Uma emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) ao Projeto Ficha Limpa pode abrir uma brecha para que políticos, com condenações por colegiados, possam se candidatar a novos cargos eletivos. Pela proposta, incluída de última hora, a proibição só passaria a valer após a promulgação da lei e excluiria os políticos já condenados.
Os senadores modificaram o texto e, em alguns artigos, onde se lia “os que tenham sido condenados”, o texto aprovado diz: “os que forem condenados”. Com a nova interpretação, políticos com a "ficha suja" como o deputado Paulo Maluf poderiam pleitear um novo cargo público sem qualquer restrição.
Alguns acreditam que a emenda muda apenas a redação do artigo, e não o mérito. Com isso, não precisaria voltar à Câmara para nova votação. Deputados que participaram da mobilização pela aprovação da matéria, no entanto, têm avaliação diferente.
Há juristas que entendem que, se a lei for sancionada antes de 9 de junho, as regras valerão para as eleições deste ano. Mas reconhecem que prejudicados pela lei poderão levar o caso à Justiça. "Além de fragilizar a matéria, a alteração cria um problema constitucional, porque quem for atingido pela lei poderá questioná-la no STF porque deveria ter voltado para a Câmara e não voltou", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) em entrevista à Folha de São Paulo.
» Senado aprova o projeto Ficha Limpa
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por um órgão colegiado. Todos os 76 senadores presentes foram favoráveis à proposta. O texto irá agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela manhã, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado já havia aprovado o Ficha Limpa - projeto que surgiu a partir da iniciativa popular - por unanimidade.
Além de impedir a candidatura de políticos condenados pela Justiça por crimes graves em decisão colegiada, ou seja, por um grupo de juízes, o Ficha Limpa também amplia o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que a pessoa fica impedida de se candidatar caso seja condenada.
Fonte: JC Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário