quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Direito Constitucional foi ramo que mais aprovou no VII Exame da OAB

(Imagem Ilustrativa)




Direito Constitucional foi a área que mais aprovou bacharéis que prestaram a prova prático-profissional (segunda etapa) do VII Exame de Ordem Unificado cujo resultado final foi divulgado nesta terça-feira (14). Dos 4.139 candidatos que escolheram esse ramo e prestaram a prova no dia 8 de julho deste ano, 1.699 foram aprovados, perfazendo um percentual de 41,05%.
O segundo ramo do Direito que registrou o maior índice de aprovados foi Direito Civil. Dos 14.555 presentes, 4.600 candidatos obtiveram aprovação, o que contabiliza 31,60% nessa área. O terceiro maior percentual de aprovação (17,48%) ficou com o Direito Empresarial, ramo em que 921 bacharéis obtiveram êxito entre os 5.269 que prestaram o Exame de Ordem.
Os demais percentuais de aprovação foram: 16,14% (Direito Tributário); 13,35% (Direito do Trabalho); 12,27% (Direito Administrativo); e 5,50% (Direito Penal). No total, dos 109.649 bacharéis que fizeram o VII Exame de Ordem, foram aprovados 16.419, conforme resultado divulgado nesta terça-feira (14). Este número representa um percentual de 14,97% de aprovados.
VIII Exame Unificado
Estão abertas até amanhã (16) as inscrições para o VIII Exame de Ordem, que será aplicado em todo o país pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conforme prevê o edital , a prova objetiva (ou primeira fase) será realizada no dia 9 de setembro próximo, com cinco horas de duração. Já a etapa subjetiva (ou prova prático-profissional) será aplicada no dia 21 de outubro, também com cinco horas de duração.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo IV, da Lei8.906/1994.

Fonte: OAB

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