segunda-feira, 1 de março de 2010

Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?

Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.

A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.

Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.

"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido.

Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:

"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".

O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.

Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.

Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.

O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.

Aperfeiçoamento da lei

A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.

A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.

Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:

Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.

1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.

2º No caso do 1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Outros casos

Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.

É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.

Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP)requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.

Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.

Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa



Declaração de Inocêncio à ‘Folha de Pernambuco’ irrita a facção de Humberto Costa

O deputado Inocêncio Oliveira fez a seguinte declaração à “Folha de Pernambuco” deste domingo: se Jarbas for o candidato das oposições ao governo estadual, Eduardo Campos chamará João Paulo para ser candidato a senador devido à liderança política do ex-prefeito na área metropolitana do Recife.

Se não for Jarbas, Eduardo pode escolher qualquer outro nome que ganha a eleição. Inocêncio disse apenas o óbvio, porém suas declarações não foram do agrado da facção petista comandada por Humberto Costa.

O ex-ministro da Saúde está rouco de dizer que quem vai escolher o candidato do partido ao Senado é o diretório estadual, sem qualquer ingerência do Palácio do Planalto ou do Palácio do Campo das Princesas.

Fonte: Panorama Garanhuns

Comigo: Uma coisa é certa: "O jogo das cadeiras" promete uma disputa acirrada, mas desta vez tenho que concordar com o deputado Inocêncio quanto ao seu discurso. Ainda arrisco mais, não sei o que se passa pela cabeça de Humberto Costa, ele pode até ter força interna no PT para disputar uma das vagas ao senado, mas junto ao eleitorado eu o compararia a uma formiga querendo enfrentar um elefante (o ex-prefeito João Paulo). Você tem duvidas disto? Eu não. Vamos aguardar e vê no que isso vai dá!


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Reflexão - Em busca do prazer

Os drogados usam crack para chegar a um "pico", mas por causa de seus efeitos colaterais terríveis, eles estão na verdade correndo compulsivamente atrás da autodestruição. Mas há gente correndo atrás de outro tipo de "pico" nas bacias amazônicas - o que lhes dá uma sensação avassaladora está no cascalho dos rios: ouro. O desejo de encontrar ouro tem seus efeitos devastadores próprios. Estes garimpeiros usam mercúrio para separar os metais preciosos do cascalho, que é jogado às toneladas nos rios. Resultado: os peixes ficam contaminados e o povo se envenena comendo os peixes. Os efeitos do mercúrio sobre o organismo são terríveis: lesões no sistema nervoso e rins e podem causar anomalias nos fetos em formação.

Infelizmente muitos usuários de cocaína e garimpeiros da região amazônica estão tão preocupados com o que eles querem obter, que eles nem ligam para o que possa acontecer com eles ou com os outros. Assim sendo, eles nos dão um exemplo vívido de um problema que pode assolar qualquer um de nós - o vício do prazer.

O rei Salomão, autor de Eclesiastes, tinha este problema. Ele buscou sensações fortes - "picos" - de várias maneiras: através da comédia (capítulo 2 verso 2), do vinho (2:3), do trabalho (2:4-5), das riquezas e de um harém (2:9-10). Ele acabou concluindo que esta busca de prazer era simplesmente uma perda de tempo (2:11) e que depois de cada "pico", ele caía de novo no vale da realidade.

Salomão concluiu que só uma coisa lhe daria um sentido de propósito e prazer duradouros - seu relacionamento com Deus (12:13-14). Ele já não queria mais viver só para se divertir ou trabalhar; ele começou a viver pelo prazer da companhia de Deus e buscando agradá-lo em tudo.

E você, onde tem buscado prazer? Quais tem sido as conseqüências desta busca para sua vida?

Nada nos pode dar mais satisfação do que agradar ao nosso Deus!

Ronaldo César é o novo Diretor de Cultura de Garanhuns

Parece que o Prefeito Luiz Carlos resolveu mudar de estrategia, depois de cógitar vários nomes conhecidos em determinadas areas da admnistração pública, sem sucesso. Ao que tudo indica, o negócio agora é investir em sangue novo, pelo menos nesta nomeação temos que tirar o chapéu. É inquestionável a competencia e habilidade do publicitário Ronaldo César, agora resta saber se o nobre diretor terá o espaço necessário para desenvolver um trabalho a altura de nossa Garanhuns.

