A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) aprovou ontem o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno. Foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney-ainda terá de ser votada fio Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto deve ser votado no Plenário na pró ma terça-feira.
Sarney anunciou que o Senado deve aprovar D projeto até o encerramento dos trabalhos desta legislatura. As modificações propostas pelo CPP, assinalou, são vitais para garantir agilidade no combate ao crime e punições mais rígidas para aos delinquentes. "O que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tonar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora", disse o presidente do Senado.
Ao fazer uma apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casa Grande destacou as emendas que considerou mais importantes. Uma das emendas destacadas por Casagrande foi a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias. O juiz de garantias, uma das principais novidades do CPP, atua apenas na fase de investigação do inquérito. A ele cabe o controle da legalidade da ação da polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação do que dá a sentença em primeira instância.
No projeto do novo CPP, o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo. Ele, porém, não pode presidir o processa judicial, instaurado após a proposição da ação penal. Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz, facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação. Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase de investigação.
Embora o projeto do novo CPP impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra: de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor, sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.
A emenda apresentada por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe que sejam declarados impedidos da presidir a ação penal os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. De acordo com a emenda, a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.
Na análise da emenda, o relator afirma que as medidas propostas "são extremamente pertinentes", uma vez que evitarão que algumas comarcas no País fiquem inviabilizadas pela falta de juiz. Diz ainda que a emenda permite que a instituição do juiz de garantia se de gradualmente, seguindo "a realidade institucional e os recursos orçamentários" disponíveis.
A emenda 17 é complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney. Ela permite que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca, aumentando sua competência territorial. Para o relator, "no se permitir que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza se o impacto que a novo CPP deve trazer para a estrutura dos tribunais".
PRAZO. Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo na dor Antônio Carlos Valadare (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.
O relator chamou de "interessantíssima proposta" a adoção do "incidente de aceleração processual", também embutido na emenda 123. Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.
Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do "incidente de aceleração processual" seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pela relator.
Outra emenda acatada e destacadapelorelatorfoia193, também apresentada pelo senador José Sarney.A emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do habeas corpus nos moldes praticados atualmente. O relator optou por apresentar subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal:"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sorer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
0 que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tornar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora".
Fonte: Jornal do Commercio(RJ)
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