Durante sessão realizada ontem (30), o Órgão Especial do TST manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 290 agravos internos que foram interpostos contra decisões monocráticas do vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu agravos de instrumento em recurso extraordinário.
O entendimento do ministro Dalazen é de que os agravos são infundados, "por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e Lei nº 11.418/2006".
A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
A multa foi aplicada pela primeira vez em sete agravos, na sessão realizada no dia 12 de abril; em 18 agravos na sessão de 3 de maio, e em 339 agravos na sessão de 28 de junho pelos mesmos fundamentos. (Com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital
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