quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Um bom exemplo - Tribunal carioca condena Niterói a pagar R$ 60 mil por negligência em hospital

condenação A Justiça carioca condenou o Município de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde a indenizarem em R$ 60 mil a viúva Monica Sá Souza Pinto, pela morte de seu marido. O homem ficou um dia inteiro no corredor do hospital, em uma maca, sem que o socorro chegasse a tempo. A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que a morte ocorreu por negligência médica.

Conforme informações do TJ-RJ, o desembargador Alexandre Câmara afirmou que a demora na administração do antibiótico e o fato de que o hospital não realizou uma cirúrgica específica provocaram o agravamento da celulite. Segundo o laudo pericial, celulite é um distúrbio inflamatório agudo da pele, caracterizado por dor, vermelhidão e calor localizado. A rapidez do diagnóstico e do início do tratamento são fundamentais para a recuperação do paciente.

De acordo com o magistrado, devido ao vínculo jurídico entre os médicos e o hospital, o responsável pela negligência é o município. Para Câmara, o hospital tem "o dever especial e rigoroso de oferecer aos pacientes os recursos, condições, eficiência e segurança necessários e compatíveis com o serviço médico que se propõe a prestar".

 

Fonte: Ultima Instancia

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