Amigo Ronaldo, parabens pela conquista, que Deus possa direcionar teus passos e te instruir neste grande desafio.

CDL lançará grande Campanha Promocional


Reunida nesta terça 23, em sua sede própria, a Diretoria da CDL traçou um grande projeto promocional que, com certeza, revolucionará o nosso comércio. Trata-se de uma grande campanha que abrangerá os principais eventos econômicos, como é o caso de Dia das Mães, Dia dos Namorados, São João, Festival de Inverno, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal dos Sonhos e Liquida Garanhuns, que é uma novidade. Durante todo o ano, as lojas credenciadas do nosso comércio estarão oferecendo aos seus clientes e população da região, centenas de prêmios, Tendo como destaque final a grande Campanha do Natal dos Sonhos que, neste ano que passou, foi um sucesso absoluto. Com este plano arrojado, os lojistas serão beneficiados pela campanha anual e a facilidade na aquisição dos kits. A satisfação das empresas que participaram da super campanha passada, servirá de motivação para os que perderam aquela oportunidade. Otimistas, esperando pela realização da nova campanha, estas empresas serão surpreendidas quando houver a apresentação oficial do projeto planejado. Estima-se que haverá uma extraordinária adesão. Com esta iniciativa, a CDL estará atraindo os habitantes das cidades vizinhas e o comércio continuará aquecido. São muitos os planos do Presidente Fernando Couto juntamente com a Diretoria e Garanhuns será beneficiado em todos os aspectos.

Assessoria de Comunicação da CDL

Extraido do Panorama Garanhuns (blog do Calvino)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Agenda - Pr. Gilmar Bomfim em Pernambuco, 23 à 28/02


Pr. Gilmar Bomfim, é pastor da Igreja Batista Missionária em Ilhéus-BA e escritor de oito livros de temas váriados. Segue abaixo agenda de sua estada em Pernambuco:


Terça, 23/02 às 19hs. – Igreja Evangélica Jardim das Oliveiras em Garanhuns – Pr. Marcos Gomes

Quarta, 24/02 às 19:30hs. – Igreja Congregácional Vale da Benção em Caruaru - Pr. Nicácio Moura

Quinta, 25/02 às 19:30hs. – Ministério Palavra que Cura em Caruaru – Pr. Dércio Lira

Sexta, 26/02 às 19:30hs.– Igreja Batista Missionária de Venturosa – Pr. Marcelo

Sábado, 27/02 às 19:30hs. – Igreja Brasil para Cristo em Palmares – Pedro Paulo

Domingo, 28/02 – manhã às 9:30hs.– 1ª Igreja Congregácional de Garanhuns – Pr. Romildo Teixeira

Domingo, 28/02 – Noite às 18:30hs. – Ministério Batista Ebenézer em Garanhuns - Pr. Júlio César

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Reflexão - A Vida é como um jogo de xadrez !

Você já viu como funciona o xadrez? Há varias peças: Rei, Rainha, Torre, Cavalo, etc.... Cada qual das peças com seu poder de fogo, cada uma com seus limites de mobilização emcima de um tabuleiro. Mas, há algo interessante, veja que quando acaba o jogo, todas as peças vão para o mesmo lugar. Dai suas funções, poder e mobilização, já não faz a minima diferença.

Penso que assim é a vida. Podemos ter diferentes papeis, funções, poderes, podemos ser de diferentes classes sociais, mas um dia nosso tempo no tabuleiro da vida finda, nossa matéria(corpo) independentemente de qualquer coisa vai pra um unico lugar. A Biblia diz que somos um ser espiritual que habita em um corpo, o corpo voltará a ser pó, o espirito vai colher o que plantamos aqui. Te pergunto o que você tem plantado???... Pense nisto: "Jesus está voltando!"
 
 

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

EMPRESA QUE NÃO CUMPRE ESTATUTO DO IDOSO PODERÁ SER PUNIDA

A juíza federal Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu tutela antecipada para determinar que a empresa Viação Novo Horizonte Ltda cumpra o artigo 40 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)e disponibilize duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A decisão é do dia 8/2.

