sábado, 4 de dezembro de 2010

Projeto muda regras para micro e pequenas empresas

Regras Micro e pequenas empresas Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.

Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso - aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.

 

Fonte: LegisCenter

Aprovado por comissão temporária, texto do novo CPC segue para o Plenário

CPC em construção Em rápida reunião no início da noite desta quarta-feira (1º), os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto ( PLS 166/10 ). O texto de Valter Pereira para o novo CPC , com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original , preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.

Tanto a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas parcialmente.

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

Saíram do texto, por outro lado, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou a comissão que preparou o PLS 166/10, compareceu à votação do substitutivo de Valter Pereira.

 

Fonte: Agência Senado

Comissão de senadores aprova o relatório para novo CPP

Comissão CPP Senado A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) aprovou ontem o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno. Foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney-ainda terá de ser votada fio Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto deve ser votado no Plenário na pró ma terça-feira.

Sarney anunciou que o Senado deve aprovar D projeto até o encerramento dos trabalhos desta legislatura. As modificações propostas pelo CPP, assinalou, são vitais para garantir agilidade no combate ao crime e punições mais rígidas para aos delinquentes. "O que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tonar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora", disse o presidente do Senado.

Ao fazer uma apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casa Grande destacou as emendas que considerou mais importantes. Uma das emendas destacadas por Casagrande foi a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias. O juiz de garantias, uma das principais novidades do CPP, atua apenas na fase de investigação do inquérito. A ele cabe o controle da legalidade da ação da polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação do que dá a sentença em primeira instância.

No projeto do novo CPP, o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo. Ele, porém, não pode presidir o processa judicial, instaurado após a proposição da ação penal. Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz, facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação. Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase de investigação.

Embora o projeto do novo CPP impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra: de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor, sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.

A emenda apresentada por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe que sejam declarados impedidos da presidir a ação penal os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. De acordo com a emenda, a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.

Na análise da emenda, o relator afirma que as medidas propostas "são extremamente pertinentes", uma vez que evitarão que algumas comarcas no País fiquem inviabilizadas pela falta de juiz. Diz ainda que a emenda permite que a instituição do juiz de garantia se de gradualmente, seguindo "a realidade institucional e os recursos orçamentários" disponíveis.

A emenda 17 é complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney. Ela permite que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca, aumentando sua competência territorial. Para o relator, "no se permitir que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza se o impacto que a novo CPP deve trazer para a estrutura dos tribunais".

PRAZO. Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo na dor Antônio Carlos Valadare (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

O relator chamou de "interessantíssima proposta" a adoção do "incidente de aceleração processual", também embutido na emenda 123. Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do "incidente de aceleração processual" seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pela relator.

Outra emenda acatada e destacadapelorelatorfoia193, também apresentada pelo senador José Sarney.A emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do habeas corpus nos moldes praticados atualmente. O relator optou por apresentar subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal:"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sorer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

0 que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tornar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos vivendo agora".

 

Fonte: Jornal do Commercio(RJ)

Em Lajedo adolescente de 15 anos é sequestrada pelo ex-namorado

Uma adolescente de 15 anos foi sequestrada pelo ex-namorado na noite da ultima quinta-feira (02/12), na Zona Rural de Lajedo. A menina e mais dois amigos voltavam a pé do colégio. Eles iam para casa, quando foram abordados por Amaro Pereira Júnior, 18 anos, e mais três menores.

Amaro é ex-namorado da garota. Ele não se conformava com o fim do relacionamento e a ameaçava constantemente. Os suspeitos amarraram os amigos da vítima e o ex-namorado forçou a adolescente a ficar com ele a noite inteira.

Quando chegaram próximo a São Bento do Una, amaro ligou para a irmã dele. Ao perceber que o jovem havia raptado a ex-namorada, levou os dois para casa e denunciou o irmão à polícia. O suspeito foi levado para a delegacia de Belo Jardim, que está investigando o caso.

 

Informações: O Globo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Em Garanhuns, polícia encontra substância utilizada em explosivos

Explosivo Durante um bloqueio realizado ontem no Centro de Garanhuns,  a polícia encontrou em um dos veículos revistados, 25 quilos de nitron, substância utilizada para fabricar dinamites e 30 espoletas que são usadas para fazer detonações.

Duas pessoas estavam no carro - Ítalo Fernando Diniz Ribeiro, 20 anos, e José Herlan Guimarães Silva, de 29 anos. Ao prestar depoimento na delegacia, eles disseram que são funcionários de uma empresa de engenharia que presta serviço à Celpe e que o material pertence à empresa.

Os dois homens assinaram um Termo Circunstacial de Ocorrência e foram liberados. O material foi levado para o Exército da cidade.

 

Informações: JC Online

Espaço Jurídico - Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro

Imovel II O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher.

O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.

De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência - por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar.

No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo.

Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas.

Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu.

 

Fonte: STJ

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Turismo de Pernambuco receberá R$ 125 milhões nos próximos cinco anos


Bandeira de Pernambuco Pernambuco vai receber US$ 125 milhões do Ministério do Turismo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nos próximos cinco anos para investir no turismo. O empréstimo foi assinado hoje, em Brasília, pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto, o governador Eduardo Campos, e o representante do BID no Brasil, Fernando Carrillo-Flores.

Do total, US$ 50 milhões sairão dos cofres do ministério como contrapartida ao empréstimo internacional, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). "A decisão do governo federal de bancar a contrapartida foi fundamental para o crescimento do Prodetur", afirmou Campos.

