 e 14.

Ginástica Ocular
Veja somente o bem em teus semelhantes
Filip.2:3,mat.26:7-10 e Rom. 3:29.

Ginástica Auditiva
Escute a voz de Deus
Sal.8:5 e 8, Isa.6:8, Prov.21:13.

Ginástica para a Mente
Exercite exclusivamente idéias construtivas
Sal.1:2, Fil.4:8.

Ginástica para a Língua
Pronunciem teus lábios apenas palavras edificantes e caridosas
Col.3:16, Mat. 5:37. Rom.31:26.

Ginástica Facial
Sorria, sorria, sorria o dia inteiro
1 tess.5:16,  Sal.126:5, Fil.2:10.

Ginástica para as Pernas
Ande sem temer, pelos caminhos em que Deus te guiar
Isa.55:1-8, Fil.2:10, Rom.12:12-13.

Ginástica para as Mãos
Une-as diariamente para uma prece especial
1Tim.2:8, Rom.31:20, Sal.134:2.            

Ginástica para o Coração
Irradie sentimento de amor
Rom.12:9, Jó 1:35.

Ginástica para a Alma
Tenha todos os dias contato com Deus
Mq.6:8, Rom.12:9, Luc.21:19.

Estes exercícios podem ser feitos por crianças, adolescentes , ,jovens , adultos e idosos.
Não há contra indicação para ninguém.
Pratique-os quantas vezes forem possíveis e a melhora será garantida.

Colaboração de Malu e Pr.Heraldo Vander

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Reflexão Matinal – A Aranha

aaranha Certa vez um homem estava sendo perseguido...

Haviam malfeitores que queriam matá-lo. O homem, correndo, virou em um atalho que saía da estrada e entrava pelo meio do mato e, no desespero, elevou uma oração a Deus da seguinte maneira:

- "Deus Todo Poderoso fazei com que dois anjos venham do céu e tapem a entrada da trilha para que os bandidos não me matem!!!"
Nesse momento escutou que os homens se aproximavam da trilha onde ele se escondia e viu que na entrada da trilha apareceu uma minúscula aranha.

A aranha começou a tecer uma teia na entrada da trilha.

O homem se pôs a fazer outra oração cada vez mais angustiado:

- "Senhor, eu vos pedi anjos, não uma aranha", e continuou a orar, "Senhor, por favor, com tua mão poderosa coloca um muro forte na entrada desta trilha, para que os homens não possam entrar e me matar..."

Abriu os olhos esperando ver um muro tapando a entrada e viu apenas a aranha tecendo a teia.

Estavam os malfeitores entrando na trilha, na qual ele se encontrava esperando apenas a morte.

Quando passaram em frente da trilha o homem escutou:

- "Vamos, entremos nesta trilha!"

- "Não, não está vendo que tem até teia de aranha!? Nada entrou por aqui. Continuemos procurando nas próximas trilhas"

Fé é crer no que não se vê, é perseverar diante do impossível.

Às vezes pedimos muros para estarmos seguros, mas Deus pede que tenhamos confiança n'Ele para deixar que sua glória se manifeste e faça algo como uma teia, que nos dá a mesma proteção de uma muralha.

Espaço Jurídico - 6ª Câmara Cível condena casal a pagar indenização por vender casa com problemas no piso

Piso ceramica A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o casal M.C.M.B. e F.A.A.B. a pagar indenização de R$ 9.470,26 por vender uma casa, com problemas no piso, ao engenheiro F.L.Q.. A decisão, proferida em 29 de setembro, teve como relatora do processo a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Consta nos autos que F.L.Q. adquiriu uma residência de propriedade do referido casal, situada no bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza. Três meses após a mudança, o engenheiro começou a perceber problemas no piso do imóvel

Segundo ele, pedaços da cerâmica, em vários cômodos, começaram a se desprender e a apresentar fissuras. Preocupado, o engenheiro procurou os construtores do imóvel para resolver o caso. Conforme F.L.Q., o casal reconheceu o problema e providenciou o conserto, porém, em apenas um dos cômodos.

Insatisfeito com a demora da reforma do piso nas demais dependências da casa, e sentindo-se prejudicado, o engenheiro ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, solicitando R$ 9.470,26 a título de danos materiais e R$ 18.940,00 por reparação moral.

Na contestação, M.C.M.B. e F.A.A.B. disseram não ter culpa pelo problema, que teria ocorrido em decorrência da má qualidade do piso instalado no imóvel. Além disso, alegaram ausência de provas para condenação por danos morais.

Ao julgar o processo, o titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Eliezer Pinto, acolheu parcialmente o pedido do requerente e condenou o casal a pagar R$ 9.470,26 por reparação material e R$ 10 mil por danos morais.

Inconformado com a decisão, o casal ingressou com apelação (nº 34394-89.2003.8.06.0000/0) junto ao TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível rejeitou a tese de dano moral e manteve a de reparação material. Em seu voto, a relatora do processo considerou válida e correta a condenação dos promovidos em ressarcir o autor/apelado pelos prejuízos materiais advindos da reconstrução do piso cerâmico da residência.