Determinou, ainda, que a empresa conceda desconto de 50% no valor das passagens para os idosos na mesma situação que excederem as vagas gratuitas em todas as linhas de transporte coletivo interestadual, devendo, ainda, manter em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício conferido pelo dispositivo legal em questão. O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública em face da Viação Novo Horizonte e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) visando ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que determina a reserva das vagas gratuitas e do desconto.

No período de 1/1/2007 a 5/6/2009, a ANTT autuou a empresa 429 vezes pelo descumprimento do Estatuto. Para a juíza Claudia Fernandes, há prova inequívoca dos fatos alegados, levando o Juízo à verossimilhança das alegações do MPF, diante do receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A violação imotivada aos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso, cuja garantia decorre dos princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, em especial os da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana, não pode ser tolerada. Sequer há que se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora do serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias, disse a juíza.

Acerca da responsabilidade atribuída à ANTT para a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de transporte, a juíza entendeu que, se de um lado o volume de autuações demonstra que a autarquia está atenta para a questão, de outro indica que tal procedimento não tem alcançado a eficiência esperada na medida em que não é suficiente para compelir à empresa-ré a cumprir suas obrigações legais.

Em caso de descumprimento da liminar, a Viação Novo Horizonte deverá arcar com multa de R$ 1 mil para cada idoso desatendido. Caberá à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (VPA)

Processo nº 2009.61.00.017914-4

Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo

TRF suspende liminar a farmácias contra regra da Anvisa


Farmácias de 26 estados terão de retirar remédios das prateleiras.

Liminar favorável à entidade continua valendo no DF.

Novas regras para venda de remédios nas farmácias começam na quinta-feira Preço de remédio varia até 1.400% em drogarias de SP, informa Procon Céticos vão tomar overdose de remédio homeopático para provar sua ineficiência Anvisa alertará sobre riscos, mas não proibirá medicamento contra obesidade Venda de remédio para emagrecer com sibutramina é suspensa na Europa Médicos britânicos criam tratamento para crianças com 'ossos de vidro'

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.

Em sua decisão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro interpretou que a liminar concedida à Abrafarma só tem validade na jurisdição do TRF da 1ª Região, que compreende o Distrito Federal.

Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos 26 estados da federação. A regra foi publicada há seis meses.

Fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais para inibir a automedicação no País.

Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Do G1, com informações da Agência Estado



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Reflexão - Fracasso bem sucedido

O grande inventor Charles Kettering sugeriu que nós precisamos aprender a fracassar inteligentemente. Ele disse "Quando você fracassar, analise o problema e descubra o porquê, porque cada fracasso é um passo a mais para o sucesso. A única vez que você não deseja falhar é na última vez que você tentar.

Kettering deu algumas sugestões para transformar os fracassos em sucesso:

Enfrente a derrota honestamente, nunca falsifique um sucesso.

Explore o fracasso, não o desperdice - aprenda tudo o que você pode dele.

Nunca use o fracasso com uma desculpa para não tentar outra vez.

A sabedoria prática do inventor tem uma aplicação incrível na nossa vida espiritual. Porque Deus está trabalhando constantemente em nós para atingir os seus objetivos.

"Porque Deus está agindo sempre em vocês para que obedeçam à vontade dele, tanto no pensamento como nas ações" (Filipenses. 2:13), nós sabemos que as nossas derrotas são por um breve tempo. Nós não podemos recuperar o tempo perdido nem reparar todos os erros do passado, embora devamos procurar fazê-lo. Algumas conseqüências dos nossos pecados não podem ser eliminadas. Mas nós podemos começar tudo de novo porque temos um advogado junto a Deus - Jesus, que pagou completamente todos os nossos pecados antes mesmo do nosso nascimento.

Aprender com os nossos fracassos é a chave para o crescimento espiritual. A Bíblia nos chama a confessar os nossos pecados:

"Se confessarmos os nossos pecados a Deus, ele cumprirá a sua promessa e fará o que é justo: perdoará os nossos pecados e nos limpará de toda a maldade."(I João 1:9)

Este é o primeiro passo para transformar as nossas derrotas em sucesso.

Sucesso é o fracasso virado do avesso.