Os recursos destinados a Pernambuco serão investidos em três pólos: Costa dos Arrecifes, beneficiando o litoral e a ilha de Fernando de Noronha, Agreste e Vale do São Francisco.

 

Fonte: Mercado e Eventos

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

1ª Turma aplica jurisprudência e absolve condenado por crime sexual por ausência de contraditório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (30), Habeas Corpus (HC 103660) para absolver um cidadão condenado a nove anos de reclusão por crime sexual contra a própria enteada. Segundo os ministros, a condenação se baseou apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial, sem as garantias do contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência da Corte.

De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeiro grau absolveu o acusado com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, alegando ausência de provas. Essa decisão, contudo, foi alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, na análise de recurso do Ministério Público Estadual, condenou o réu a 15 anos de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reduziu a pena para nove anos.

Jurisprudência

Ao analisar o mérito do pedido depois de conceder liminar, em julho de 2010, para que o condenado aguardasse em liberdade o julgamento do recurso , o ministro Lewandowski lembrou, na tarde de hoje, que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não pode se manter uma condenação fundada apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial, como se deu no caso.

O ministro comentou, ainda, que depois de acusarem o réu perante a autoridade policial, tanto a vítima quanto a mãe mudaram seus depoimentos perante a Justiça, negando tudo o que constava da denúncia.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, pela concessão da ordem de habeas corpus, restabelecendo a sentença absolutória de primeiro grau.

 

Fonte: STF / MB/CG

Polícias reforçam fiscalização nas divisas de PE para evitar entrada de bandidos

Policiamento nas divisas

A guerra contra o tráfico no Rio de Janeiro provocou a reação do governo de Pernambuco. A partir desta terça-feira (30), está reforçada a fiscalização nas divisas do Estado. A medida é para impedir que traficantes fujam do Rio e venham se esconder em Pernambuco.

O reforço foi na parte Sul do estado, onde estão os principais acessos de quem vêm das regiões sul e sudeste do País. Para evitar que os traficantes cheguem a Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social (SDS) dobrou o número de policiais civis e militares que trabalham na Operação Divisas de combate a entrada de crack no Estado.

Só nos pontos de bloqueios da região Sul, agora são mais 150 homens que se revezam em plantões de 24 horas nas seguintes áreas: na BR-104, em Quipapá, na Zona da Mata; nas BRs 423 e 424, em Garanhuns, no Agreste; BRs 428 e 407, em Petrolina, no Sertão; e na BR-101, em Barreiros e Palmares.Wilson Damasio I

O secretario de Defesa Social, Wilson Damázio (foto 1), recebeu informações da polícia do Rio de Janeiro, da Agência  Brasileira de Inteligência e da Secretaria Nacional de Segurança Pública sobre os traficantes considerados foragidos. Os dados podem ser comparados com as pessoas abordadas nos bloqueios.

“Basicamente, recebemos o perfil dos criminosos, com fotografias. Até agora, não recebemos nenhuma notícia positivamente de migração. Ele migram para o Nordeste, porque aqui é uma região de praia, muitos têm família aqui e eles sempre estão com dinheiro para alugar imóvel até que a etmperatura baiexe no Rio de Janeiro”, contou.

Eder A Polícia Rodoviária Federal está dando apoio nessa operação. “Estamos fazendo as operações conjuntas, nos pontos onde há a possibilidade de elementos se deslocarem do Sudeste para entrar em Pernambuco”, falou o assessor de Comunicação Social da PRF-PE, Eder Romel (foto 2).

Em Garanhuns, no Agreste, a PRF disse que a fiscalização está sendo feita em trechos diferentes das duas rodovias que cortam a cidade, as BRs 423 e 424. Durante o dia, muitos veículos foram parados nas estradas, principalmente caminhões e ônibus.

Os policiais revistaram os carros e também os ocupantes. O trânsito na região aumentou depois de junho por causa das enchentes e das interdições na BR-101. A Polícia Federal também está em alerta para impedir a entrada de traficantes no Estado. Nos aeroportos, a fiscalização foi redobrada.

 

Fonte: pe360graus

Número de homicídios cresce quase 50% em Garanhuns

homicidio O Aumento no número de homicídios em Garanhuns, no Agreste do estado, tem preocupado a polícia. O município que possui pouco mais de 126 mil habitantes não conseguiu manter os bons números do ano passado. A Secretaria de Defesa Social, através do Programa Pacto Pela Vida, registrou uma redução de 18% dos homicídios de 2008 para 2009.

Mas no comparativo de 2009 com 2010 a realidade mudou. No ano passado 27 pessoas foram assassinadas. Este ano Garanhuns já registrou até agora 40 homicídios, um aumento de 48%.

De acordo com o delegado Jasinaldo Almeida, que é Gestor de Polícia do Agreste Meridional, a maior parte dos crimes está ligada ao tráfico de drogas. “Os crimes de pistolagem ainda existem, mas cada vez mais raros, porém as morte por causa do envolvimento com drogas são mais frequentes”, diz o delegado.

A Delegacia Regional de Garanhuns atende a 21 municípios do Agreste Meridional. Nesta área, em 2009, foram registrados 160 assassinatos. Já em 2010, até agora, 143 pessoas foram mortas. As cidades que mais registraram homicídios foram Garanhuns, Lajedo e Jupi e devem receber mais atenção da polícia. “Já estamos nos reunindo com frequência com a Polícia Militar e em breve estaremos realizando operações nestas cidades para evitar que o número de homicídios cresça ainda mais”, conclui Almeida.

 

Fonte: JC Online