O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou ao Governo do Estado pedido de suspensão de liminar e manteve decisão da Presidência garantindo a devolução do recolhimento de contribuição previdenciária de R$ 80.003,74 reais em favor de Aderbal Mariano da Silva, que é beneficiário de isenção prevista pela emenda constitucional nº 20/1998.
O Governo do Estado tinha interposto pedido de suspensão de segurança, alegando ocorrência de lesão à ordem e econômia públicas, além de reclamar o efeito multiplicador. Ao fundamentar seu voto, a desembargadora afirmou que ser necessária a comprovação não só da lesão alegada, mas também de sua gravidade.
Tal aspecto, contudo, não se encontra presente neste caso, pois não há como extrair dos documentos juntados aos autos a presença da grave lesão alegada. Assim, imperioso destacar que em casos de pedido de suspensão, não basta apenas a alegação de lesão, sendo necessária sua devida comprovação, afirmou Elisabeth Carvalho, presidente do TJ/AL.
Com relação ao efeito multiplicador alegado pelo Governo do Estado, a presidente do TJ justifica que o caso tem natureza particular, sendo fato pontual. Não se vislumbra um efeito cascata nessas demandas, explicou. O voto da desembargadora foi acatado por unanimidade na sessão do pleno do Tribunal de Justiça (TJ) desta terça-feira.
Fonte: TJ-AL
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