quinta-feira, 3 de junho de 2010

Vice-prefeita de Bom Conselho abre o verbo sobre a "Renuncia de Judith"

Ao que parece, este episódio está longe de terminar, agora foi a vez da vice-prefeita abrir o verbo e contar sua versão da tão questionada "renuncia" de Judith Alapenha. Transcrevo aqui a entrevista de Dida, públicada hoje no "Blog de Bom Conselho de Papa Caça".

Em entrevista ao Radialista Geninho Tavares durante o Programa Show da Manha, na Rádio Papacaça AM 1470, apresentado Por Gláucio Dória, a Vice-Prefeita do Município de Bom Conselho “Dida Tenório” afirmou que e Prefeita Judith Alapenha renunciou ao seu mandado, inclusive na frente de todos os Secretários Municipais. Numa entrevista, ao vivo, que durou cerca de 12 minutos, Dida revelou a verdade dos fatos e, inconformada, disse que não aceitava ser desmoralizada, exigindo que tanto a Prefeita Judith Alapenha e todo seu Secretariado não mentissem, mas falassem a verdade. Em nota oficial, postada em nosso Blog, a Prefeita Judith nega que tenha ventilado a possibilidade de renúncia, o que foi desmentido pelas declarações da Vice-Prefeita. Na tarde de 1 de junho de 2010, a imprensa estadual, por meio do Blog de Inaldo Sampaio - com exclusividade e imediatismo - noticiou a decisão da Prefeita pela renúncia, e logo a notícia espalhou-se por todo Pernambuco. O Blog da CIT, em artigo assinado por Lucinha Peixoto, acusa a imprensa (Sites e Blogs) de terem cometido uma “BARRIGA”, chamando-os de desinformados, e pedindo paciência aos jornalistas antes de postarem suas notícias. Barriga para quem não sabe é uma notícia falsa que posteriormente é desmentida pela verdade dos fatos. Roberto Almeida, em seu Blog, insurge-se, com razão, aos comentários da nossa conterrânea, alertando para o fato de que ela mora distante dos acontecimentos. Lucinha demorou tanto, pensou tanto e infelizmente acabou ela mesmo sendo vítima e autora da “BARRIGA”, quando defendeu uma notícia que verdadeiramente era falsa: a da não renúncia. Podemos dizer que isto nem mais seja notícia, pela falta de atualidade, mas sim uma opinião pessoal, devidamente respeitada. Não estamos aqui fazendo apologia à renúncia, até mesmo porque isso deve ser uma decisão pessoal da Prefeita e não de terceiros com interesses particulares. Uns torcem pela sua saída e outros para que ela permaneça, para continuarem mamando nas tetas do governo, mesmo que isso venha a prejudicar a saúde de Judith. Como disse em outro artigo: “ninguém parece estar preocupado com a Prefeita”. O que de fato houve foi a renúncia da Prefeita, que apenas não se oficializou, e como isso não aconteceu ela pode voltar atrás, com todo o direito. O que não se pode é mentir, esconder, inventar. Tentaram passar uma imagem de que a Vice-Prefeita tinha criado o boato. Isso é irresponsabilidade, maldade, falta de caráter. Mesmo sendo duro o povo merece a verdade. Seria mais honroso a Prefeita ter dito que renunciou, mas depois voltou atrás e continuaria no Governo. A mentira tem pernas curtas e essa nem chegou a andar. A imprensa na sua maioria noticiou o que aconteceu, noticiou a verdade, uma minoria ainda não. Como Lucinha disse: “Quem com “barriga” fere, com “barriga” será ferido.”

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Congresso

P r o g r a m a ç ã o
27 de agosto (sexta-feira)

07h00 - Início do credenciamento e entrega de material
8h30 - Abertura oficial
09h00 às 12h10 - Conferências de abertura

09h00 às 09h50 - 1ª Conferência
Luis Régis Prado - Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza/Espanha. Professor Titular de Direito Penal e Teoria Geral do Direito da Universidade Estadual de Maringá/PR. Membro do Conselho Científico da ABPCP
Tema: Análise crítica do direito penal brasileiro