 

Fonte: TJ-CE

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eu vou!

Todos os processos no país sobre cobrança de assinatura básica de telefone estão suspensos

telefone O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte.

A decisão do ministro Campbell, relator do caso, se deu na concessão de uma liminar em reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A (CTBC) contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG). A turma deu decisão contrária à Súmula n. 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

De acordo com os autos, ao julgar o pedido de reconsideração da empresa, a turma recursal afirmou que a súmula do STJ não é vinculante e que a decisão deveria ser mantida.

Ao discutir a impossibilidade de ajuizamento de recurso contra decisão de turma recursal estadual diretamente no STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era viável, em caráter excepcional, a propositura de reclamação com base na alínea f do inciso I do artigo 105 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que compete ao STJ julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Diante da manifesta discordância da decisão contestada com a jurisprudência sumulada do STJ, o relator da reclamação deferiu a liminar solicitada para suspender o trâmite do processo. Cautelarmente, ele estendeu os efeitos da suspensão a todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados.

O ministro Campbell determinou, também, que a decisão seja comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão seja comunicada às turmas recursais.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Espaço Jurídico - Efeitos da aposentadoria espontânea sobre aposentadoria incentivada

Aposentadoria I O fato de ter aderido a um plano de aposentadoria voluntária do Banco de Brasília S/A (BRB) e não ter continuado a trabalhar após a adesão retirou o direito ao recebimento de multa de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado por parte de uma ex-empregada do banco que, logo após a adesão, ingressou com reclamação trabalhista na qual pleiteava verbas rescisórias.

O recurso, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi julgado no TST inicialmente pela 1ª Turma e pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que não reconheceu o direito às verbas, com base na OJ 177 da SDI-1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. Inconformada, a aposentada recorreu por meio de Recurso Extraordinário, que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

A Suprema Corte acabou afastando a premissa de que a aposentadoria espontânea daria causa a extinção do contrato de trabalho, ao julgar as ADIs 1721-3 e 1770-4 em junho de 2006. Dessa maneira, determinou o retorno dos autos ao TST para novo julgamento.

Ao julgar a matéria na SDI-1, o relator, ministro Augusto Cesar de Carvalho, observou que o entendimento adotado pelo STF já havia sido incorporado pela SDI-1, ao cancelar a OJ 177, que, em substituição, editou a OJ 361, determinando que a aposentadoria espontânea não seria causa da extinção do contrato de trabalho na hipótese de o empregado permanecer prestando serviços ao empregador após a jubilação. E neste caso, por ocasião de dispensa imotivada, faria jus à multa de 40% do FGTS.

No caso em questão, o relator observa que se deveria analisar a forma da ruptura do contrato, esclarecendo que, segundo transcrições do acórdão Regional, pode-se verificar que o desligamento da empregada decorreu da adesão ao plano de aposentadoria incentivada promovido pelo banco e que não houve a continuidade na prestação de serviço, cujo desligamento ocorreu um dia antes da concessão da aposentadoria. Para o relator, não pode ser alegada, no caso, a contrariedade à OJ-361, que versa sobre os casos em que o empregado pleiteia a aposentadoria junto ao INSS e continua trabalhando, sem manifestar-se acerca da ruptura do contrato de trabalho.

Para o ministro, os planos de aposentadoria voluntária constituem modalidade de rescisão contratual bilateral, que, embora dê ao empregado direito de pleitear direitos decorrentes da relação de emprego e não reconhecidas durante sua vigência, não confere o direito ao recebimento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Com esse entendimento, a SDI-1 negou provimento ao recurso da ex-empregada.
(RR-533354-14.1999.5.10.5555)

 

Fonte: STJ

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Roberto Freire é eleito Deputado Federal por São Paulo

Roberto Freire Com 121.471 votos*, o presidente nacional do PPS, Roberto Freire, foi eleito deputado federal por São Paulo neste domingo. Após 32 anos de mandatos por Pernambuco, o parlamentar candidatou-se por São Paulo com o intuito de fortalecer o partido e de consolidar a esquerda democrática fundamental para o aprimoramento do processo político brasileiro e, consequentemente, para o crescimento do país.

“Este desafio de vir para São Paulo já na terceira idade me rejuvenesceu. E me sinto muito honrado por ser eleito representante do povo deste Estado cosmopolita, que simboliza o Brasil mais avançado. Nunca perdi o sonho de termos uma sociedade mais justa e fraterna e é por este ideal que vou continuar lutando na Câmara dos Deputados, agora representando os paulistas, mas também todos os brasileiros, é claro”, afirma Freire.

Deputados Eleitos em Pernambuco

DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE PERNAMBUCO ELEGEU 33
Pastor Cleiton Collins (PSC) - 3,6%
Presbítero Adalto (PSB) - 2,68 %
Guilherme Uchoa (PDT) - 2,23%
Silvio Costa Filho (PTB) - 1,82%
Sebastião Oliveira (PR) - 1,74%
João Fernando Coutinho (PSB) - 1,57%
Clodoaldo Magalhaes (PTB) - 1,38%
Ângelo Ferreira (PSB) - 1,26%
Pedro Serafim Neto (PDT) - 1,25%
Henrique Queiroz (PR) - 1,18%
Isaltino Nascimento (PT) - 1,18%
Waldemar Borges (PSB) - 1,18%
Aglailson Junior (PSB) - 1,18%
Leonardo Dias (PSB) - 1,15%
Alberto Feitosa (PR) - 1,14%
Raquel Lyra (PSB) - 1,10%
Aluisio Lessa (PSB) - 1,08%
Sergio Leite (PT) - 1,02%
Vinicius Labanca (PSB) - 0,98%
Odacyr Amorim (PSB) - 0,96%
Julio Cavalcanti (PTB) - 0,93%
Manoel Santos Da Contag (PT) - 0,93%
Raimundo Pimentel (PSB) - 0,92%
Laura Gomes (PSB) - 0,92%
Luciano Siqueira (PC do B) - 0,90%
Teresa Leitao (PT) - 0,87%
Botafogo Filho (PDT) - 0,85%
Everaldo Cabral (PTB) - 0,85%
Diogo Moraes (PSB) - 0,81%
Marcantonio Dourado (PTB) - 0,81%
Izaias Régis (PTB) - 0,80%
André Campos (PT) - 0,79%
Francismar Pontes (PTB) - (0,78%)

PSDB
Betinho Gomes (PSDB) - 1,47%
Edson Vieira (PSDB) - 1,10%
Claudiano Filho (PSDB) - 1,09%
Antonio Moraes (PSDB) - 0,74%
Carlos Santana (PSDB) - 0,70%.

COLIGAÇÃO PERNAMBUCO PARA TODOS FEZ TRÊS VAGAS, TODOS DO PTC
Eriberto Medeiros (PTC) - 0,83%
Rodrigo Novaes - 0,59%
Ricardo Costa - 0,47%

DEMOCRATAS FEZ DUAS VAGAS
Tony Gel (DEM) - 0,86%
Maviael Cavalcanti (DEM) - 0,76%.

PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) TEVE DUAS VAGAS
Adalberto Cavalcanti (PHS) - 0,94%
Mary Gouveia (PHS) - 0,74%

PERNAMBUCO PODE MUITO MAIS FEZ DUAS VAGAS
Gustavo Negromonte (PMDB) - 0,60%
Ramos (PMN) - 0,45%

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA FEZ UMA VAGA
Rildo Braz (PRP) - 0,55%

PARTIDO VERDE FEZ UMA VAGA
Daniel Coelho (PV) - 1,06%.

DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS 
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE PERNAMBUCO (PSB, PT, PTB, PDT, PR, PP, PC do B, PSC, PRB, PHS, PT do B, PSL, PSDC, PTC, PRT).
1 - Ana Arraes (PSB)– 8,85%
2 - Eduardo da Fonte (PP) –7,51%
3 – João Paulo (PT) – 6,48%
4 – Pastor Eurico (PSB) – 4,34%
5 – Inocêncio Oliveira (PR) – 4,04%
6 – Maurício Randes (PT) –2,90%
7 – Fernando Filho (PSB) – 2,80%
8 -  Danilo Cabral (PSB) – 2,70%
9 – Luciana Santos (PC do B) - 2,60%
10 – Gonzaga Patriota (PSB) – 2,51%
11 – Wolney Queiroz  (PDT) – 2,31%
12 – Sílvio Costa (PTB) – 1,87%
13 – Pedro Eugênio (PT) – 1,78%
14 – Cadoca (PSC) – 1,77%
15 – José Chaves (PTB) - 1,72% 
16 - Jorge Corte Real (PTB) 1,39%
17 – Fernando Ferro (PT) – 1,33%
18 - Roberto Teixeira (PP) – 1,25%
19 – Anderson Ferreira (PR) – 1,15%
20 – Paulo Rubem (PDT) – 1,01%.

COLIGAÇÃO PERNAMBUCO PODE MAIS (PMDB, PSDB, DEM, PPS e PMN)

1 – Sérgio Guerra (PSDB) – 3,70%
2 – Mendonça (DEM) – 3,46%
3 – Bruno Araújo (PSDB) – 2,73%
4 – Raul Henry (PMDB) – 2,17%
5 – Augusto Coutinho (DEM) 1,54%
 
Fonte: pe360graus

sábado, 2 de outubro de 2010

Meu voto !

Bem amigos, se há uma coisa que prezo como homem politizado que sou, é a transparência, a consciência e a liberdade de expressão, sendo assim quero externar aqui como votarei nestas eleições. Ouvi muitos, ponderei todos e decidi minha chapa:
Izaias 2010 Izaías Régis - Dep. Estadual Nº 14115
imagesCAMVKVIC Inocêncio Oliveira - Dep. Federal Nº 2233
armando monteiro Armando Monteiro - Senador Nº 140
Raul Jungmann Raul Jungmann - Senador Nº 232
Eduardo Campos Eduardo Campos - Governador Nº 40
Marina Silva Marina Silva - Presidente Nº 43