Desde a constituição de 1988 que não havia condenação de um parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal, até que no ultimo dia 13 de maio, o deputado federal José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE) foi condenado por crime de improbidade. Só que para validação da sentença o STF deveria publicar o acórdão até dez dias após a sessão, uma vez espirado este prazo a sentença prescreve.
Diante do fato o “deputado ficha suja” comemorou a possibilidade de disputar sua reeleição, tendo sua candidatura homologada em Fortaleza pelo PMDB no ultimo domingo e já fazendo conta de que terá cerca de 120 mil votos dos 180 mil obtidos no ultimo pleito.
Pela lei da ficha limpa quem tiver condenação por órgão colegiado não pode se candidatar. Com a prescrição da sentença o deputado passa a ter panos nas mangas suficientes para argumentar diante do Supremo, podendo ter garantido o direito de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.
Uma Vergonha para o Supremo Tribunal Federal. Ai perguto se fosse uma sentença dada a um cidadão comum a Suprema Corte iria demorar tanto assim?
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