09h50 às 10h10 - Intervalo e sessão de autógrafos

10h10 às 11h00 - 2ª Conferência
José Henrique Pierangeli (SP) - Advogado criminalista. Membro de número do American Penal Law Institute, com sede em Miami. Fundador e diretor da Revista do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (São Paulo). Membro acadêmico da Academia de Direito Criminal (São Paulo). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Procurador de justiça aposentado no Estado de São Paulo.
Tema: Delito no trânsito: culpa (consciente) ou dolo eventual

11h00 às 11h20 - Intervalo e sessão de autógrafos

11h20 às 12h10 - 3ª Conferência
Rogério Greco (MG) - Mestre em Ciências Penais pela UFMG. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Burgos/Espanha. Procurador de Justiça de Minas Gerais.
Tema: Direito penal do inimigo

12h10 às 14h00 - Sessão de autógrafos e intervalo para almoço

14h00 às 15h20 - I PAINEL
Fabiano Augusto Martins Silveira (DF) - Doutor em Ciências Penais pela UFMG. Consultor Legislativo do Senado Federal.
Tema: Medidas cautelares no processo penal

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (PR) - Doutor em Direito Penal e Criminologia pela Università degli Studi di Roma - La Sapienza. Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR. Procurador do Estado do Paraná.
Tema: O futuro código de Processo Penal: Avanços e retrocessos

15h20 às 15h40 - Intervalo e sessão de autógrafos

15h40 às 16h30 - 1ª Conferência
Roberto Delmanto Jr (SP) - Doutor em Direito Processual Penal pela USP. Advogado criminalista.
Tema: O Tribunal do Júri no Brasil de hoje

16h30 às 16h50 - Intervalo e sessão de autógrafos

16h50 às 17h40 - 2ª Conferência
César Roberto Bittencourt (RS) - Advogado, Ex-Procurador de Justiça, Doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha / Espanha, Coordenador e Professor da Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS.
Tema: Alguns aspectos relevantes sobre reforma dos crimes sexuais

17h40 - Sessão de autógrafos e encerramento

28 de agosto (sábado)

08h30 às 09h50 - I PAINEL
Valter Kenji Ishida (SP) - Doutor em Interesses Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP.Promotor de Justiça Criminal da cidade de São Paulo.
Tema: Temas atuais de direito penal e processo penal

Nestor Távora (BA) - Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Ciências Criminais pelas Faculdades Jorge Amado. Professor da Escola de Magistrados da Bahia. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia. Professor da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes. Professor da Faculdade Baiana de Direito nos cursos de graduação e Pós-Graduação. Professor do Curso Juspodivm-BA e dos Cursos Telepresenciais LFG e Praetorium.
Tema: Princípio da adequação e resolução antecipada do mérito no processo penal

09h50 às 10h10 - Intervalo e sessão de autógrafos

10h10 às 11h30 - II PAINEL
CLEBER MASSON - Doutorando e Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.Professor de Direito Penal no Complexo Jurídico Damásio de Jesus,na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.
TEMA: CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Renato Brasileiro - Especialista em Ciências Penais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Ex Defensor Público da União. Promotor de Justiça Militar da União em São Paulo. Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal da Rede LFG.
Tema: Lavagem de capitais

11h30 às 14h00 - Sessão de autógrafos e intervalo para almoço

14h00 às 15h20 - III PAINEL
PAINEL - Princípios de Direito Processual Penal
José Herval Sampaio Júnior (RN) - Mestre em direito pela UNIFOR/CE. Professor da faculdade de direito da UERN e UNP. Juiz de Direito.
Tema: Prisões e liberdade provisória

Maurício Zanoide (SP) - Livre docente em Direito Processual Penal pela USP. Doutor em Direito Processual Penal pela USP. Professor de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP.. Ex-Presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Tema: Prisão cautelar e Presunção de Inocência: uma nova abordagem para as questões atuais e sua incidência no Projeto de Lei 156-09 do Senado Federal

15h20 às 15h40 - Intervalo e sessão de autógrafos

15h40 às 17h00 - IV PAINEL
Paulo César Busato (PR) - Doutor em Problemas Atuais do Direito penal pela Universidad Pablo de Olavide em Sevilla/Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí.SC. Eespecialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/Portugal. Promotor de Justiça do Estado do Paraná e Professor da UEPG/Universidade Estadual de Ponta Grossa.PR.
Tema: Ação Significativa: um novo paradigma para a teoria do delito

NORBERTO AVENA - Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, professor na área de processo penal, da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, do Instituto de Desenvolvimento Cultural e do Praetorium - Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito.
TEMA: CONSIDERAÇOES SOBRE PROVA ILICITA.

