A Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul confirmou condenação a dono de cão da raça Pit Bull por não guardar o animal com a devida cautela, permitindo que o animal andasse solto e sem focinheira pela rua e atacasse menina de 12 anos. A pena foi fixada em 10 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por de dez dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.
Segundo a denúncia do Ministério Público, por voltas da 19h do dia 9/4/2007, no município de Vacaria, mãe e filha dirigiam-se à casa da avó da menina, quando perceberam um vulto vindo em sua direção. Ambas correram assustadas, porém o cão perseguiu a adolescente de 12 anos e mordeu seu pé. Apesar de ter causado marcas, a mordida atingiu apenas o tênis e ela conseguiu chegar ao terreno da casa da avó. O cachorro então se voltou para atacar a mãe, que estava mais atrás, quando o dono do animal o chamou.
A defesa recorreu da decisão condenatória de 1º Grau alegando inexistência da materialidade e da autoria do delito, além de deficiência de provas. A parte disse ainda que o cão sequer atacou a vítima.
Para a relatora, Juíza Ângela Maria Silveira, o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é perigo abstrato, ou seja, não necessita de comprovação de situação concreta que enseje punição. Basta restar caracterizada a conduta negligente do proprietário do animal. Citou o art. 31, caput, do Decreto-lei nº 3.688 – Lei das Contravenções Penais:
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa
Salientou que, segundo os testemunhos colhidos, o réu tinha o hábito de deixar os cachorros soltos na rua, oferecendo perigo à vizinhança e a ele próprio. "Analisando a prova testemunhal, constata-se a conduta dolosa do acusado, que detendo a guarda de animais, reconhecidamente perigosos, cães da raça Pit Bull, não mantinha cautela na guarda de animais, sendo de notório conhecimento a periculosidade desta raça canina, com a conseqüente necessidade de utilização, pelo proprietário, de cautelas e precauções, evitando que o animal ande solto, possa se soltar ou andar sem artefatos de segurança no convívio da comunidade, com o fim de prevenir incidentes como o do caso em tela", conclui.
As Juízas Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora, que negando provimento à apelação. O julgamento ocorreu em 10/5.
Recurso Crime nº 71002547271
Fonte: TJ/RS
Texto: Jaíne de Almeida Martins
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Gostaria de denunciar que no bairro da Boa vista em Garanhuns, precisamente na rua Manaus, existe uma cachorra da raça pit bull que vive solta pela rua. Já houveram reclamações com a dona que alega que a cachorra é mansa. Mas ao contrário existem pessoas que já passaram vários sustos com ela.Por favor se houver algo que alguém possa fazer, nós daqui da rua manaus agradecemos.
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