O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Angra dos Reis, condenou a Submarino a pagar indenização no valor de R$ 3 mil a um consumidor. Após receber o encarte da loja virtual pelo correio, Felipe Biondi ligou para comprar um carrinho de criança que custava R$ 299, mas a atendente disse que o preço que constava no sistema era de R$ 339 e não aceitou vender o produto pelo valor anunciado no catálogo.
Em sua defesa, a Submarino alegou que os preços que estavam no catálogo de propaganda referiam-se à sua loja física. No entanto, nenhum funcionário da loja soube dizer onde está localizada essa loja. O preço veiculado no encarte nada mais é do que uma cláusula contratual que deve ser observada pelo fornecedor, afirmou o juiz na sentença.
O autor da ação anexou ao processo diversos números de protocolo, o que prova que ele tentou várias vezes persuadir a empresa. Porém, a ré demonstrou de duas uma: ou desrespeito pelo autor; ou desorganização administrativa. Algumas empresas não dotam a sua equipe de atendente de um mínimo de autonomia para solucionar questões de simples solução, como a que o autor levou para a empresa, em suas inúmeras reclamações, escreveu ainda o juiz.
Felipe também vai receber mais R$ 80, correspondente ao dobro do valor cobrado a mais pela empresa.
Fonte: TJ - RJ
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