17h00 às 17h20 - Intervalo e sessão de autógrafos

17h20 às 18h10 - Conferência de encerramento

Amilton Bueno de Carvalho (RS) - Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Tema: O (im)possível processo de execução penal democrático

As inscrições podem ser realizadas com Wellington (3º Periodo Vespetino "A"), na FDG/AESGA
 
Teremos transporte saindo de Garanhuns para Fortaleza dia 26/08 e retornando à Garanhuns dia 29/08, por R$ 190,00, incluso translados em Fortaleza.

Nossa hospedagem será no Hotel Praia Centro, serão três diárias, valor do pacote CVC:

Apto. Stand Individual R$ 540,00
Apto. Stand duplo R$ 300,00 (por pessoa)
Apto. Stand Triplo R$ 249,00(por pessoa)
Apto. Stand Quadruplo R$ 225,00(por pessoa)
Obs: estes valores podem ser divididos em 1+4 no chéque ou boleto e em 3x no cartão.

Duvidas poderão ser tiradas aqui ou se preferir entre em contato: TIM (87) 9633-4064 / Oi 8841-5521 / Vivo 8106-9581.

Fotos do Hotel:
Lócal do Evento

terça-feira, 1 de junho de 2010

Ficha Limpa: AGU recomenda sanção e aponta constitucionalidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC)Ficha Limpa nº 58/10 e concluiu que não há empecilhos à sanção presidencial. Na última sexta-feira (28/05), a instituição entregou à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Parecer nº 080/2010/Denor/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams. No documento, a Advocacia-Geral recomenda a sansão do PL pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera a Lei Complementar nº 64/90, na qual estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de concessão e dá outras providências. O documento, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, vai amparar a decisão do Governo Federal sobre a proposta. A discussão surgiu porque houve no Senado uma emenda de redação, que modificou o termo "os que tenham sido condenados" para "os que forem condenados", referindo-se às pessoas inelegíveis.

Essa alteração gerou grande polêmica, pois deu margem a interpretações variadas e ao entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da sua edição e promulgação. Por isso, o PLC foi encaminhado para análise da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e do Ministério da Justiça.

De acordo com o parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor/CGU), quando há dúvida a respeito da emenda de redação, deve ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Isso já ocorreu e a CCJ aprovou a emenda, considerando que ele não modifica o espírito do PLC.

A AGU concordou com esse posicionamento e concluiu, ainda, que não há inconstitucionalidade quanto à iniciativa popular da proposta, nem quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal.


FONTE: Advocacia Geral da União

JUDITH RESOLVE CONTINUAR NA PREFEITURA - Por Roberto Almeida

Como não tinha entregue nenhuma carta de renúncia oficial aos vereadores, a prefeita Judith Alapenha pôde voltar a tempo em sua decisão de se afastar da chefia do Executivo do município de Bom Conselho. O repórter recebeu agora há pouco um telefonema de Felipe Alapenha, filho da governante, comunicando que a mãe vai permanecer no cargo. Ele confirmou que o grupo político governista se reuniu agora a tarde e esta ideia chegou a ser pensada, mas sem se concretizar. O boato, no entanto, tomou conta da cidade, chegou à internet via Inaldo Sampaio e depois através deste blog. A dirigente pedetista, daqui a instantes, vai postar no seu blog pessoal uma nota explicando toda essa história e confirmando que continuará conduzindo os destinos de Bom Conselho. "Na verdade o que se cogitou foi tirar uma licença para tratamento de saúde", esclareceu Felipe.

Em nota postada no seu blog pessoal, agora a noite, a prefeita de Bom Conselho, Judith Alapenha, explicou tudo que ocorreu durante o dia, a decisão inicial de tirar uma licença do cargo, para tratamento de saúde e a interpretação equivocada de que teria renunciado ao cargo. Diante dos fatos, ela deixou claro que não vai entregar o cargo conquistado nas urnas e nem ao menos se afastará temporariamente para cuidar dos problemas de saúde. A prefeita afirma em sua nota que a notícia ou boato foi plantada pelos oposicionistas. Leia abaixo, na íntegra, as explicações da governante pedetista:

NOTA OFICIAL

Diante dos fatos criados na tarde de hoje, que muito movimentaram a imprensa local e regional, além de mexer com os sentimentos de muitos bonconselhenses, venho através desta nota oficial esclarecer os fatos ocorridos na tarde de hoje, dia 01 de junho de 2010.

