terça-feira, 14 de setembro de 2010

Espaço Jurídico - Em Pernambuco, Justiça determina que Fazenda Pública deve pagar serviços de advogados dativos

Martelo do Juiz O Conselho de Magistratura do Poder Judiciário estadual, por unanimidade, decidiu que o pagamento devido aos defensores dativos (advogados nomeados pelo juiz às partes que não podem pagar honorários desses profissionais) em processos criminais é da Fazenda Pública, ou seja, do Poder Executivo. Os membros do Conselho seguiram o entendimento do relator do processo 00065/2010-8, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, respondendo a consulta do advogado Wilson Rodrigues da Luz.

De acordo com o consulente, o Provimento do Conselho da Magistratura nº 04 orientou os magistrados de fixarem os honorários dos defensores dativos, aplicando o Art. 22 da Lei nº 8906/94, porém sem determinar qual seria o órgão estatal competente para o seu pagamento. Wilson foi nomeado defensor dativo em processo criminal que tramitava na Comarca de Olinda. Os honorários foram arbitrados em R$ 300,00.

Fundamento

Em seu voto, o desembargador ressalta que a nomeação do defensor dativo é reforçada no artigo 5º, LXXIV, que ordena o Estado a prestar assistência judiciária aos que não possuírem recursos, e em localidades em que não há defensor público, o que para o magistrado aponta o próprio Estado como o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios do defensor dativo.

O advogado atua nesses casos como um colaborador particular, prestando seus serviços em favor da Justiça, vez que supre a omissão do Estado, quando este não mantém organizados serviços de defensoria pública, esclarece o relator na decisão.

A sessão que julgou o processo 00065/2010foi chefiada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes. Além de Luiz Carlos Figueiredo, o corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, e os desembargadores Alexandre Assunção, Fausto Campos e Antônio Carlos Alves da Silva estiveram presentes.

 

Fonte: TJ-PE

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