O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4421 para contestar a lei número 2351/10, do Estado do Tocantins, que retira várias competências e atribuições do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto à capacidade de fiscalização de obras de gestores e ordenadores de despesas.
A referida lei ainda criou atribuições para o Ministério Público estadual, matéria que é privativa do Congresso Nacional.
Na Adin, a OAB defende ainda a inconstitucionalidade da norma também por vício de iniciativa, uma vez que a proposição da lei partiu do deputado estadual Stalin Bucar, quando apenas os Tribunais de Contas tem o poder da iniciativa de tais leis, em razão dos princípios da Autonomia e da Independência dos Tribunais.
O ajuizamento da Adin foi proposto pelo presidente da Seccional tocantinense da OAB, Ercílio Bezerra, e aprovado à unanimidade pelo Pleno da OAB Nacional em sua sessão plenária do último dia 18, realizada em Brasília. Assina o texto da Adin o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado.
Fonte: OAB/PB
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