Desde o início do meu mandato, sempre procurei pautar minhas atitudes da maneira mais correta, honesta e transparente, para que assim pudesse honrar a maiúscula votação que obtive no pleito de 2008. Procedendo assim, encontrei muitas dificuldades à frente do município. Fui muito criticada durante todo esse período, e a grande maioria destas críticas eram dirigidas de forma leviana, partindo de uma minoria que ainda não se conforma em ter perdido o poder na cidade de Bom Conselho.

Tentando sempre fazer o correto, mas sendo taxada injustamente de incompetente e irresponsável a todo o momento, o trabalho à frente da prefeitura me fragilizou de tal forma a ponto de prejudicar o meu desempenho como comandante da cidade. Analisando este quadro, da forma como coloco para vocês da maneira mais sincera possível, tomei uma decisão no dia de hoje.

Convoquei uma reunião com todo o meu secretariado, contando também com a presença da minha vice-prefeita Dida Tenório. Cogitei a possibilidade de pedir uma LICENÇA MÉDICA de alguns dias, a fim de tratar dos meus problemas de saúde e voltar ao comando de Bom Conselho mais fortalecida, para desempenhar minha função de prefeita, honrando assim o meu compromisso de sempre fazer o melhor por Bom Conselho.

Anunciei minha decisão aos meus pares, e a verdade dos fatos acabou não sendo transmitida da maneira como de fato ocorreu. O que se ouviu pela cidade, e o que foi veiculado nos meios de comunicação (blogs, rádios) é que eu havia renunciado ao cargo de prefeita. O que se viu após este anúncio foi um clima de boataria na cidade, e até mesmo de consternação por parte de algumas pessoas.

Diante dos fatos, venho tornar público que não renunciei ao cargo de Prefeita de Bom Conselho. Também quero externar que NUNCA HOUVE A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA. Como dito antes, cogitei a possibilidade de retirar uma licença médica, pedido prontamente aceito pela minha equipe. Entretanto, após os fatos ocorridos hoje, também retirei esta possibilidade. Desta forma, quero anunciar que também não irei me licenciar do cargo de prefeita.

Aos meus opositores, que certamente plantaram esta notícia, quero dizer que eleição se ganha nas urnas. Vou cumprir o meu mandato até o dia 31 de dezembro de 2012, se assim Deus permitir.

Ao povo de Bom Conselho, quero reforçar o que sempre falei durante toda a minha campanha política: eu nunca vou decepcionar nenhum de vocês. Peço a ajuda de todos, para que juntos possamos governar Bom Conselho, apesar das adversidades, e assim construir um município mais forte e justo para todos. Saio deste episódio muito mais fortalecida, pela sensibilidade dos meus amigos, familiares, aliados e do povo, que se fizeram presentes na minha casa, para se solidarizar em um momento difícil de saúde como este. A todos vocês, meu muito obrigada.

Judith Valéria Alapenha de Lira

Prefeita do Município de Bom Conselho

Programa Minha Certidão garante documentos gratuitos nas maternidades do Estado

O governador Eduardo Campos lançou nesta terça-feira (01/06), às 11h, no Palácio do Campo das Princesas, o Programa Minha Certidão, que tem como objetivo erradicar o sub-registro de nascimento, fazendo com que o recém-nascido já saia da maternidade com a sua certidão. O programa amplia o acesso a documentação civil básica em Pernambuco e já emitiu 2.159 certidões nas maternidades públicas do Estado.

O Minha Certidão conta com as parcerias das secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) e Secretaria Estadual de Saúde (SES). Além da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (TJPE/CGJ), em conjunto com o Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) e a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE).

O orçamento total do Programa Minha Certidão é de R$ 2,4 milhões, com verbas do Governo do Estado e Federal, sendo que aproximadamente R$1,5 milhão é para aquisição de equipamentos e realização de capacitação para as Unidades Interligadas do SERC - Sistema Estadual de Registro Civil. Os demais recursos são destinados a ações de mobilização e emissão de documentos (1ª e 2ª via da Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade) em parceria com outras secretarias.

