quinta-feira, 2 de agosto de 2012

STF veta prefeito itinerante em terceiro mandato


O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou ontem contra a prática do prefeito itinerante, ou seja, do candidato que, já tendo cumprido dois mandatos em seu município, troca de domicílio eleitoral para poder concorrer pela terceira vez consecutiva. A decisão tem repercussão geral, ou seja, daqui para frente terá que ser aplicada também pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Mas, em nome da segurança jurídica, não poderá retroagir para prefeitos que já conseguiram se eleger dessa forma.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, prefeito de Valença, no Rio. Ele foi eleito em 2008, após dois mandatos no município vizinho de Rio das Flores. Guedes, no entanto, não precisará deixar o cargo. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que, em 2008, Guedes concorreu com aval da Justiça Eleitoral. Na época, destacou Mendes, ainda não havia jurisprudência vetando a prática.
"Apesar de entender que é correto declarar inelegível o cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos em município diverso, não pode retroagir para incidir sobre diploma regularmente concedido ao recorrente (Guedes)", disse Gilmar Mendes.
Alguns ministros concordaram apenas com a inconstitucionalidade da prática, negando o recurso do prefeito. Outros acataram o recurso, mas sem ver inconstitucionalidade em sua conduta. Mas, no final, houve maioria para que o voto de Gilmar Mendes fosse aceito na íntegra.
Alguns ministros - Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia - foram favoráveis à manutenção da decisão tomada em maio de 2010 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, Guedes foi considerado inelegível porque tinha sido eleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, embora em municípios diferentes. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se opôs.
Apesar da decisão contrária do TSE, Vicente de Paula de Souza Guedes vinha se mantendo no poder graças a uma liminar de Gilmar Mendes, concedida em fevereiro do ano passado, a dois dias da eleição que estava marcada para escolher o novo prefeito de Valença. Na época, o relator deu ao prefeito, que estava afastado do cargo, o direito de reassumir a prefeitura até o julgamento final do imbróglio na Corte.

Fonte: OAB/RJ

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