O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na última sexta-feira (7) liminar que suspende a veiculação de propaganda partidária do PT no rádio e na televisão, que estava prevista para ir ao ar neste sábado (8) e na próxima terça-feira (11).
A decisão do corregedor eleitoral, ministro Aldir Passarinho, atende a representação do PSDB apresentada nesta sexta. O partido acusa o PT de usar o espaço para "promoção pessoal da pré-candidata Dilma Rousseff".
A representação do PSDB se refere a duas inserções de 30 segundos, veiculados na última quinta-feira (6) pelo PT em emissoras de rádio e de televisão. A liminar, no entanto, dá ao PT o direito de substituir a propaganda suspensa por outra que não apresente o conteúdo vetado pela lei.
A Justiça Eleitoral entendeu que as inserções do PT estariam antecipando a campanha e fazendo propaganda irregular da pré-candidata do partido. Segundo a legislação, os programas partidários estão autorizados apenas a transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este programa e de atividades do partido, além de divulgar a posição da sigla.
A lei também proíbe que nesses programas de divulgação seja feita propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Nas inserções suspensas pelo TSE, a pré-candidata apareceria falando sobre o atual governo com um sentido de continuação.
Fonte: Pura Politica
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