A implantação de Unidades Interligadas entre maternidades do SUS e cartórios de registro de pessoas naturais é a estratégia central para estancar o sub-registro civil de nascimentos no estado. A emissão on-line dos documentos é viabilizada pelo Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), desenvolvido pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, que faz a transmissão e emite a certidão de nascimento antes da alta da mãe da criança, um grande diferencial do projeto.

As maternidades contempladas pelo Programa são as públicas (das esferas municipal, estadual e federal) e privadas conveniados pelo SUS. Atualmente o programa já atua em duas maternidades públicas - Hospital Agamenon Magalhães e a Unidade Mista Prof. Barros Lima - onde já foram feitos registros de 2.159 crianças desde 2008.


Fonte: Governo de Pernambuco

JUDIT ALAPENHA RENÚNCIA MANDATO - Por: Roberto Almeida


A prefeita de Bom Conselho, Judit Alapenha (PDT), renúnciou hoje ao seu mandato, depois de estar um ano e cinco meses à frente do Governo Municipal. A informação foi confirmada agora há pouco, pelo twitter, pelo jornalista radicado no Recife Inaldo Sampaio. Com a decisão inesperada da pedetista, assume o cargo a vice-prefeita, Cleonides Tenório, conhecida popularmente como Dida. O marido da governante bomconselhense, o médico José Alípio, concordou com a decisão da esposa, pois no exercício do cargo ela vivia doente, tendo problemas de depressão. "É preferível ela em casa, sem mandato, saudável, do que doente na prefeitura", afirmou Alípio, segundo informações de Inaldo Sampaio.

Judit Alapenha foi vereadora e em 2008 se transformou numa das sensações do Estado, ao vencer a eleição em Bom Conselho enfrentando Audálio Ramos, que disputava a reeleição e o ex-prefeito Gervásio Matos. Sua administração começou sob o símbolo da esperança, porém o primeiro ano foi muito difícil e ela encontrou uma oposição ferrenha por parte das forças políticas derrotadas, que incluem três ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, vereadores e setores da elite local. A população, insatisfeita com os rumos do governo, começou a criticar e a endossar o corro oposicionista de que o marido da prefeita era quem mandava na cidade. Apesar desses problemas todos, ninguém esperava que ela fosse desistir da luta, uma vez que conquistou uma vitória bonita e chegou a representar a esperança de dias melhores para a maior parte dos moradores de Bom Conselho.

Judit foi a primeira mulher a se eleger prefeita de Bom Conselho e também a única a renunciar a um mandato que lhe foi conferido nas urnas.

Termina nesta quarta-feira a Vacinação contra o vírus A H1N1

Iniciada no último mês de março, a Campanha de Vacinação contra o vírus A H1N1 termina nesta quarta-feira (2). Portanto, as pessoas que se enquadram nos grupos de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde têm mais um dia para se imunizar. Em Garanhuns, as doses estão disponíveis em todos os Hospitais e Postos de Saúde.

Devem se vacinar contra a chamada gripe suína: as gestantes; os bebês de seis meses a 23 meses de idade; crianças com idade entre dois e quatro anos; adultos de 20 a 39 anos e pessoas com doenças crônicas, mediante a apresentação de atestado médico. Vale lembrar que para a faixa etária menor de cinco anos de idade, a imunização somente será garantida com a dose de reforço, que deverá ser tomada 30 dias após a aplicação da primeira.



Para o STJ, afeto e vida em família garantem os direitos dos filhos adotados à brasileira

Brasília - Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o afeto e a convivência familiar são mais importantes que os laços biológicos para o reconhecimento de filiação perante à Justiça. A decisão abre precedente para que filhos que não tenham sido adotados legalmente tenham seus direitos reconhecidos.

O caso analisado pelo tribunal diz respeito a uma imigrante austríaca que registrou uma recém-nascida como filha sem passar pelo processo legal da adoção. Após a morte, a austríaca deixou 66% dos bens que possuía para a menina, herança que foi contestada por uma das filhas biológicas da imigrante. Para mudar a destinação da herança, ela tentou anular o registro de nascimento da irmã adotiva alegando que a mãe praticou falsidade ideológica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se manifestado contra a anulação do registro. Para a relatora da ação no STJ, ministra Fátima Andrighi, a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares.

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, Adriano Riba, acredita que a decisão do STJ é uma evolução para o Direito de Família. A criança adotada de forma irregular é vítima da situação, não pode ter seus direitos tolhidos por desconhecimento ou erro de seus pais no passado.

Quanto à possibilidade de a decisão acabar incentivando a prática da chamada adoção à brasileira, sem a formalização perante a Justiça, Riba acredita que a evolução do Judiciário e do processo de adoção legal impediria esse retrocesso. A adoção à brasileira era muito comum há algumas décadas, pois o Judiciário fechava os olhos. Hoje há uma burocracia registral que permite maior controle das crianças que nascem, e o próprio Judiciário está mais ágil em relação às adoções.

Para o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Francisco de Oliveira Neto, a decisão não foi conivente com a adoção ilegal, mas evitou um mal maior. Caso a decisão fosse contrária, além de anular o registo de nascimento, a menina perderia o direito à herança, um duplo revés para alguém que não teve culpa da forma que foi registrada.



Fonte: Agencia Brasil
Edição: Vinicius Doria

Inversão do ônus da prova marcou nova racionalidade jurídica no julgamento de ações...

No sistema processual brasileiro, há uma regra geral: o ônus da prova incumbe ao autor, que deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, para que a verdade alegada em juízo seja admitida pelo magistrado. Ao réu, por sua vez, cabe demonstrar a existência de fatos que modificam ou mesmo extinguem o direito pleiteado pelo autor, podendo contestá-lo por meio de contraprovas.

Se parece adequada para a maioria das lides, a regra do ônus da prova pode representar, no caso das ações ambientais, um empecilho processual. Não apenas porque desconsidera as dificuldades naturais de prova do nexo de causalidade entre a atividade exercida e a degradação, como também ignora um princípio fundamental do Direito Ambiental: o de que a adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos ambientais não deve ser protelada nem mesmo nos casos em que não há certeza científica do dano.

Tal abordagem, consagrada como o princípio da precaução, motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar uma nova racionalidade jurídica no julgamento das ações civis ambientais. Em uma inovação de sua jurisprudência, o Tribunal tem admitido a inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental ou seja, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza.

O entendimento se baseia na ideia de que, quando o conhecimento científico não é suficiente para demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação do empreendedor e uma determinada degradação ecológica, o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente o que se traduz na expressão in dubio pro ambiente, ou interpretação mais amiga da natureza.

A aplicação do princípio da precaução como instrumento hermenêutico foi evidenciada em um julgamento paradigmático da Segunda Turma do STJ (REsp 972.902/RS). O processo envolveu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul objetivando a reparação de dano ambiental de uma indústria de borracha. No recurso especial que interpôs no Tribunal, o Ministério Público pleiteou a inversão do ônus da prova, pedido negado pelas instâncias inferiores.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido por meio da equiparação da proteção do meio ambiente às relações de consumo, nas quais o instituto da inversão do ônus da prova aparece expressamente previsto no ordenamento jurídico (art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor). No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo, afirmou a ministra.

Tal entendimento foi pacificado no Tribunal no julgamento das ações por dano ambiental em que cabe a aplicação do princípio da precaução. Esse princípio pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva, posicionou-se Eliana Calmon num julgamento recente, que envolveu a emissão de um suposto poluente o carbonato de cálcio por uma empresa de transportes e armazenagem do interior de São Paulo (REsp 1.060.753/SP).

Ao interpretar o disposto no Código de Defesa do Consumidor sob a lente da gestão preventiva do dano ambiental, os ministros do STJ transferiram para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança da atividade. A decisão, recebida com louvores, conferiu normatividade aos princípios do Direito Ambiental que vinculam a ação humana presente a resultados futuros, revigorando uma nova concepção ética da tutela ao meio ambiente.

 
Fonte: STJ
 
 

Adolescentes que fugiram da Funase de Garanhuns continuam foragidos

Os seis adolescentes que fugiram da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), de Garanhuns, Agreste de Pernambuco, no último sábado (29) ainda continuam foragidos. A Polícia Militar já foi acionada para tentar encontrar os jovens, mas, até o momento, nenhum dos menores foi localizado.

A Funase de Garanhuns abrirá uma sindicância para investigar os motivos da fuga. Os adolescentes fugiram da fundação, após render um dos agentes de plantão, utilizando uma arma caseira.

A vítima foi obrigada a abrir o portão de acesso da unidade para que os menores fugissem do local.
 
Fonte: JC online